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Document 02010D0413-20210731

Consolidated text: Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/413/2021-07-31

02010D0413 — PT — 31.07.2021 — 034.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

▼C1

DECISÃO 2010/413/PESC DO CONSELHO

de 26 de Julho de 2010

que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC

▼B

(JO L 195 de 27.7.2010, p. 39)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO 2010/644/PESC DO CONSELHO de 25 de Outubro de 2010

  L 281

81

27.10.2010

►M2

DECISÃO 2011/299/PESC DO CONSELHO de 23 de Maio de 2011

  L 136

65

24.5.2011

►M3

DECISÃO 2011/783/PESC DO CONSELHO de 1 de Dezembro de 2011

  L 319

71

2.12.2011

►M4

DECISÃO 2012/35/PESC DO CONSELHO de 23 de janeiro de 2012

  L 19

22

24.1.2012

►M5

DECISÃO 2012/152/PESC DO CONSELHO de 15 de março de 2012

  L 77

18

16.3.2012

►M6

DECISÃO 2012/169/PESC DO CONSELHO de 23 de março de 2012

  L 87

90

24.3.2012

►M7

DECISÃO 2012/205/PESC DO CONSELHO de 23 de abril de 2012

  L 110

35

24.4.2012

►M8

DECISÃO 2012/457/PESC DO CONSELHO de 2 de agosto de 2012

  L 208

18

3.8.2012

►M9

DECISÃO 2012/635/PESC DO CONSELHO de 15 de outubro de 2012

  L 282

58

16.10.2012

►M10

DECISÃO 2012/687/PESC DO CONSELHO de 6 de novembro de 2012

  L 307

82

7.11.2012

►M11

DECISÃO 2012/829/PESC DO CONSELHO de 21 de dezembro de 2012

  L 356

71

22.12.2012

►M12

DECISÃO 2013/270/PESC DO CONSELHO de 6 de junho de 2013

  L 156

10

8.6.2013

►M13

DECISÃO 2013/497/PESC DO CONSELHO de 10 de outubro de 2013

  L 272

46

12.10.2013

►M14

DECISÃO 2013/661/PESC DO CONSELHO de 15 de novembro de 2013

  L 306

18

16.11.2013

►M15

DECISÃO 2013/685/PESC DO CONSELHO de 26 de novembro de 2013

  L 316

46

27.11.2013

 M16

DECISÃO 2014/21/PESC DO CONSELHO de 20 de janeiro de 2014

  L 15

22

20.1.2014

►M17

DECISÃO 2014/222/PESC DO CONSELHO de 16 de abril de 2014

  L 119

65

23.4.2014

 M18

DECISÃO 2014/480/PESC DO CONSELHO de 21 de julho de 2014

  L 215

4

21.7.2014

►M19

DECISÃO 2014/776/PESC DO CONSELHO de 7 de novembro de 2014

  L 325

19

8.11.2014

 M20

DECISÃO 2014/829/PESC DO CONSELHO de 25 de novembro de 2014

  L 338

1

25.11.2014

►M21

DECISÃO (PESC) 2015/236 DO CONSELHO de 12 de fevereiro de 2015

  L 39

18

14.2.2015

►M22

DECISÃO (PESC) 2015/556 DO CONSELHO de 7 de abril de 2015

  L 92

101

8.4.2015

►M23

DECISÃO (PESC) 2015/1008 DO CONSELHO de 25 de junho de 2015

  L 161

19

26.6.2015

 M24

DECISÃO (PESC) 2015/1050 DO CONSELHO de 30 de junho de 2015

  L 170

2

1.7.2015

 M25

DECISÃO (PESC) 2015/1099 DO CONSELHO de 7 de julho de 2015

  L 180

4

8.7.2015

 M26

DECISÃO (PESC) 2015/1130 DO CONSELHO de 10 de julho de 2015

  L 184

18

11.7.2015

 M27

DECISÃO (PESC) 2015/1148 DO CONSELHO de 14 de julho de 2015

  L 186

2

14.7.2015

►M28

DECISÃO (PESC) 2015/1336 DO CONSELHO de 31 de julho de 2015

  L 206

66

1.8.2015

 M29

DECISÃO (PESC) 2015/1337 DO CONSELHO de 31 de julho de 2015

  L 206

68

1.8.2015

►M30

DECISÃO (PESC) 2015/1863 DO CONSELHO de 18 de outubro de 2015

  L 274

174

18.10.2015

 M31

DECISÃO (PESC) 2015/2216 DO CONSELHO de 30 de novembro de 2015

  L 314

58

1.12.2015

 M32

DECISÃO (PESC) 2016/35 DO CONSELHO de 14 de janeiro de 2016

  L 10

15

15.1.2016

►M33

DECISÃO (PESC) 2016/36 DO CONSELHO de 14 de janeiro de 2016

  L 10

17

15.1.2016

►M34

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/78 DO CONSELHO de 22 de janeiro de 2016

  L 16

25

23.1.2016

►M35

DECISÃO (PESC) 2016/609 DO CONSELHO de 18 de abril de 2016

  L 104

19

20.4.2016

►M36

DECISÃO (PESC) 2017/83 DO CONSELHO de 16 de janeiro de 2017

  L 12

92

17.1.2017

►M37

DECISÃO (PESC) 2017/974 DO CONSELHO de 8 de junho de 2017

  L 146

143

9.6.2017

►M38

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1127 DO CONSELHO de 23 de junho de 2017

  L 163

16

24.6.2017

►M39

DECISÃO (PESC) 2018/833 DO CONSELHO de 4 de junho de 2018

  L 140

87

6.6.2018

►M40

DECISÃO (PESC) 2019/870 DO CONSELHO de 27 de maio de 2019

  L 140

90

28.5.2019

►M41

DECISÃO (PESC) 2020/849 DO CONSELHO de 18 de junho de 2020

  L 196

8

19.6.2020

►M42

DECISÃO (PESC) 2020/1699 DO CONSELHO de 12 de novembro de 2020

  L 381

22

13.11.2020

►M43

DECISÃO (PESC) 2021/1252 DO CONSELHO de 29 de julho de 2021

  L 272

73

30.7.2021


Retificada por:

►C1

Rectificação, JO L 197, 29.7.2010, p.  19  (413/2010)

►C2

Rectificação, JO L 164, 24.6.2011, p.  19 (2011/299/PESC)

 C3

Rectificação, JO L 031, 3.2.2012, p.  7 (2012/35/PESC)

 C4

Rectificação, JO L 041, 12.2.2013, p.  13 (2012/457/PESC)

 C5

Rectificação, JO L 268, 10.10.2013, p.  19 (2012/829/PESC)

 C6

Rectificação, JO L 347, 3.12.2014, p.  46 (2014/776/PESC)

►C7

Rectificação, JO L 297, 18.11.2019, p.  7 (2011/299/PESC)


A apresentação do presente texto consolidado tem em conta as decisões dos Tribunais da UE relativamente às entradas que constam da lista de pessoas e entidades designadas.




▼B

▼C1

DECISÃO 2010/413/PESC DO CONSELHO

de 26 de Julho de 2010

que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC

▼B



CAPÍTULO 1

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

Artigo 1.o

1.  

São proibidos o fornecimento, a venda ou a transferência, directos ou indirectos, para o Irão ou para utilização neste país, ou em seu benefício, por nacionais dos Estados-Membros ou através dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos seguintes artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias, incluindo suportes lógicos, originários ou não dos seus territórios:

a) 

Artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias constantes das listas do Grupo de Fornecedores Nucleares e do Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis;

b) 

Quaisquer outros artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias, determinados pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité, que possam contribuir para as actividades do Irão relacionadas com o enriquecimento, o reprocessamento ou a produção de água pesada ou para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares;

▼M6

c) 

Armas e material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e peças sobresselentes dessas armas e material conexo. Esta proibição não se aplica a veículos que não sejam de combate e que tenham sido fabricados ou equipados com materiais de proteção contra balas unicamente para proteger o pessoal da UE e dos seus Estados-Membros no Irão;

▼B

d) 

Outros artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias que sejam susceptíveis de contribuir para actividades ligadas ao enriquecimento, ao reprocessamento ou à água pesada, para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares ou para actividades relacionadas com outros aspectos que a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) tenha considerado preocupantes ou em suspenso. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição;

▼M4

e) 

Outros produtos e tecnologias de dupla utilização, enumerados no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização ( 1 ), e não abrangidos pela alínea a), salvo no que respeita a determinados artigos da categoria 5 – Parte 1 e da categoria 5 – Parte 2 do Anexo I desse regulamento.

▼M30

2.  
A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável à transferência direta ou indireta para o Irão, ou para utilização nesse país, ou em seu benefício, através dos territórios dos Estados-Membros, dos artigos a que se refere o n.o 2, alínea c), ponto 1, do Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU, destinados a reatores de água leve.

▼B

3.  

É igualmente proibido:

a) 

Prestar assistência ou formação técnica, investimentos ou serviços de corretagem relacionados com artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Irão ou para utilização nesse país;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com artigos e tecnologias referidos no n.o 1, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos e tecnologias ou para a prestação da correspondente formação técnica, serviços ou assistência, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Irão ou para utilização nesse país;

c) 

Participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em actividades cujo objectivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nas alíneas a) e b).

4.  
É proibida a aquisição ao Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias referidos no n.o 1 e originários, ou não, do território do Irão.

Artigo 2.o

1.  
Ficam sujeitos a autorização caso a caso, pelas autoridades competentes do Estado-Membro exportador, o fornecimento, a venda ou a transferência, directos ou indirectos, para o Irão ou para utilização neste país ou em seu benefício, por nacionais dos Estados-Membros ou através dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios sob sua jurisdição, de artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias, incluindo suportes lógicos, não abrangidos pelo artigo 1.o, que possam contribuir para as actividades do Irão relacionadas com o enriquecimento, o reprocessamento ou a produção de água pesada ou para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares, ou ainda para a prossecução de actividades relacionadas com outros aspectos que a AIEA tenha considerado preocupantes ou em suspenso. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.
2.  

A prestação de:

a) 

Assistência ou formação técnica, investimentos ou serviços de corretagem relacionados com artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Irão ou para utilização nesse país;

b) 

Financiamento ou assistência financeira relacionados com artigos e tecnologias referidos no n.o 1, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos ou para a prestação da correspondente formação técnica, serviços ou assistência, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Irão ou para utilização nesse país,

fica igualmente sujeita a autorização pela autoridade competente do Estado-Membro exportador.

3.  
As autoridades competentes dos Estados-Membros não concedem qualquer autorização de venda, fornecimento ou transferência dos artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias referidos no n.o 1 caso determinem que a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação em questão, ou a prestação do serviço em causa, contribuirão para as actividades referidas no n.o 1.

Artigo 3.o

1.  

As medidas impostas pelas alíneas a), b) e c) do n.o 1 e pelo n.o 3 do artigo 1.o não são aplicáveis se o Comité determinar previamente, caso a caso, que o fornecimento, a venda ou a transferência dos artigos em causa ou a prestação da referida assistência não são manifestamente de molde a contribuir para o desenvolvimento das tecnologias do Irão em apoio das suas actividades nucleares sensíveis em termos de proliferação e do desenvolvimento de vectores de armas nucleares, incluindo os casos em que os artigos e a assistência se destinem a fins alimentares, agrícolas ou médicos, ou a outros fins humanitários, desde que:

a) 

Os contratos de fornecimento dos artigos ou da assistência em causa incluam garantias adequadas no que respeita ao utilizador final; e

b) 

O Irão tenha assumido o compromisso de não utilizar os artigos em causa para actividades nucleares sensíveis em termos de proliferação nem para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares.

2.  

As medidas impostas pela alínea e) do n.o 1 e pelo n.o 3 do artigo 1.o não são aplicáveis se a autoridade competente do Estado-Membro em causa determinar previamente, caso a caso, que o fornecimento, a venda ou a transferência dos artigos em causa ou a prestação da referida assistência não são manifestamente de molde a contribuir para o desenvolvimento das tecnologias do Irão em apoio das suas actividades nucleares sensíveis em termos de proliferação e do desenvolvimento de vectores de armas nucleares, incluindo os casos em que os artigos e a assistência se destinem a fins médicos, ou a outros fins humanitários, desde que:

a) 

Os contratos de fornecimento dos artigos ou da assistência em causa incluam garantias adequadas no que respeita ao utilizador final; e

b) 

O Irão tenha assumido o compromisso de não utilizar os artigos em causa para actividades nucleares sensíveis em termos de proliferação nem para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares.

O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros das isenções recusadas.

▼M4

Artigo 3.o-A

1.  
São proibidos a importação, a aquisição e o transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos do Irão.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

2.  
É proibido prestar, de modo direto ou indireto, financiamento e assistência financeira, nomeadamente derivados financeiros, bem como seguros e resseguros relativamente à importação, aquisição e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos do Irão.

Artigo 3.o-B

1.  
São proibidos a importação, a aquisição e o transporte de produtos petroquímicos do Irão.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

2.  
É proibido prestar, de modo direto ou indireto, financiamento ou assistência financeira, bem como seguros e resseguros relativamente à importação, aquisição e transporte de produtos petroquímicos do Irão.

Artigo 3.o-C

1.  
As proibições estabelecidas no artigo 3.o-A não prejudicam a execução, até 1 de julho de 2012, de contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou contratos conexos necessários à execução dos primeiros, a celebrar e executar até 1 de julho de 2012.
2.  
As proibições estabelecidas no artigo 3.o-A não prejudicam a execução de obrigações previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos conexos necessários à execução de tais obrigações, caso o fornecimento de petróleo bruto iraniano e produtos petrolíferos ou as receitas provenientes do respetivo fornecimento se destinem a reembolsar montantes em dívida respeitantes a contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades situadas em territórios dos Estados-Membros ou sob a sua jurisdição, se esses contratos previrem expressamente tais reembolsos.

Artigo 3.o-D

1.  
As proibições estabelecidas no artigo 3.o-B não prejudicam a execução, até 1 de maio de 2012, de contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou contratos conexos necessários à execução dos primeiros, a celebrar e executar até 1 de maio de 2012.
2.  
As proibições estabelecidas no artigo 3.o-B não prejudicam a execução de obrigações previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos conexos necessários à execução de tais obrigações, caso o fornecimento dos produtos petroquímicos ou as receitas provenientes do fornecimento desses produtos se destinem a reembolsar montantes em dívida respeitantes a contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades situadas em territórios dos Estados-Membros ou sob a sua jurisdição, se esses contratos previrem expressamente tais reembolsos.

▼M9

Artigo 3.o-E

1.  
São proibidos a importação, a aquisição ou o transporte de gás natural do Irão.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos abrangidos pela presente disposição.

2.  
É proibido prestar, de modo direto ou indireto, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros e serviços de corretagem relacionados com seguros e resseguros relativamente à importação, aquisição ou transporte de gás natural do Irão.
3.  
A proibição estabelecida no n.o 1 não prejudica a execução de contratos para a entrega de gás natural de um Estado que não o Irão a um Estado-Membro da UE.

▼B

Artigo 4.o

1.  

São proibidos a venda, o fornecimento e a transferência, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios destes Estados, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, quer provenham ou não dos seus territórios, de equipamentos e tecnologias essenciais destinados aos seguintes sectores-chave da indústria iraniana do petróleo e do gás natural, ou a empresas iranianas ou pertencentes ao Irão que se dediquem a esses sectores fora do Irão:

a) 

Refinação;

b) 

Gás natural liquefeito;

c) 

Exploração;

d) 

Produção.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

2.  

É proibido prestar, a empresas do Irão que se dediquem aos sectores-chave da indústria iraniana do petróleo e do gás natural a que se refere o n.o 1, ou a empresas iranianas ou pertencentes ao Irão que se dediquem a esses sectores fora do Irão:

a) 

Assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com equipamentos e tecnologias essenciais determinados nos termos do n.o 1;

b) 

Financiamento ou assistência financeira à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamentos e tecnologias essenciais determinados nos termos do n.o 1, ou à prestação de assistência técnica ou formação relacionadas com tais equipamentos ou tecnologias.

3.  
É proibida a participação, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar, directa ou indirectamente, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2.

▼M4

Artigo 4.o-A

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento e a transferência, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios destes Estados, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, de equipamentos e tecnologias essenciais destinados à indústria petroquímica iraniana ou a empresas iranianas ou da propriedade do Irão que se dediquem a essa indústria fora do Irão, quer provenham ou não dos seus territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

2.  

É proibido prestar a empresas do Irão que se dediquem à indústria petroquímica iraniana, ou a empresas iranianas ou da propriedade do Irão que se dediquem a essa indústria fora do Irão:

a) 

Assistência ou formação técnicas e outros serviços relacionados com equipamentos e tecnologias essenciais, conforme determinado nos termos do n.o 1;

b) 

Financiamento ou assistência financeira à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamentos e tecnologias essenciais, conforme determinado nos termos do n.o 1, ou à prestação de assistência ou formação técnicas relacionadas com tais equipamentos ou tecnologias.

3.  
É proibida a participação, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades que tenham por objeto ou efeito contornar as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2.

▼M9

Artigo 4.o-B

1.  
A proibição estabelecida no artigo 4.o, n.o 1, não prejudica a execução, até 15 de abril de 2013, de obrigações relacionadas com a entrega de mercadorias previstas em contratos celebrados antes de 26 de julho de 2010 ou 16 de outubro de 2012.
2.  
As proibições estabelecidas no artigo 4.o não prejudicam a execução, até 15 de abril de 2013, de obrigações decorrentes de contratos celebrados antes de 26 de julho de 2010 ou 16 de outubro de 2012 e relacionados com investimentos efetuados no Irão antes dessas datas por empresas estabelecidas nos Estados-Membros.
3.  
A proibição estabelecida no artigo 4.o-A, n.o 1, não prejudica a execução, até 15 de abril de 2013, de obrigações relacionadas com a entrega de mercadorias previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou 16 de outubro de 2012.
4.  
As proibições estabelecidas no artigo 4.o-A não prejudicam a execução, até 15 de abril de 2013, de obrigações decorrentes de contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou 16 de outubro de 2012 e relacionadas com investimentos efetuados no Irão antes dessas datas por empresas estabelecidas nos Estados-Membros.
5.  
Os n.os1 e 2 não prejudicam a execução das obrigações a que se refere o artigo 3.o-C, n.o 2, desde que tais obrigações decorram de contratos de prestação de serviços ou de contratos conexos necessários à execução dos primeiros e na condição de a execução dessas obrigações ter sido previamente autorizada pelo Estado-Membro em causa. O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização.
6.  
Os n.os 3 e 4 não prejudicam a execução das obrigações a que se refere o artigo 3.o-D, n.o 2, desde que tais obrigações decorram de contratos de prestação de serviços ou de contratos conexos necessários à execução dos primeiros e na condição de a execução dessas obrigações ter sido previamente autorizada pelo Estado-Membro em causa. O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização.

▼M4

Artigo 4.o-C

São proibidas a venda, a aquisição, o transporte ou a corretagem, diretas ou indiretas, de ouro e outros metais preciosos e de diamantes, ao Governo do Irão, aos seus organismos, empresas e agências públicos e ao Banco Central do Irão, por estes ou em seu benefício, bem como às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, por estas ou em seu benefício.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

Artigo 4.o-D

É proibida a entrega ao Banco Central do Irão, ou a seu favor, de notas e moedas expressas em divisa iraniana recém-impressa, cunhada e não emitida.

▼M9

Artigo 4.o-E

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento ou a transferência para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, de grafite e de metais em bruto ou semiacabados, tais como alumínio e aço, originários ou não daqueles territórios, que sejam relevantes para setores controlados direta ou indiretamente pelo Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana ou para o programa nuclear, militar e de mísseis balísticos do Irão.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos abrangidos pela presente disposição.

2.  

É igualmente proibido:

a) 

Prestar ao Irão assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira ao Irão para a venda, o fornecimento ou a transferência de artigos referidos no n.o 1 ou para a prestação de assistência e formação técnicas conexas.

3.  
É proibido participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nos n.os 1 e 2.

Artigo 4.o-F

As proibições estabelecidas no artigo 4.o-E não prejudicam a execução, até 15 de abril de 2013, de contratos celebrados antes de 16 de outubro de 2012 ou de contratos conexos necessários à execução dos primeiros.

Artigo 4.o-G

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento ou a transferência, para o Irão ou empresas iranianas ou da propriedade do Irão que se dediquem a esse setor, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, de equipamentos e tecnologias navais, originários ou não daqueles territórios, essenciais para a construção, manutenção ou reequipamento de navios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos abrangidos pela presente disposição.

2.  
A proibição estabelecida no n.o 1 não prejudica o fornecimento de equipamentos e tecnologias navais essenciais a navios que não sejam propriedade ou não estejam sob o controlo do Irão que tenham sido forçados a entrar num porto iraniano por motivos de força maior.
3.  

É igualmente proibido:

a) 

Prestar ao Irão assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1;

b) 

Financiar ou prestar ao Irão assistência financeira para a venda, o fornecimento ou a transferência de artigos referidos no n.o 1 ou para a prestação de assistência e formação técnicas conexas.

4.  
É proibido participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nos n.os 1 e 3.

Artigo 4.o-H

As proibições estabelecidas no artigo 4.o-G não prejudicam a execução, até 15 de fevereiro de 2013, de contratos celebrados antes de 16 de outubro de 2012 ou contratos conexos necessários à execução dos primeiros.

Artigo 4.o-I

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento ou a transferência para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir de territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, de suportes lógicos, originários ou não daqueles territórios, que se destinem a integrar processos industriais relevantes para setores controlados direta ou indiretamente pelo Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana ou para o programa nuclear, militar e de mísseis balísticos do Irão.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos abrangidos pela presente disposição.

2.  

É igualmente proibido:

a) 

Prestar ao Irão assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1;

b) 

Financiar ou prestar ao Irão assistência financeira para a venda, o fornecimento ou a transferência de artigos referidos no n.o 1 ou para a prestação de assistência e formação técnicas conexas.

3.  
É proibido participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar a proibição referida nos n.os1 e 2.

Artigo 4.o-J

As proibições estabelecidas no artigo 4.o-I não prejudicam a execução, até 15 de janeiro de 2013, de contratos celebrados antes de 16 de outubro de 2012 ou contratos conexos necessários à execução dos primeiros.

▼B



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO DE CERTAS EMPRESAS

Artigo 5.o

O Irão, os seus nacionais, as entidades nele constituídas ou sujeitas à sua jurisdição e as pessoas ou entidades que actuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou as entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, ficam proibidos de investir, nos territórios sob jurisdição dos Estados-Membros, em toda e qualquer actividade comercial que envolva a extracção de urânio ou a produção ou utilização de tecnologias e materiais nucleares, designadamente as actividades de enriquecimento e reprocessamento de urânio, todas as actividades relacionadas com a água pesada ou tecnologias ligadas aos mísseis balísticos susceptíveis de transportar armas nucleares. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

Artigo 6.o

São proibidas:

a) 

A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas do Irão que se dediquem aos sectores da indústria iraniana do petróleo e do gás a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o ou a empresas iranianas ou pertencentes ao Irão que se dediquem a nesses sectores fora do Irão;

b) 

A aquisição ou o aumento da participação em empresas do Irão que se dediquem aos sectores da indústria iraniana do petróleo e do gás a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o ou em empresas iranianas ou pertencentes ao Irão que se dediquem a esses sectores fora do Irão, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de acções e outros valores mobiliários representativos de uma participação;

c) 

A criação de qualquer associação temporária com empresas do Irão que se dediquem às indústrias do petróleo e do gás a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas.

▼M4

Artigo 6.o-A

São proibidas:

a) 

A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas do Irão que se dediquem à indústria petroquímica iraniana ou a empresas iranianas ou da propriedade do Irão que se dediquem a essa indústria fora do país;

b) 

A aquisição ou o aumento da participação em empresas do Irão que se dediquem à indústria petroquímica iraniana, ou em empresas iranianas ou da propriedade do Irão que se dediquem a essa indústria fora do país, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de ações ou outros valores mobiliários representativos de uma participação;

c) 

A criação de associações temporárias com empresas do Irão que se dediquem à indústria petroquímica iraniana, ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas.

▼M4

Artigo 7.o

1.  

As proibições estabelecidas nas alíneas a) e b) do artigo 6.o, respetivamente:

i) 

Não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 26 de julho de 2010,

ii) 

Não impedem o aumento da participação, se tal aumento constituir uma obrigação decorrente de um acordo celebrado antes de 26 de julho de 2010.

2.  

As proibições estabelecidas nas alíneas a) e b) do artigo 6.o-A, respetivamente:

i) 

Não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012,

ii) 

Não impedem o aumento de uma participação, se tal aumento constituir uma obrigação decorrente de um acordo celebrado antes de 23 de janeiro de 2012.

▼B



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE APOIO FINANCEIRO AO COMÉRCIO

Artigo 8.o

▼M9

1.  
Os Estados-Membros não assumem novos compromissos a curto, médio e longo prazo, de concessão de apoio financeiro ao comércio com o Irão, nomeadamente de concessão de créditos à exportação, constituição garantias ou subscrição de seguros, em benefício dos respetivos nacionais ou de entidades envolvidas em atividades comerciais com aquele país; os Estados-Membros também não garantem nem resseguram tais compromissos.

▼B

2.  
O n.o 1 não prejudica os compromissos assumidos antes da entrada em vigor da presente decisão.
3.  
O n.o 1 não se aplica ao comércio destinado a fins alimentares, agrícolas ou médicos, ou a outros fins humanitários.

▼M9



CONSTRUÇÃO DE PETROLEIROS

Artigo 8.o-A

1.  
Sem prejuízo do artigo 4.o-G, são proibidas a construção ou a participação na construção de novos petroleiros destinados ao Irão ou a pessoas e entidades iranianas.
2.  
É proibido prestar assistência técnica ou financiar ou prestar assistência financeira à construção de novos petroleiros destinados ao Irão ou a pessoas e entidades iranianas.

▼B



CAPÍTULO 2

SECTOR FINANCEIRO

Artigo 9.o

Os Estados-Membros não podem assumir novos compromissos relativos à concessão de subvenções, assistência financeira e empréstimos em condições preferenciais ao Governo do Irão, designadamente através da sua participação em instituições financeiras internacionais, excepto para efeitos humanitários e de desenvolvimento.

▼M9

Artigo 10.o

1.  

A fim de impedir a transferência para, através ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou a transferência por ou para nacionais dos Estados-Membros, entidades estabelecidas ao abrigo da sua legislação (incluindo as sucursais no estrangeiro) ou pessoas ou instituições financeiras que se encontrem nos seus territórios, de ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos suscetíveis de contribuir para as atividades nucleares do Irão sensíveis em termos de proliferação ou para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares do Irão, as instituições financeiras sob jurisdição dos Estados-Membros não iniciam nem continuam a participar em transações com:

a) 

Bancos sediados no Irão, incluindo o Banco Central do Irão;

b) 

Filiais e sucursais de bancos sediados no Irão sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros;

c) 

Filiais e sucursais de bancos sediados no Irão não sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros;

d) 

Entidades financeiras não sediadas no Irão mas controladas por pessoas ou entidades sediadas no Irão,

a menos que essas transações sejam previamente autorizadas pelo Estado-Membro em causa nos termos dos n.os 2 e 3.

2.  

Para efeitos do n.o 1, podem ser autorizadas pelo Estado-Membro em causa as seguintes transações:

a) 

Transações relativas a alimentos, cuidados de saúde, equipamento médico, ou para fins agrícolas ou humanitários;

b) 

Transações relativas a remessas pessoais;

c) 

Transações relativas à execução das isenções previstas na presente decisão;

d) 

Transações relacionadas com um contrato comercial específico não proibidas pela presente decisão;

e) 

Transações relativas a uma missão diplomática ou consular ou uma organização internacional que goze de imunidade nos termos do direito internacional, na medida em que essas transações se destinem a servir fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional;

f) 

Transações relativas a pagamentos para a satisfação de créditos reclamados ao Irão ou a pessoas ou entidades iranianas ou, numa base casuística e sob reserva de notificação dez dias antes da autorização e transações de natureza semelhante que não contribuem para atividades proibidas pela presente decisão.

Não são necessárias autorizações ou notificações para as transações abrangidas pelas alíneas a) a e) de montante inferior a 10 000  EUR.

3.  

