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Document 02011D0072-20130731

Consolidated text: Decisão 2011/72/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/72(1)/2013-07-31

2011D0072 — PT — 31.07.2013 — 005.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

DECISÃO 2011/72/PESC DO CONSELHO

de 31 de Janeiro de 2011

que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

(JO L 028, 2.2.2011, p.62)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/79/PESC DO CONSELHO de 4 de Fevereiro de 2011

  L 31

40

5.2.2011

 M2

DECISÃO 2012/50/PESC DO CONSELHO de 27 de janeiro de 2012

  L 27

11

31.1.2012

►M3

DECISÃO 2012/724/PESC DO CONSELHO de 26 de novembro de 2012

  L 327

45

27.11.2012

►M4

DECISÃO 2013/72/PESC DO CONSELHO de 31 de janeiro de 2013

  L 32

20

1.2.2013

►M5

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2013/409/PESC DO CONSELHO de 30 de julho de 2013

  L 204

52

31.7.2013




▼B

DECISÃO 2011/72/PESC DO CONSELHO

de 31 de Janeiro de 2011

que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de Janeiro de 2011, o Conselho reafirmou toda a sua solidariedade para com a Tunísia e o seu povo e o seu inteiro apoio aos esforços que tem vindo a desenvolver para instaurar uma democracia estável, o Estado de direito, o pluralismo democrático e o pleno respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

(2)

O Conselho decidiu ainda instituir medidas restritivas contra as pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos da Tunísia, privando assim o povo tunisino dos benefícios que advêm do desenvolvimento sustentável da sua economia e sociedade e pondo em causa o desenvolvimento da democracia no país.

(3)

É ainda necessária uma acção da União para dar execução a determinadas medidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

1.  São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos da Tunísia e de qualquer das pessoas singulares ou colectivas ou entidades a elas associadas, cuja lista consta do anexo, ou que estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo dessas pessoas ou entidades.

2.  É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas ou entidades enumeradas no anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.

3.  A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;

c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados; ou

d) São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

Cada Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

▼M3

4.  Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do Anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;

b) Os fundos ou recursos económicos se destinarem a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c) O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo; e

d) O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

5.  O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:

a) Juros ou outros rendimentos dessas contas; ou

b) Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas ficaram sujeitas ao disposto na presente decisão; ou

c) Pagamentos devidos a título de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União, ou executórias no Estado-Membro em causa,

desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos às medidas estabelecidas no n.o 1.

▼B

Artigo 2.o

1.  O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adopta as eventuais alterações à lista constante do anexo.

2.  O Conselho comunica a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa ou entidade em causa, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.

3.  Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova, o Conselho procede à avaliação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 3.o

1.  O anexo deve incluir as razões que justificam a inclusão das pessoas e entidades na lista.

2.  O anexo deve também incluir, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço caso disponível, e a profissão ou as funções exercidas. Tratando-se de entidades, as informações podem compreender o nome, o local e a data e o número de registo, bem como o local de actividade.

Artigo 4.o

A fim de maximizar o impacto das medidas acima referidas, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

▼M4

Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2014. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.

▼B

Artigo 6.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

▼M1




ANEXO



LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

 

Nome

Identificação

Motivos

1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Ex-Presidente da Tunísia, nascido em Hamman-Sousse, a 3 de Setembro de 1936, filho de Selma HASSEN, casado com Leïla TRABELSI, Bilhete de Identidade (CNI) n.o 00354671.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

2.

Leila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisina, nascida em Tunis, a 24 de Outubro de 1956, filha de Saida DHERIF, casada com Zine El Abidine BEN ALI, CNI n.o 00683530.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 4 de Março de 1944, filho de Saida DHERIF, casado com Yamina SOUIEI, administrador de empresa, residente em: 11 rue de France– Radès Ben Arous, CNI n.o 05000799.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

▼M5

4.

Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Tunisino, nascido em Sabha-Lybie, a 7 de janeiro de 1980, filho de Yamina SOUIEI, administrador de empresa, casado com Inès LEJRI, residente em: Résidence de l’Étoile du Nord – suite B – 7ème étage – appt. n.o 25 – Centre urbain du nord – Cité El Khadra – Tunis, CNI n.o 04524472.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (neste caso o antigo Administrador-Geral da Société Tunisienne de Banque e o antigo Administrador-Geral do Banque Nationale Agricole) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração.

5.

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI

Tunisino, nascido em Tunis, a 2 de dezembro de 1981, filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI, CNI n.o 04682068.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e cumplicidade no desvio de fundos públicos da Tunísia por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali).

▼M1

6.

