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Document 02014R1329-20141216
Commission Implementing Regulation (EU) No 1329/2014 of 9 December 2014 establishing the Forms referred to in Regulation (EU) No 650/2012 of the European Parliament and of the Council on jurisdiction, applicable law, recognition and enforcement of decisions and acceptance and enforcement of authentic instruments in matters of succession and on the creation of a European Certificate of Succession
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n . o 1329/2014 da Comissão de 9 de dezembro de 2014 que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n. o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu
Regulamento de Execução (UE) n . o 1329/2014 da Comissão de 9 de dezembro de 2014 que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n. o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1329/2014-12-16
2014R1329 — PT — 16.12.2014 — 000.003
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1329/2014 DA COMISSÃO de 9 de dezembro de 2014 (JO L 359 de 16.12.2014, p. 30) |
Rectificado por:
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1329/2014 DA COMISSÃO
de 9 de dezembro de 2014
que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu ( 1 ), nomeadamente, o artigo 46.o, n.o 3, alínea b), o artigo 59.o, n.o 1, o artigo 60.o, n.o 2, o artigo 61.o, n.o 2, o artigo 65.o, n.o 2, e o artigo 67.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Para assegurar uma correta aplicação do Regulamento (UE) n.o 650/2012, devem ser estabelecidos vários formulários. |
(2) |
Em conformidade com o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Reino Unido e a Irlanda não participaram na adoção do Regulamento (UE) n.o 650/2012. Por conseguinte, o Reino Unido e a Irlanda não participam na adoção do presente regulamento. |
(3) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Sucessões, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O formulário a utilizar para a certidão relativa a uma decisão em matéria de sucessões referido no artigo 46.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 650/2012 é indicado no anexo 1 como formulário I.
2. O formulário a utilizar para a certidão relativa a um ato autêntico em matéria de sucessões referido no artigo 59.o, n.o 1, e no artigo 60.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 é indicado no anexo 2 como formulário II.
3. O formulário a utilizar para a certidão relativa a uma transação judicial em matéria de sucessões referida no artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 é indicado no anexo 3 como formulário III.
4. O formulário a utilizar para o pedido de um certificado sucessório europeu referido no artigo 65.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 é indicado no anexo 4 como formulário IV.
5. O formulário a utilizar para o certificado sucessório europeu referido no artigo 67.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 é indicado no anexo 5 como formulário V.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 17 de agosto de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
ANEXO 4
ANEXO 5
( 1 ) JO L 201 de 27.7.2012, p. 107.