As transferências de fundos de e para o Irão, através de bancos e instituições financeiras iranianos, para efeitos das transações referidas no n.o 2, processam-se do seguinte modo:

a) 

As transferências devidas por transações relativas a alimentos, cuidados de saúde, equipamento médico ou para fins agrícolas ou humanitários, inferiores a 100 000  EUR, bem como as transferências relativas a remessas pessoais inferiores a 40 000  EUR, não carecem de autorização prévia; caso sejam superiores a 10 000  EUR, são notificadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa;

b) 

As transferências devidas por transações relativas a alimentos, cuidados de saúde, equipamento médico ou para fins agrícolas ou humanitários, superiores a 100 000  EUR, bem como as transferências relativas a remessas pessoais superiores a 40 000  EUR, carecem de autorização prévia da autoridade competente do Estado-Membro em causa. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros das autorizações concedidas;

c) 

Todas as restantes transferências superiores a 10 000  EUR carecem de autorização prévia da autoridade competente do Estado-Membro em causa. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros das autorizações concedidas.

▼M11

3-A.  

As instituições financeiras devem, no âmbito das atividades que desenvolverem com os bancos e instituições financeiras referidos no n.o 1:

a) 

Manter sob contínua vigilância os movimentos das contas, nomeadamente através dos respetivos programas de vigilância da clientela e no âmbito das suas obrigações em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;

b) 

Exigir que sejam preenchidos todos os campos referentes às informações sobre instruções de pagamento que se refiram ao ordenador e ao beneficiário da transação em causa e, se essas informações não forem prestadas, recusar a execução da transação;

c) 

Manter todos os registos de transações durante um período de cinco anos e disponibilizá-los às autoridades nacionais, a pedido destas;

d) 

Suspeitando ou tendo motivos razoáveis para suspeitar que os fundos estão associados ao financiamento de atividades de proliferação, participar imediatamente as suas suspeitas à UIF ou a qualquer outra autoridade competente designada pelo Estado-Membro em causa. A UIF ou outra autoridade competente tem acesso, direta ou indiretamente, em tempo útil, à informação financeira, administrativa, judiciária e policial necessária ao correto desempenho das suas atribuições, nomeadamente a análise das participações de transações suspeitas.

▼M9

4.  

As transferências de fundos de e para o Irão não abrangidas pelo n.o 3 processam-se do seguinte modo:

a) 

As transferências devidas por transações relativas a alimentos, cuidados de saúde, equipamento médico, ou para fins agrícolas ou humanitários, não carecem de autorização prévia; caso sejam superiores a 10 000  EUR, são notificadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa;

b) 

Todas as restantes transferências inferiores a 40 000  EUR não carecem de autorização prévia; caso sejam superiores a 10 000  EUR, são notificadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa;

c) 

Todas as restantes transferências superiores a 40 000  EUR carecem de autorização prévia da autoridade competente do Estado-Membro em causa. Considera-se que a autorização foi concedida no prazo de quatro semanas, salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa levantar objeções dentro desse prazo. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros das autorizações recusadas.

5.  
As filiais e sucursais dos bancos sediados no Irão que se encontrem sob a jurisdição dos Estados-Membros devem igualmente notificar a autoridade competente do Estado-Membro em que estejam estabelecidas de todas as transferências de fundos que tenham executado ou recebido, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de execução ou receção de tais transferências de fundos.

Sob reserva de disposições de comunicação de informações, as autoridades competentes notificadas transmitem sem demora, as informações relativas às notificação, se adequado, às autoridades competentes de outros Estados-Membros em que se encontrem estabelecidas as contrapartes das transações notificadas.

▼B

Artigo 11.o

1.  
É proibida aos bancos iranianos, incluindo o Banco Central do Irão, suas filiais e sucursais, e às outras entidades financeiras referidas no n.o 1 do artigo 10.o, a abertura de novas filiais, sucursais ou escritórios de representação nos territórios dos Estados-Membros, e bem assim a criação de novas associações temporárias ou a aquisição de um direito de propriedade em bancos sob jurisdição dos Estados-Membros e o estabelecimento de novas relações bancárias com estes bancos.
2.  
As instituições financeiras situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sujeitas à sua jurisdição são proibidas de abrir escritórios de representação ou sucursais, ou ainda contas bancárias, no Irão.

Artigo 12.o

1.  
É proibida a prestação de serviços de seguro e resseguro ao Governo do Irão, às entidades nele constituídas ou sujeitas à sua jurisdição, às pessoas ou entidades que actuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, inclusive através de meios ilícitos.
2.  
O n.o 1 não se aplica à prestação, a pessoas singulares, de serviços de seguro de saúde e de viagem.
3.  
É proibida a participação, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar, directa ou indirectamente, a proibição estabelecida no n.o 1.

Artigo 13.o

São proibidas a venda, a aquisição, a corretagem e a assistência à emissão, directas ou indirectas, de obrigações públicas ou garantidas pelo Estado ao Governo ou ao Banco Central do Irão, a bancos sedeados neste país, incluindo as respectivas filiais e sucursais, independentemente de estarem sujeitos à jurisdição dos Estados-Membros, e a entidades financeiras que não se encontrem sedeadas no Irão nem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros mas sejam controladas por pessoas ou entidades sedeadas no Irão, bem como às pessoas ou entidades que actuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

Artigo 14.o

Os Estados-Membros exigem aos seus nacionais, às pessoas sujeitas à sua jurisdição e às empresas constituídas nos seus territórios ou sujeitas à sua jurisdição que se mantenham vigilantes nas suas relações comerciais com as entidades constituídas no Irão ou sujeitas à jurisdição deste país, incluindo o IRGC e a IRISL, e com pessoas ou entidades que actuem em seu nome ou sob as suas ordens e entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, inclusive através de meios ilícitos, a fim de evitar que essas relações comerciais contribuam para as actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares, ou ainda para a violação das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008) ou 1929 (2010) do CSNU.



CAPÍTULO 3

SECTOR DOS TRANSPORTES

Artigo 15.o

▼M30

1.  
De acordo com as respetivas autoridades e legislações nacionais, e na observância do direito internacional, em particular o direito do mar e os acordos internacionais de aviação civil pertinentes, os Estados-Membros inspecionam nos respetivos territórios, incluindo os aeroportos e portos marítimos, toda a carga com destino ao Irão ou proveniente deste país, se tiverem informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que tal carga contém artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação esteja a ser efetuado em violação da presente decisão.
2.  
Na observância do direito internacional, em particular o direito do mar, os Estados-Membros podem solicitar inspeções a navios no mar alto, com o consentimento do Estado de bandeira, se tiverem informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que os navios transportam artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação esteja a ser efetuado em violação da presente decisão.

▼B

3.  
Em conformidade com a respectiva legislação nacional, os Estados-Membros cooperam com as inspecções efectuadas ao abrigo do n.o 2.
4.  
As aeronaves e os navios que transportarem carga com destino ao Irão ou proveniente deste país ficam obrigados a, antes da chegada ou da partida, prestar informações adicionais sobre todas as mercadorias que entrem ou saiam de um Estado-Membro.

▼M30

5.  
Nos casos em que seja realizada a inspeção referida nos n.os 1 e 2, os Estados-Membros apreendem e eliminam (destruindo-os, inutilizando-os, armazenando-os ou transferindo-os para um Estado diferente do Estado de origem ou destino para a eliminação) os artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação esteja a ser efetuado em violação da presente decisão. A apreensão e a eliminação são efetuadas a expensas do importador ou, na impossibilidade de cobrança a este, os encargos podem, em conformidade com a legislação nacional, ser cobrados a outra pessoa ou entidade responsável pela tentativa de fornecimento, venda, transferência ou exportação ilícitos.
6.  
A prestação de serviços de reabastecimento de combustível ou de provisões, ou outros serviços, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir de territórios sob jurisdição dos Estados-Membros, a navios pertencentes ou contratados pelo Irão, incluindo os navios fretados, é proibida se houver informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que esses navios transportam artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação esteja a ser efetuado em violação da presente decisão, a não ser que a prestação desses serviços seja necessária para fins humanitários, ou até a carga ter sido inspecionada e, se necessário, apreendida ou eliminada, nos termos dos n.os 1, 2 e 5.

▼B

Artigo 16.o

Os Estados-Membros transmitem ao Comité todas as informações disponíveis sobre as transferências ou actividades realizadas pela Divisão de Carga da Iran Air ou por navios da IRISL, ou por ela operados para outras empresas, que possam ter sido efectuadas para iludir as sanções ou violar as disposições das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008) ou 1929 (2010) do CSNU, incluindo a alteração do nome ou o novo registo de aeronaves ou navios.

Artigo 17.o

Os Estados-Membros, de acordo com as respectivas autoridades judiciais e a legislação nacional e na observância do direito internacional, em particular os acordos internacionais pertinentes em matéria de aviação civil, tomam as medidas necessárias para evitar o acesso aos aeroportos sob sua jurisdição de todos os voos de transporte de carga operados por transportadoras iranianas ou provenientes do Irão, com excepção dos voos mistos de transporte de passageiros e de carga.

Artigo 18.o

▼M30

A prestação de serviços técnicos e de manutenção a aeronaves de carga iranianas, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, é proibida se houver informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que essas aeronaves transportam artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação esteja a ser efetuado em violação da presente decisão, a não ser que a prestação desses serviços seja necessária para fins humanitários e de segurança, ou até a carga ter sido inspecionada e, se necessário, apreendida e eliminada, nos termos do artigo 15.o, n.os 1 e 5.

▼M9

Artigo 18.o-A

A partir de 15 de janeiro de 2013, é proibido o fornecimento, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir de territórios sob jurisdição dos Estados-Membros, de serviços de embandeiramento e classificação, incluindo quaisquer números de registo e de identificação, a petroleiros e navios de carga iranianos.

Artigo 18.o-B

1.  
É proibido fornecer navios concebidos para o transporte ou armazenamento de petróleo e produtos petroquímicos a pessoas, entidades ou organismos iranianos.
2.  
É proibido fornecer navios concebidos para o transporte ou armazenamento de petróleo e produtos petroquímicos a qualquer pessoa, entidade ou organismo para fins de transporte ou armazenamento de petróleo e produtos petroquímicos iranianos.
3.  
É proibido participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nos n.os 1 e 2.

▼B



CAPÍTULO 4

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE ADMISSÃO

Artigo 19.o

1.  

Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito das seguintes pessoas pelo seu território:

a) 

Pessoas designadas no Anexo da Resolução 1737 (2006) do CSNU e outras pessoas designadas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité em conformidade com o ponto 10 da Resolução 1737 (2006) do CSNU, bem como pessoas do IRGC designadas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité, cuja lista consta do Anexo I;

▼M13

b) 

Outras pessoas não abrangidas pelo Anexo I que estejam implicadas ou diretamente associadas em atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou que prestem apoio a tais atividades ou ao desenvolvimento de vetores de armas nucleares, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamentos, materiais e tecnologias proibidos, pessoas que atuem em seu nome ou sob a sua direção, bem como pessoas que tenham contornado ou violado, ou tenham ajudado pessoas ou entidades designadas a contornar ou violar as disposições das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008) ou 1929 (2010) do CSNU ou da presente decisão, e ainda outros membros do IRGC e pessoas que atuem em nome do IRGC ou da IRISL, ou pessoas prestem serviços de seguros ou outros serviços essenciais ao IRGC e à IRISL ou a entidades que sejam sua propriedade, se encontrem sob o seu controlo ou atuem em seu nome, cuja lista consta do Anexo II;

▼M4

c) 

Outras pessoas não abrangidas pelo Anexo I que prestem apoio ao Governo do Irão e pessoas a elas associadas incluídas na lista do Anexo II;

▼M30

d) 

Outras pessoas designadas pelo Conselho de Segurança como tendo estado envolvidas em, ou diretamente associadas a, ou prestado apoio a, atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação realizadas em violação dos compromissos do Irão no Plano de Ação Conjunto Global (PACG) ou no desenvolvimento de vetores de armas nucleares, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamento, materiais e tecnologia proibidos especificados na declaração anexada ao Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU; tenham ajudado do pessoas ou entidades designadas a iludir ou a agir de forma inconsistente com o PACG ou a Resolução 2231 (2015) do CSNU; tenham agido em nome ou sob as ordens de pessoas ou entidades designadas, conforme enumeradas no Anexo III;

e) 

Outras pessoas não abrangidas pelo Anexo III que se envolveram em, ou diretamente associadas com, ou prestado apoio a, atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação realizadas em violação dos compromissos do Irão no PACG ou no desenvolvimento de vetores de armas nucleares, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamento, materiais e tecnologia proibidos especificados na declaração anexada ao Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU ou na presente decisão; tenham assistido pessoas ou entidades designadas a evadir ou a agir de forma inconsistente com o PACG ou a Resolução 2231 (2015) do CSNU ou a presente decisão; tenham agido em nome ou sob as ordens de pessoas ou entidades designadas, conforme enumeradas no Anexo IV.

▼M30

2.  
A proibição estabelecida no n.o 1 do presente artigo não é aplicável ao trânsito pelos territórios dos Estados-Membros para efeitos de atividades diretamente relacionadas com os artigos especificados no n.o 2, alínea c), ponto 1, do Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU destinados a reatores de água leve.

▼B

3.  
O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusarem a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
4.  

O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, nomeadamente:

i) 

enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

ii) 

enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios;

iii) 

nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades;

iv) 

nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

5.  
Considera-se que o n.o 4 se aplica igualmente nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
6.  
O Conselho é devidamente informado em todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 4 ou 5.
7.  

Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique pelos seguintes motivos:

i) 

razões humanitárias urgentes, incluindo obrigações religiosas;

▼M30

ii) 

prossecução dos objetivos da Resolução 2231 (2015) do CSNU, nomeadamente quando esteja em causa o artigo XV do Estatuto da AIEA;

▼B

iii) 

participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União Europeia ou organizadas por um Estado-Membro que exerça a Presidência da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova directamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito no Irão.

8.  
Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 7 devem informar o Conselho por escrito. Considera-se autorizada a isenção se um ou mais membros do Conselho não levantarem objecções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da recepção da notificação da isenção proposta. Sempre que um ou mais membros do Conselho levantem objecções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.

▼M30

9.  
Quando, ao abrigo dos n.os 4, 5, e 7, um Estado-Membro autorizar a entrada ou o trânsito pelo seu território de pessoas cujos nomes constem dos Anexos I, II, III ou IV, a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a quem respeita.
10.  
Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 7, subalíneas i) e ii), apresentam as propostas de autorização ao Conselho de Segurança para aprovação.

▼B



CAPÍTULO 5

CONGELAMENTO DE FUNDOS E RECURSOS ECONÓMICOS

Artigo 20.o

1.  

São congelados todos os fundos e recursos económicos que estejam na posse, sejam propriedade ou se encontrem à disposição ou sob controlo, directa ou indirectamente, de:

a) 

Pessoas e entidades constantes da lista do Anexo da Resolução 1737 (2006) do CSNU e outras pessoas e entidades designadas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 1737 (2006) do CSNU e com o ponto 7 da Resolução 1803 (2008) do CSNU, bem como pessoas e entidades pertencentes ao IRGC e à IRISL, designadas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité, constantes da lista do Anexo I;

▼M13

b) 

Pessoas e entidades não abrangidas pelo Anexo I que estejam implicadas ou diretamente associadas em atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou que prestem apoio a tais atividades ou ao desenvolvimento de vetores de armas nucleares, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamentos, materiais e tecnologias proibidos, pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob a sua direção, ou entidades que sejam sua propriedade ou se encontrem sob o seu controlo, inclusive através de meios ilícitos, bem como pessoas e entidades que tenham contornado ou violado, ou tenham ajudado pessoas ou entidades designadas a contornar ou violar as disposições das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008) ou 1929 (2010) do CSNU ou da presente decisão, e ainda outros membros e entidades do IRGC e da IRISL e entidades que sejam sua propriedade ou se encontrem sob o seu controlo ou pessoas e entidades que atuem em seu nome, ou pessoas e entidades que prestem serviços de seguros ou outros serviços essenciais ao IRGC e à IRISL ou a entidades que sejam sua propriedade, se encontrem sob o seu controlo ou atuem em seu nome, constantes da lista do Anexo II;

▼M9

c) 

Outras pessoas e entidades não abrangidas pelo Anexo I que prestam apoio ao Governo do Irão e entidades que sejam sua propriedade ou se encontrem sob o seu controlo ou pessoas e entidades a elas associadas, constantes da lista do Anexo II;

▼M30

d) 

Outras pessoas e entidades designadas pelo Conselho de Segurança como tendo estado envolvidas em, ou diretamente associadas a, ou prestado apoio a, atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação realizadas em violação dos compromissos do Irão no PACG ou no desenvolvimento de vetores de armas nucleares, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamentos, materiais e tecnologia proibidos especificados na declaração anexada ao Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU; tenham assistido pessoas ou entidades designadas a evadir ou a agir de forma inconsistente com o PACG ou a Resolução 2231 (2015) do CSNU; ter agido em nome ou sob as ordens de pessoas ou entidades designadas, ou tenham sido detidas ou controladas por pessoas ou entidades designadas, conforme enumeradas no Anexo III;

e) 

Outras pessoas e entidades não abrangidas pelo Anexo III que se envolveram em, ou diretamente associadas a, ou prestado apoio a, atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação realizadas em violação dos compromissos do Irão no PACG ou no desenvolvimento de vetores de armas nucleares, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamentos, materiais e tecnologia proibidos especificados na declaração anexada ao Anexo B da ResoluçãoOutras pessoas não abrangidas2231 (2015) do CSNU ou na presente decisão; tenham assistido pessoas ou entidades designadas a evadir ou a agir de forma inconsistente com o PACG, a ResoluçãoOutras pessoas não abrangidas2231 (2015) do CSNU ou a presente decisão; tenham agido em nome ou sob as ordens de pessoas ou entidades designadas, ou tenham sido detidas ou controladas por pessoas ou entidades designadas, conforme enumeradas no Anexo IV.

▼B

2.  
É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas ou entidades referidas no n.o 1, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3.  

Podem ser concedidas isenções relativamente a fundos e recursos económicos que:

a) 

Sejam necessários para suprir necessidades básicas, incluindo o pagamento de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinem exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinem exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço, em conformidade com as legislações nacionais, correspondentes à manutenção ou gestão corrente de fundos e recursos económicos congelados

▼M30

após o Estado-Membro em causa ter notificado o Conselho de Segurança da intenção de, quando tal se justifique, autorizar o acesso a esses fundos e recursos económicos, e na ausência de decisão negativa do Conselho de Segurança no prazo de cinco dias úteis a contar dessa notificação.

4.  

Podem também ser concedidas isenções relativamente a fundos e recursos económicos que sejam:

a) 

Necessários para despesas extraordinárias, após notificação pelo Estado-Membro interessado ao Conselho de Segurança e de este ter dado a sua aprovação;

b) 

Objeto de decisão ou garantia judicial, administrativa ou arbitral, podendo nesse caso os fundos e recursos económicos ser utilizados para satisfazer essa garantia ou decisão, desde que a garantia ou decisão tenha sido homologada antes da data da anexada ao Anexo B da Resolução 1737 (2006) do CSNU e não beneficie nenhuma das pessoas ou entidades a que se refere o n.o 1 do presente artigo, após notificação pelo Estado-Membro interessado ao Conselho de Segurança;

c) 

Necessários para atividades diretamente relacionadas com os artigos especificados no n.o 2, alínea c), ponto 1, do Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU destinados a reatores de água leve;

d) 

Sejam necessários para os projetos de cooperação nuclear civil descritos no Anexo III do PACG, depois do Estado-Membro em causa ter notificado o Conselho de Segurança e de este ter dado a sua aprovação;

e) 

Sejam necessários para atividades diretamente relacionadas com os artigos especificados nos artigos 26.o-C e 26.o-D, ou para qualquer outra atividade necessária à execução do PACG, depois do Estado-Membro em causa ter notificado o Conselho de Segurança e de este ter dado a sua aprovação.

▼M4

4.-A.  
No que respeita às pessoas e entidades incluídas na lista do Anexo II, podem também ser concedidas isenções relativamente a fundos e recursos económicos que devam ser creditados ou debitados na conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades segundo o direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.

▼B

5.  

O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:

a) 

Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou

b) 

Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados, ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas a medidas restritivas

desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1.

▼M30

6.  

O n.o 1 não impede que uma pessoa ou entidade designada efetue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro interessado tenha determinado que:

a) 

O contrato não está relacionado com nenhum dos artigos, materiais, equipamento, bens, tecnologia, assistência, formação, assistência financeira, investimento, corretagem ou serviços proibidos referidos na presente decisão;

b) 

O pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1,

e após notificação pelo Estado-Membro em causa ao Conselho de Segurança da intenção de efetuar ou receber tais pagamentos ou de autorizar, se adequado, o descongelamento de fundos ou recursos económicos para esse efeito, num prazo de dez dias úteis antes dessa autorização.

▼M9

7.  

O n.o 1 não é aplicável:

a) 

A transferências, efetuadas pelo Banco Central do Irão ou através desse banco, de fundos ou recursos económicos congelados, caso tais transferências se destinem a fornecer ativos líquidos a instituições financeiras sob jurisdição dos Estados-Membros a fim de financiar o comércio;

b) 

Ao reembolso, pelo Banco Central do Irão ou através desse banco, de créditos a título de contratos ou acordos celebrados por entidades públicas ou privadas iranianas antes da adoção da presente decisão,

desde que tais transferências ou reembolsos tenham sido autorizados pelo Estado-Membro em causa.

▼M9 —————

▼M9

11.  
O n.o 7 aplica-se sem prejuízo dos nos n.os 3, 4, 4-A, 5 e 6 do presente artigo e no artigo 10.o, n.os3 e 4.

▼M5

12.  
Sem prejuízo da execução das isenções previstas no presente artigo, é proibido fornecer serviços especializados de mensagens financeiras, que são utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas e entidades a que se refere o n.o 1.

▼M9

13.  
Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis a atos e transações respeitantes às entidades enumeradas no Anexo II que sejam titulares de direitos relativos a um acordo de partilha de produção de gás decorrentes de uma concessão original anterior a 27 de outubro de 2010 por um Governo de soberano que não o Irão, na medida em que tais atos e transações sejam referentes à participação dessas entidades no acordo.

▼M33

14.  
Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis a atos e transações respeitantes às entidades enumeradas no anexo II, na medida em que sejam necessários para a execução, até 28 de janeiro de 2016, das obrigações referidas no artigo 3.o-C, n.o 2, desde que tais atos e transações tenham sido previamente autorizados, numa base casuística, pelo Estado-Membro em causa. O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização.

▼B



CAPÍTULO 6

OUTRAS MEDIDAS RESTRITIVAS

Artigo 21.o

Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias, de acordo com a sua legislação nacional, para impedir que sejam ministrados, nos seus territórios ou pelos seus nacionais, ensino ou formação especializados a cidadãos iranianos em disciplinas que contribuam para as actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação e para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares.



CAPÍTULO 7

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 22.o

▼M30

Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, nomeadamente sob forma de compensação de créditos ou de indemnizações com base em garantias, relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, por força de medidas decididas nos termos das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008), 1929 (2010) ou 2231 (2015) do CSNU, incluindo medidas da União ou de qualquer Estado-Membro conformes com, tal como requerido por ou em ligação com, a execução das decisões relevantes do Conselho de Segurança ou medidas abrangidas pela presente decisão, às pessoas ou entidades designadas e enumeradas no Anexo I, II, III ou IV, nem a quaisquer outras pessoas ou entidades do Irão, incluindo o Governo do Irão, nem a quaisquer pessoas ou entidades que requeiram o pagamento dessas compensações ou indemnizações por intermédio ou em benefício de tais pessoas ou entidades.

▼B

Artigo 23.o

▼M30

1.  
As alterações dos Anexos I e III são efetuadas pelo Conselho com base nas determinações do Conselho de Segurança.
2.  
O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta dos Estados-Membros ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora a lista constante dos Anexos II e IV e aprova as alterações dessa mesma lista.

▼B

Artigo 24.o

▼M30

1.  
Caso o Conselho de Segurança designe uma pessoa ou entidade, o Conselho inclui essa pessoa ou entidade no Anexo III.
2.  
O Conselho altera os Anexos II e IV em conformidade caso decida submeter uma pessoa ou entidade às medidas referidas no artigo 19.o, n.o 1, alíneas b), c) e e), e no artigo 20.o, n.o 1, alíneas b), c) e e).

▼B

3.  
O Conselho dá a conhecer a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa ou entidade a que se referem os n.os 1 e 2, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
4.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho reexamina a sua decisão e informa, em consequência, a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 25.o

▼M30

1.  
Os Anexos I, II, III e IV indicam os motivos subjacentes à inclusão das pessoas e entidades nas listas, tal como fornecidos pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité no que respeita ao Anexo I e pelo Conselho de Segurança no que respeita ao Anexo III.
2.  
Os Anexos I, II, III e IV indicam igualmente, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa, tal como fornecidas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité no que respeita ao Anexo I, ou pelo Conselho de Segurança relativamente ao Anexo III. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender os nomes, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e de bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como a profissão ou as funções exercidas. Tratando-se de entidades, tais informações podem referir o nome, o local, a data e o número de registo, bem como o local de atividade. Nos Anexos I, II, III e IV indica-se igualmente a data da designação.

▼B

Artigo 26.o

1.  
A presente decisão é revista, alterada ou revogada, consoante o necessário, nomeadamente à luz das decisões pertinentes do CSNU.

▼M4

2.  
As medidas referentes à proibição da importação, aquisição e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos do Irão previstas no artigo 3.o-A devem ser avaliadas até 1 de maio de 2012, em especial tendo em devida conta a disponibilidade e as condições financeiras do fornecimento de petróleo bruto e produtos petrolíferos produzidos fora do Irão, tendo em vista assegurar a continuidade do aprovisionamento energético dos Estados-Membros.
3.  
As medidas a que se referem o artigo 19.o, n.o 1, alíneas b) e c), e o artigo 20.o, n.o 1, alíneas b e c), devem ser avaliadas a intervalos regulares, pelo menos, de 12 em 12 meses. Tais medidas deixam de se aplicar às pessoas e entidades visadas se o Conselho determinar, pelo procedimento referido no artigo 24.o, que já não se verificam as condições para a sua aplicação.

▼M30

4.  
As medidas a que se referem o artigo 19.o, n.o 1, alínea a), o artigo 20.o, n.o 1, alínea a), e n.os 2 e 12, na medida em que se apliquem às pessoas e entidades enumeradas no Anexo V, são suspensas.
5.  
As medidas a que se referem o artigo 19.o, n.o 1, alíneas b) e c), e o artigo 20.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.os 2 e 12, na medida em que se apliquem às pessoas e entidades enumeradas no Anexo VI, são suspensas.

Artigo 26.o-A

1.  
As medidas enunciadas no artigo 1.o, n.o 1, alíneas a), b), d) e e), nos artigos 2.o, 3.o, 3.o-A, 3.o-B, 3.o-C, 3.o-D, 3.o-E, 4.o, 4.o-A, 4.o-B, 4.o-C, 4.o-D, 4.o-E, 4.o-F, 4.o-G, 4.o-H, 4.o-I, 4.o-J, 5.o, 6.o, 6.o-A, 7.o, 8.o, 8.o-A, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o, 14.o, 16.o, 17.o, 18.o-A e 18.o-B, no artigo 20.o, n.os 7, 11, 13 e 14, e nos artigos 21.o e 26.o-B são suspensas.

▼M28

Artigo 26.o-B

1.  

As medidas impostas pela presente decisão não são aplicáveis ao fornecimento, venda ou transferência de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia, nem à prestação de assistência técnica, formação, assistência financeira, investimento, corretagem ou outros serviços, por Estados participantes no plano de ação conjunto global (PACG) ou por Estados-Membros da ONU agindo em coordenação com os mesmos, que estejam diretamente relacionados com:

a) 

a modificação de duas cascatas nas instalações de Fordow para a produção de isótopos estáveis;

b) 

a exportação de quantidades superiores a 300 kg de urânio enriquecido do Irão em troca de urânio natural; ou

c) 

a modernização do reator de Arak, com base no projeto conceptual acordado e, subsequentemente, no projeto final acordado desse reator.

2.  

