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Document 02011D0072-20130731
Council Decision 2011/72/CFSP of 31 January 2011 concerning restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia
Consolidated text: Decisão 2011/72/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
Decisão 2011/72/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
2011D0072 — PT — 31.07.2013 — 005.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
DECISÃO 2011/72/PESC DO CONSELHO de 31 de Janeiro de 2011 (JO L 028, 2.2.2011, p.62) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
page |
date |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/79/PESC DO CONSELHO de 4 de Fevereiro de 2011 |
L 31 |
40 |
5.2.2011 |
|
L 27 |
11 |
31.1.2012 |
||
L 327 |
45 |
27.11.2012 |
||
L 32 |
20 |
1.2.2013 |
||
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2013/409/PESC DO CONSELHO de 30 de julho de 2013 |
L 204 |
52 |
31.7.2013 |
DECISÃO 2011/72/PESC DO CONSELHO
de 31 de Janeiro de 2011
que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de Janeiro de 2011, o Conselho reafirmou toda a sua solidariedade para com a Tunísia e o seu povo e o seu inteiro apoio aos esforços que tem vindo a desenvolver para instaurar uma democracia estável, o Estado de direito, o pluralismo democrático e o pleno respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais. |
(2) |
O Conselho decidiu ainda instituir medidas restritivas contra as pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos da Tunísia, privando assim o povo tunisino dos benefícios que advêm do desenvolvimento sustentável da sua economia e sociedade e pondo em causa o desenvolvimento da democracia no país. |
(3) |
É ainda necessária uma acção da União para dar execução a determinadas medidas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos da Tunísia e de qualquer das pessoas singulares ou colectivas ou entidades a elas associadas, cuja lista consta do anexo, ou que estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo dessas pessoas ou entidades.
2. É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas ou entidades enumeradas no anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3. A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:
a) São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;
b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;
c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados; ou
d) São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.
Cada Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.
4. Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
a) Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do Anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;
b) Os fundos ou recursos económicos se destinarem a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;
c) O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo; e
d) O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.
O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.
5. O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:
a) Juros ou outros rendimentos dessas contas; ou
b) Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas ficaram sujeitas ao disposto na presente decisão; ou
c) Pagamentos devidos a título de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União, ou executórias no Estado-Membro em causa,
desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos às medidas estabelecidas no n.o 1.
Artigo 2.o
1. O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adopta as eventuais alterações à lista constante do anexo.
2. O Conselho comunica a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa ou entidade em causa, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3. Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova, o Conselho procede à avaliação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.
Artigo 3.o
1. O anexo deve incluir as razões que justificam a inclusão das pessoas e entidades na lista.
2. O anexo deve também incluir, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço caso disponível, e a profissão ou as funções exercidas. Tratando-se de entidades, as informações podem compreender o nome, o local e a data e o número de registo, bem como o local de actividade.
Artigo 4.o
A fim de maximizar o impacto das medidas acima referidas, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.
Artigo 5.o
A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2014. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.
Artigo 6.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
ANEXO
LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
Nome |
Identificação |
Motivos |
|
1. |
Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI |
Ex-Presidente da Tunísia, nascido em Hamman-Sousse, a 3 de Setembro de 1936, filho de Selma HASSEN, casado com Leïla TRABELSI, Bilhete de Identidade (CNI) n.o 00354671. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
2. |
Leila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisina, nascida em Tunis, a 24 de Outubro de 1956, filha de Saida DHERIF, casada com Zine El Abidine BEN ALI, CNI n.o 00683530. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
3. |
Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 4 de Março de 1944, filho de Saida DHERIF, casado com Yamina SOUIEI, administrador de empresa, residente em: 11 rue de France– Radès Ben Arous, CNI n.o 05000799. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
4. |
Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido em Sabha-Lybie, a 7 de janeiro de 1980, filho de Yamina SOUIEI, administrador de empresa, casado com Inès LEJRI, residente em: Résidence de l’Étoile du Nord – suite B – 7ème étage – appt. n.o 25 – Centre urbain du nord – Cité El Khadra – Tunis, CNI n.o 04524472. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (neste caso o antigo Administrador-Geral da Société Tunisienne de Banque e o antigo Administrador-Geral do Banque Nationale Agricole) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração. |
5. |
Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 2 de dezembro de 1981, filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI, CNI n.o 04682068. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e cumplicidade no desvio de fundos públicos da Tunísia por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali). |
6. |
Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisina, nascida em Tunis, a 16 de Janeiro de 1987, filha de Leïla TRABELSI, casada com Fahd Mohamed Sakher MATERI, CNI n.o 00299177. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
7. |
Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisina, nascida em Tunis, a 17 de Julho de 1992, filha de Leïla TRABELSI, residente no Palácio Presidencial, CNI n.o 09006300. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
8. |
Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 5 de Novembro de 1962, filho de Saida DHERIF, administrador de empresa, residente em: 32 rue Hédi Karray – El Menzah – Tunis, CNI n.o 00777029. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
9. |
Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 24 de Junho de 1948, filho de Saida DHERIF, casado com Nadia MAKNI, administrador-delegado de uma empresa agrícola, residente em: 20 rue El Achfat – Carthage – Tunis, CNI n.o 00104253. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
10. |
Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisina, nascida em Radès, a 19 de Fevereiro de 1953, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed MAHJOUB, administradora de empresa, residente em: 21 rue d'Aristote – Carthage Salammbô, CNI n.o 00403106. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
11. |
Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 26 de Agosto de 1974, filho de Najia JERIDI, empresário, residente em: 124 avenue Habib Bourguiba-Carthage presidence, CNI n.o 05417770. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
12. |
Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 26 de Abril de 1950, filho de Saida DHERIF, casado com Souad BEN JEMIA, administrador de empresa, residente em: 3 rue de la colombe – Gammarth supérieur, CNI n.o 00178522. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
13. |
Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 25 de Setembro de 1955, filho de Saida DHERIF, casado com Hela BELHAJ, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 20 Rue Ibn Chabat – Salammbô – Carthage –Tunis, CNI n.o 05150331. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
14. |
Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisina, nascida a 27 de Dezembro de 1958, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed Montassar MEHERZI, directora comercial, residente em: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa, CNI n.o 00166569. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
15. |
Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MEHERZI |
Tunisino, nascido em la Marsa, a 5 de Maio de 1959, filho de Fatma SFAR, casado com Samira TRABELSI, Presidente de Conselho de Adminsitração de empresa, residente em: 4 rue Taoufik El Hakim-la Marsa, CNI n.o 00046988. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
16. |
Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI |
Tunisina, nascida a 1 de Fevereiro de 1960, filha de Saida DHERIF, casada com Habib ZAKIR, residente em: 4 rue de la mouette – Gammarth supérieur, CNI n.o 00235016. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
17. |
Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR |
Tunisino, nascido a 5 de Março de 1957, filho de Saida BEN ABDALLAH, casado com Nefissa TRABELSI, promotor imobiliário, residente em: rue Ennawras, 4 – Gammarth supérieur, CNI n.o 00547946. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
18. |
Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 3 de Julho de 1973, filho de Yamina SOUIEI, administrador de empresa, promotor imobiliário, residente em: immeuble Amine El Bouhaira-Rue du Lac Turkana-Les berges du Lac-Tunis, CNI n.o 05411511. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
19. |
Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF |
Tunisina, nascida em Tunis, a 25 de Junho de 1975, filha de Mounira TRABELSI (irmã de Leila TRABELSI), administradora de empresa, casada com Mourad MEHDOUI, residente em: 41 rue Garibaldi –Tunis, CNI n.o 05417907. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
20. |
Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 3 de Maio de 1962, filho de Neila BARTAJI, casado com Lilia NACEF, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 41 rue Garibaldi – Tunis, CNI n.o 05189459. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
21. |
Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido a 18 de Setembro de 1976, filho de Najia JERIDI, director geral de empresa, residente em: lotissement Erriadh.2-Gammarth – Tunis, CNI n.o 05412560. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
22. |
Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisina, nascida a 4 de Dezembro de 1971, filha de Yamina SOUIEI, administradora de empresa, residente em: 2 rue El Farrouj – la Marsa, CNI n.o 05418095. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
23. |
Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido a 20 de Dezembro de 1965, filho de Radhia MATHLOUTHI, casado com Linda CHERNI, empregado nos escritórios da Tunisair, residente em: 12 rue Taieb Mhiri-Le Kram – Tunis, CNI n.o 00300638. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
24. |
Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED |
Tunisino, nascido a 29 de Janeiro de 1988, filho de Kaouther Feriel HAMZA, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Stafiem – Peugeot, residente em: 4 rue Mohamed Makhlouf –El Manar.2-Tunis |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
25. |
Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB |
Tunisino, nascido a 13 de janeiro de 1959, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI, residente em: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunis, CNI n.o 00400688. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração. |
26. |
Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisina, nascida em le Bardo, a 5 de Julho de 1965, filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Slim CHIBOUB, residente em: 5 rue El Montazah – Sidi Bousaid – Tunis, CNI n.o 00589759. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
27. |
Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisina, nascida em le Bardo, a 21 de Agosto de 1971, filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Marouene MABROUK, conselheira no Ministério dos Negócios Estrangeiros, CNI n.o 05409131. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
28. |
Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed MABROUK |
Tunisino, nascido em Tunis, a 11 de Março de 1972, filho de Jaouida El BEJI, casado com Sirine BEN ALI, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 8 rue du Commandant Béjaoui – Carthage – Tunis, CNI n.o 04766495. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
29. |
Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisina, nascida em le Bardo, a 8 de Março de 1963, filha de Naïma EL KEFI, casada com Slim ZARROUK, médica, residente em: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage, CNI n.o 00589758. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
30. |
Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK |
Tunisino, nascido em Tunis, a 13 de Agosto de 1960, filho de Maherzia GUEDIRA, casado com Ghazoua BEN ALI, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage, CNI n.o 00642271. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
31. |
Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI |
Tunisino, nascido em Hammam-Sousse, a 22 de Novembro de 1949, filho de Selma HASSEN, repórter fotográfico na Alemanha, residente em: 11 rue Sidi el Gharbi – Hammam – Sousse, CNI n.o 02951793. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
32. |
Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI |
Tunisino, nascido em Hammam-Sousse, a 13 de Março de 1947, casado com Zohra BEN AMMAR, administrador de empresa, residente em: rue El Moez – Hammam – Sousse, CNI n.o 02800443. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
33. |
Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI |
Tunisina, nascida em Hammam-Sousse, a 16 de Maio de 1952, filha de Selma HASSEN, casada com Fathi REFAT, representante da Tunisair, residente em: 17 avenue de la République-Hammam-Sousse, CNI n.o 02914657. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
34. |
Najet Bent Haj Hamda Ben Raj Hassen BEN ALI |
Tunisina, nascida em Sousse, a 18 de Setembro de 1956, filha de Selma HASSEN, casada com Sadok Habib MHIRI, administradora de empresa, residente em: avenue de l'Imam Muslim– Khezama ouest-Sousse, CNI n.o 02804872. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
35. |
Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI |
Tunisino, nascido a 28 de Outubro de 1938, filho de Selma HASSEN, aposentado, viúvo de Selma MANSOUR, residente em: 255 cité El Bassatine – Monastir, CNI n.o 028106l4. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
36. |
Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI, |
Tunisino, nascido em Tunis, a 21 de Outubro de 1969, filho de Selma MANSOUR, casado com Monia CHEDLI, administrador de empresa, residente em: avenue Hédi Nouira – Monastir, CNI n.o 04180053. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
37. |
Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisino, nascido em Monastir, a 29 de Abril de 1974, filho de Selma MANSOUR, solteiro, administrador de empresa, residente em: 83 Cap Marina – Monastir, CNI n.o 04186963. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
38. |
Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisino, nascido em Monastir, a 12 de Outubro de 1972, filho de Selma MANSOUR, solteiro, exportador e importador comercial, residente em: avenue Mohamed Salah Sayadi – Skanes – Monastir, CNI n.o 04192479. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
39. |
Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisina, nascida em Monastir, a 8 de Março de 1980, filha de Selma MANSOUR, casada com Zied JAZIRI, secretária de empresa, residente em: rue Abu Dhar El Ghafari – Khezama est – Sousse, CNI n.o 06810509. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
40. |
Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA |
Tunisino, nascido em Hammam – Sousse, a 8 de Outubro de 1978, filho de Hayet BEN ALI, administrador de empresa, residente em: 17 avenue de la République – Hammam-Sousse, CNI n.o 05590835. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
41. |
Akrem Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA |
Tunisino, nascido em Hammam – Sousse, a 9 de Agosto de 1977, filho de Hayet BEN ALI, administrador de empresa, residente em: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse, CNI n.o 05590836. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
42. |
Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA |
Tunisina, nascida em Monastir, a 30 de Agosto de 1982, filha de Hayet BEN ALI, casada com Badreddine BENNOUR, residente em: rue Ibn Maja – Khezama est – Sousse, CNI n.o 08434380. |
Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
43. |
Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF |
Tunisino, nascido em Sousse, a 13 de Janeiro de 1970, filho de Naïma BEN ALI, chefe de serviço na Tunisair, residente em: Résidence les jardins, apt. 8C Bloc. b – El Menzah,8 –l'Ariana, CNI n.o 05514395. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.. |
44. |
Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF |
Tunisino, nascido em Hammam – Sousse, a 22 de Outubro de 1967, filho de Naïma BEN ALI, encarregado de missão no Ministério dos Transportes, residente em: 4 avenue Tahar SFAR – El Manar. 2-Tunis, CNI n.o 05504161. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
45. |
Montassar Ben Habib Ben.Bouali LTAIEF |
Tunisino, nascido em Sousse, a 3 de Janeiro de 1973, filho de Naïma BEN ALI, casado com Lamia JEGHAM, administrador de empresa, residente em: 13 lotissement Ennakhil – Kantaoui – Hammam – Sousse, CNI n.o 05539378. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
46. |
Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI |
Tunisino, nascido em Paris, a 27 de Outubro de 1966, filho de Paulette HAZAT, director de empresa, residente em: Chouket El Arressa, Hammam-Sousse, CNI n.o 05515496 (dupla nacionalidade). |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
47. |
Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisino, nascido em Paris, a 16 de Abril de 1971, filho de Paulette HAZAT, casado com Amel SAID, administrador de empresa, residente em: Chouket El Arressa, – Hammam – Sousse, CNI n.o 00297112. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |
48. |
Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 28 de Agosto de 1974, filho de Leila DEROUICHE, director comercial, residente em: 23 rue Ali Zlitni, El Manar,2-Tunis, CNI n.o 04622472. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais. |