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em Tunis, a 16 de Janeiro de 1987, filha de Leïla TRABELSI, casada com Fahd Mohamed Sakher MATERI, CNI n.o 00299177.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em Tunis, a 17 de Julho de 1992, filha de Leïla TRABELSI, residente no Palácio Presidencial, CNI n.o 09006300.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 5 de Novembro de 1962, filho de Saida DHERIF, administrador de empresa, residente em: 32 rue Hédi Karray – El Menzah – Tunis, CNI n.o 00777029.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 24 de Junho de 1948, filho de Saida DHERIF, casado com Nadia MAKNI, administrador-delegado de uma empresa agrícola, residente em: 20 rue El Achfat – Carthage – Tunis, CNI n.o 00104253.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisina, nascida em Radès, a 19 de Fevereiro de 1953, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed MAHJOUB, administradora de empresa, residente em: 21 rue d'Aristote – Carthage Salammbô, CNI n.o 00403106.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 26 de Agosto de 1974, filho de Najia JERIDI, empresário, residente em: 124 avenue Habib Bourguiba-Carthage presidence, CNI n.o 05417770.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 26 de Abril de 1950, filho de Saida DHERIF, casado com Souad BEN JEMIA, administrador de empresa, residente em: 3 rue de la colombe – Gammarth supérieur, CNI n.o 00178522.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 25 de Setembro de 1955, filho de Saida DHERIF, casado com Hela BELHAJ, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 20 Rue Ibn Chabat – Salammbô – Carthage –Tunis, CNI n.o 05150331.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisina, nascida a 27 de Dezembro de 1958, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed Montassar MEHERZI, directora comercial, residente em: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa, CNI n.o 00166569.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MEHERZI

Tunisino, nascido em la Marsa, a 5 de Maio de 1959, filho de Fatma SFAR, casado com Samira TRABELSI, Presidente de Conselho de Adminsitração de empresa, residente em: 4 rue Taoufik El Hakim-la Marsa, CNI n.o 00046988.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Tunisina, nascida a 1 de Fevereiro de 1960, filha de Saida DHERIF, casada com Habib ZAKIR, residente em: 4 rue de la mouette – Gammarth supérieur, CNI n.o 00235016.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

Tunisino, nascido a 5 de Março de 1957, filho de Saida BEN ABDALLAH, casado com Nefissa TRABELSI, promotor imobiliário, residente em: rue Ennawras, 4 – Gammarth supérieur, CNI n.o 00547946.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Tunisino, nascido em Tunis, a 3 de Julho de 1973, filho de Yamina SOUIEI, administrador de empresa, promotor imobiliário, residente em: immeuble Amine El Bouhaira-Rue du Lac Turkana-Les berges du Lac-Tunis, CNI n.o 05411511.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

Tunisina, nascida em Tunis, a 25 de Junho de 1975, filha de Mounira TRABELSI (irmã de Leila TRABELSI), administradora de empresa, casada com Mourad MEHDOUI, residente em: 41 rue Garibaldi –Tunis, CNI n.o 05417907.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

Tunisino, nascido em Tunis, a 3 de Maio de 1962, filho de Neila BARTAJI, casado com Lilia NACEF, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 41 rue Garibaldi – Tunis, CNI n.o 05189459.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Tunisino, nascido a 18 de Setembro de 1976, filho de Najia JERIDI, director geral de empresa, residente em: lotissement Erriadh.2-Gammarth – Tunis, CNI n.o 05412560.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

22.

Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Tunisina, nascida a 4 de Dezembro de 1971, filha de Yamina SOUIEI, administradora de empresa, residente em: 2 rue El Farrouj – la Marsa, CNI n.o 05418095.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

23.

Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed TRABELSI

Tunisino, nascido a 20 de Dezembro de 1965, filho de Radhia MATHLOUTHI, casado com Linda CHERNI, empregado nos escritórios da Tunisair, residente em: 12 rue Taieb Mhiri-Le Kram – Tunis, CNI n.o 00300638.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

Tunisino, nascido a 29 de Janeiro de 1988, filho de Kaouther Feriel HAMZA, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Stafiem – Peugeot, residente em: 4 rue Mohamed Makhlouf –El Manar.2-Tunis

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

▼M5

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

Tunisino, nascido a 13 de janeiro de 1959, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI, residente em: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunis, CNI n.o 00400688.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração.

▼M1

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em le Bardo, a 5 de Julho de 1965, filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Slim CHIBOUB, residente em: 5 rue El Montazah – Sidi Bousaid – Tunis, CNI n.o 00589759.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

27.

Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em le Bardo, a 21 de Agosto de 1971, filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Marouene MABROUK, conselheira no Ministério dos Negócios Estrangeiros, CNI n.o 05409131.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

28.

Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed MABROUK

Tunisino, nascido em Tunis, a 11 de Março de 1972, filho de Jaouida El BEJI, casado com Sirine BEN ALI, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 8 rue du Commandant Béjaoui – Carthage – Tunis, CNI n.o 04766495.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em le Bardo, a 8 de Março de 1963, filha de Naïma EL KEFI, casada com Slim ZARROUK, médica, residente em: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage, CNI n.o 00589758.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

Tunisino, nascido em Tunis, a 13 de Agosto de 1960, filho de Maherzia GUEDIRA, casado com Ghazoua BEN ALI, Presidente de Conselho de Administração de empresa, residente em: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage, CNI n.o 00642271.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Tunisino, nascido em Hammam-Sousse, a 22 de Novembro de 1949, filho de Selma HASSEN, repórter fotográfico na Alemanha, residente em: 11 rue Sidi el Gharbi – Hammam – Sousse, CNI n.o 02951793.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Tunisino, nascido em Hammam-Sousse, a 13 de Março de 1947, casado com Zohra BEN AMMAR, administrador de empresa, residente em: rue El Moez – Hammam – Sousse, CNI n.o 02800443.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Tunisina, nascida em Hammam-Sousse, a 16 de Maio de 1952, filha de Selma HASSEN, casada com Fathi REFAT, representante da Tunisair, residente em: 17 avenue de la République-Hammam-Sousse, CNI n.o 02914657.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Raj Hassen BEN ALI

Tunisina, nascida em Sousse, a 18 de Setembro de 1956, filha de Selma HASSEN, casada com Sadok Habib MHIRI, administradora de empresa, residente em: avenue de l'Imam Muslim– Khezama ouest-Sousse, CNI n.o 02804872.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Tunisino, nascido a 28 de Outubro de 1938, filho de Selma HASSEN, aposentado, viúvo de Selma MANSOUR, residente em: 255 cité El Bassatine – Monastir, CNI n.o 028106l4.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

36.

Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI,

Tunisino, nascido em Tunis, a 21 de Outubro de 1969, filho de Selma MANSOUR, casado com Monia CHEDLI, administrador de empresa, residente em: avenue Hédi Nouira – Monastir, CNI n.o 04180053.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

37.

Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisino, nascido em Monastir, a 29 de Abril de 1974, filho de Selma MANSOUR, solteiro, administrador de empresa, residente em: 83 Cap Marina – Monastir, CNI n.o 04186963.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

38.

Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisino, nascido em Monastir, a 12 de Outubro de 1972, filho de Selma MANSOUR, solteiro, exportador e importador comercial, residente em: avenue Mohamed Salah Sayadi – Skanes – Monastir, CNI n.o 04192479.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

39.

Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em Monastir, a 8 de Março de 1980, filha de Selma MANSOUR, casada com Zied JAZIRI, secretária de empresa, residente em: rue Abu Dhar El Ghafari – Khezama est – Sousse, CNI n.o 06810509.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Tunisino, nascido em Hammam – Sousse, a 8 de Outubro de 1978, filho de Hayet BEN ALI, administrador de empresa, residente em: 17 avenue de la République – Hammam-Sousse, CNI n.o 05590835.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

41.

Akrem Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Tunisino, nascido em Hammam – Sousse, a 9 de Agosto de 1977, filho de Hayet BEN ALI, administrador de empresa, residente em: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse, CNI n.o 05590836.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Tunisina, nascida em Monastir, a 30 de Agosto de 1982, filha de Hayet BEN ALI, casada com Badreddine BENNOUR, residente em: rue Ibn Maja – Khezama est – Sousse, CNI n.o 08434380.

Sujeita a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

43.

Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Tunisino, nascido em Sousse, a 13 de Janeiro de 1970, filho de Naïma BEN ALI, chefe de serviço na Tunisair, residente em: Résidence les jardins, apt. 8C Bloc. b – El Menzah,8 –l'Ariana, CNI n.o 05514395.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais..

44.

Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Tunisino, nascido em Hammam – Sousse, a 22 de Outubro de 1967, filho de Naïma BEN ALI, encarregado de missão no Ministério dos Transportes, residente em: 4 avenue Tahar SFAR – El Manar. 2-Tunis, CNI n.o 05504161.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

45.

Montassar Ben Habib Ben.Bouali LTAIEF

Tunisino, nascido em Sousse, a 3 de Janeiro de 1973, filho de Naïma BEN ALI, casado com Lamia JEGHAM, administrador de empresa, residente em: 13 lotissement Ennakhil – Kantaoui – Hammam – Sousse, CNI n.o 05539378.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Tunisino, nascido em Paris, a 27 de Outubro de 1966, filho de Paulette HAZAT, director de empresa, residente em: Chouket El Arressa, Hammam-Sousse, CNI n.o 05515496 (dupla nacionalidade).

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

47.

Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisino, nascido em Paris, a 16 de Abril de 1971, filho de Paulette HAZAT, casado com Amel SAID, administrador de empresa, residente em: Chouket El Arressa, – Hammam – Sousse, CNI n.o 00297112.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisino, nascido em Tunis, a 28 de Agosto de 1974, filho de Leila DEROUICHE, director comercial, residente em: 23 rue Ali Zlitni, El Manar,2-Tunis, CNI n.o 04622472.

Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por aquisição de bens móveis e imóveis, abertura de contas bancárias e detenção de activos financeiros em vários países no âmbito de operações de branqueamento de capitais.

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