Os Estados-Membros envolvidos nas atividades a que se refere o n.o 1 devem garantir que:

a) 

todas as atividades deste tipo sejam realizadas em estrita conformidade com o PACG;

b) 

notificam, com dez dias de antecedência, a realização dessas atividades ao Comité e, quando tiver sido constituída em conformidade com o PACG, à Comissão Conjunta, ou aos outros Estados-Membros, conforme adequado;

c) 

sejam cumpridos, conforme adequado, os requisitos especificados no n.o 22, alínea c), da RCSNU 2231 (2015);

d) 

obtiveram direito de verificar a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos, e estão em condições de exercer efetivamente esse direito; e

e) 

em caso de fornecimento dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia especificados no n.o 22, alínea e), da RCSNU 2231 (2015), notificam igualmente a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), num prazo de dez dias a contar do fornecimento, venda ou transferência.

3.  

As medidas impostas pela presente decisão não são aplicáveis na medida do necessário para realizar transferências e atividades previamente aprovadas, numa base casuística, pelo Comité ou pela autoridade competente do Estado-Membro em causa, conforme adequado, que:

a) 

estejam diretamente relacionadas com a aplicação das medidas no domínio nuclear especificadas nos pontos 15.1 a 15.11 do anexo V do PACG;

b) 

sejam necessárias para preparar a aplicação do PACG; ou

c) 

tenham sido determinadas pelo Comité, conforme adequado, como sendo consentâneas com os objetivos da Resolução 2231 (2015) do CSNU.

O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros de todas as autorizações.

▼M30

Artigo 26.o-C

1.  

O fornecimento, a venda ou a transferência, diretos ou indiretos, para o, ou para utilização no, ou em benefício do, Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou através dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob a sua jurisdição, dos seguintes artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia, originários ou não dos seus territórios, ficam sujeitos à aprovação, caso a caso, pelo Conselho de Segurança:

a) 

Todos os artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia constantes da lista do Grupo de Fornecedores Nucleares;

b) 

Qualquer outro artigo que o Estado-Membro determinar que poderia contribuir para atividades relacionadas com o reprocessamento, o enriquecimento ou com a água pesada incompatíveis com o PACG.

2.  
O requisito do n.o 1 do presente artigo não se aplica ao fornecimento, venda ou transferência para o Irão de equipamento a que se refere o n.o 2, alínea c), ponto 1, do Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU destinado a reatores de água leve.
3.  

Os Estados-Membros envolvidos nas atividades a que se referem os n.os 1 e 2 devem garantir que:

a) 

Foram satisfeitos os requisitos aplicáveis das diretrizes estabelecidas na lista do Grupo de Fornecedores Nucleares;

b) 

Obtiveram e estão em condições de exercer efetivamente o direito de verificar a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos;

c) 

Notificam, se for caso disso, o Conselho de Segurança no prazo de dez dias a contar do fornecimento, venda ou transferência; e

d) 

Em caso de fornecimento de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia incluídos na lista do Grupo de Fornecedores Nucleares, notificam igualmente a AIEA no prazo de dez dias a contar do fornecimento, venda ou transferência.

4.  

O requisito previsto no n.o 1 não se aplica ao fornecimento, venda ou transferência de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia, nem à prestação associada de qualquer assistência técnica, formação, assistência financeira, investimento, corretagem ou outros serviços, que esteja diretamente relacionado com:

a) 

A necessária modificação de duas cascatas nas instalações de Fordow para a produção de isótopos estáveis;

b) 

A exportação de quantidades superiores a 300 kg de urânio enriquecido do Irão em troca de urânio natural; ou

c) 

A modernização do reator de Arak, com base no projeto conceptual acordado e, subsequentemente, no projeto final acordado desse reator,

desde que os Estados-Membros assegurem que:

d) 

Todas as atividades deste tipo são realizadas em estrita conformidade com o PACG;

e) 

Notificam o Conselho de Segurança e a Comissão Conjunta com dez dias de antecedência em relação a essas atividades;

f) 

Foram satisfeitos os requisitos aplicáveis das diretrizes estabelecidas na lista do Grupo de Fornecedores Nucleares;

g) 

Obtiveram e estão em condições de exercer efetivamente o direito de verificar a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos; e

h) 

Em caso de fornecimento de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia incluídos na lista do Grupo de Fornecedores Nucleares, notificam igualmente a AIEA no prazo de dez dias a contar do fornecimento, venda ou transferências.

5.  
A prestação de assistência técnica ou formação, financiamento ou assistência financeira, investimento, corretagem ou outros serviços relacionados com o fornecimento, venda, transferência, fabrico ou utilização dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia a que se refere o n.o 1 a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão, ou para utilização no Irão, fica sujeita à aprovação, caso a caso, pelo Conselho de Segurança.
6.  
O investimento nos territórios sob jurisdição dos Estados-Membros pelo Irão, os seus nacionais, ou entidades nele constituídas ou sujeitas à sua jurisdição, ou por pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou por entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, em qualquer atividade comercial que envolva a extração de urânio ou a produção ou utilização de materiais nucleares enumerados na Parte 1 da lista do Grupo de Fornecedores Nucleares, fica sujeita à aprovação, caso a caso, pelo Conselho de Segurança.

▼M37

7.  
A aquisição ao Irão, por nacionais dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos artigos, material, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, originários ou não do território do Irão, fica sujeita à notificação à Comissão Conjunta.

▼M30

8.  
O Estado-Membro em causa informa os demais Estados-Membros de qualquer aprovação concedida em conformidade com o presente artigo, ou das atividades desenvolvidas ao abrigo do presente artigo.

Artigo 26.o-D

1.  
O fornecimento, a venda ou a transferência diretos ou indiretos, para o, ou para utilização no, ou em benefício do, Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou através dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob a sua jurisdição, de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia não abrangidos pelo artigo 26.o-C ou pelo artigo 26.o-E, que possam contribuir para atividades relacionadas com o reprocessamento ou enriquecimento, relacionadas com água pesada ou para outras atividades incompatíveis com o PACG, ficam sujeitos a uma autorização caso a caso pelas autoridades competentes do Estado-Membro exportador, quer sejam originários ou não dos seus territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes a abranger pela presente disposição.

2.  
O requisito do n.o 1 não se aplica ao fornecimento, venda ou transferência para o Irão de equipamento a que se refere o n.o 1 destinado a reatores de água leve.

▼M37

3.  
Os Estados-Membros envolvidos nas atividades a que se referem os n.os 1 e 2 asseguram-se de que obtiveram informações sobre a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos.

▼M30

4.  
Os Estados-Membros envolvidos nas atividades a que se refere o n.o 2 devem assegurar que notificam os demais Estados-Membros no prazo de dez dias a contar de tais atividades.
5.  

O requisito previsto no n.o 1 não se aplica ao fornecimento, venda ou transferência de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia, e à prestação associada de qualquer assistência técnica, formação, assistência financeira, investimento, corretagem ou outros serviços, que esteja diretamente relacionado com:

a) 

A necessária modificação de duas cascatas nas instalações de Fordow para a produção de isótopos estáveis;

b) 

A exportação de quantidades superiores a 300 kg de urânio enriquecido do Irão em troca de urânio natural; ou

c) 

A modernização do reator de Arak, com base no projeto conceptual acordado e, subsequentemente, no projeto final acordado desse reator,

desde que os Estados-Membros assegurem que:

d) 

Todas as atividades deste tipo são realizadas em estrita conformidade com o PACG;

e) 

Notificam os demais Estados-Membros com dez dias de antecedência de tais atividades; e

▼M37

f) 

Obtiveram informações sobre a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos.

▼M30

6.  
A prestação de assistência técnica ou formação, financiamento ou assistência financeira, investimento, corretagem ou outros serviços relacionados com o fornecimento, venda, transferência, fabrico ou utilização dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia a que ser refere o n.o 1, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão, ou para utilização no Irão, fica sujeita a uma autorização, caso a caso, pelas autoridades competentes do Estado-Membro em causa.
7.  
O investimento nos territórios sob jurisdição dos Estados-Membros pelo Irão, os seus nacionais, as entidades nele constituídas ou sujeitas à sua jurisdição, ou por pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou por entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, em qualquer atividade comercial que envolva as tecnologias referidas no n.o 1 fica sujeito a uma autorização caso a caso pelas autoridades competentes do Estado-Membro em causa.
8.  
A aquisição ao Irão, por nacionais dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos artigos, material, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, fica sujeita à aprovação, caso a caso, pelas autoridades competentes do Estado-Membro em causa, quer sejam originários ou não do território do Irão.
9.  
As autoridades competentes dos Estados-Membros não concedem qualquer autorização de fornecimento, venda, transferência ou aquisição dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1 caso determinem que o fornecimento, a venda, a transferência ou aquisição em questão, ou a prestação do serviço em causa, contribuiriam para atividades incompatíveis com o PACG.
10.  
O Estado-Membro em causa informa os demais Estados-Membros da sua intenção de conceder uma autorização ao abrigo do presente artigo com pelo menos dez dias de antecedência.

Artigo 26.o-E

1.  
O fornecimento, venda ou transferência, diretos ou indiretos, para o, ou para utilização no, ou em benefício do, Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou através dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia incluídos na lista do Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis ou qualquer outro artigo suscetível de contribuir para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares é proibido, quer sejam originários ou não dos seus territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes a abranger pela presente disposição.

2.  

É igualmente proibido:

a) 

Prestar assistência ou formação técnica, serviços de investimentos ou de corretagem relacionados com artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Irão ou para utilização nesse país;

b) 

Prestar financiamentos ou assistência financeira relacionados com os artigos e tecnologia referidos no n.o 1, incluindo em especial subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer fornecimento, venda, transferência ou exportação desses artigos e tecnologias, ou para a prestação da correspondente assistência técnica, formação, serviços ou assistência, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Irão ou para utilização nesse país;

c) 

Participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nas alíneas a) e b);

d) 

Realizar em territórios sob jurisdição dos Estados-Membros investimentos pelo Irão, pelos seus nacionais, ou entidades constituídas no Irão ou sujeitas à sua jurisdição, ou por pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou por entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, em qualquer atividade comercial que envolva as tecnologias referidas no n.o 1.

3.  
É proibida a aquisição ao Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos artigos, material, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, quer sejam originários ou não do território do Irão.

Artigo 26.o-F

1.  
O fornecimento, venda ou transferência para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros, ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob a sua jurisdição, de grafite, e de metais em bruto ou semiacabados, tais como alumínio e aço, fica sujeito a autorização pela autoridade competente do Estado-Membro exportador, quer sejam originários ou não dos seus territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes a abranger pela presente disposição.

2.  

A prestação de:

a) 

Assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1;

b) 

Financiamento ou assistência financeira ao fornecimento, venda ou transferência de artigos referidos no n.o 1, ou à prestação da correspondente assistência e formação técnica,

fica igualmente sujeita a autorização pela autoridade competente do Estado-Membro em causa.

3.  

As autoridades competentes dos Estados-Membros não concedem qualquer autorização de fornecimento, venda ou transferência dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, se:

a) 

Determinarem que o fornecimento, a venda ou a transferência em questão ou a prestação do serviço em questão:

i) 

contribuiriam para atividades relacionadas com o reprocessamento ou o enriquecimento ou com a água pesada ou para outras atividades relacionadas com o domínio nuclear incompatíveis com o PACG;

ii) 

contribuiriam para o programa militar ou de mísseis balísticos do Irão; ou

iii) 

beneficiariam direta ou indiretamente o Corpo de Guardas da Revolução Iraniana;

b) 

Os contratos de fornecimento dos artigos ou da assistência em causa não incluem garantias adequadas no que respeita ao utilizador final.

4.  
O Estado-Membro em causa deve informar os demais Estados-Membros da sua intenção de conceder uma autorização ao abrigo do presente artigo com pelo menos dez dias de antecedência.

Artigo 26.o-G

1.  
O fornecimento, venda ou transferência para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob a sua jurisdição, de programas informáticos destinados a integrar processos industriais ficam sujeitos à autorização pela autoridade competente do Estado-Membro exportador, quer sejam originários ou não dos seus territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes a abranger pela presente disposição.

2.  

A prestação de:

a) 

Assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1;

b) 

Financiamento ou assistência financeira ao fornecimento, venda ou transferência dos artigos referidos no n.o 1, ou à prestação da correspondente assistência e formação técnica,

fica igualmente sujeito a autorização pela autoridade competente do Estado-Membro em causa.

3.  

As autoridades competentes dos Estados-Membros não concedem qualquer autorização de fornecimento, venda ou transferência dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, se:

a) 

Determinarem que o fornecimento, a venda ou a transferência em questão ou a prestação do serviço em questão:

i) 

contribuiriam para atividades relacionadas com o reprocessamento ou o enriquecimento ou com a água pesada ou para outras atividades relacionadas com o domínio nuclear incompatíveis com o PACG;

ii) 

contribuiriam para o programa militar ou de mísseis balísticos do Irão; ou

iii) 

beneficiariam direta ou indiretamente o Corpo de Guardas da Revolução Iraniana.

b) 

Os contratos de fornecimento dos artigos ou da assistência em causa não incluírem garantias adequadas no que respeita ao utilizador final.

4.  
O Estado-Membro em causa informa os demais Estados-Membros da sua intenção de conceder uma autorização ao abrigo do presente artigo com pelo menos dez dias de antecedência.

▼B

Artigo 27.o

É revogada a Posição Comum 2007/140/PESC.

Artigo 28.o

A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adopção.




ANEXO I

Lista das pessoas a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 19.o e das pessoas e entidades a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 20.o

A.    Pessoas e entidades implicadas em actividades relacionadas com mísseis nucleares e balísticos

Pessoas singulares

▼M38

(1) Fereidoun Abbasi-Davani. Funções: cientista principal do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas. Data de nascimento: a) 1958; b) 1959. Local de nasc.: Abadan, Irão (República Islâmica do). Outras informações: tem ligações ao Instituto de Física Aplicada. Trabalha em estreita colaboração com Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(2) Dawood Agha-Jani. Funções: Director da PFEP (Natanz). Outras informações: implicado no programa nuclear iraniano

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼M38

(3) Ali Akbar Ahmadian. Título: vice-almirante. Funções: chefe do Estado-Maior Conjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI). Data de nasc.: 1961. Local de nasc.: Kerman, Irão (República Islâmica do). T.c.p.: Ali Akbar Ahmedian. Outras informações: mudou de funções.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(4) Amir Moayyed Alai. Outras informações: Implicado na gestão da montagem e construção de centrifugadoras.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

(5) Behman Asgarpour. Funções: Gestor Operacional (Arak). Outras informações: implicado no programa nuclear iraniano

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(6) Mohammad Fedai Ashiani. Outras informações: Implicado na produção de amónio-uranil-carbonato e na gestão do complexo de enriquecimento de Natanz.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

(7) Abbas Rezaee Ashtiani. Outras informações: Funcionário superior do Serviço de Exploração e Minas da OEAI.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(8) Bahmanyar Morteza Bahmanyar. Funções: diretor do departamento de finanças e orçamento da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Data de nasc.: 31 de dezembro de 1952. Nacionalidade: Iraniana. Passaporte n.o: a) I0005159, emitido no Irão; b) 10005159, emitido no Irão.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(9) Haleh Bakhtiar. Outras informações: Implicado na produção de magnésio numa concentração de 99,9 %.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

(10) Morteza Behzad. Outras informações: Implicado no fabrico de componentes para centrifugadoras.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

▼M38

(11) Ahmad Vahid Dastjerdi. Funções: diretor da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Data de nasc.: 15 de janeiro de 1954. Passaporte n.o: A0002987, emitido no Irão. Outras informações: exerceu funções de vice-ministro da Defesa.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(12) Ahmad Derakhshandeh. Funções: presidente e diretor-executivo do Bank Sepah, que apoia a OIA e as entidades subordinadas, incluindo os grupos industriais Shahid Hemmat e Shahid Bagheri, ambos designados pela resolução 1737 (2006). Data de nasc.: 11 de agosto de 1956. Endereço: 33 Hormozan Building, Pirozan St., Sharaj Ghods, Tehran (Teerão), Irão (República Islâmica do).

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(13) Mohammad Eslami. Título: doutor. Outras informações: presidente do Instituto de Formação e Investigação das Indústrias da Defesa. T.c.p.: Mohammad Islami; Mohamed Islami; Mohammed Islami. Outras informações: exerceu funções de vice-ministro da Defesa de 2012 a 2013.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(14) Reza-Gholi Esmaeli. Funções: diretor do departamento do Comércio e Assuntos Internacionais da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Data de nasc.: 3 de abril de 1961. T.c.p.: Reza-Gholi Ismaili. Passaporte n.o: A0002302, emitido no Irão (República Islâmica do).

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(15) Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi. cientista principal do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas e antigo diretor do Centro de Investigação de Física (CIF). Passaporte n.o: a) A0009228 [sem confirmação (provavelmente Irão)]; b) 4229533 [sem confirmação (provavelmente Irão)]. Outras informações: a AIEA pediu para o entrevistar acerca das atividades do CIF durante o período em que foi seu diretor, mas o Irão recusou.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(16) Mohammad Hejazi. Título: brigadeiro-general. Funções: comandante da força de resistência Bassij. Data de nasc.: 1959. Local de nasc.: Isfahan, Irão (República Islâmica do). T.c.p.: Mohammed Hijazi.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(17) Mohsen Hojati. Funções: diretor do Grupo Industrial Fajr, que foi designado pela Resolução 1737 (2006) pelo seu papel no programa de mísseis balísticos. Data de nasc.: 28 de setembro de 1955. Passaporte n.o: G4506013, emitido no Irão (República Islâmica do).

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(18) Seyyed Hussein Hosseini. Outras informações: Funcionário da AEOI implicado no projecto de reactor de investigação de água pesada em Arak.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

(19) Javad Karimi Sabet. Outras informações: Presidente da Novin Energy Company, designada nos termos da Resolução 1747 (2007).

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

▼M38

(20) Mehrdada Akhlaghi Ketabachi. Funções: diretor do Grupo Industrial Shahid Bagheri, que foi designado pela Resolução 1737 (2006) pelo seu papel no programa de mísseis balísticos. Data de nasc.: 10 de setembro de 1958. Passaporte n.o: A0030940, emitido no Irão (República Islâmica do).

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(21) Ali Hajinia Leilabadi. Funções: Director-Geral da Mesbah Energy Company. Outras informações: implicado no programa nuclear iraniano

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼M38

(22) Naser Maleki. Funções: diretor do Grupo Industrial Shahid Hemmat, que foi designado pela Resolução 1737 (2006) pelo seu papel no programa de mísseis balísticos do Irão. Data de nasc.: 1960. Passaporte n.o: A0003039, emitido no Irão (República Islâmica do). N.o de identificação nacional: Irão (República Islâmica do), 0035-11785, emitido no Irão (República Islâmica do). Outras informações: Naser Maleki é também funcionário do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas, supervisionando os trabalhos do programa Shahab-3 de mísseis balísticos. O Shahab-3 é o míssil balístico de longo alcance do Irão atualmente em serviço.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(23) Hamid-Reza Mohajerani. Outras informações: implicado na gestão da produção na Instalação de Conversão de Urânio (UCF) de Esfahan.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

(24) Jafar Mohammadi. Funções: Conselheiro técnico da Organização da Energia Atómica do Irão (OIEA) (responsável pela gestão da produção de válvulas para centrifugadoras). Outras informações: implicado no programa nuclear iraniano

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(25) Ehsan Monajemi. Funções: Gestor de Projecto de Construção, Natanz. Outras informações: implicado no programa nuclear iraniano

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼M38

(26) Mohammad Reza Naqdi. Título: brigadeiro-general. Data de nasc.: a) 11 de fevereiro de 1949; b) 11 de fevereiro de 1952; c) 11 de fevereiro de 1953; d) 11 de fevereiro de 1961. Local de nasc.: a) Najaf, Iraque; b) Teerão, Irão (República Islâmica do). Outras informações: antigo vice-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a Logística e a Investigação Industrial. Chefe da Unidade iraniana de luta contra o contrabando, participa em atividades destinadas a contornar as sanções impostas pelas RCSNU 1737 (2006) e 1747 (2007).

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼B

(27) Houshang Nobari. Outras informações: implicado na gestão do complexo de enriquecimento de urânio em Natanz.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

▼M38

(28) Mohammad Mehdi Nejad Nouri. Título: tenente-general. Funções: reitor da Universidade de Tecnologias de Defesa Malek Ashtar. Outras informações: o Departamento de Química da Universidade de Tecnologias de Defesa Ashtar é tutelado pelo Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas e realizou experiências com berílio. Vice-ministro da Ciência, Investigação e Tecnologia.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(29) Mohammad Qannadi. Funções: Vice-Presidente para a Investigação e o Desenvolvimento da OEAI. Outras informações: implicado no programa nuclear iraniano

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(30) Amir Rahimi. Funções: Director do Centro de Investigação e Produção de Combustível Nuclear de Esfahan. Outras informações: O Centro de investigação e produção de combustível nuclear de Esfahan faz parte da empresa de produção e aquisição de combustível nuclear da OEAI, que está implicada em actividades de enriquecimento.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(31) Javad Rahiqi: Funções: Director do Centro de Tecnologia Nuclear de Esfahan da Organização de Energia Atómica do Irão (OEAI) (informações suplementares: Data de nasc.: 24 de Abril de 1954; local de nasc.: Marshad).

Data da designação pela ONU: 09.6.2010 (UE: 24.4.2007).

(32) Abbas Rashidi. Outras informações: implicado nas actividades de enriquecimento de urânio em Natanz.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

▼M38

(33) Morteza Rezaie. Título: brigadeiro-general. Funções: segundo-comandante do CGRI. Data de nasc.: 1956. T.c.p.: Mortaza Rezaie; Mortaza Rezai; Morteza Rezai.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(34) Morteza Safari. Título: contra-almirante. Funções: comandante da Marinha do CGRI. T.c.p.: Mortaza Safari; Morteza Saferi; Murtaza Saferi; Murtaza Safari.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(35) Yahya Rahim Safavi. Título: major-general. Funções: comandante, CGRI (Pasdaran). Data de nasc.: 1952. Local de nasc.: Isfahan, Irão (República Islâmica do) T.c.p.: Yahya Raheem Safavi.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(36) Seyed Jaber Safdari. Outras informações: Gestor da Fábrica de Enriquecimento de Natanz.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼M38

(37) Hosein Salimi. Título: general. Funções: comandante da Força Aérea, CGRI (Pasdaran). T.c.p.: Husain Salimi; Hosain Salimi; Hussain Salimi; Hosein Saleemi; Husain Saleemi; Hosain Saleemi; Hussain Saleemi; Hossein Salimi; Hossein Saleemi. Passaporte n.o: D08531177, emitido no Irão (República Islâmica do).

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(38) Qasem Soleimani. Título: brigadeiro-general. Funções: comandante da força Qods. Data de nasc.: 11 de março de 1957. Local de nasc.: Qom, Irão (República Islâmica do). T.c.p.: Qasim Soleimani; Qasem Sulaimani; Qasim Sulaimani; Qasim Sulaymani; Qasem Sulaymani; Kasim Soleimani; Kasim Sulaimani; Kasim Sulaymani; Haj Qasem; Haji Qassem; Sarder Soleimani. Passaporte n.o: 008827, emitido no Irão. Outras informações: promovido a major-general, mantendo a sua posição como comandante da Força Qods.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(39) Ghasem Soleymani. Outras informações: Director das actividades de extracção de urânio na mina de urânio de Saghand.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(40) Mohammad Reza Zahedi. Título: brigadeiro-general. Funções: comandante das forças terrestres do CGRI. Data de nasc.: 1944. Local de nasc.: Isfahan, Irão (República Islâmica do). T.c.p.: Mohammad Reza Zahidi; Mohammad Raza Zahedi.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(41) Mohammad Baqer Zolqadr. Funções: general, oficial do CGRI, ministro adjunto do Interior para os Assuntos de Segurança. T.c.p.: Mohammad Bakr Zolqadr; Mohammad Bakr Zolkadr; Mohammad Baqer Zolqadir; Mohammad Baqer Zolqader.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(42) Azim Aghajani. Funções: membro da Força Qods do CGRI, que opera sob a direção do comandante da Força Qods, major-general Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. T.c.p.: Azim Adhajani. Azim Agha-Jani. Nacionalidade: Irão (República Islâmica do). Passaporte n.o: a) 6620505 emitido no Irão (República Islâmica do); b) 9003213 emitido no Irão (República Islâmica do). Outras informações: facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo.

Data da designação pela ONU: 18.4.2012.

(43) Ali Akbar Tabatabaei. Funções: membro da Força Qods do CGRI, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, major-general Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de nasc.: 1967. T.c.p.: a) Sayed Akbar Tahmaesebi; Syed Akber Tahmaesebi b) Ali Akber Tabatabaei; Ali Akber Tahmaesebi; Ali Akbar Tahmaesebi. Nacionalidade: Irão (República Islâmica do). Passaporte n.o: a) 9003213 emitido no Irão/desconhecido; b) 6620505 emitido no Irão/desconhecido. Outras informações: facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo.

Data da designação pela ONU: 18.4.2012.

▼B

Entidades

(1) Abzar Boresh Kaveh Co. (t.c.p. BK Co.). Outras informações: implicado na produção de componentes para centrifugadoras.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(2) Amin Industrial Complex: o Amin Industrial Complex procurou adquirir reguladores de temperatura que podem ser utilizados na investigação nuclear ou em instalações operacionais/de produção; o Amin Industrial Complex pertence, é controlado ou actua em nome da Organização das Indústrias de Defesa (OID), que foi designada na Resolução 1737 (2006).

Endereço: P.O. Box 91735-549, Mashad, Irão; Amin Industrial Estate, Khalage Rd., Seyedi District, Mashad, Irão; Kaveh Complex, Khalaj Rd., Seyedi St., Mashad, Irão.

T.C.P.: Amin Industrial Compound e Amin Industrial Company.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M38

(3) Grupo das indústrias de munições e de metalurgia. T.c.p. Grupo das indústrias de munições. Outras informações: a) o Grupo das indústrias de munições e de metalurgia controla o 7th of Tir, designado pela Resolução 1737 (2006) do CSNU pelo seu papel no programa de centrifugadoras do Irão. O Grupo das indústrias de munições e de metalurgia, por sua vez, é detido e controlado pela Organização das Indústrias de Defesa, designada pela Resolução 1737 (2006).

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(4) Armament Industries Group: O Armament Industries Group (AIG) fabrica e assegura a manutenção de diversas armas de pequeno calibre e armas ligeiras, incluindo de calibres médios e grandes e tecnologia conexa; o AIG efectua a maioria das suas aquisições através do Hadid Industries Complex.

Endereço: Sepah Islam Road, Karaj Special Road Km 10, Irão; Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão, Irão.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 9.6.2010).

(5) Organização da Energia Atómica do Irão (OEAI). Outras informações: implicada no programa nuclear iraniano.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(6) Bank Sepah e Bank Sepah International. Outras informações: O Bank Sepah apoia a Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA) e as entidades subordinadas, incluindo o grupo industrial Shahid Hemmat (GISH) e o grupo industrial Shahid Bagheri (GISB).

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(7) Empresas Barzagani Tejarat Tavanmad Saccal. Outras informações: a) filial das empresas Saccal System, b) esta empresa tentou adquirir bens sensíveis para uma entidade enumerada na Resolução 1737 (2006).

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(8) Grupo das Indústrias dos Mísseis de Cruzeiro. T.c.p.: Grupo da indústria dos mísseis de defesa naval. Outras informações: produção e desenvolvimento de mísseis de cruzeiro. Responsável pelos mísseis navais, incluindo os mísseis de cruzeiro.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(9) Organização das Indústrias de Defesa. Outras informações: entidade de cúpula controlada pelo Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas; algumas entidades suas tuteladas estiveram envolvidas no programa de centrifugadoras, fabricando componentes, e no programa de mísseis.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(10) Defense Technology and Science Research Center: o Defense Technology and Science Research Center (DTSRC) é propriedade ou controlado ou actua em nome do Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas iraniano (MODAFL), responsável pela supervisão da investigação e desenvolvimento, produção, manutenção, exportações e aquisições no domínio da defesa no Irão.

Endereço: Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão, Irão.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 9.6.2010).

(11) Doostan International Company: a Doostan International Company (DICO) fornece elementos para o programa de mísseis balísticos do Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(12) Electro Sanam Company [t.c.p. a) E. S. Co., b) E. X. Co.]. Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(13) Centro de Investigação e Produção de Combustível Nuclear de Esfahan e Centro de Tecnologia Nuclear de Esfahan Outras informações: Fazem parte da empresa de produção e aquisição de combustível nuclear da Organização da Energia Atómica do Irão (OEAI).

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(14) Ettehad Technical Group. Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(15) Grupo Industrial Fajr. Outras informações: a) Fábrica de Instrumentação; b) entidade controlada pela OIA.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(16) Farasakht Industries: a Farasakht Industries pertence ou é controlada, ou actua em nome da Iran Aircraft Manufacturing Company que, por sua vez, pertence ou é controlada pelo MODAFL.

Endereço: P.O. Box 83145-311, Kilometer 28, Esfahan-Tehran Freeway, Shahin Shahr, Esfahan, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(17) Farayand Technique. Outras informações: a) implicada no programa nuclear do Irão (programa de centrifugadoras), b) identificada nos relatórios da AIEA.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(18) First East Export Bank, P.L.C.: o First East Export Bank, PLC pertence ou é controlado pelo Banco Mellat ou actua em seu nome; nos últimos sete anos, o Banco Mellat disponibilizou centenas de milhões de dólares para transacções efectuadas por entidades ligadas à indústria nuclear, de mísseis e de defesa do Irão.

Endereço: Unit Level 10 (B1), Main Office Tower, Financial Park Labuan, Jalan Merdeka, 87000 WP Labuan, Malásia; número de registo comercial LL06889 (Malásia).

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(19) Industrial Factories of Precision (IFP) Machinery (t.c.p. Instrumentation Factories Plant). Outras informações: utilizada pela OIA para algumas tentativas de aquisições.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(20) Jabber Ibn Hayan. Outras informações: Laboratório da OEAI implicado em actividades relacionadas com o ciclo do combustível.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008 (UE: 24.4.2007).

(21) Joza Industrial Co. Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(22) Kala-Electric. T.c.p.: Kalaye Electric. Outras informações: fornecedora da PFEP — Natanz.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(23) Centro de Investigação Nuclear de Karaj. Outras informações: Faz parte da divisão de investigação da OEAI.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(24) Kaveh Cutting Tools Company: a Kaveh Cutting Tools Company pertence ou é controlada pela OID, ou actua em seu nome.

Endereço: 3rd Km of Khalaj Road, Seyyedi Street, Mashad 91638, Irão; Km 4 of Khalaj Road, End of Seyedi Street, Mashad, Irão; P.O. Box 91735-549, Mashad, Irão; Khalaj Rd., End of Seyyedi Alley, Mashad, Irão; Moqan St., Pasdaran St., Pasdaran Cross Rd., Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(25) Kavoshyar Company. Outras informações: Associada da OEAI.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(26) Khorasan Metallurgy Industries. Outras informações: a) filial do grupo das indústrias de munições (AMIG) que depende da OID, b) implicada na produção de componentes para centrifugadoras.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(27) M. Babaie Industries: a M. Babaie Industries é tutelada pelo Shahid Ahmad Kazemi Industries Group (formalmente Air Defense Missile Industries Group) da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). A OIA tutela as organizações de mísseis Shahid Hemmat Industrial Group (SHIG) e Shahid Bakeri Industrial Group (SBIG), ambas referidas na Resolução 1737 (2006).

Endereço: P.O. Box 16535-76, Teerão, 16548, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(28) Universidade Malek Ashtar: tutelada pelo DTRSC do MODAFL, inclui grupos de investigação que anteriormente dependiam do Centro de Investigação de Física (CPHRC). Os inspectores da AIEA não foram autorizados a entrevistar os elementos do pessoal ou a consultar os documentos que se encontram sob o controlo desta organização relativamente à questão pendente da eventual dimensão militar do programa nuclear do Irão.

Endereço: Corner of Imam Ali Highway and Babaei Highway, Teerão, Irão.

Data da designação pela UE: 24.6.2008 (ONU: 9.6.2010).

(29) Mesbah Energy Company. Outras informações: a) fornecedora do reactor experimental A40 — Arak, b) implicada no programa nuclear do Irão.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(30) Centro de Exportações Logísticas do Ministério da Defesa: o Centro de Exportações Logísticas do Ministério da Defesa (MODLEX) vende armamento produzido pelo Irão a clientes em todo o mundo, em violação da Resolução 1747 (2007), que proíbe o Irão de vender armamento ou material conexo.

Endereço: PO Box 16315-189, Teerão, Irão; West side of Dabestan Street, Abbas Abad District, Teerão, Irão.

Data da designação pela UE: 24.6.2008 (ONU: 9.6.2010).

(31) Mizan Machinery Manufacturing: a Mizan Machinery Manufacturing (3M) pertence ou é controlada pela SHIG, ou actua em seu nome.

Endereço: P.O. Box 16595-365, Teerão, Irão.

T.C.P.: 3MG

Data da designação pela UE: 24.6.2008 (ONU: 9.6.2010).

(32) Modern Industries Technique Company: a Modern Industries Technique Company (MITEC) é responsável pela concepção e construção do reactor de água pesada IR-40 em Arak; a MITEC tem liderado os concursos respeitantes à construção do reactor de água pesada IR-40.

Endereço: Arak, Irão.

T.C.P.: Rahkar Company, Rahkar Industries, Rahkar Sanaye Company, Rahkar Sanaye Novin.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(33) Nuclear Research Center for Agriculture and Medicine: o Nuclear Research Center for Agriculture and Medicine (NFRPC) é uma componente importante da Organização de Energia Atómica do Irão (OEAI), tendo sido designado na Resolução 1737 (2006); o NFRPC é o centro da OEAI para o desenvolvimento de combustível nuclear e está implicado em actividades ligadas ao enriquecimento.

Endereço: P.O. Box 31585-4395, Karaj, Irão.

T.C.P.: Center for Agricultural Research and Nuclear Medicine; Karaji Agricultural and Medical Research Center

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(34) Niru Battery Manufacturing Company. Outras informações: a) filial da OID, b) fabrica dispositivos para produção de energia para o exército iraniano, incluindo sistemas de mísseis.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

(35) Novin Energy Company (t.c.p. Pars Novin). Outras informações: Exerce as suas actividades no âmbito da OEAI.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼M38

(36) Parchin Chemical Industries. Outras informações: sucursal da OID que produz munições, explosivos e propulsores sólidos para foguetes e mísseis.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

(37) Pars Aviation Services Company. Outras informações: assegura a manutenção de várias aeronaves, nomeadamente o MI-171, usado pela Força Aérea do CGRI.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(38) Pars Trash Company. Outras informações: a) implicada no programa nuclear do Irão (programa de centrifugadoras), b) identificada nos relatórios da AIEA.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(39) Pejman Industrial Services Corporation: a Pejman Industrial Services Corporation pertence ou é controlada pela SBIG, ou actua em seu nome.

Endereço: P.O. Box 16785-195, Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(40) Pishgam (Pioneer) Energy Industries. Outras informações: participou na construção das instalações de conversão de urânio de Esfahan.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(41) Qods Aeronautics Industries. Outras informações: produz veículos aéreos não tripulados, paraquedas, parapentes, paramotores, etc. O CGRI vangloriou-se de utilizar estes produtos no âmbito da sua doutrina de guerra assimétrica.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(42) Sabalan Company: a Sabalan é uma denominação de fachada da SHIG.

Endereço: Damavand Tehran Highway, Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M38

(43) Sanam Industrial Group. Outras informações: controlada pela OIA tendo adquirido equipamento por conta desta para o programa de mísseis.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(44) Safety Equipment Procurement (SEP). Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos.

Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

▼M38

(45) 7th of Tir. Outras informações: entidade controlada pela OID, geralmente reconhecida como estando diretamente implicada no programa nuclear do Irão.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(46) Sahand Aluminum Parts Industrial Company (SAPICO): a SAPICO é uma denominação de fachada da SHIG.

Endereço: Damavand Tehran Highway, Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M38

(47) Shahid Bagheri Industrial Group. Outras informações: entidade controlada pela OID.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

(48) Shahid Hemmat Industrial Group. Outras informações: entidade controlada pela OID.

Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

▼B

(49) Shahid Karrazi Industries: a Shahid Karrazi Industries pertence ou é controlada pela SBIG, ou actua em seu nome.

Endereço: Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(50) Shahid Karrazi Industries: a Shahid Sattari Industries pertence ou é controlada pela SBIG, ou actua em seu nome.

Endereço: Sudeste de Teerão, Irão.

T.C.P.: Shahid Sattari Group Equipment Industries.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(51) Shahid Sayyade Shirazi Industries: a Shahid Sayyade Shirazi Industries (SSSI) pertence ou é controlada pela OID, ou actua em seu nome.

Endereço: Next To Nirou Battery Mfg. Co, Shahid Babaii Expressway, Nobonyad Square, Teerão, Irão; Pasdaran St., PO Box 16765, Teerão 1835, Irão; Babaei Highway – Next to Niru M.F.G, Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M38

(52) Sho'a' Aviation. Outras informações: produz microleves, que o CGRI disse estar a utilizar no âmbito da sua doutrina de guerra assimétrica.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(53) Special Industries Group: o Special Industries Group (SIG) é tutelado pela OID.

Endereço: Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão, Irão.

Data da designação pela UE: 24.7.2007 (ONU: 9.6.2010).

(54) Sociedade TAMAS. Outras informações: a) implicada em actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio, b) a TAMAS é uma entidade de cúpula, sob cuja dependência foram criadas quatro filiais, incluindo uma que procede desde a extracção de urânio até à sua concentração e outra que é responsável pelo tratamento e enriquecimento do urânio, bem como pelo lixo nuclear.

Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

(55) Tiz Pars: a Tiz Pars é uma denominação de fachada da SHIG; entre Abril e Julho de 2007, a Tiz Pars tentou adquirir, em nome da SHIG, uma máquina de corte e soldadura a laser de cinco eixos, a qual poderia constituir uma contribuição importante para o programa de mísseis do Irão.

Endereço: Damavand Tehran Highway, Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M38

(56) Ya Mahdi Industries Group. Outras informações: controlada pela OIA, que está envolvida em aquisições internacionais de equipamento para mísseis.

Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

▼B

(57) Yazd Metallurgy Industries: a Yazd Metallurgy Industries (YMI) é tutelada pela OID.

Endereço: Pasdaran Avenue, Next To Telecommunication Industry, Teerão 16588, Irão; Postal Box 89195/878, Yazd, Irão; P.O. Box 89195-678, Yazd, Irão; Km 5 of Taft Road, Yazd, Irão.

T.C.P.: Yazd Ammunition Manufacturing and Metallurgy Industries, Directorate of Yazd Ammunition and Metallurgy Industries.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M8

(58) Behineh Trading Co.

Outras informações: Companhia iraniana que desempenhou um papel central na transferência ilícita de armas do Irão para a África Ocidental e atuou como expedidor da remessa de armas em nome da Força Qods do IRGC, comandada pelo Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Informações complementares: Localização: Tavakoli Building, Opposite of 15th Alley, Emam-Jomeh Street, Teerão, Irão. Telefone: +98 919 538 2305. Sítio web: http://www.behinehco.ir

Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012.

▼M12

(59) Yas Air: Yas Air é a nova designação da Pars Air, companhia propriedade da Pars Aviation Services Company, por sua vez designada na Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Yas Air tem prestado assistência à Pars Aviation Services Company, entidade designada pelas Nações Unidas, em atividades que violam o ponto 5 da Resolução 1747 (2007).

Localização: Mehrabad International Airport, Next to Terminal No. 6, Teerão, Irão.

Data de designação pela ONU: 10.12.2012.

(60) SAD Import Export Company: A SAD Import Export Company tem prestado assistência à Parchin Chemical Industries e a 7th of Tir Industries, entidade designada pelas Nações Unidas, em atividades que violam o ponto 5 da Resolução 1747 (2007).

Localização: Haftom Tir Square, South Mofte Avenue, Tour Line No 3/1, Teerão, Irão. (2) P.O. Box 1584864813.

Data de designação pela ONU: 10.12.2012.

▼B

B.    Entidades pertencentes ao Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, que são por ele controladas ou que actuam em seu nome

(1) Instituto Fater (ou Faater): filial da Khatam al-Anbiya (KAA). Trabalhou com fornecedores estrangeiros, provavelmente por conta de outras empresas da KAA, em projectos do CGRI no Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(2) Gharagahe Sazandegi Ghaem: pertencente ou controlada pela KAA.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(3) Ghorb Karbala: pertencente ou controlada pela KAA.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(4) Ghorb Nooh: pertencente ou controlada pela KAA.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(5) Hara Company: pertencente ou controlada pela Ghorb Nooh.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(6) Instituto Imensazan Consultant Engineers: pertencente ou controlado pela KAA, ou actuando em nome desta.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(7) Khatam al-Anbiya Construction Headquarters: A Khatam al-Anbiya Construction Headquarters (KAA) é uma companhia pertencente ao CGRI que participa em grandes empreendimentos civis e militares e noutras actividades de engenharia. Desenvolve um trabalho significativo em projectos da Organização de Defesa Passiva (Passive Defense Organization). Em particular, as filiais da KAA tiveram um papel de relevo na construção das instalações de enriquecimento de urânio de Qom (Fordow).

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(8) Makin: filial da KAA, sua propriedade, por ela controlada ou actuando em seu nome.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(9) Omran Sahel: pertencente ou controlada pela Ghorb Nooh.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(10) Oriental Oil Kish: pertencente ou controlada pela KAA ou actuando em seu nome.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(11) Rah Sahel: pertencente ou controlada pela KAA ou actuando em seu nome.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(12) Instituto Rahab Engineering: filial da KAA, sua propriedade ou por ela controlado ou actuando em seu nome.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(13) Sahel Consultant Engineers: pertencente ou controlada pela Ghorb Nooh.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(14) Sepanir: pertencente ou controlada pela KAA ou actuando em seu nome.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(15) Sepasad Engineering Company: pertencente ou controlada pela KAA ou actuando em seu nome.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

C.    Entidades pertencentes à Companhia de Transportes Marítimos da República Islâmica do Irão (IRISL), que são por ela controladas ou que actuam em seu nome

(1) Irano Hind Shipping Company:

Endereço: 18 Mehrshad Street, Sadaghat Street, Opposite of Park Mellat, Vali-e-Asr Ave., Teerão, Irão; 265, Next to Mehrshad, Sedaghat St., Opposite of Mellat Park, Vali Asr Ave., Teerão 1A001, Irão

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(2) IRISL Benelux NV:

Endereço: Noorderlaan 139, B-2030, Antuérpia, Bélgica; n.o IVA: BE480224531 (Bélgica).

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

(3) South Shipping Line Iran (SSL):

Endereço: Apt. No. 7, 3rd Floor, No. 2, 4th Alley, Gandi Ave., Teerão, Irão; Qaem Magham Farahani St., Teerão, Irão.

Data da designação pela ONU: 9.6.2010.

▼M1




ANEXO II

Lista das pessoas a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, alínea b), e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 20.o, n.o 1, alínea b)

I.    ►M9  Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão ◄



A.  Pessoas

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Reza AGHAZADEH

Data de nasc.: 15/03/1949. Passaporte n.o S4409483, validade: 26/04/2000-27/04/2010. Emitido em Teerão. Passaporte diplomático n.o D9001950, emitido em 22/01/2008, válido até 21/01/2013. Local de nasc.: Khoy

Antigo Director da Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI). A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.4.2007

▼M8 —————

▼M1

3.

Dr. Hoseyn (Hossein) FAQIHIAN

Endereço da NFPC: AEOI-NFPD, PO Box 11365-8486, Teerão – Irão

Delegado e Director-Geral da Sociedade de Produção e Aquisição de Combustível Nuclear (NFPC), parte da AEOI. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU. A NFPC encontra-se implicada nas actividades de enriquecimento cuja suspensão o Conselho da AIEA e o Conselho de Segurança exigiram do Irão.

23.4.2007

4.

Engenheiro Mojtaba HAERI

 

Delegado do MODAFL para a Indústria. Supervisor da AIO e da DIO.

23.6.2008

▼M23 —————

▼M1

6.

Said Esmail KHALILIPOUR (t.c.p.: LANGROUDI)

Data de nasc.: 24/11/1945. Local de nasc.: Langroud

Vice-Director da AEOI. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.4.2007

7.

Ali Reza KHANCHI

Endereço do NRC: AEOI-NRC, PO Box 11365-8486, Teerão – Irão; Fax: (+9821) 8021412

Presidente do Centro de Investigação Nuclear (NRC) de Teerão da AEOI. A AIEA continua a tentar que o Irão clarifique as experiências de separação do plutónio efectuadas no NRC de Teerão, incluindo a presença de partículas de HEU nas amostras ambientais recolhidas nas instalações de armazenamento de resíduos de Karaj, onde se encontram os contentores utilizados paraarmazenar o urânio empobrecido utilizado nessas experiências. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.4.2007

▼M43

8.

Ebrahim MAHMUDZADEH

 

Antigo diretor-executivo da Iran Electronic Industries (ver parte B, ponto 20). Diretor-geral da Organização de Segurança Social das Forças Armadas até setembro de 2020. Vice-ministro da Defesa do Irão até dezembro de 2020.

23.6.2008

▼M1

9.

██████

██████ ██████ ██████ ██████ ██████ ██████

██████ ██████

██████

██████

10.

Brigadeiro-Genera,l Beik MOHAMMADLU

 

Delegado do MODAFL para Intendência e Logística (ver parte B, ponto 29)

23.6.2008

▼M9 —————

▼M41

12.

Mohammad Reza MOVASAGHNIA

 

Antigo diretor do Grupo Industrial Samen Al A’Emmeh (SAIG), também conhecido por Grupo das Indústrias dos Mísseis de Cruzeiro. Esta organização foi designada na Resolução 1747 do CSNU e incluída na lista constante do Anexo I da Posição Comum 2007/140/PESC.

26.7.2010

▼M43

13.

Anis NACCACHE

 

Antigo administrador das empresas Barzagani Tejarat Tavanmad Saccal; a sua empresa tentou adquirir bens sensíveis em benefício de entidades designadas nos termos da Resolução 1737 do CSNU.

23.6.2008

▼M40

14.

Brigadeiro-General Mohammad NADERI

 

Presidente da Iran Aviation Industries Organization (IAIO) (Organização da indústria de aviação iraniana); antigo presidente da Organização das Indústrias Aeroespaciais (AIO) do Irão; a AIO participou em programas iranianos sensíveis.

23.6.2008

▼C2

15.

Ali Akbar SALEHI

 

Ministro dos Negócios Estrangeiros. Antigo Director da Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI). A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

17.11.2009

▼M43

16.

Contra-almirante Mohammad SHAFI'I RUDSARI (t.c.p. ROODSARI, Mohammad, Hossein, Shafiei; ROODSARI, Mohammad, Shafi’I; ROODSARI, Mohammad, Shafiei; RUDSARI, Mohammad, Hossein, Shafiei; RUDSARI, Mohammad, Shafi’I; RUDSARI, Mohammad, Shafiei

 

Antigo delegado do MODAFL para a Coordenação (ver parte B, ponto 29).

23.6.2008

17.

Abdollah SOLAT SANA (t.c.p. Solatsana Solat Sanna; Sowlat Senna; Sovlat Thana)

 

Diretor-executivo da Instalação de Conversão de Urânio (UCF) em Isfaão. Esta é a instalação que produz o material de alimentação (UF6) para as instalações de enriquecimento de Natanz. Em 27 de Agosto de 2006, Solat Sana foi condecorado pelo presidente Ahmadinejad pelo seu papel.

23.4.2007

▼M2

18.

Mohammad AHMADIAN

 

Antigo Director em exercício da Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI) e actualmente Vice-Director da AEOI. A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.5.2011

19.

Engenheiro Naser RASTKHAH

 

Vice-Director da AEOI. A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.5.2011

20.

Behzad SOLTANI

 

Vice-Director da AEOI. A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.5.2011

21.

Massoud AKHAVAN-FARD

 

Vice-Director da AEOI responsável pelo planeamento e pelos assuntos internacionais e parlamentares. A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.5.2011

▼M8 —————

▼M43

23.

Davoud BABAEI

 

Atual chefe dos serviços de segurança no instituto de investigação do Ministério da Defesa e Apoio à Logística das Forças Armadas, a Organisation of Defensive Innovation and Research (Organização da Inovação e Investigação na Defesa) ou SPND, que foi dirigida por Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi, designado pela ONU. A AIEA identificou a SPND no âmbito das suas preocupações quanto à possível dimensão militar do programa nuclear do Irão, a respeito do qual o Irão se recusa a cooperar. Na sua qualidade de chefe dos serviços de segurança, Davoud Babaei é responsável pelo impedimento da divulgação de informação, inclusive à AIEA.

1.12.2011

▼M9 —————

▼M43 —————

▼M9 —————

▼M40

27.

Kamran DANESHJOO (t.c.p. DANESHJOU)

 

Antigo ministro da Ciência, Investigação e Tecnologia. Prestou apoio a atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação.

1.12.2011

▼M8 —————

▼M43

29.

Milad JAFARI (Milad JAFERI)

Data de nascimento: 20.9.1974

Cidadão iraniano que fornece produtos, sobretudo metais, a empresas de fachada do SHIG, entidade designada pela ONU. Forneceu produtos ao SHIG entre janeiro e novembro de 2010. Alguns dos produtos foram pagos após novembro de 2010, em Teerão, na agência central do Banco de Desenvolvimento das Exportações do Irão, entidade designada pela UE.

1.12.2011

▼M9 —————

▼M3

31.

Ali KARIMIAN

 

Cidadão iraniano que fornece produtos, sobretudo fibras de carbono, ao SHIG e SBIG, entidades designadas pela UE.

1.12.2011

32.

Majid KHANSARI

 

Director Executivo da empresa Kalaye Electric Company, entidade designada pela ONU.

1.12.2011

▼M9 —————

▼M8 —————

▼M3

35.

Mohammad MOHAMMADI

 

Director Executivo do MATSA.

1.12.2011

▼M9 —————

▼M3

37.

Mohammad Sadegh NASERI

 

Director do Instituto de Investigação em Física (ex-Instituto de Física Aplicada).

1.12.2011

38.

Mohammad Reza REZVANIANZADEH

 

Director Executivo da empresa Nuclear Reactors Fuel Company (SUREH), entidade designada pela UE. Também pertence à AEOI. Supervisiona e lança concursos para contratos sensíveis necessários nas centrais Fuel Manufacturing Plant (FMP), Zirconium Powder Plant (ZPP) e Uranium Conversion Facility (UCF).

1.12.2011

▼M7 —————

▼M3

40.

Hamid SOLTANI

 

Director Executivo da empresa Management Company for Nuclear Power Plant Construction (MASNA), entidade designada pela UE.

1.12.2011

▼M9 —————

▼M3

42.

Javad AL YASIN

 

Director do Centro de Investigação sobre Explosões e Impacto, também conhecido por METFAZ.

1.12.2011

▼M8 —————

▼M9

44.

Majid NAMJOO

Data de nascimento: 5 de janeiro de 1963, em Teerão, Irão

Ministro da Energia, membro do Conselho Supremo de Segurança Nacional, responsável pela formulação da política nuclear do Irão.

16.10.2012

▼M19

45.

Babak Zanjani

Data de nascimento: 12 de março de 1971

Babak Zanjani apoiou o financiamento de transações de petróleo bruto iraniano efetuadas pelo Ministério iraniano do Petróleo, designado pela UE. Além disso, auxiliou o Banco Central do Irão e a Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (National Iranian Oil Company) (NIOC), entidades também designadas pela UE, a contornar as medidas restritivas impostas pela UE.

Tem atuado como facilitador de transações de petróleo iraniano e efetuado transferências de fundos associados ao petróleo, nomeadamente por intermédio da Naftiran Intertrade Company (NICO) e da Hong Kong Intertrade, que são controladas pelo Governo do Irão e foram também designadas pela UE.

Além disso, prestou serviços essenciais ao Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI) ao permitir a realização de transferências de fundos a favor da Khatam al-Anbiya, empresa propriedade do CGRI sujeita a sanções impostas pela ONU e pela UE.

8.11.2014

▼M1



B.  Entidades

▼M35 —————

▼M1

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Organização das Indústrias Aeroespaciais (AIO)

AIO, 28 Shian 5, Lavizan, Teerão, Irão

Langare Street,

No.bonyad Square;

Teerão, Irão

A AIO supervisiona a produção de mísseis iranianos, incluindo o Shahid Hemmat Industrial Group, o Shahid Bagheri Industrial Group e o Fajr Industrial Group, todos eles designados na Resolução 1737 (2006) do CSNU. O Director da AIO e dois outros quadros superiores são também designados na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.4.2007

▼M43

2.

Organização Geográfica das Forças Armadas

 

Filial do MODAFL, fornecedora de dados geoespaciais para o programa de mísseis balísticos.

23.6.2008

▼M1

3.

Azarab Industries

Ferdowsi Ave, PO Box 11365-171, Teerão, Irão

Empresa do sector energético que presta assistência à produção ao programa nuclear, nomeadamente a actividades designadas sensíveis em termos de proliferação. Implicada na construção do reactor de água pesada de Arak.

26.7.2010

4.

██████

██████

██████

██████

██████

a)  Mellat Bank SB CJSC

P.O. Box 24, Yerevan 0010, República da Arménia

Detido a 100 % pelo Bank Mellat

26.7.2010

██████

██████

██████

██████

5.

Bank Melli,

Bank Melli Iran (incluindo todas as suas sucursais) e filiais

Ferdowsi Avenue, P.O. Box 11365-171, Teerão, Irão

Forneceu ou tentou fornecer apoio financeiro a empresas que estão implicadas ou que adquirem mercadorias para o programa nuclear e para o programa de mísseis do Irão (AIO, SHIG, SBIG, AEOI, Novin Energy Company, Mesbah Energy Company, Kalaye Electric Company e DIO). O Bank Melli intervém como facilitador nas actividades sensíveis do Irão. Facilitou inúmeras aquisições de materiais sensíveis para o programa nuclear e para o programa de mísseis do Irão. Prestou uma série de serviços financeiros em nome de entidades ligadas à indústria nuclear e à indústria de mísseis do Irão, incluindo a abertura de crédito documentário e a manutenção de contas. Muitas das empresas supra foram designadas nas Resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007) do CSNU.

O Bank Melli continua a desempenhar esta função, seguindo um padrão de conduta que apoia e facilita as actividades sensíveis do Irão. Utiliza as suas relações bancárias para continuar a prestar apoio e serviços financeiros a entidades listadas pela ONU e pela UE em conexão com essas actividades. Age também em nome de tais entidades, e sob sua orientação, como o Bank Sepah, as quais operam frequentemente através das suas filiais e dos seus associados.

23.6.2008

a)  Arian Bank (t.c.p.) Aryan Bank

House 2, Street Number 13, Wazir Akbar Khan, Kabul, Afeganistão

O Arian Bank é uma associação entre o Bank Melli e o Bank Saderat.

26.7.2010

b)  Assa Corporation

ASSA CORP, 650 (ou 500) Fifth Avenue, No.va Iorque, EUA;

contribuinte n.o 1368932 (Estados Unidos)

A Assa Corporation é uma empresa de fachada criada e controlada pelo Bank Melli. Foi constituída pelo Bank Melli para canalizar verbas dos Estados Unidos para o Irão.

26.7.2010

c)  Assa Corporation Ltd

6 Britannia Place, Bath Street, St Helier JE2 4SU, Jersey Channel Islands

A Assa Corporation Ltd é a sociedade-mãe da Assa Corporation. É detida ou controlada pelo Bank Melli.

26.7.2010

d)  Bank Kargoshaie

(t.c.p. Bank Kargosaee, Kargosai Bank e Kargosa'i Bank)

587 Mohammadiye Square, Mowlavi St., Teerão 11986, Irão

O Kargoshaee Bank é propriedade do Bank Melli.

26.7.2010

e)  Bank Melli Iran Investment Company (BMIIC)

No 1 - Didare Shomali

Haghani Highway

1518853115 Teerão,

Irão;

Endereço altern.: N.o.2, Nader Alley, Vali-Asr Str., Teerão, Irão, P.O. Box 3898-15875;

Endereço altern.: Bldg 2, Nader Alley after Beheshi Forked Road, P.O. Box 15875-3898, Teerão, Irão 15116;

Endereço altern.: Rafiee Alley, Nader Alley, 2 After Serahi Shahid Beheshti, Vali E Asr Avenue, Teerão, Irão; registo comercial n.o 89584.

Dependente de entidades sancionadas pelos Estados Unidos, pela União Europeia ou pelas Nações Unidas desde 2000. Designado pelos Estados Unidos por ser detido ou controlado pelo Melli Bank.

26.7.2010

▼M8

f)  Bank Melli Iran ZAO (a.k.a. Mir Business Bank)

Number 9/1, Ulitsa Mashkova, Moscow, 130064, Rússia Endereço alt: Mashkova st. 9/1 Moscovo 105062 Rússia

Propriedade do Banco Melli.

23.6.2008

▼M1

g)  Bank Melli Printing and Publishing Company (BMPPC)

18th Km Karaj Special Road, Teerão, Irão, P.O. Box 37515-183;

Endereço altern.: Km 16 Karaj Special Road, 1398185611 Teerão, Irão;

registo comercial n.o 382231

Designado pelos Estados Unidos por ser propriedade do Bank Melli ou por ele controlado.

26.7.2010

h)  Cement Investment and Development Company (CIDCO) (t.c.p.: Cement Industry Investment and Development Company, CIDCO, CIDCO Cement Holding)

N.o 20, West Nahid Blvd.

Vali Asr Ave.

Teerão, Irão, 1967757451

N.o 241, Mirdamad Street, Teerão, Irão

Pertencente na totalidade ao Bank Melli Investment Co. Sociedade «holding» destinada a gerir todas as empresas cimenteiras pertencentes ao BMIIC.

26.7.2010

i)  First Persian Equity Fund

Walker House, 87 Mary Street, George Town, Grand Cayman, KY1-9002, Ilhas Caimão; Endereço altern.: Clifton House, 7z5 Fort Street, P.O. Box 190, Grand Cayman, KY1-1104; Ilhas Caimão; Endereço altern.: Rafi Alley, Vali Asr Avenue, Nader Alley, Teerão, 15116, Irão, P.O. Box 15875-3898

Fundo sediado nas Ilhas Caimão licenciado pelo Governo iraniano para a realização de investimentos externos na Bolsa de Teerão.

26.7.2010

j)  Mazandaran Cement Company

N.o 51, Sattari st.

Afric Ave.

Teerão

Irão

Endereço altern.: Africa Street, Sattari Street No. 40, P.O. Box 121, Teerão, Irão 19688;

Endereço altern.: 40 Satari Ave. Afrigha Highway, P.O. Box 19688, Teerão, Irão

Controlada pelo Bank Melli Iran

26.7.2010

k)  Mehr Cayman Ltd.

Ilhas Caimão; registo comercial n.o 188926 (Ilhas Caimão)

Propriedade do Melli Bank ou por ele controlada

26.7.2010

l)  Melli Agrochemical Company PJS (t.c.p: Melli Shimi Keshavarz)

5th floor No 23

15th Street, Gandi Ave. Vanak Sq., Teerão, Irão

Endereço altern.: Mola Sadra Street, 215 Khordad, Sadr Alley No. 13, Vanak Sq., P.O. Box 15875-1734, Teerão, Irão

Propriedade do Melli Bank ou por ele controlada

26.7.2010

▼M8

m)  Melli Bank plc

London Wall, 11th floor, London EC2Y 5EA Reino Unido

Propriedade do Banco Melli.

23.6.2008

▼M1

 

n)  Melli Investment Holding International

514 Business Avenue Building, Deira, P.O. Box 181878, Dubai, Emirados Árabes Unidos;

certidão de registo n.o (Dubai) 0107, emitida a 30 de Novembro de 2005

Propriedade do Bank Melli ou por ele controlada

26.7.2010

 

o)  Shemal Cement Company (t.c.p: Siman Shomal e Shomal Cement Company)

No 269 Dr Beheshti Ave. P.O. Box 15875/4571 Teerão, 15146 - Irão

Endereço altern: Dr Beheshti Ave No. 289, Teerão, Irão 151446;

Endereço altern.: 289 Shahid Baheshti Ave., P.O. Box 15146, Teerão, Irão

Controlada pelo Bank Melli Iran

26.7.2010

6.

██████

██████

██████

██████

7.

██████

██████

██████

██████

▼M36 —————

▼M35 —————

▼M19

8.

██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

▼M1

9.

ESNICO (Fornecedor de equipamento à Nuclear Industries Corporation)

No. 1, 37th Avenue, Asadabadi Street, Teerão, Irão

Procede à aquisição de bens industriais especificamente destinados às actividades associadas ao programa nuclear desenvolvidas pela AEOI, a No.vin Energy e a Kalaye Electric Company (todas designadas na Resolução 1737 do CSNU). O Director da ESNICO é Haleh Bakhtiar (designado na Resolução 1803 do CSNU).

26.7.2010

▼M40 —————

▼M1

11.

██████

██████

██████

██████ ██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

a)  EDBI Exchange Company (t.c.p. Export Development Exchange Broker Co.)

No 20, 13th St., Vozara Ave., Teerão, Irão 1513753411, P.O. Box: 15875-6353

Endereço altern.: Tose'e Tower, corner of 15th St., Ahmad Qasir Ave.; Argentine Square, Teerão, Irão

A EDBI Exchange Company, sediada em Teerão, é detida a 70% pelo EDBI. Foi designada pelos Estados Unidos em Outubro de 2008 por ser detida ou controlada pelo EDBI.

26.7.2010

b)  EDBI Stock Brokerage Company (empresa de corretagem)

Tose'e Tower, corner of 15th St., Ahmad Qasir Ave.; Argentine Square, Teerão, Irão

A EDBI Stock Brokerage Company, sediada em Teerão, é uma filial do Export Development Bank of Iran (EDBI) totalmente detida por este. Foi designada pelos Estados Unidos em Outubro de 2008 por ser detida ou controlada pelo EDBI.

26.7.2010

c)  Banco Internacional de Desarrollo CA

Urb. El Rosal, Avenida Francesco de Miranda, Edificio Dozsa, Piso 8, Caracas C.P. 1060, Venezuela

O Banco Internacional de Desarrollo CA é propriedade do Export Development Bank of Iran.

26.7.2010

▼M40

12.

Fajr Aviation Composite Industries Mehrabad Airport, P.O.

Mehrabad Airport, P.O. Box 13445-885, Teerão, Irão

Filial da IAIO no âmbito do MODAFL (ambos designados pela UE), que produz sobretudo materiais compósitos para a indústria aeronáutica.

26.7.2010

▼M1

13.

██████

██████

██████

██████

▼M19 —————

▼M1

14.

Future Bank BSC

Block 304. City Centre Building. Building 199, Government Avenue, Road 383, Manama, Barém. P.O. Box 785;

certidão de registo comercial n.o 54514-1 (Barém), válida até 9 de Junho de 2009; alvará n.o 13388 (Barém)

Dois terços do Future Bank, sediado no Barém, são detidos por bancos iranianos. O Melli e o Saderat Bank, designados pela UE, detêm, cada um, um terço das acções, sendo o terço restante detido pelo Ahli United Bank (AUB) do Barém. Embora o AUB detenha ainda as suas acções do Future Bank, segundo o respectivo relatório anual de 2007 o AUB já não tem influência significativa sobre o banco, que se encontra efectivamente sob o controlo dos bancos-matriz iranianos, ambos identificados na Resolução 1803 do CSNU como bancos iranianos que exigem particular «vigilância». O facto de o Presidente do Melli Bank ter ocupado simultaneamente o cargo de Presidente do Future Bank constitui prova adicional da estreita ligação existente entre o Irão e o Future Bank.

26.7.2010

15.

Industrial Development & Renovation Organization (IDRO) (Organização de desenvolvimento e renovação industrial)

 

Organismo governamental responsável pela acelerada industrialização do Irão. Controla várias empresas implicadas no programa nuclear e no programa de mísseis, bem como na aquisição de avançada tecnologia de produção no estrangeiro para apoio aos referidos programas.

26.7.2010

16.

Iran Aircraft Industries (IACI)

 

Filial da IAIO no MODAFL (ver ponto 29). Fabrica, repara e procede à revisão de aeronaves e respectivos motores e adquire peças para a aviação de origem norte-americana, normalmente através de intermediários estrangeiros. Constatou-se também que a IACI e respectivas filiais têm recorrido a uma rede mundial de corretores que procuram adquirir bens destinados à aviação.

26.7.2010

17.

Iran Aircraft Manufacturing Company (t.c.p: HESA, HESA Trade Center, HTC, IAMCO, IAMI, Iran Aircraft Manufacturing Company, Iran Aircraft Manufacturing Industries, Karkhanejate Sanaye Havapaymaie Iran, Hava Peyma Sazi-e Iran, Havapeyma Sazhran, Havapeyma Sazi Iran, Hevapeimasazi)

P.O. Box 83145-311, 28 km Esfahan – Tehran Freeway, Shahin Shahr, Esfahan, Irão;

P.O. Box 14155-5568, No. 27 Ahahamat Ave., Vallie Asr Square, Teerão 15946, Irão;

P.O. Box 81465-935, Esfahan, Irão;

Shahih Shar Industrial Zone, Isfahan, Irão; P.O. Box 8140, No. 107 Sepahbod Gharany Ave., Teerão, Irão

É detida, controlada ou actua em nome do MODAFL (ver ponto 29)

26.7.2010

▼M2

18.

Iran Centrifuge Technology Company, t.c.p. TSA ou TESA

156 Golestan Street, Saradr-e Jangal, Teerão.

A Iran Centrifuge Technology Company retomou as actividades da Farayand Technique (designada na Resolução 1737 do CSNU). Fabrica peças para centrifugadoras de enriquecimento de urânio e apoia directamente as actividades sensíveis em termos de proliferação cuja suspensão é exigida pelas resoluções do CSNU. Desenvolve actividades para a Kalaye Electric Company (designada na Resolução 1737 do CSNU).

26.7.2010

▼M40 —————

▼M43

20.

Iran Electronics Industries

(incluindo todas as suas sucursais) e filiais:

PO Box 18575-365, Teerão, Irão

Filial detida a 100% pelo MODAFL (e, consequentemente, empresa-irmã da AIO, da AvIO e da DIO). A sua função consiste no fabrico de componentes eletrónicos para os sistemas de armamento iranianos.

23.6.2008

▼M1

 

a)  Isfahan Optics

P.O. Box 81465- 313 Kaveh Ave. Isfahan - Irão

P.O. Box 81465 -117, Isfahan, Irão

É detida, controlada ou actua em nome da Iran Electronics Industries

26.7.2010

▼M43

 

b)  Iran Communications Industries (ICI)

(t.c.p. Sanaye Mokhaberat Iran; Iran Communication Industries; Iran Communications Industries Group; Iran Communications Industries Co.)

PO Box 19295-4731, Pasdaran Avenue, Teerão, Irão; Endereço alternativo: PO Box 19575-131, 34 Apadana Avenue, Teerão, Irão; Endereço alternativo: Shahid Langary Street, Nobonyad Square Ave., Pasdaran, Teerão

A Iran Communications Industries, filial da Iran Electronics Industries (entidade designada pela UE), produz vários tipos de equipamento, nomeadamente sistemas de comunicação, dispositivos de aviónica, ótica e eletro-ótica, microeletrónica, tecnologia da informação, ensaio e medição, segurança das telecomunicações, guerra eletrónica, fabrico e renovação de tubos catódicos de radares e lança-mísseis.

26.7.2010

▼M1

21.

██████

██████

██████

██████

██████

22.

Iranian Aviation Industries Organization (IAIO) (Organização da indústria de aviação iraniana)

Ave. Sepahbod Gharani P.O. Box 15815/1775 Teerão, Irão

Ave. Sepahbod Gharani P.O. Box 15815/3446 Teerão, Irão

107 Sepahbod Gharani Avenue, Teerão, Irão

Organização do MODAFL (ver ponto 29) responsável pelo planeamento e gestão da indústria iraniana da aviação militar

26.7.2010

23.

Javedan Mehr Toos

 

Empresa de engenharia que realiza aquisições para a Organização da Energia Atómica do Irão, designada pela Resolução 1737 do CSNU.

26.7.2010

24.

Kala Naft

Kala Naft Tehran Co, P.O. Box 15815/1775, Gharani Avenue, Teerão, Irão;

No. 242 Shahid Kalantri Street – Near Karim Khan Bridge – Sepahbod Gharani Avenue, Teerão;

Kish Free Zone, Trade Center, Kish Island, Irão;

Kala Ltd., NIOC House, 4 Victoria Street, Londres Sw1H1

Comercializa equipamento para o sector petrolífero e do gás que é susceptível de ser usado no programa nuclear do Irão. Tentou adquirir material (portões de liga muito resistente) que não tem utilização fora do sector da indústria nuclear. Tem ligações a empresas implicadas no programa nuclear iraniano.

26.7.2010

25.

Machine Sazi Arak

4th km Tehran Road, P.O. Box 148, Arak, Irão

Empresa do sector energético, associada à IDRO, que presta serviços de apoio à produção para o programa nuclear, nomeadamente actividades designadas, sensíveis em termos de proliferação. Implicada na construção do reactor de água pesada de Arak. O Reino Unido distribuiu em Julho de 2009 um aviso de recusa de exportação contra a Machine Sazi Arak referente a uma «haste de tampão em grafite-alumina». Em Maio de 2009, a Suécia recusou exportar para a Machine Sazi Arak «chapa para fundos copados de cubas de pressão».

26.7.2010

26.

Indústrias Marinhas

Pasdaran Av., P.O. Box 19585/777, Teerão

Filial da DIO

23.4.2007

▼M19

27.

Power Plants' Equipment Manufacturing Company (Saakhte Tajhizate Niroogahi)

N.o 10, Jahanara Alley, after Hemmat Bridge, Abbaspour St. (antiga Tavanir), Teerão, Post Code 1435733161, Irão

Dependente da AEOI e da Novin Energy (ambas designadas pela Resolução 1737 do CSNU). Implicada no desenvolvimento de reatores nucleares.

26.7.2010

▼M43

28.

Mechanic Industries Group (Grupo das Indústrias Mecânicas)

(t.c.p.: Mechanic Industries Organisation; Mechanical Industries Complex; Mechanical Industries Group; Sanaye Mechanic)

 

Participou na produção de componentes para o programa balístico.

23.6.2008

▼M2

29.

Ministério da Defesa e Apoio à Logística das Forças Armadas, t.c.p. Ministério da Defesa para a Logística das Forças Armadas; t.c.p. MODAFL; t.c.p. MODSAF

Situado no lado ocidental da rua Dabestan, distrito de Abbas Abad, Teerão, Irão

Responsável pelos programas de investigação no domínio da defesa, do desenvolvimento e da produção, incluindo o apoio aos programas nucleares e dos mísseis.

23.6.2008

▼M1

30.

Nuclear Fuel Production and Procurement Company (NFPC) (Sociedade de produção e aquisição de combustível nuclear)

AEOI–NFPD, P.O. Box 11365-8486, Teerão – Irão

P.O. Box 14144-1339, end of No.rth Karegar Ave., Teerão, Irão

A Divisão de Produção de Combustível Nuclear (NFPD) da AEOI procede à investigação e desenvolvimento no domínio do ciclo do combustível nuclear, nomeadamente: exploração de urânio, extracção, trituração, conversão e gestão do lixo nuclear. A NFPC é a sucessora da NFPD, filial da AEOI que se dedica à investigação e desenvolvimento do ciclo do combustível nuclear, incluindo a conversão e o enriquecimento de urânio.

23.4.2007

31.

Parchin Chemical Industries

 

Trabalhou em técnicas de propulsão para o programa balístico iraniano

23.6.2008

32.

Parto Sanat Co

No. 1281 Valiasr Ave., next to 14th St., Teerão, 15178 Irão.

Fabricante de conversores de frequência, é capaz de desenvolver/modificar conversores importados do estrangeiro de forma a que estes possam ser utilizados no processo de enriquecimento por centrifugação a gás. Presume-se que esteja envolvida em actividades de proliferação nuclear.

26.7.2010

33.

Passive Defense Organization (Organização de Defesa Passiva)

 

Responsável pela selecção e construção de instalações estratégicas, nomeadamente – segundo declarações do Irão – pela instalação de enriquecimento de urânio de Fordow (Qom), construída sem ter sido declarada à AIEA, contrariamente às obrigações que incumbem ao Irão (estabelecidas numa resolução do Conselho de Governadores da AIEA). O Brigadeiro-General Gholam-Reza Jalali, antigo membro do CGRI, é o Presidente da ODP.

26.7.2010

34.

██████

██████

██████

██████

35.

Raka

 

Departamento da Kalaye Electric Company (designada nos termos da RCSNU 1737). Criado em finais de 2006, foi responsável pela construção da instalação de enriquecimento de urânio de Fordow (Qom).

26.7.2010

▼M2

36.

Instituto de Investigação das Ciências e Tecnologias Nucleares, t.c.p. Instituto das Ciências Nucleares e da Investigação Tecnológica

AEOI, PO Box 14395-836, Teerão

Tutelado pela AEOI, prossegue os trabalhos da sua antiga Unidade de Investigação. O Director-Geral é o Vice-Presidente da AEOI, Mohammad Ghannadi (designado na Resolução 1737 do CSNU).

26. 7.2010

▼M43

37.

Schiller Novin

(t.c.p.: Schiler Novin Co.; Schiller Novin Co.; Shiller Novin)

Gheytariyeh Avenue – no 153 – 3rd Floor – PO BOX 17665/153 6 19389, Teerão

Atua em nome da Organização das Indústrias de Defesa (DIO).

26.7.2010

38.

Shahid Ahmad Kazemi Industrial Group (SAKIG)

 

Entidade subordinada da Organização das Indústrias Aeroespaciais (AIO) do Irão. A SAKIG desenvolve e produz sistemas de mísseis superfície-ar destinados ao setor militar iraniano. Procede à manutenção de projetos nos domínios militar, dos mísseis e da defesa aérea e à aquisição de equipamento proveniente da Rússia, da Bielorrússia e da Coreia do Norte.

26.7.2010

▼M1

39.

Shakhese Behbud Sanat

 

Envolvida no fabrico de equipamento e peças destinados ao ciclo do combustível nuclear.

26.7.2010

▼M43

40.

State Purchasing Organisation (SPO, t.c.p. State Purchasing Office; State Purchasing Organization) (Organização de aquisições do Estado)

 

A SPO supostamente facilita a importação de armamento completo. Parece ser uma filial do MODAFL.

23.6.2008

▼M11

41.

Technology Cooperation Office of the Iranian President's Office (TCO) (Gabinete de Cooperação Tecnológica da Presidência Iraniana) (t.c.p.

Center for Innovation and Technology (CITC) (Centro de Inovação e Tecnologia)

Tehran, Iran (Teerão, Irão)

Responsável pelo desenvolvimento tecnológico do Irão graças ao estabelecimento de ligações internacionais pertinentes nas áreas da contratação pública e da formação. Presta apoio aos programas nuclear e de mísseis.

26.7.2010

▼M1

42.

Yasa Part (incluindo todas as suas sucursais) e filiais:

 

Empresa envolvida em actividades relacionadas com a aquisição de materiais e tecnologias necessários aos programas nuclear e balístico.

26.7.2010

a)  Arfa Paint Company

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

b)  Arfeh Company

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

c)  Farasepehr Engineering Company

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

d)  Hosseini Nejad Trading Co.

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

e)  Iran Saffron Company or Iransaffron Co.

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

f)  Shetab G.

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

▼M39

g)  Shetab Gaman (t.c.p. Taamin Gostaran Pishgaman Azar)

Endereço: Norouzi Alley, No 2, Larestan Street, Motahari Avenue, Teerão

Atua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

▼M1

h)  Shetab Trading

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

i)  Y.A.S. Co. Ltd

 

Actua em nome da Yasa Part.

26.7.2010

▼M2

43.

Europäisch-Iranische Handelsbank (EIH)

Sede: Depenau 2, D-20095 Hamburgo; Kish branch, Sanaee Avenue, PO Box 79415/148, Kish Island 79415

Sucursal de Teerão, No. 1655/1, Valiasr Avenue, PO Box 19656 43 511, Teerão, Irão

A EIH desempenhou um papel fundamental, ajudando uma série de bancos iranianos com opções alternativas para concluir transacções que foram interrompidas devido às sanções da UE impostas ao Irão. Constatou se que a EIH tem actuado como consultora e intermediária em transacções com entidades iranianas designadas.

Por exemplo, a EIH congelou as contas do Banco Saderat Iran e do Banco Mellat designados pela UE, sediados na EIH Hamburgo, no início de Agosto de 2010. Logo a seguir, a EIH retomou as transacções em euros com estes bancos utilizando para o efeito contas da EIH com um banco iraniano não designado. Em Agosto de 2010, a EIH criou um sistema destinado a permitir pagamentos de rotina ao Banco Saderat London e ao Future Bank Bahrain, por forma a evitar as sanções da UE.

A partir de Outubro de 2010, a EIH continuou a servir de canal para os pagamentos por parte de bancos iranianos objecto de sanções, nomeadamente o Banco Mellat e o Banco Saderat. Estes bancos devem canalizar os seus pagamentos para a EIH através do Banco da Indústria e das Minas do Irão. Em 2009, a EIH foi utilizada pela Post Bank num esquema de evasão às sanções que envolveu o tratamento de transacções em nome do Banco Sepah designado pela ONU. O Banco Mellat designado pela UE é um dos bancos que controlam a EIH.

23.5.2011

▼M14

44.

Onerbank ZAO (t.c.p. Onerbank ZAT, Eftekhar Bank, Honor Bank, Honorbank, North European Bank)

Ulitsa Klary Tsetkin 51-1, 220004, Minsk, Belarus

Banco sediado na Bielorrússia, propriedade dos bancos Refah Kargaran, Saderat e Toseeh Saderat Iran

23.5.2011

▼M2

45.

Aras Farayande

Unit 12, No 35 Kooshesh Street, Teerão

Ligado à aquisição de materiais para a Companhia de Tecnologia Centrifugadora do Irão sujeita a sanções da UE

23.5.2011

46.

EMKA Company

 

Uma empresa subsidiária da TAMAS sujeita a sanções da UE, responsável pela detecção e extracção de urânio.

23.5.2011

▼M42 —————

▼M36 —————

▼M39

49.

Noavaran Pooyamoj [t.c.p. Noavaran Tejarat Paya, Bastan Tejerat Mabna, Behdis Tejarat (ou Bazarganis Behdis Tejarat Alborz Company ou Behdis Tejarat General Trading Company), Fanavaran Mojpooya, Faramoj Company (ou Tosee Danesh Fanavari Faramoj), Green Emirate Paya, Mehbang Sana, Mohandesi Hedayat Control Paya, Pooya Wave Company, Towsee Fanavari Boshra]

 

Ligada à aquisição de materiais controlados e que entram diretamente no fabrico de centrífugas para o programa iraniano de enriquecimento de urânio.

23.5.2011

▼M2

50.

Noor Afza Gostar, (t.p.c. Noor Afzar Gostar)

Opp Seventh Alley, Zarafrshan Street, Eivanak Street, Qods Township

Empresa sucursal da Organização da Energia Atómica do Irão (AEIO) sujeita a sanções da ONU. Ligada à aquisição de equipamento destinado ao programa nuclear.

23.5.2011

▼M9 —————

▼M43

52.

Raad Iran (t.c.p. Raad Automation Company) Middle East Raad Automation; RAAD Automation Co.; Raad Iran Automation Co.; RAADIRAN, Middle East RAAD Automation Co.; Automasion RAAD Khavar Mianeh; Automation Raad Khavar Mianeh Nabbet Co)

Unit 1, No 35, Bouali Sina Sharghi, Chehel Sotoun Street, Fatemi Square, Teerão

Empresa ligada à aquisição de inversores para o programa de enriquecimento proibido do Irão. A Raad Iran foi criada para produzir e conceber sistemas de controlo e ocupa-se da venda e instalação de inversores e controladores lógicos programáveis.

23.5.2011

▼M11

53.

Sureh (t.c.p. Soreh) Nuclear Reactors Fuel Company (t.c.p. Nuclear Fuel Reactor Company; Sookht Atomi Reactorhaye Iran; Soukht Atomi Reactorha-ye Iran)

Sede: 61 Shahid Abtahi St, Karegar e Shomali, Tehran

Complex: Persian Gulf Boulevard, Km20 SW Esfahan Road, Esfahan

Empresa tutelada pela Atomic Energy Organisation of Iran (AEOI) (Organização da Energia Atómica do Irão), sujeita a sanções pelas Nações Unidas, composta pela instalação de conversão de urânio, pela refinaria de petróleo e pela instalação de produção de zircónio.

23.5.2011

▼M2

54.

Sun Middle East FZ Company

 

Empresa que adquire mercadorias sensíveis por conta da SUREH (empresa de combustíveis para reactores nucleares). A Sun Middle East recorre a intermediários estabelecidos fora do Irão para encontrar as mercadorias de que a SUREH necessita. A Sun Middle East fornece a estes intermediários coordenadas falsas do utilizador final quando estas mercadorias são enviadas ao Irão, contornando deste modo o regime aduaneiro do país em causa.

23.5.2011

▼M39

55.

Ashtian Tablo

Ashtian Tablo — No 67, Ghods mirheydari St, Yoosefabad, Teerão

Ligada à produção e fornecimento de equipamento e materiais elétricos especializados que têm aplicação direta no setor nuclear iraniano.

23.5.2011

▼M2

56.

Bals Alman

 

Fabricante de equipamento eléctrico (aparelhagem de comutação) ligado à construção em curso da instalação de Fordow (Qom) que está a ser construída sem ter sido declarada à AIEA.

23.5.2011

57.

Hirbod Co

Hirbod Co - Flat 2, 3 Second Street, Asad Abadi Avenue, Teerão 14316

Empresa que adquiriu materiais e equipamento destinados aos programas nuclear e de mísseis balísticos do Irão por conta da Kalaye Electric Company (KEC) sujeita a sanções da UE.

23.5.2011

58.

██████

██████

██████

██████

59.

Marou Sanat (t.c.p. Mohandesi Tarh Va Toseh Maro Sanat Company)

9, Ground Floor, Zohre Street, Mofateh Street, Teerão

Empresa de aquisição que actuou por conta da Mesbah Energy que foi designada pela Resolução 1737 do CSNU.

23.5.2011

60.

Paya Parto (t.c.p. Paya Partov)

 

Filial da Novin Energy, à qual foram impostas sanções pela Resolução 1747 do CSNU, ligada à soldadura laser.

23.5.2011

▼M17 —————

▼M2

62.

Taghtiran

 

Empresa de engenharia que adquire equipamento para o reactor de água pesada IR-40 do Irão.

23.5.2011

▼M3

63.

Pearl Energy Company Ltd

Level 13(E) Main Office Tower, Jalan Merdeka, Financial Park Complex, Labuan 87000 Malásia

A Pearl Energy Company Ltd é uma filial detida a 100% pela First East Export Bank (FEEB), que foi designada pela Resolução 1929 do Conselho de Segurança da ONU em Junho de 2010. A Pearl Energy Company foi criada pela FEEB com o objectivo de fornecer investigação económica sobre uma série de indústrias mundiais.

23.5.2011

▼M2

64.

Pearl Energy Services, SA

15 Avenue de Montchoisi, Lausanne, 1006 VD, Switzerland; Certidão de registo comercial #CH-550.1.058.055-9

A Pearl Energy Services S.A. é uma filial detida a 100 % pela Pearl Energy Company Ltd, sediada na Suíça; a sua missão consiste em providenciar financiamento e peritagem às entidades que procuram entrar no sector do petróleo do Irão.

23.5.2011

▼M36 —————

▼M2

66.

MAAA Synergy

Malásia

Ligada à aquisição de componentes para os aviões de caça do Irão

23.5.2011

67.

Modern Technologies FZC (MTFZC)

PO Box 8032, Sharjah, Emirados Árabes Unidos

Ligada à aquisição de componentes para o programa nuclear do Irão

23.5.2011

68.

██████

██████

██████

██████

69.

Bonab Research Center (BRC)

Jade ye Tabriz (km 7), East Azerbaijan, Irão

Pertence à AEOI

23.5.2011

70.

Tajhiz Sanat Shayan (TSS)

Unit 7, No. 40, Yazdanpanah, Afriqa Blvd., Teerão, Irão

Ligada à aquisição de componentes para o programa nuclear do Irão

23.5.2011

71.

Institute of Applied Physics (IAP)

 

Dedica-se à investigação de aplicações militares do programa nuclear iraniano

23.5.2011

72.

Aran Modern Devices (AMD)

 

Pertence à rede MTFZC network

23.5.2011

73.

██████

██████

██████

██████

74.

Electronic Components Industries (ECI)

Hossain Abad Avenue, Shiraz, Irão

Filial da Iran Electronics Industries

23.5.2011

75.

Shiraz Electronics Industries

Mirzaie Shirazi, P.O. Box 71365-1589, Shiraz, Irão

Filial da Iran Electronics Industries

23.5.2011

▼M23

76.

Iran Marine Industrial Company (SADRA)

Sadra Building N.o 3, Shafagh St., Poonak Khavari Blvd., Shahrak Ghods, P.O. Box 14669-56491, Teerão, Irão

Controlada efetivamente por Sepanir Oil & Gas Energy Engineering Company, que é designada pela UE como empresa CGRI. Presta apoio ao Governo do Irão através da sua participação no setor energético iraniano, incluindo no campo de extração de gás de South Pars.

23.5.2011

77.

Universidade de Shahid Beheshti

Daneshju Blvd., Yaman St., Chamran Blvd., P.O. Box 19839-63113, Teerão, Irão

A Universidade de Shahid Beheshti é uma entidade pública que está sob a supervisão do Ministério da Ciência, da Investigação e da Tecnologia. Dedica-se à investigação científica relacionada com o desenvolvimento de armas nucleares.

23.5.2011

▼M3

78.

Aria Nikan (t.c.p. Pergas Aria Movalled Ltd)

Suite 1, 59 Azadi Ali North Sohrevardi Avenue, Teerão, 1576935561

Sabe-se que se abastece para o departamento comercial da empresa Iran Centrifuge Technology Company (TESA), entidade designada pela UE. Tem procurado adquirir materiais designados, inclusive da UE, com aplicações no programa nuclear iraniano.

1.12.2011

79.

Bargh Azaraksh (t.c.p. Barghe Azerakhsh Sakht)

No 599, Stage 3, Ata Al Malek Blvd, Emam Khomeini Street, Esfahan.

Empresa contratada para trabalhar nas centrais de enriquecimento de urânio de Natanz e Qom/Fordow, para obras de electricidade e canalização. Encarregada de conceber, adquirir e instalar equipamento de controlo eléctrico em Natanz, em 2010.

1.12.2011

▼M8 —————

▼M3

81.

Eyvaz Technic

No 3, Building 3, Shahid Hamid Sadigh Alley, Shariati Street, Teerão, Iran.

Produtora de equipamento sob vácuo, tem fornecido as centrais de enriquecimento de urânio de Natanz e Qom/Fordow. Em 2011, forneceu transdutores de pressão à empresa Kalaye Electric Company, entidade designada pela ONU.

1.12.2011

82.

Fatsa

No 84, Street 20, North Amir Abad, Teerão

Empresa, Uranium Processing and Nuclear Fuel Production Company. Controlada pela AEOI, entidade designada pela ONU.

1.12.2011

83.

Ghani Sazi Uranium Company (t.c.p. Iran Uranium Enrichment Company)

3, Qarqavol Close, 20th Street, Teerão

Subordinada ao TAMAS, entidade designada pela ONU. Tem contratos de produção com a Kalaye Electric Company, designada pela ONU, e com a TESA, designada pela UE.

1.12.2011

84.

Iran Pooya (t.c.p. Iran Pouya)

 

Empresa estatal operadora da maior extrusora de alumínio do Irão e fornecedora de material utilizado na produção de invólucros para as centrifugadoras IR-1 e IR-2. Grande fabricante de cilindros de alumínio para centrifugadoras, com clientes como a AEOI, designada pela ONU, e a TESA, designada pela UE.

1.12.2011

85.

██████

██████

██████

██████

▼M43

86.

Karanir (t.c.p. Karanir Sanat, Moaser; Tajhiz Sanat)

1139/1 Unit 104 Gol Building, Gol Alley, North Side of Sae, Vali Asr Avenue. PO Box 19395-6439, Teerão

Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

1.12.2011

▼M41

87.

Khala Afarin Pars (PISHRO KHALA AFARIN COMPANY)

Último endereço conhecido: Unit 5, 2nd Floor, No 75, Mehran Afrand St, Sattarkhan St, Teerão.

Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

1.12.2011

▼M3

88.

MACPAR Makina San Ve Tic

Istasyon MH, Sehitler cad, Guldeniz Sit, Number 79/2, Tuzla 34930, Istambul

Empresa dirigida por Milad Jafari que forneceu bens, sobretudo metais, ao Shahid Hemmat Industries Group (SHIG), entidade designada pela ONU, através de empresas de fachada.

1.12.2011

89.

MATSA (Mohandesi Toseh Sokht Atomi Company)

90, Fathi Shaghaghi Street, Teerão, Irão.

Empresa iraniana contratada para a Kalaye Electric Company, designada pela ONU, para prestar serviços de concepção e engenharia no ciclo do combustível nuclear. Mais recentemente adquiriu equipamento para a instalação de enriquecimento de urânio de Natanz.

1.12.2011

▼M8

90.

Mobin Sanjesh

Entry 3, No 11, 12th Street, Miremad Alley, Abbas Abad, Teerão

Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

1.12.2011

▼M3

91.

Multimat lc ve Dis Ticaret Pazarlama Limited Sirketi

 

Empresa dirigida por Milad Jafari que forneceu bens, sobretudo metais, ao Shahid Hemmat Industries Group (SHIG), entidade designada pela ONU, através de empresas de fachada.

1.12.2011

92.

Research Centre for Explosion and Impact (t.c.p. METFAZ)

44, 180th Street West, Teerão, 16539-75751

Subordinado à universidade Malek Ashtar, designada pela ONU, supervisiona a actividade ligada à possível dimensão militar do programa nuclear iraniano em relação ao qual o Irão não está a cooperar com a AIEA.

1.12.2011

93.

Saman Nasb Zayendeh Rood; Saman Nasbzainde Rood

Unit 7, 3rd Floor Mehdi Building, Kahorz Blvd, Esfahan, Irão.

Adjudicatário da construção que instalou tubagens e equipamento de apoio na instalação de enriquecimento de urânio de Natanz. Ocupou-se especificamente dos tubos para centrifugação.

1.12.2011

94.

Saman Tose'e Asia (SATA)

 

Empresa de engenharia implicada no apoio a uma série de projectos industriais de grande dimensão, nos quais se incluem o programa de enriquecimento de urânio do Irão e o trabalho não declarado na instalação de enriquecimento de urânio de Qom/Fordow.

1.12.2011

▼M43

95.

Samen Industries (t.c.p. Khorasan Metallurgy Industries)

2nd km of Khalaj Road End of Seyyedi St., PO Box 91735-549, 91735 Mashhad, Irão, tels. +98 511 3853008, +98 511 3870225

Nome fictício para Khorasan Metallurgy Industries (entidade designada pela ONU), filial do Grupo das indústrias de munições (Ammunition Industries Group – AMIG).

1.12.2011

▼M11 —————

▼M3

97.

STEP Standart Teknik Parca San ve TIC A.S.

79/2 Tuzla, 34940, Istambul, Turquia

Empresa dirigida por Milad Jafari que forneceu bens, sobretudo metais, ao Shahid Hemmat Industries Group (SHIG), entidade designada pela ONU, através de empresas de fachada.

1.12.2011

98.

SURENA (t.c.p. Sakhd Va Rah-An-Da-Zi)

 

Empresa de construção e activação de centrais nucleares. Controlada pela Novin Energy Company, entidade designada pela ONU.

1.12.2011

▼M43

99.

TABA (Iran Cutting Tools Manufacturing company - Taba Towlid Abzar Boreshi Iran; t.c.p. Iran Centrifuge Technology Co.; Iran's Centrifuge Technology Company; Sherkate Technology Centrifuge Iran, TESA, TSA)

12 Ferdowsi, Avenue Sakhaee, avenue 30 Tir (sud), nr 66 – Teerão

Detida ou controlada pela TESA, sujeita a sanções pela União Europeia. Participa no fabrico de equipamentos e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

1.12.2011

▼M3

100.

Test Tafsir

No 11, Tawhid 6 Street, Moj Street, Darya Blvd, Shahrak Gharb, Teerão, Irão.

A empresa produz e forneceu contentores específicos de UF6 para as instalações de enriquecimento de urânio de Natanz Qom/Fordow.

1.12.2011

101.

Tosse Silooha (t.c.p. Tosseh Jahad E Silo)

 

Participação no programa nuclear iraniano nas instalações de Natanz, Qom e Arak.

1.12.2011

102.

Yarsanat (t.c.p. Yar Sanat, t.c.p. Yarestan Vacuumi)

No. 101, West Zardosht Street, 3rd Floor, 14157 Teerão; No. 139 Hoveyzeh Street, 15337, Teerão.

Sociedade de aquisições para a Kalaye Electric Company, entidade designada pela ONU. Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação directa no programa nuclear iraniano. Tentou adquirir produtos de vácuo e transdutores de pressão.

1.12.2011

103.

██████

██████

██████

██████

▼M9

104.

Banco Central do Irão (t.c.p. Banco Central da República Islâmica do Irão)

Endereço postal: Mirdamad Blvd., NO.144,

Tehran,

Islamic Republic of Iran

P.O. Box: 15875 / 7177

Central: +98 21 299 51

Endereço telegráfico: MARKAZBANK

Telex: 216 219-22 MZBK IR

Endereço SWIFT: BMJIIRTH

Sítio Web: http://www.cbi.ir

Endereço eletrónico: G.SecDept@cbi.ir

Participação em atividades destinadas a contornar as sanções. Apoia financeiramente o Governo do Irão.

23.1.2012

▼M22

105.

Bank Tejarat

Endereço postal: Taleghani Br. 130, Taleghani Ave. P.O.Box: 11365-5416, Teerão; Tel. 88826690; Telex 226641 TJTA IR; Fax 88893641; Sítio web: http://www.tejaratbank.ir

O Bank Tejarat presta um apoio considerável ao Governo do Irão, pondo à sua disposição recursos financeiros e prestando serviços financeiros para projetos de desenvolvimento no setor do petróleo e do gás. O setor do petróleo e do gás representa uma importante fonte de financiamento para o Governo do Irão, havendo vários projetos financiados pelo Bank Tejarat que são realizados por filiais de entidades que são controladas pelo Governo do Irão e propriedade deste. Além disso, o Banco Tejarat continua a ser parcialmente propriedade e a estar estreitamente ligado ao Governo do Irão que está, por isso, em posição de influenciar as decisões do Banco Tejarat, nomeadamente quanto à sua participação no financiamento dos projetos que o Governo iraniano considera serem de grande prioridade.

Além disso, como o Banco Tejarat financia vários projetos de produção e refinação de petróleo bruto que necessariamente pressupõem a aquisição de equipamentos e tecnologias essenciais para os setores para os quais o seu fornecimento para utilização no Irão é proibido, o Banco Tejarat pode ser identificado como estando implicado na aquisição de tecnologias e produtos proibidos

8.4.2015

▼M11

106.

Tidewater (t.c.p. Tidewater Middle East Co; Faraz Royal Qeshm Company LLC)

Endereço postal: No. 80, Tidewater Building, Vozara Street, Next to Saie Park, Teerão, Irão

Na propriedade ou sob controlo do IRGC.

23.1.2012

▼M4

107.

Turbine Engineering Manufacturing (TEM) (t.c.p. T.E.M. Co.)

Endereço postal: Shishesh Mina Street, Karaj Special Road, Teerão, Irão

Utilizada como empresa de fachada pela Iran Aircraft Industries (IACI), entidade designada, para atividades de aquisição encobertas.

23.1.2012

▼M12 —————

▼M4

109.

Rosmachin

Endereço postal: Haftom Tir Square, South Mofte Avernue, Tour Line No. 3/1, Teerão, Irão

P.O. Box 1584864813 Teerão, Irão

Empresa de fachada da Sad Export Import Company. Envolvida na transferência ilícita de armas a bordo do navio Monchegorsk.

23.1.2012

▼M9

110.

Ministério da Energia

Palestine Avenue North, next to Zarathustra Avenue 81,

tel. 9-8901081.

Responsável pela política do setor da energia, que constitui uma considerável fonte de rendimento do Governo do Irão.

16.10.2012

111.

Ministério do Petróleo

Taleghani Avenue, next to Hafez Bridge,

tel. 6214-6153751

Responsável pela política do setor petrolífero, que constitui uma considerável fonte de rendimento do Governo do Irão.

16.10.2012

112.

National Iranian Oil Company

(NIOC)

NIOC HQ, National Iranian Oil Company Hafez Crossing,

Taleghani Avenue Tehran - Iran (Teerão - Irão)/First Central Building,

Taleghan St., Tehran, Iran (Teerão, Irão),

Postal Code: 1593657919

P.O. Box 1863 and 2501

Entidade pública explorada pelo Estado que fornece recursos financeiros ao Governo do Irão. O Ministro do Petróleo é o Diretor do Conselho de Administração da NIOC e o Ministro Adjunto do Petróleo é o Diretor Executivo da NIOC.

16.10.2012

113.

National Iranian Oil Company

(NIOC) PTE LTD

7 Temasek Boulevard #07-02,

Suntec Tower One 038987,

Singapore (Singapura);

n.o de registo 199004388C

Singapore (Singapura)

Filial da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

114.

National Iranian Oil Company

(NIOC)

International Affairs Limited

NIOC House,

4 Victoria Street,

London

SW1H 0NE,

United Kingdom (Londres, Reino Unido);

n.o de registo de sociedades do Reino Unido 02772297

(United Kingdom) (Reino Unido)

Filial da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

115.

Iran Fuel Conservation Organization

(IFCO)

No. 23 East Daneshvar St.

North Shiraz St.

Molasadra St.

Vanak Sq.

Tehran

Iran (Teerão, Irão)

Tel.: (+98) 2188604760-6

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

116.

Karoon Oil & Gas Production Company

Karoon Industrial Zone

Ahwaz

Khouzestan

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 6114446464

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

117.

Petroleum Engineering & Development Company

(PEDEC)

No. 61 Shahid Kalantari St.

Sepahbod Qarani Ave.

Tehran

Iran (Teerão, Irão)

Tel.: (+98) 2188898650-60

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

▼M17

118.

██████

██████

██████

████

██████

██████

██████

▼M9

119.

Khazar Expl & Prod Co

(KEPCO)

No. 19 11th St.

Khaled Eslamboli St.

Tehran

Iran (Teerão, Irão)

Tel.: (+98) 2188722430

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

120.

National Iranian Drilling Company

(NIDC)

Airport Sq.

Pasdaran Blvd.

Ahwaz

Khouzestan

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 6114440151

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

121.

South Zagros Oil & Gas Production Company

Parvaneh St.

Karimkhan Zand Blvd.

Shiraz

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 7112138204

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

122.

Maroun Oil & Gas Company

Ahwaz-Mahshahr Rd.

(Km 12)

Ahwaz

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 6114434073

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

123.

Masjed-soleyman Oil & Gas Company

(MOGC)

Masjed Soleyman

Khouzestan

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 68152228001

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

124.

Gachsaran Oil & Gas Company

Gachsaran

Kohkiluye-va-Boyer

Ahmad

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 7422222581

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

125.

Aghajari Oil & Gas Production Company

(AOGPC)

Naft Blvd.

Omidieh

Khouzestan

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 611914701

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

126.

Arvandan Oil & Gas Company

(AOGC)

Khamenei Ave.

Khoramshar

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 6324214021

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

127.

West Oil & Gas Production Company

No. 42 Zan Blvd.

Naft Sq.

Kermanshah

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 8318370072

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

128.

East Oil & Gas Production Company

(EOGPC)

No. 18 Payam 6 St.

Payam Ave.

Sheshsad Dastgah

Mashhad

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 5117633011

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

129.

Iranian Oil Terminals Company

(IOTC)

No. 17 Beyhaghi St.

Argentine Sq.

Tehran

Iran (Teerão, Irão)

Tel.: (+98) 2188732221

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

130.

Pars Special Economic Energy Zone

(PSEEZ)

Pars Special Economic Energy Zone Org.

Assaluyeh

Boushehr

Iran (Irão)

Tel.: (+98) 7727376330

Filial (100%) da National Iranian Oil Company (NIOC).

16.10.2012

131.

██████

██████

██████

████

██████

██████

██████

██████

██████

▼M23

132.

Naftiran Intertrade Company (t.c.p. Naftiran Trade Company) (NICO)

5th Floor, Petropars Building, N.o 35 Farhang Boulevard, Snadat Abad Avenue, Teerão, Irão Tel. +98 21 22372486; +98 21 22374681; +98 21 22374678; Fax: +98 21 22374678; +98 21 22372481 Endereço eletrónico: info@naftiran.com

Filial (100 %) da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (National Iranian Oil Company) (NIOC).

16.10.2012

▼M19

133.

Naftiran Intertrade Company Srl

Avenue De la Tour-Halimand 6, 1009 Pully, Suíça

Tel.: +41 21 3106565

Fax: +41 21 3106566/67/72

Endereço eletrónico: nico.finance@naftiran.ch

Filial (100 %) da Naftiran Intertrade Company Ltd.

16.10.2012

▼M9

134.

Petroiran Development Company (PEDCO) Ltd

(t.p.c. PetroIran; t.p.c. «PEDCO»)

National Iranian Oil Company - PEDCO,

P.O. Box 2965,

Al Bathaa Tower,

9th Floor, Apt. 905, Al Buhaira Corniche, Sharjah,

United Arab Emirates (Emirados Árabes Unidos);

P.O. Box 15875-6731,

Tehran,

Iran (Teerão, Irão); 41,

1st Floor, International House,

The Parade,

St. Helier JE2 3QQ,

Jersey;

No. 22, 7th Lane,

Khalid Eslamboli Street,

Shahid Beheshti Avenue,

Tehran,

Iran (Teerão, Irão);

No. 102, Next to Shahid Amir Soheil Tabrizian Alley,

Shahid Dastgerdi (Ex Zafar) Street,

Shariati Street,

Tehran 19199/45111,

Iran (Teerão, Irão);

Kish Harbour,

Bazargan Ferdos Warehouses,

Kish Island,

Iran (Irão);

n.o de registo 67493 (Jersey)

Filial da Naftiran Intertrade Company Ltd.

16.10.2012

135.

Petropars Ltd.

(t.p.c. Petropasr Limited; t.p.c. «PPL»)

Calle La Guairita, Centro Profesional Eurobuilding,

Piso 8,

Oficina 8E,

Chuao,

Caracas 1060,

Venezuela;

No. 35, Farhang Blvd.,

Saadat Abad,

Tehran,

Iran (Teerão, Irão);

P.O. Box 3136,

Road Town,

Tortola,

Virgin Islands,

British (Ilhas Virgens Britânicas);

todos os escritórios no mundo inteiro.

Filial da Naftiran Intertrade Company Ltd.

16.10.2012

136.

Petropars International FZE

(t.p.c. PPI FZE)

P.O. Box 72146,

Dubai,

United Arab Emirates (Emirados Árabes Unidos);

todos os escritórios no mundo inteiro

Filial da Petropars Ltd.

16.10.2012

137.

Petropars UK Limited

47 Queen Anne Street,

London W1G 9JG,

United Kingdom (Reino Unido);

n.o de registo de sociedade do Reino Unido 03503060

(United Kingdom) (Reino Unido);

todos os escritórios no mundo inteiro

Filial da Petropars Ltd.

16.10.2012

138.

National Iranian Gas Company

(NIGC)

(1)  National Iranian Gas Company Building,

South Aban Street,

Karimkhan Boulevard,

Tehran,

Iran (Teerão, Irão)

(2)  P.O. Box 15875,

Tehran,

Iran (Teerão, Irão)

(3)  NIGC Main Bldg.

South Aban St.

Karimkhan Ave.,

Tehran 1598753113,

Iran (Teerão, Irão)

Entidade pública explorada pelo Estado que fornece recursos financeiros ao Governo do Irão. O Ministro do Petróleo é o Presidente do Conselho de Administração da NIGC e o Ministro Adjunto do Petróleo é o Diretor Executivo e Vice-Presidente da NIGC.

16.10.2012

139.

National Iranian Oil Refining and Distribution Company

(NIORDC)

4 Varsho Street,

Tehran 1598666611,

P.O .Box 15815/3499

Tehran (Teerão)

Entidade pública explorada pelo Estado que fornece recursos financeiros ao Governo do Irão. O Ministro do Petróleo é o Presidente do Conselho de Administração da NIORDC.

16.10.2012

▼M21

140.

National Iranian Tanker Company (NITC)

35 East Shahid Atefi Street, Africa Ave., 19177 Tehran, P.O. Box: 19395-4833,

Tel. +98 21 23801,

Correio eletrónico: info@nitc– tankers.com; todas as representações em todo o mundo

A National Iranian Tanker Company presta apoio ao Governo do Irão através dos seus acionistas, o Fundo Nacional de Pensões do Irão, a Organização Iraniana de Segurança Social e o Fundo de Pensões e Poupança dos Funcionários da Indústria Petrolífera, entidades estas que são controladas pelo Estado. Além disso, a NITC é uma das maiores operadoras de petroleiros do mundo e uma das principais transportadoras de petróleo bruto iraniano. Consequentemente, a NITC fornece apoio logístico ao Governo do Irão, ao assegurar o transporte de petróleo iraniano.

 

▼M9

141.

Trade Capital Bank

220035 Belarus (Bielorrússia)

Timiriazeva str. 65A

Tel: +375 (17) 3121012

Fax +375 (17) 3121008

e-mail: info@tcbank.by

Filial (99%) do Tejarat Bank.

16.10.2012

142.

Bank of Industry and Mine

No. 2817 Firouzeh Tower (above park way junction)

Valiaar St.

Tehran (Teerão)

Tel. 021-22029859

Fax: 021-22260272-5

Empresa pública que fornece apoio financeiro ao Governo do Irão.

16.10.2012

143.

Cooperative Development Bank

(t.p.c. Tose’e Ta’avon Bank)

Bozorgmehr St.

Vali-e Asr Ave

Tehran (Teerão)

Tel: +(9821) 66419974 / 66418184

Fax: (+9821) 66419974

e-mail: info@sandoghtavon.gov.ir

Empresa pública que fornece apoio financeiro ao Governo do Irão.

16.10.2012

▼M10

144.

National Iranian Oil Company Nederland (Companhia Nacional Iraniana do Petróleo, Países Baixos) (t.c.p.: NIOC Netherlands Representation Office)

Blaak 512, 3011 TA e Weena 333, 3013 AL Roterdão, Países Baixos.

Tel. +31 (10) 225 0177, +31 (10) 225 0308.

http://www.nioc-intl.com/Offices_Rotterdam.htm.

Subsidiary of the National Iranian Oil Company (NIOC) (Filial da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (NIOC)).

7.11.2012

▼M11

145.

National Iranian Oil Products distribution Company (NIOPDC)

No.1, Tehran, Iranshahr Ave.Shadab.St,

P.O.Box: 79145/3184

Tel.: +98-21-77606030

Sítio Internet: www.niopdc.ir

Filial da National Iranian Oil Refining and Distribution Company (NIORDC)

22.12.2012

146.

Iranian Oil Pipelines and Telecommunications Company (IOPTC)

No.194, Tehran, Sepahbod Gharani Ave.

Tel.: +98-21-88801960/+98-21-66152223

Fax: +98-21-66154351

Sítio Internet: www.ioptc.com

Filial da National Iranian Oil Refining and Distribution Company (NIORDC)

22.12.2012

147.

National Iranian Oil Engineering and Construction Company (NIOEC)

No.263, Tehran, Ostad Nejatollahi Ave.

P.O.Box: 11365/6714

Tel.: +98-21-88907472

Fax: +98-21-88907472

Sítio Internet: www.nioec.org

Filial da National Iranian Oil Refining and Distribution Company (NIORDC)

22.12.2012

148.

Iran Composites Institute

Iran Composites Institute,

Iranian University of Science and Technology,

16845-188, Tehran, Iran

Tel.: 98 217 3912858

Fax: 98 217 7491206

Endereço eletrónico: ici@iust.ac.ir

Sítio Internet: http://www.irancomposites.org

O Iranian Composites Institute (ICI, t.c.p. Composite Institute of Iran) ajuda entidades designadas a violar as disposições das sanções das Nações Unidas e da UE relativas ao Irão e apoia diretamente as atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação. Em 2011 o ICI foi contratado para fornecer rotores de centrifugadora IR-2M a uma empresa designada pela UE, a Iran Centrifuge Technology Company (TESA).

22.12.2012

149.

Jelvesazan Company

22 Bahman St., Bozorgmehr Ave, 84155666, Esfahan, Iran

Tel.: 98 0311 2658311 15

Fax: 98 0311 2679097

A Jelvesazan Company ajuda entidades designadas a violar as disposições das sanções das Nações Unidas e da UE relativas ao Irão e apoia diretamente as atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação. No início de 2012 a Jelvesazan tencionava fornecer bombas de vácuo controladas a uma empresa designada pela UE, a Iran Centrifuge Technology Company (TESA).

22.12.2012

150.

██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

151.

Simatec Development Company

 

A Simatec Development Company ajuda entidades designadas a violar as disposições das sanções das Nações Unidas e da UE relativas ao Irão e apoia diretamente as atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação. No início de 2010 a Simatec foi contratada por uma empresa designada pelas Nações Unidas, a Kalaye Electric Company (KEC), para efeitos de aquisição de inversores Vacon destinados a alimentar centrifugadoras de enriquecimento de urânio. Em meados de 2012 a Simatec estava a diligenciar no sentido de adquirir inversores controlados pela UE.

22.12.2012

152.

Aluminat

1.  Parcham St, 13th Km of Qom Rd 38135 Arak (Factory)

2.  Unit 38, 5th Fl, Bldg No 60, Golfam St, Jordan, 19395-5716, Tehran

Tel.: 98 212 2049216 / 22049928 / 22045237

Fax: 98 21 22057127

Sítio Internet: www.aluminat.com

A Aluminat ajuda entidades designadas a violar as disposições das sanções das Nações Unidas e da UE relativas ao Irão e apoia diretamente as atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação. No início de 2012 a Aluminat estava contratada para fornecer alumínio 6061-T6 a uma empresa designada pela UE, a Iran Centrifuge Technology Company (TESA).

22.12.2012

▼M43

153.

Organisation of Defensive Innovation and Research (SPND) (Organização da Inovação e Investigação na Defesa)

 

A SPND apoia diretamente as atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação. A AIEA identificou a SPND no âmbito das suas preocupações quanto à possível dimensão militar do programa nuclear iraniano. A SPND foi dirigida por Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi (designado pela ONU) e faz parte do Ministério da Defesa e Apoio à Logística das Forças Armadas (MODAFL) (entidade designada pela UE).

22.12.2012

▼M23

154.

First Islamic Investment Bank

Sucursal: 19A-31-3A, Level 31 Business Suite, Wisma UOA, Jalan Pinang 50450, Kuala Lumpur; Kuala Lumpur; Wilayah Persekutuan; 50450 Tel. 603-21620361/2/3/4, +6087417049/417050, +622157948110

Branch: Unit 13 (C), Main Office Tower, Financial Park Labuan Complex, Jalan Merdeka, 87000 Federal Territory of Labuan, Malaysia; Labuan F.T; 87000

Investor Relations: Menara Prima 17 th floor Jalan Lingkar, Mega Kuningan Blok 6.2 Jakarta 12950 — Indonesia; South Jakarta; Jakarta; 12950

O First Islamic Investment Bank (FIIB) presta apoio financeiro e logístico ao Governo do Irão. O FIIB foi utilizado por Babak Zanjani para encaminhar um número significativo de pagamentos relacionados com o petróleo em nome do Governo do Irão.

22.12.2012

▼M11

155.

International Safe Oil

 

A International Safe Oil (ISO) ajuda entidades designadas a violar as disposições do regulamento da UE relativo ao Irão e presta apoio financeiro ao Governo iraniano. A ISO faz parte do Grupo Sorinet, de que é proprietário e administrador Babak Zanjani. Está a ser utilizada para canalizar pagamentos relacionados com petróleo iraniano.

22.12.2012

▼M19

156.

Sorinet Commercial Trust Bankers Ltd. (SCT) (t.c.p.: SCT Bankers; SCT Bankers Kish Company (PJS); SCT Bankers Company Branch; Sorinet Commercial Trust)

Sorinet Commercial Trust Bankers, Sadaf Tower, 3rd Floor, Suite No. 301, Kish Island, Irão

Sorinet Commercial Trust Bankers, N.o1808, 18th Floor, Grosvenor House Commercial Tower, Sheikh Zayed Road, Dubai, EAU, P.O. Box 31988

Sucursal de Teerão: Reahi Aiiey, First of Karaj, Maksous Roud 9, Teerão, Irão. Códigos SWIFT: SCERIRTH KSH (Sucursal de Kish Island), SCTSAEA1 (Sucursal do Dubai), SCERIRTH (Sucursal de Teerão)

Endereço alternativo da sucursal de Kish Island: Kish Banking Fin Activities Centre, N.o 42, 4th floor, VC25

Endereço alternativo da sucursal do Dubai. (1) SCT Bankers Kish Company (PJS), Head Office, Kish Island, Sadaf Tower, 3rd floor, Suite 301, P.O. Box 87. (2) Sheykh Admad, Sheykh Zayed Road, 31988, Dubai, Po, Kish Island.

Tels.:

09347695504 (Sucursal de Kish Island)

09347695504/97-143257022-99 (Sucursal do Dubai)

09347695504 (Sucursal de Teerão)

Endereços eletrónicos:info@sctbankers.com

zanjani@sctbankers.com

A Sorinet Commercial Trust Bankers Ltd. é controlada por Babak Zanjani, designado por apoiar financeiramente o Governo do Irão ao facilitar pagamentos de petróleo em seu nome.

8.11.2014

▼M23

157.

HK Intertrade Company Ltd (HK Intertrade)

HK Intertrade Company, 21st Floor, Tai Yau Building, 181 Johnston Road, Wanchai, Hong Kong

HK Intertrade é detida e controlada a 100 % pela Empresa Nacional Iraniana de Petróleo, uma entidade pública designada que presta apoio ao Governo do Irão. Além disso, HK Intertrade prestou apoio logístico e financeiro ao Governo do Irão facilitando a transferência de fundos relacionados com o petróleo em nome do Governo do Irão.

22.12.2012

158.

Petro Suisse

Petro Suisse, Avenue de la Tour– Halimand 6, 1009 Pully, Suíça

A Petro Suisse, uma empresa com participação no setor do petróleo e do gás iraniano, é detida a 100 % pela Empresa Nacional Iraniana de Petróleo, entidade designada que presta apoio financeiro ao Governo do Irão. A Petro Suisse está igualmente associada com a Naftiran Intertrade Co, entidade designada como sucursal (100 %) da Empresa Nacional Iraniana de Petróleo.

22.12.2012

▼M36 —————

▼M23 —————

▼M43

161.

Universidade de Tecnologia de Sharif

Último endereço conhecido: Azadi Ave/Street, PO Box 11365-11155, Teerão, Irão, tel. +98 216 61 61 Correio eletrónico: info@sharif.ir

A Universidade de Tecnologia de Sharif tem uma série de acordos de cooperação com organizações governamentais iranianas designadas pela ONU e/ou pela UE, com atividades nos domínios militar ou afins, em particular a produção e aquisição de mísseis balísticos. Contam-se entre eles: um acordo com a Organização das Indústrias Aeroespaciais (designada pela UE), nomeadamente para a produção de satélites; um acordo de cooperação com o Ministério iraniano da Defesa e o Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI) em competições de barcos inteligentes; um acordo mais vasto com a Força Aérea do CGRI, que abrange o desenvolvimento e o reforço das relações, a cooperação estratégica e organizativa desta universidade;

No seu conjunto, estes acordos demonstram uma colaboração significativa com o Governo do Irão nos domínios militar ou afins, a qual constitui um apoio ao Governo do país.

8.11.2014

▼M11

162.

██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

▼M12

163.

Petropars Iran Company (t.c.p.: PPI)

Endereço: N.o 9, Maaref Street,

Farhang Blvd, Saadet Abad,

Tehran, Iran.

Tel +982122096701– 4.

http://www.petropars.com/Subsidiaries/PPI.aspx

Filial da entidade designada Petropars Ltd

8.6.2013

164.

Petropars Oilfield Services Company (t.c.p.: POSCO)

Endereço: Kish harbor,

PPI Bldg,

Tel +98764445 03 05,

http://www.petropars.com/Subsidiaries/POSCO.aspx.

Filial da entidade designada Petropars Iran Company

8.6.2013

165.

██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

166.

██████

██████

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██████

██████

167.

Iranian Oil Company (U.K.) Limited (IOC)

Iranian Oil Company (U.K.) Limited, t.c.p. IOC.

Endereço: NIOC House 6th Floor,

4 Victoria Street,

London, United Kingdom,

SW1H 0NE

A IOC é detida totalmente pela Naftiran Intertrade Company (NICO). A NICO é designada no âmbito das sanções da UE por ser totalmente detida pela National Iranian Oil Company (NIOC), que também é uma entidade designada pela UE pelo facto de prestar apoio financeiro ao Governo do Irão. Os três administradores da IOC em funções em 18 de dezembro de 2012 tinham assumido anteriormente funções de direção na NIOC, o que confirma a forte ligação entre a IOC e a NIOC.

8.6.2013

▼M14

168.

Post Bank of Iran (t.c.p. Post Bank Iran, Post Bank)

237, Motahari Ave., Tehran, Iran 1587618118

Sítio web: www.postbank.ir

Empresa que é maioritariamente propriedade do Governo do Irão e que presta apoio financeiro ao Governo do Irão.

16.11.2013

169.

Iran Insurance Company (t.c.p. Bimeh Iran)

121 Fatemi Ave., P.O. Box 14155-6363 Tehran, IranP.O. Box 14155-6363, 107 Fatemi Ave., Tehran, Iran

Empresa pública que presta apoio financeiro ao Governo do Irão.

16.11.2013

170.

Export Development Bank of Iran (EDBI) (incluindo todas as suas sucursais e filiais)

Export Development Building, 21th floor, Tose’e tower, 15th st, Ahmad Qasir Ave, Tehran – Iran, 15138-35711 next to the 15th Alley, Bokharest Street, Argentina Square, Tehran, Iran; Tose’e Tower, corner of 15th St, Ahmad Qasir Ave., Argentine Square, Tehran, Iran; No. 129, 21 ‘s Khaled Eslamboli, No. 1 Building, Tehran, Iran; C.R. No. 86936 (Iran)

Empresa pública que presta apoio financeiro ao Governo do Irão.

16.11.2013

171.

Persia International Bank Plc

6 Lothbury, London Post Code: EC2R 7HH, United Kingdom

Entidade que é propriedade das entidades designadas Bank Mellat e Bank Tejarat.

16.11.2013

172.

Iranian Offshore Engineering & Construction Co. (IOEC)

18 Shahid Dehghani Street, Qarani Street, Tehran 19395-5999

ou: No.52 North Kheradmand Avenue (Corner of 6th Alley) Tehran, IRAN

Sítio web: http://www.ioec.com/

Importante entidade no setor da energia que gera receitas substanciais ao Governo do Irão. Como tal, a empresa IOEC presta apoio financeiro e logístico ao Governo do Irão.

16.11.2013

173.

Bank Refah Kargaran

(t.c.p. Bank Refah)

40, North Shiraz Street, Mollasadra Ave., Vanak Sq., Tehran, Postal Code 19917, Iran

Swift: REF AIRTH

Entidade que presta apoio ao Governo do Irão. É detida, em 94 %, pela organização da segurança social do Irão, que é, por seu turno, controlada pelo Governo do Irão e fornece serviços bancários aos ministérios do Governo.

16.11.2013

▼M1

II.    Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI)



A.  Pessoas

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

▼M40

1.

Javad DARVISH-VAND, Brigadeiro-General do CGRI

 

Antigo ministro-adjunto e inspetor-geral do MODAFL.

23.6.2008

▼M43

2.

Contra-almirante Ali FADAVI

 

Vice-chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC). Antigo comandante da Marinha do CGRI.

26.7.2010

▼M40

3.

Parviz FATAH

Nascido em 1961

Membro do CGRI. Antigo ministro da Energia.

26.7.2010

4.

Seyyed Mahdi FARAHI, Brigadeiro-General do CGRI

 

Antigo presidente da Organização das Indústrias Aeroespaciais (AIO) do Irão e antigo diretor executivo da Organização das Indústrias de Defesa (DIO), designada pela ONU. Membro do CGRI e ministro-adjunto do Ministério da Defesa e Apoio à Logística das Forças Armadas (MODAFL).

23.6.2008

5.

Ali HOSEYNITASH, Brigadeiro-General do CGRI

 

Membro do CGRI. Membro do Supremo Conselho Nacional de Segurança, implicado na definição de políticas no domínio nuclear.

23.6.2008

▼M43

6.

Mohammad Ali JAFARI, CGRI

 

Antigo comandante do CGRI. Chefe atual da sede cultural e social do Hazrat Baqiatollah al-Azam.

23.6.2008

▼M41

7.

Mostafa Mohammad NAJJAR, brigadeiro-general do CGRI

 

Antigo ministro do Interior e antigo ministro do MODAFL, responsável pelo conjunto dos programas militares, incluindo os programas de mísseis balísticos. Atualmente, conselheiro principal do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

23.6.2008

8.

Mohammad Reza NAQDI, brigadeiro-general do CGRI

Local de nascimento: Nadjaf, Iraque

Data de nascimento: 1953

Coordenador adjunto do CGRI. Antigo segundo-comandante do CGRI para os Assuntos Culturais e Sociais. Antigo comandante da Força de Resistência de Basij.

26.7.2010

▼M1

9.

Brigadeiro-General Mohammad PAKPUR

 

Comandante das forças terrestres do CGRI

26.7.2010

▼M39

10.

Rostam QASEMI (t.c.p. Rostam GHASEMI)

Nascido em 1961

Antigo comandante da Khatam al-Anbiya

26.7.2010

▼M41

11.

Hossein SALAMI, brigadeiro-general do CGRI

 

Comandante do CGRI.

26.7.2010

▼M40

12.

Ali SHAMSHIRI, Brigadeiro-General do CGRI

 

Membro do CGRI. Ocupou cargos superiores no MODAFL.

23.6.2008

▼M41

13.

Ahmad VAHIDI, brigadeiro-general do CGRI

 

Presidente da Universidade Suprema da Defesa Nacional e antigo ministro do MODAFL.

23.6.2008.

▼M8 —————

▼M40

15.

Abolghassem Mozaffari SHAMS

 

Antigo presidente da Khatam al-Anbiya Construction Headquarters.

1.12.2011

▼M8 —————

▼M4

17.

Ali Ashraf NOURI

 

Comandante Adjunto do IRGC, Chefe do Gabinete Político do IRGC.

23.1.2012

18.

Hojatoleslam Ali SAIDI (t.c.p. Hojjat– al-Eslam Ali Saidi ou Saeedi

 

Representante do Líder Supremo junto do IRGC.

23.1.2012

▼M39

19.

Amir Ali Haji ZADEH (t.c.p. Amir Ali HAJIZADEH) Brigadeiro-General do CGRI

 

Comandante da Força Aeroespacial do IRGC

23.1.2012

▼M1



B.  Entidades

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI)

Teerão, Irão

Responsável pelo programa nuclear iraniano. Detém o controlo operacional do programa de mísseis balísticos do Irão. Desenvolveu tentativas de aquisição tendentes a apoiar os programas iranianos nos domínios nuclear e dos mísseis balísticos.

26.7.2010

2.

Força Aérea do CGRI

 

Gere as existências dos mísseis balísticos de curto e médio alcance do Irão. O Comandante da Força Aérea do CGRI foi designado na Resolução 1737 (2006) do CSNU.

23.6.2008

3.

Força Aérea do CGRI Comando de Mísseis da Al-Ghadir

 

O Comando de Mísseis da Al-Ghadir constitui, dentro da Força Aérea do CGRI, um elemento específico, colaborando com o SBIG (designado nos termos da RCSNU 1737) no âmbito do FATEH 110, míssil balístico de curto alcance, e do Ashura, míssil balístico de médio alcance. Será este comando a entidade que detém efectivamente o controlo operacional dos mísseis.

26.7.2010

4.

Naserin Vahid

 

A Naserin Vahid fabrica componentes para armas por conta do CGRI. Trata-se, pois, de uma empresa de fachada do CGRI.

26.7.2010

5.

Força Qods do CGRI

Teerão, Irão

A Força Qods do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI), responsável pelas operações levadas a cabo fora do Irão, constitui o principal instrumento da política externa de Teerão em termos de operações especiais e de apoio aos terroristas e militantes islâmicos no estrangeiro. Segundo noticiado pela Imprensa, o Hezbollah terá utilizado rockets fornecidos pela Força Qods, mísseis de cruzeiro anti-navio (ASCM), sistemas portáteis de defesa anti-aérea (MANPADS) e veículos aéreos não tripulados (UAV) no conflito de 2006 com Israel, tendo para tal sido treinado pela Força Qods. De acordo com diversos relatos, a Força Qods continua a reabastecer e a dar formação ao Hezbollah em domínios como o dos sistemas avançados de armamento, mísseis anti-aéreos e rockets de longo alcance. Continua também a prestar algum apoio no que toca às vítimas mortais e a treinar e financiar os combatentes Taliban presentes no Sul e na parte ocidental do Afeganistão, fornecendo-lhes, nomeadamente, armas de pequeno calibre, munições, morteiros e rockets de combate de curto alcance. O Comandante da Força Qods foi sancionado por resolução do CSNU.

26.7.2010

6.

Sepanir Oil and Gas Energy Engineering Company (t.c.p. Sepah Nir)

 

Filial da Khatam al-Anbya Construction Headquarters, designada nos termos da RCSNU 1929, a Sepanir Oil and Gas Engineering Company participa actualmente na fase 15-16 do projecto de desenvolvimento da plataforma de exploração de gás South Pars do Irão.

26.7.2010

▼M2

7.

Bonyad Taavon Sepah (t.c.p.. CGRI Cooperative Foundation; Bonyad-e Ta'avon-Sepah; Sepah Cooperative Foundation)

Niayes Highway, Seoul Street, Teerão, Irão

A Bonyad Taavon Sepah, também conhecida por CGRI Cooperative Foundation, foi criada pelos Comandantes do CGRI para estruturar os investimentos da CGRI. É controlada pelo CGRI. O Conselho de Administração da Bonyad Taavon Sepah é composto por nove membros, oito dos quais são membros do CGRI. Estes oficiais incluem o Comandante Chefe do CGRI que é o presidente do Conselho de Administração, o representante do Líder Supremo no CGRI, o Comandante do Basij, o Comandante do Exército do CGRI, o Comandante da Força Aérea da CGRI, o Comandante da Marinha do CGRI, o Director da Organização da Segurança da Informação do CGRI, uma alta patente das Forças Armadas do CGRI e uma alta patente da MODAFL.

23.5.2011

8.

Ansar Bank (t.c.p. Ansar Finance and Credit Fund; Ansar Financial and Credit Institute; Ansae Institute; Ansar al-Mojahedin No-Interest Loan Institute; Ansar Saving and Interest Free-Loans Fund)

No. 539, North Pasdaran Avenue, Teerão; Ansar Building, North Khaje Nasir Street, Teerão, Irão

A Bonyad Taavon Sepah criou o Banco Ansar para prestar serviços financeiros e de empréstimo ao pessoal da CGRI. Inicialmente, o Banco Ansar actuou como uma união de crédito, passando a dedicar se exclusivamente à actividade bancária em meados de 2009, depois de ter recebido uma licença do Banco Central Iraniano. O Banco Ansar, anteriormente conhecido por Ansar al Mojahedin, esteve ligado ao CGRI ao longo de mais de 20 anos. Os membros do CGRI recebiam os seus salários através do Banco Ansar.

Além disso, o Banco Ansar concedia vantagens especiais ao pessoal do CGRI, nomeadamente taxas reduzidas para o recheio de casa e cuidados de saúde gratuitos ou a custo reduzido.

23.5.2011

9.

Mehr Bank (t.p.c. Mehr Finance and Credit Institute; Mehr Interest-Free Bank)

►C7  No. 182, Shahid Tohidi St, 4th Golsetan, Pasdaran Ave, Teerão 1666943, Irão ◄

O Banco Mehr é controlado pela Bonyas Taavon Sepah e pelo CGRI. Este banco presta serviços financeiros ao CGRI. Segundo uma entrevista pública do Director da Bonyad Taavon Sepah, Parviz Fattah (nascido em1961), a Bonyad Taavon Sepah criou o Banco Mehr para prestar serviços ao Basij (ramo paramilitar do CGRI).

23.5.2011

▼M12 —————

▼M40

11.

Behnam Sahriyari Trading Company

Endereço postal: Ziba Buidling, 10th Floor, Northern Sohrevardi Street, Teerão, Irão

Implicada no transporte de armamento em nome do CGRI.

23.1.2012

▼M43

12.

Etemad Amin Invest Co Mobin

(t.c.p.: Etemad Amin Investment Company Mobin; Etemad-e Mobin, Etemad Amin Invest Company Mobin; Etemad Mobin Co.; Etemad Mobin Trust Co.; Etemade Mobin Company; Mobin Trust Consortium; Etemad-e Mobin Consortium)

Pasadaran Av., Teerão, Irão

Empresa detida ou controlada pelo CGRI, que contribui para o financiamento dos interesses estratégicos do regime.

26.7.2010

▼M2

III.    Companhia de Transportes Marítimos da República Islâmica do Irão (IRISL)

▼M2



A.  Pessoa

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão

1.

Mohammad Hossein Dajmar

Data de nascimento: 19 de Fevereiro de 1956. Passaporte: K13644968 (Irão), expira em Maio de 2013.

Presidente e Director da IRISL. É igualmente presidente da Soroush Sarzamin Asatir Ship Management Co. (SSA), da Safiran Payam Darya Shipping Co. (SAPID), e da Hafiz Darya Shipping Co. (HDS), filiais conhecidas da IRISL.

23.5.2011

▼M3

2.

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3.

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6.

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7.

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▼M21

8.

Gholam Hossein Golparvar

Nascido em 23 de janeiro de 1957, iraniano. B.I. n.o 4207

Gholam Hossein Golparvar atua em nome da IRISL e das empresas a esta associadas. Tem desempenhado os cargos de diretor comercial da IRISL e diretor-geral e acionista da SAPID Shipping Company, diretor não executivo e acionista da HDSL e acionista da Rhabaran Omid Darya Ship Management Company, que são designadas pela UE como atuando em nome da IRISL.

 

▼M3

9.

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10.

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▼M14

14.

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B.  Entidades

▼M1

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

▼M3

1.

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k)  IRITAL Shipping SRL

N.o de registo comercial: GE 426505 (Itália); código fiscal italiano: 03329300101 (Itália); n.o de identificação IVA: 12869140157 (Itália)

Ponte Francesco Morosini 59, 16126 Génova (GE), Itália;

Ponto de contacto dos serviços ECL e PCL. Utilizada pelo Grupo das Indústrias Marinhas (MIG) filiais da DIO (actualmente conhecido como Organização das Indústrias Marinhas, MIO), responsável pela concepção e construção de diversas estruturas marinhas e navios militares e não militares. A DIO foi designada nos termos da RCSNU 1737.

26.7.2010

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▼M1

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r)  Santexlines (t.c.p. IRISL China Shipping Company Ltd, t.c.p. Yi Hang Shipping Company)

Suite 1501, Shanghai Zhongrong Plaza, 1088, Pudong(S) Road, Shanghai 200122, Shanghai, China

Endereço alternat.: F23A-D, Times Plaza No. 1, Taizi Road, Shekou, Shenzhen 518067, China

A Santexlines opera por conta da HDSL. Anteriormante conhecida como IRISL China Shipping Company, operava na China por conta da IRISL.

26.7.2010

██████

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t)  SISCO Shipping Company Ltd (t.c.p. IRISL Korea Ltd)

Tem escritórios em Seoul e Busan, na Coreia do Sul.

Opera na Coreia do Sul por conta da IRISL.

26.7.2010

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▼M2

2.

Darya Capital Administration GMBH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Documento de registo da empresa # HRB94311 (Alemanha) emitida em 21 de Julho de 2005Schottweg 6, 22087 Hamburgo, Alemanha; Documento de registo da empresa No. HRB96253, emitida em 30 de Janeiro de 2006

A Darya Capital Administration é uma filial e propriedade a 100 % da IRISL Europe GmbH. O Director-Geral é Mohammad Talai.

23.5.2011

3.

Nari Shipping and Chartering GmbH & Co. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial # HRA102485 (Alemanha) emitida em 19 de Agosto de 2005; Telefone: 004940278740

Propriedade da Ocean Capital Administration e da IRISL Europe. Ahmad Sarkandi é igualmente o director da Ocean Capital Administration GmbH e da Nari Shipping and Chartering GmbH & Co. KG.

23.5.2011

▼M22

4.

Ocean Capital Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB92501 (Alemanha), emitida em 4 de janeiro de 2005

Sociedade de participações da IRISL estabelecida na Alemanha que é detida e controlada pela IRISL.

8.4.2015

5.

First Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94311 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

5a.

First Ocean GmbH & Co. Kg

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102601 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005; N.o OMI: 9349576

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

6.

Second Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94312 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

6a.

Second Ocean GmbH & Co. Kg

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102502 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005; N.o OMI: 9349588.

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

7.

Third Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94313 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

7a.

Third Ocean GmbH & Co. Kg

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102520 (Alemanha), emitida em 29 de agosto de 2005; N.o OMI: 9349590

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

8.

Fourth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94314 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

8a.

Fourth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102600 (Alemanha), emitida em 19 desetembro de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

9.

Fifth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94315 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

9a.

Fifth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102599 (Alemanha), emitida em 19 desetembro de 2005; N.o OMI: 9349667

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

10.

Sixth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94316 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

10a.

Sixth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102501 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005; N.o OMI: 9349679

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

11.

Seventh Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94829 (Alemanha), emitida em 19 desetembro de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

11a.

Seventh Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102655 (Alemanha), emitida em 26 desetembro de 2005; N.o OMI: 9165786

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

12.

Eighth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94633 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

12a.

Eighth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102533 (Alemanha), emitida em 1 de setembro de 2005; N.o OMI: 9165803

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

13.

Ninth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94698 (Alemanha), emitida em 9 de setembro de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

13a.

Ninth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102565 (Alemanha), emitida em 15 desetembro de 2005; N.o OMI: 9165798

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

14.

Tenth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

14a.

Tenth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102679 (Alemanha), emitida em 27 desetembro de 2005; N.o OMI: 9165815

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

15.

Eleventh Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94632 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

15a.

Eleventh Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102544 (Alemanha), emitida em 9 de setembro de 2005; N.o OMI: 9209324

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

16.

Twelfth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94573 (Alemanha), emitida em 18 de agosto de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

16a.

Twelfth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102506 (Alemanha), emitida em 25 de agosto de 2005

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

17.

Thirteenth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

▼M2

17.a.

Thirteenth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; c/o Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL), No. 37, Aseman Tower, Sayyade Shirazee Square, Pasdaran Ave., P.O. Box 19395-1311, Teerão, Irão; Certidão de registo comercial # HRA104149 (Alemanha) emitida em 10 de Julho de 2006; Endereço electrónico smd@irisl.net; Sítio Web www.irisl.net; Telefone: 00982120100488; Fax: 00982120100486

N.o OMI: 9328900

Propriedade ou sob o controlo da IRISL

23.5.2011

▼M22

18.

Fourteenth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

▼M2

18.a.

Fourteenth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; c/o Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL), No. 37, Aseman Tower, Sayyade Shirazee Square, Pasdaran Ave., P.O. Box 19395-1311, Teerão, Irão; Certidão de registo comercial # HRA104174 (Alemanha) emitida em 12 de Julho de 2006; Endereço electrónico smd@irisl.net; Sítio Web www.irisl.net; Telefone: 00982120100488; Fax: 00982120100486

Propriedade ou sob o controlo da IRISL

23.5.2011

▼M22

19.

Fifteenth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

▼M2

19.a.

Fifteenth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; c/o Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL), No. 37, Aseman Tower, Sayyade Shirazee Square, Pasdaran Ave., P.O. Box 19395-1311, Teerão, Irão; Certidão de registo comercial # HRA104175 (Alemanha) emitida em 12 de Julho de 2006; Endereço electrónico smd@irisl.net; Sítio Web www.irisl.net; Telefone: 00982120100488; Fax: 00982120100486

N.o OMI: 9346536

Propriedade ou sob o controlo da IRISL

23.5.2011

▼M22

20.

Sixteenth Ocean Administration GmbH

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha

Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL.

8.4.2015

▼M2

20.a.

Sixteenth Ocean GmbH & CO. KG

Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; c/o Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL), No. 37, Aseman Tower, Sayyade Shirazee Square, Pasdaran Ave., P.O. Box 19395-1311, Teerão, Irão; Endereço electrónico smd@irisl.net; Sítio Web www.irisl.net; Telefone: 00982120100488; Fax: 00982120100486

Propriedade ou sob o controlo da IRISL

23.5.2011

21.

Loweswater Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, Ilha de Man, IM1 3DA

Empresa gerida a partir da Ilha de Man que controla empresas de navegação em Hong Kong. Os navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) objecto de sanções da UE que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL.

As empresas de Hong Kong são: a Insight World Ltd, Kingdom New Ltd, a Logistic Smart Ltd, Neuman Ltd e a New Desire Ltd.

A gestão técnica dos navios está a cargo da Soroush Saramin Asatir (SSA) objecto de sanções da UE.

23.5.2011

▼M3

21.a.

Insight World Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309634; 9165827

A Insight World Ltd é uma empresa estabelecida em Hong Kong, propriedade da Loweswater Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

21.b.

Kingdom New Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309622; 9165839

A Kingdom New Ltd é uma empresa estabelecida em Hong Kong, propriedade da Loweswater Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

21.c.

Logistic Smart Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

N.o OMI: 9209336

A Logistic Smart Ltd é uma empresa estabelecida em Hong Kong, propriedade da Loweswater Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

21.d.

Neuman Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309646; 9167253

A Neuman Ltd é uma empresa estabelecida em Hong Kong, propriedade da Loweswater Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

21.e.

New Desire LTD

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8320183; 9167277

A New Desire LTD é uma empresa estabelecida em Hong Kong, propriedade da Loweswater Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

▼M2

22.

Mill Dene Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, Ilha de Man. IM1 3DA

Empresa gerida a partir da Ilha de Man que controla empresas de navegação em Hong Kong. Os navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) objecto de sanções da UE que passou a efectuar os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL.

Um accionista é Gholamhossein Golpavar, Director Geral da SAPID shipping e director comercial da IRISL.

A gestão técnica dos navios está a cargo da Soroush Saramin Asatir (SSA) objecto de sanções da UE.

23.5.2011

▼M3

22.a.

Advance Novel

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

N.o OMI: 8320195

A Advance Novel é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Mill Dene Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

22.b.

Alpha Effort Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nr. 8309608

A Alpha Effort Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Mill Dene Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

22.c.

Best Precise Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309593; 9051650

A Best Precise Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Mill Dene Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

22.d.

Concept Giant Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309658; 9051648

A Concept Giant Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Mill Dene Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

22.e.

Great Method Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309610; 9051636

A Great Method Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Mill Dene Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

▼M2

23.

Shallon Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, Ilha de Man. IM1 3DA

Empresa gerida a partir da Ilha de Man que controla empresas de navegação em Hong Kong. Os navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) objecto de sanções da UE que passou a efectuar os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL.

Um accionista é Mohammed Mehdi Rasekh, um membro do Conselho de Administração da IRISL.

As empresas de Hong Kong são a Smart Day Holdings Ltd, a System Wise Ltd (AKA Sysyem Wise Ltd), a Trade Treasure, a True Honour Holdings Ltd.

A gestão técnica dos navios está a cargo da Soroush Saramin Asatir (SSA) objecto de sanções da UE.

23.5.2011

▼M3

23.a.

Smart Day Holdings Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nr. 8309701

A Smart Day Holdings Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Shallon Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

▼M2

23.b.

System Wise Ltd (t.c.p. Sysyem Wise Ltd)

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

A System Wise Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Shallon Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL.

23.5.2011

▼M3

23.c.

Trade Treasure

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nr.: 8320157

A Trade Treasure é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Shallon Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

23.d.

True Honour Holdings Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nr.: 8320171

A True Honour Holdings Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Shallon Ltd, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

▼M2

24.

Springthorpe Limited

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, Ilha de Man, IM1 3DA

Empresa gerida a partir da Ilha de Man que controla empresas de navegação em Hong Kong. Os navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL. Um accionista é Mohammed Hossein Dajmar, Director Geral da IRISL.

As empresas de Hong Kong são: a New Synergy Ltd, Partner Century Ltd, Sackville Holdings Ltd, Sanford Group and Sino Access Holdings.

A gestão técnica dos navios está a cargo da Soroush Saramin Asatir (SSA) objecto de sanções da UE.

23.5.2011

▼M3

24.a.

New Synergy Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8309696; 9167291

A New Synergy Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Springthorpe Limited, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

24.b.

Partner Century Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

N.o OMI: 8309684

A Partner Century Ltd A New Synergy Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Springthorpe Limited, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL

23.5.2011

24.c.

Sackville Holdings Ltd

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nrs.: 8320169; 9167265

A Sackville Holdings Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Springthorpe Limited, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

▼M2

24.d.

Sanford Group

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

A Sanford Group Ltd é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Springthorpe Limited, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e utiliza navios que anteriormente eram detidos e utilizados pela IRISL.

23.5.2011

▼M3

24.e.

Sino Access Holdings

15th Floor, Tower One, Lippo Centre, 89 Queensway, Hong Kong

IMO Nr.: 8309672

A Sino Accessngs Holdings é uma empresa baseada em Hong Kong, propriedade da Springthorpe Limited, cujos navios estão ao serviço da Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) que retomou os serviços de transporte de mercadorias e as rotas da IRISL e que utiliza navios que anteriormente eram propriedade e estavam ao serviço da IRISL.

23.5.2011

25.

██████

██████ ██████

██████

██████

██████

▼M2

26.

██████

██████ ██████

██████

██████

▼M3

26.a.

██████

██████

██████

██████

██████

26.b.

██████

██████

██████

██████

██████

26.c.

██████

██████

██████

██████

██████

26.d.

██████

██████

██████

██████

██████

27.

██████

██████ ██████

██████

██████

██████

▼M2

28.

Ashtead Shipping Company Ltd

Certidão de registo comercial #108116C, Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Ilha de Man

A Ashtead Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL.

Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

29.

Byfleet Shipping Company Ltd

Byfleet Shipping Company Ltd - Business Registration #118117C,

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Ilha de Man

A Byfleet Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL.

Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

30.

Cobham Shipping Company Ltd

Business Registration #108118C, Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Ilha de Man

A Cobham Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL.

Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

31.

Dorking Shipping Company Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Isle of Man

Business Registration #108119C

A Dorking Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL. Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

32.

Effingham Shipping Company Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Isle of Man Business Registration #108120C

A Effingham Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL.

Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

33.

Farnham Shipping Company Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Ilha de Man Certidão de registo comercial # 108146C

A Farnham Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL.

Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

34.

Gomshall Shipping Company Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Ilha de Man

Certidão de registo comercial # 111998C

A Gomshall Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL. Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

▼M3

35.

Horsham Shipping Company Ltd

Manning House, 21 Bucks Road, Douglas, IM1 3DA, Ilha de Man Horsham Shipping Company Ltd - Registo comercial #111999C

IMO Nr.: 9323833

A Horsham Shipping Company Ltd é uma empresa de fachada da IRISL estabelecida na Ilha de Man. É detida a 100 % pela IRISL e proprietária registada de um navio que é propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL. Ahmad Sarkandi é um dos directores da empresa.

23.5.2011

▼M3

36.

E-Sail t.c.p.E-Sail Shipping Company t.c.p. Rice Shipping

Suite 1501, Xangai Zhong Rong Plaza, 1088 Pudong South Road, Xangai, China

Novos nomes da Santexlines, t.p.c. IRISL China Shipping Company Limited, sancionada pela União Europeia. Actua em nome da IRISL. Actua em nome da SAPID, entidade designada pela UE na China, fretando navios da IRISL para outras empresas.

1.12.2011

▼M22

37.

IRISL Maritime Training Institute

No 115, Ghaem Magham Farahani St. P.O. Box 15896-53313, Teerão, Irão

O IRISL Maritime Training Institute é detido e controlado pela IRISL, que detém 90 % das ações da empresa e cujo representante é Vice-Presidente do Conselho de Administração. O IRISL Maritime Training Institute participa na formação de funcionários da IRISL.

8.4.2015

▼M3

38.

Kara Shipping and Chartering Gmbh (KSC)

Schottweg 7, 22087 Hamburgo, Alemanha.

Empresa de fachada da HTTS, sancionada pela União Europeia.

1.12.2011

▼M22

39.

Kheibar Co.

Iranshahr shomali (North) avenue, nr 237, 158478311 Teerão, Irão

A Kheibar Co.é detida e controlada pela IRISL, que detém 81 % das ações da empresa e cujo representante tem assento no Conselho de Administração. A Kheibar Co. fornece peça para navios.

8.4.2015

40.

Kish Shipping Line Manning Co.

Sanaei Street Kish Island, Irão

A Kish Shipping Line Manning Co.é detida e controlada pela IRISL. A Kish Shipping Line Manning Co. está implicada no recrutamento e na gestão de pessoal da IRISL.

8.4.2015

▼M9 —————

▼M3

42.

Diamond Shipping Services (DSS)

5 Saint Catharine Sq., El Mansheya El Soghra, Alexandrie, Egipto

Empresa que actua em nome da IRISL. A Diamond Shipping Services efectuou e beneficiou de transacções iniciadas pela IRISL ou por entidades detidas ou controladas pela IRISL.

1.12.2011

▼M12

43.

██████

██████

██████

██████

██████

██████

██████

▼M3

44.

Ocean Express Agencies Private Limited

Ocean Express Agencies - Ground Floor, KDLB Building, 58 West Wharf Road - Karachi - 74000, Sindh, Paquistão

Empresa que actua em nome da IRISL. A Ocean Express Agencies Private Limited utilizou os documentos de transporte utilizados pela IRISL e pelas entidades detidas ou controladas pela IRISL para contornar as sanções.

1.12.2011

▼M9 —————

▼M3

46.

Universal Transportation Limitation Utl

21/30 Thai Wah Tower 1, South Sathorn Road, Banguecoque 10120 Tailândia

Empresa que actua em nome da IRISL. A Universal Transportation Limited (UTL) emitiu documentos de transporte falsos em nome de uma empresa de fachada detida ou controlada pela IRISL, efectuou transacções em nome da IRISL.

1.12.2011

▼M7 —————

▼M3

48.

Acena Shipping Company Limited

Adresse: 284 Makarios III avenue, Fortuna Court, 3105 Limassol

OMI N.o: 9213399; 9193185

A Acena Shipping Company Limited é uma empresa de fachada, detida ou controlada pela IRISL. É proprietária registada de vários navios detidos pela l’IRISL ou por uma filiale da IRISL.

1.12.2011

49.

Alpha Kara Navigation Limited

171, Old Bakery Street, La Valette – Numéro de registo C 39359

A Alpha Kara Navigation Limited é uma empresa de fachada, detida ou controlada pela IRISL. É uma filial da Darya Capital Administration GMBH, entidade designada pela UE. É proprietária registada de vários navios detidos pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

50.

Alpha Nari Navigation Limited

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malte

Numéro de registo C 38079

A Alpha Nari Navigation Limited é uma empresa de fachada, detida ou controlada pela IRISL. É proprietária registada de vários navios detidos pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

51.

Aspasis Marine Corporation

Adresse: 107 Falcon House, DoubaïInvestment Park, Po Box 361025 Dubai

A Aspasis Marine Corporation é uma empresa de fachada, detida ou controlada pela IRISL. É proprietária registada de vários navios detidos pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

52.

Atlantic Intermodal

 

Propriedade da Pacific Shipping, agente da IRISL. Prestou assistência financeira a navios arrestados da IRISL e à aquisição de novos contentores.

1.12.2011

53.

Avrasya Container Shipping Lines

 

Empresa de fachada detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

▼M12

54.

Azores Shipping Company, t.c.p. Azores Shipping FZE LLC

P.O. Box 113740 – Office no 236,

Sultan Business Center,

Oud Mehta,

Dubai, EAU

Controlada por Mohammad Moghddami Fard. Presta serviços à Valfajre Shipping Company, filial da IRISL, designada pela UE. Empresa de fachada propriedade da IRISL ou de uma filial da IRISL ou por estas controlada. Proprietária registada de um navio propriedade da IRISL ou por esta controlado. Moghddami Fard é um dos diretores da empresa.

1.12.2011

▼M3

55.

Beta Kara Navigation Ltd

Endereço: 171, Old Bakery Street, La Valette

N.o de registo C 39354

Beta Kara Navigation Ltd é uma empresa de fachada, detida ou controlada pela IRISL. É a proprietária registada de vários navios detidos pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

56.

Bis Maritime Limited

N.o IMO: 0099501

Bis Maritime Limited é uma empresa de fachada da IRISL, situada nos Barbados. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL. Gholam Hossein Golparvar é um dos administradores da empresa.

1.12.2011

57.

Brait Holding SA

registada nas Ilhas Marshall em Agosto de 2011 com o número 46270.

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

58.

Bright Jyoti Shipping

 

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

59.

Bright Ship FZC

Zona de Saif, Dubai

Empresa de fachada da IRISL, utilizada para a aquisição de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL e para transferências de fundos a favor da IRISL.

1.12.2011

▼M23 —————

▼M11 —————

▼M3

62.

Chaplet Shipping Limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malte No

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

▼M23 —————

▼M3

64.

Crystal Shipping FZE

Dubai, EAU

Propriedade do agente da IRISL, Pacific Shipping. Criada em 2010 por Moghddami Fard, nos seus esforços para contornar a designação da IRISL por parte da UE. Em Dezembro de 2010, foi utilizada para transferir fundos destinados a libertar navios da IRISL sob arresto e para encobrir o envolvimento da IRISL.

1.12.2011

65.

Damalis Marine Corporation

 

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

66.

Delta Kara Navigation Ltd

171, Old Bakery Street, La Valette

N.o de registo C 39357

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

67.

Delta Nari Navigation Ltd

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38077

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

68.

Elbrus Ltd

Manning House - 21 Bucks Road - Douglas - Isle of Man - IM1 3DA

Sociedade de participações (Holding) detida ou controlada pela IRISL, que agrupa empresas de fachada da IRISL baseadas na Ilha de Man.

1.12.2011

69.

Elcho Holding Ltd

registada nas Ilhas Marshall em Agosto de 2011 com o número 46041.

Empresa de fachada da IRISL registada nas Ilhas Marshall, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

70.

Elegant Target Development Limited

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320195

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL. Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

71.

Epsilon Nari Navigation Ltd

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38082

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

72.

Eta Nari Navigation Ltd

171, Old Bakery Street, La Valette

N.o de registo C 38067

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

73.

Eternal Expert Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

74.

Fairway Shipping

83 Victoria Street, London, SW1H OHW

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. Haji Pajand é um dos directores da Fairway Shipping

1.12.2011

75.

Fasirus Marine Corporation

 

Empresa de fachada da IRISL nos Barbados. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

76.

Galliot Maritime Incorporation

 

Empresa de fachada da IRISL nos Barbados. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL

1.12.2011

77.

Gamma Kara Navigation Ltd

171, Old Bakery Street, La Valette

N.o de registoC 39355

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

78.

Giant King Limited

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309593

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

79.

Golden Charter Development Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309610

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

80.

Golden Summit Investments Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309622

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

81.

Golden Wagon Development Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI: 8309634

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

82.

Grand Trinity Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309658

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

83.

Great Equity Investments Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320121

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M12 —————

▼M3

85.

Great Prospect International Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309646

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M23 —————

▼M3

88.

Harvest Supreme Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320183

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

89.

Harzaru Shipping

N.o OMI do navio: 7027899

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

90.

Heliotrope Shipping Limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta – N.o de registo C 45613

N.o OMI do navio: 9270646

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

91.

Helix Shipping Limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta – N.o de registo C 45618

N.o OMI do navio: 9346548

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

92.

Hong Tu Logistics Private Limited

149 Rochor Road 01 - 26 Fu Lu Shou Complex, Singapura 188425

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

93.

Ifold Shipping Company Limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta – N.o de registo C 38190

N.o OMI: 9386500

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

94.

Indus Maritime Incorporation

47st Bella Vista and Aquilino de la Guardia, Cidade do Panamá, Panamá

N.o OMI: 9283007

Empresa de fachada da IRISL no Panamá. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

95.

Iota Nari Navigation Limited

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38076

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

96.

ISIM Amin Limited

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 40069

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

97.

ISIM Atr Limited

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 34477

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

98.

ISIM Olive Limited

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 34479

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

99.

ISIM SAT Limited

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 34476

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

100.

ISIM Sea Chariot Ltd

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 45153

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

101.

ISIM Sea Crescent Ltd

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 45152

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

102.

ISIM Sinin Limited

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 41660

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

103.

ISIM Taj Mahal Ltd

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 37437

N.o OMI do navio: 9274941

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

104.

ISIM Tour Company Limited

147/1 Ste Lucia Street, 1185, La Valette - N.o de registo C 34478

N.o OMI do navio: 9364112

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

105.

Jackman Shipping Company

Dieudonnee No1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta - N.o C 38183

N.o OMI do navio: 9387786

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

106.

Kalan Kish Shipping Company Ltd

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

107.

Kappa Nari Navigation Ltd

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38066.

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

108.

Kaveri Maritime Incorporation

Panamá

N.o de registo 5586832

N.o OMI: 9284154

Empresa de fachada da IRISL no Panamá, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

109.

Kaveri Shipping Llc

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

110.

Key Charter Development Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

1.12.2011

111.

King Prosper Investments Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320169

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

112.

Kingswood Shipping Company Limited

171, Old Bakery Street, La Valette

N.o OMI: 9387798

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

113.

Lambda Nari Navigation Limited

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38064

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

114.

Lancing Shipping Company limited

143/1 Tower Road, Sliema - N.o C 38181

N.o OMI do navio: 9387803

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

115.

Magna Carta Limited

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

116.

Malship Shipping Agency

N.o de registo C 43447.

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

117.

Master Supreme International Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320133

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

118.

Melodious Maritime Incorporation

47st Bella Vista and Aquilino de la Guardia, Cidade do Panamá, Panamá

N.o OMI: 9284142

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

119.

Metro Supreme International Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309672

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

120.

Midhurst Shipping Company Limited (Malte)

SPC propriedade de Hassan Djalilzaden– N.o de registo C38182

N.o OMI do navio: 9387815

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

121.

Modality Ltd

N.o: C 49549

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

122.

Modern Elegant Development Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8309701

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M7 —————

▼M3

124.

Mount Everest Maritime Incorporation

N.o de registo 5586846

N.o OMI: 9283019

Empresa de fachada da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

125.

Narmada Shipping

Aghadir Building, room 306, Dubai, EAU

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

126.

Newhaven Shipping Company Limited

N.o OMI do navio: 9405930

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M23 —————

▼M3

129.

Oxted Shipping Company Limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta – N.o de registo C 38783

N.o OMI do navio: 9405942

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M12

130.

Pacific Shipping

P.O. Box 127137 – Office no 334,

Sultan Business Center,

Oud Mehta,

Dubai, EAU

Age por conta da IRISL no Médio Oriente. Filial da Azores Shipping Company. O Administrador Delegado é Mohammad Moghaddami Fard. Em outubro de 2010, participou na criação de empresas de fachada; os nomes das novas empresas foram utilizados em conhecimentos de embarque a fim de contornar as sanções. Continua a estar implicada na programação dos navios da IRISL.

1.12.2011

▼M3

131.

Petworth Shipping Company Limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta – N.o de registo C 38781

N.o OMI do navio: 9405954

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M23 —————

▼M3

133.

Prosper Metro Investments Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320145

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

134.

Reigate Shipping Company limited

Dieudonnee No 1., Triq Tumas Fenech, Qormi, 19635-1114 Malta – N.o de registo C 38782

N.o OMI do navio: 9405978

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

135.

Rishi Maritime Incorporation

N.o de registo 5586850

Empresa de fachada da IRISL no Panamá, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

136.

Seibow Logistics Limited (t.c.p. Seibow Limited)

111 Futura Plaza, How Ming Street, Kwun Tong, Hong Kong

N.o de registo 92630

Empresa de fachada da IRISL em Hong-Kong, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

137.

Shine Star Limited

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

138.

Silver Universe International Ltd.

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320157

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

139.

Sinose Maritime

200 Middle Road 14-03/04, Prime Centre, Singapura 188980

Representação da IRISL em Singapura, actua como agente exclusivo da Asia Marine Network. Trabalha para a HDSL em Singapura.

1.12.2011

140.

Sparkle Brilliant Development Limited

Room 1601, Workington Tower, 78 Bonham Strand, Sheung Wan, Hong Kong

N.o OMI do navio: 8320171

Detida ou controlada pela IRISL, ou que actua em nome da IRISL.

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

141.

Statira Maritime Incorporation

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M4 —————

▼M3

143.

Tamalaris Consolidated Ltd

P.O. Box 3321, Drake Chambers, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

144.

TEU Feeder Limited

143/1 Tower Road, Sliema – N.o de registo C44939

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

145.

Theta Nari Navigation

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38070

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

146.

Top Glacier Company Limited

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

147.

Top Prestige Trading Limited

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

148.

Tulip Shipping Inc

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

149.

Western Surge Shipping Companylimited (Chypre)

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

150.

Wise Ling Shipping Company Limited

 

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL. É proprietária de um navio detido pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

151.

Zeta Neri Navigation

143 Tower Road - 1604 Sliema, Malta

N.o de registo C 38069

Empresa de fachada da IRISL, detida ou controlada pela IRISL ou por uma filial da IRISL.

1.12.2011

▼M4

152.

BIIS Maritime Limited

Endereço postal: 147/1 St. Lucia, Valletta, Malta

Na propriedade ou sob controlo da Irano Hind, entidade designada.

23.1.2012

153.

Darya Delalan Sefid Khazar Shipping Company (Iran) (t.c.p. Khazar Sea Shipping Lines ou Darya-ye Khazar Shipping Company ou Khazar Shipping Co. ou KSSL ou Daryaye Khazar (Caspian Sea) Co. ou Darya-e-khazar shipping Co.

Endereço postal M. Khomeini St., Ghazian, Bandar Anzil, Gilan, IrãoNo. 1, End of Shahid Mostafa Khomeini St., Tohid Square, Bandar Anzali, 1711-324, Irão

Na propriedade ou sob controlo da IRISL.

23.1.2012

▼M14

154.

██████

██████

██████ ██████

██████

██████

155.

██████

██████

██████

██████

██████

▼M15

156.

Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL)

N.o 37, Aseman Tower (Sky Tower), Sayyade Shirazee Square, Pasdaran Ave., PO Box 19395-1311, Teerão. Irão;

N.os OMI da IRISL: 9051624; 9465849; 7632826; 7632814; 9465760; 8107581; 9226944; 7620550; 9465863; 9226956; 7375363; 9465758; 9270696; 9193214; 8107579; 9193197; 8108559; 8105284; 9465746; 9346524; 9465851; 8112990.

A IRISL tem estado implicada no transporte de material ligado a armamento proveniente do Irão, em violação do ponto 5 da Resolução 1747(2012) do CSNU. Em 2009 foram comunicadas ao Comité de Sanções contra o Irão, do Conselho de Segurança da ONU, três violações evidentes.

27.11.2013

157.

Bushehr Shipping Company Limited (t.c.p. Bimeh Iran)

143/1 Tower Road Sliema, Slm 1604, Malta;

N.o de registo: C 37422 c/o Hafiz Darya Shipping Co, No 60, Ehteshamiyeh Square, 7th Neyestan Street, Pasdaran Avenue, Teerão, Irão;

N.o OMI 9270658.

A Bushehr Shipping Company Limited é detida pela IRISL.

27.11.2013

158.

Hafiz Darya Shipping Lines (HDSL)

(t.c.p. HDS Lines)

N.o 60 Ehteshamiyeh Square, 7th Neyestan Street, Pasdaran Avenue, Teerão, Irão.

A HDSL passou a ser o beneficiário efetivo de uma série de navios da Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL). Deste modo, a HDSL atua em nome da IRISL.

27.11.2013

159.

Irano Misr Shipping Company

(t.c.p. Nefertiti Shipping)

6, El Horeya Rd., El Attarein, Alexandria, Egito,

Damietta Port, New Damietta City, Damietta, Egito;

403, El Nahda St., Port Said, Port Said, Egito

Na qualidade de seu agente no Egito, a Irano Misr Shipping Company presta serviços essenciais à IRISL.

27.11.2013

160.

Irinvestship Ltd

10 Greycoat Place, Londres SW1P 1SB, Reino Unido;

N.o de registo da empresa: 41101 79.

A Irinvestship Ltd é detida pela IRISL.

27.11.2013

161.

IRISL (Malta) Ltd

Flat 1, 143 Tower Road, Sliema SLM 1604, Malta;

N.o de registo C 33735.

A IRISL (Malta) Ltd é detida maioritariamente pela IRISL através da IRISL Europe GmbH que, por sua vez, é propriedade da IRISL. Deste modo, a IRISL Malta Ltd é controlada pela IRISL.

27.11.2013

162.

IRISL Europe GmbH (Hamburgo)

Schottweg 5, 22087 Hamburgo, Alemanha;

N.o de IVA: DE 217283818;

N.o de registo: HRB 81573.

A IRISL Europe GmbH (Hamburgo) é detida pela IRISL.

27.11.2013

163.

IRISL Marine Services and Engineering Company

Sarbandar Gas Station, PO Box 199, Bandar Imam Khomeini, Irão;

Karim Khan Zand Avenue (ou: Karimkhan Avenue), Iran Shahr Shomai (ou: Northern Iranshahr Street), N.o 221, Teerão, Irão;

Shahaid Rajaee Port Road, Kilometer of 8, Before Tavanir Power Station, Bandar Abbas, Irão.

A IRISL Marine Services and Engineering Company é controlada pela IRISL.

27.11.2013

164.

ISI Maritime Limited (Malta)

147/1 St. Lucia Street, Valetta, Vlt 1185, Malta;

N.o de registo: C 28940;

c/o IranoHind Shipping Co. Ltd., Mehrshad Street, Sedaghat St., opp. Park Mellat vali-e-asr Ave., Teerão, Irão.

A ISI Maritime Limited (Malta) é detida na totalidade pela Irano Hind Shipping Company que, por sua vez, é detida maioritariamente pela IRISL. Consequentemente, a ISI Maritime Limited (Malta) é controlada pela IRISL. A Irano Hind Shipping Company é designada pela ONU como pertencente ou controlada pela IRISL ou atuando em seu nome.

27.11.2013

165.

Khazer Shipping Lines (Bandar Anzali)

End of Shahid Mostafa, Khomeini St., Tohid Square, Bandar Anzali 1711-324, Irão, P.O. Box 43145.

A Khazar Shipping Lines

é detida pela IRISL.

27.11.2013

166.

Marble Shipping Limited

(Malta)

143/1 Tower Road Sliema, Slm 1604, Malta;

N.o de registo: C 41949.

A Marble Shipping Limited (Malta) é detida pela IRISL.

27.11.2013

167.

Safiran Payam Darya (SAPID) Shipping Company

(t.c.p. Safiran Payam Darya Shipping Lines, SAPID Shipping Company)

33241 – Narenjestan 8th St., Artesh Blvd, Aghdasieh, PO Box 19635-1116, Teerão, Irão.

A Safiran Payam Darya (SAPID) passou a ser o beneficiário efetivo de uma série de navios da Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL). Deste modo, atua em nome da IRISL.

27.11.2013

168.

Shipping Computer Services Company

(SCSCOL)

N.o 37, Asseman, Shahid Sayyad Shirazees Ave., P.O. Box 1587553-1351, Teerão, Irão.

A Shipping Computer Services Company é controlada pela IRISL.

27.11.2013

169.

Soroush Saramin Asatir (SSA)

(t.c.p. Soroush Sarzamin Asatir Ship Management Company, Rabbaran Omid Darya Ship Management Company, Sealeaders)

N.o 14 (alt. 5) Shabnam Alley, Fajr Street, Shahid Motahhari Avenue, PO Box 196365-1114, Teerão, Irão.

A Soroush Saramin Asatir (SSA) opera e gere uma série de navios da Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL). Deste modo, atua em nome da IRISL e presta-lhe serviços essenciais.

27.11.2013

170.

South Way Shipping Agency Co Ltd

(t.c.p. Hoopad Darya Shipping Agent)

Hoopad Darya Shipping Agency Company, N.o 101, Shabnam Alley, Ghaem Magham Street, Teerão, Irão;

Sucursal de Bandar Abbas: Hoopad Darya Shipping Agency building, Imam Khomeini Blvd, Bandar Abbas, Irão;

Sucursal de Imam Khomieni: Hoopad Darya Shipping Agency building B.I.K. port complex, Bandar Imam Khomeini, Irão;

Sucursal de Khorramshahr: Flat n.o 2-2nd floor, SSL Building, Coastal Blvd, between City Hall and Post Office, Khorramshahr, Irão;

Sucursal de Assaluyeh: Opposite to city post office, n.o 2 telecommunication center, Bandar Assaluyeh, Irão;

Sucursal de Chabahar: nenhuma morada disponível;

Sucursal de Bushehr: nenhuma morada disponível.

A South Way Shipping Agency Co Ltd administra as operações em terminais de contentores no Irão e presta serviços de pessoal navegante em Bandar Abbas em nome da IRISL. Deste modo, a South Way Shipping Agency Co Ltd atua em nome da IRISL.

27.11.2013

171.

Valfajr 8th Shipping Line

(t.c.p. Valjafr 8th Shipping Line, Valfajr)

N.o 119, Corner Shabnam Alley, Shoaa Square, Ghaem Magam Farahani, Teerão, Irão, P.O. Box 15875/4155;

Abyar Alley, corner of Shahid Azodi St. & Karim Khan Zand Ave., Teerão, Irão;

Shahid Azodi St., Karim Khan Zand Ave., Abiar Alley, PO Box 4155, Teerão, Irão.

A Valfajr 8th Shipping Line é detida pela IRISL.

27.11.2013

▼M30




ANEXO III

Lista das pessoas a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, alínea d), e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 20.o, n.o 1, alínea d)

A. 

Pessoas

B. 

Entidades.




ANEXO IV

Lista das pessoas a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, alínea e), e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 20.o, n.o 1, alínea e)

A. 

Pessoas

B. 

Entidades.




ANEXO V

LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 26.o, N.o 4.



1.

AGHA-JANI, Dawood

2.

ALAI, Amir Moayyed

3.

ASGARPOUR, Behman

4.

ASHIANI, Mohammad Fedai

5.

ASHTIANI, Abbas Rezaee

6.

ATOMIC ENERGY ORGANISATION OF IRAN (AEOI) (ORGANIZAÇÃO DA ENERGIA ATÓMICA DO IRÃO)

7.

BAKHTIAR, Haleh

8.

BEHZAD, Morteza

9.

ESFAHAN NUCLEAR FUEL RESEARCH AND PRODUCTION CENTRE (NFRPC) AND ESFAHAN NUCLEAR TECHNOLOGY CENTRE (ENTC) (CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR DE ESFAHAN E CENTRO DE TECNOLOGIA NUCLEAR DE ESFAHAN)

10.

FIRST EAST EXPORT BANK, P.L.C.:

11.

HOSSEINI, Seyyed Hussein

12.

IRANO HIND SHIPPING COMPANY

13.

IRISL BENELUX NV

14.

JABBER IBN HAYAN

15.

KARAJ NUCLEAR RESEARCH CENTRE (CENTRO DE INVESTIGAÇÃO NUCLEAR DE KARAJ)

16.

KAVOSHYAR COMPANY

17.

LEILABADI, Ali Hajinia

18.

MESBAH ENERGY COMPANY

19.

MODERN INDUSTRIES TECHNIQUE COMPANY

20.

MOHAJERANI, Hamid-Reza

21.

MOHAMMADI, Jafar

22.

MONAJEMI, Ehsan

23.

NOBARI, Houshang

24.

NOVIN ENERGY COMPANY

25.

NUCLEAR RESEARCH CENTER FOR AGRICULTURE AND MEDICINE (CENTRO DE INVESTIGAÇÃO NUCLEAR PARA A AGRICULTURA E A MEDICINA)

26.

PARS TRASH COMPANY

27.

PISHGAM (PIONEER) ENERGY INDUSTRIES

28.

QANNADI, Mohammad

29.

RAHIMI, Amir

30.

RAHIQI, Javad

31.

RASHIDI, Abbas

32.

SABET, M. Javad Karimi

33.

SAFDARI, Seyed Jaber

34.

SOLEYMANI, Ghasem

35.

SOUTH SHIPPING LINE IRAN (SSL)

36.

TAMAS COMPANY

▼M34

37.

BANCO SEPAH E BANCO SEPAH INTERNACIONAL

▼M30




ANEXO VI

LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 26.o, N.o 5



1.

ACENA SHIPPING COMPANY LIMITED

2.

ADVANCE NOVEL

3.

AGHAJARI OIL & GAS PRODUCTION COMPANY

4.

AGHAZADEH, Reza

5.

AHMADIAN, Mohammad

6.

AKHAVAN-FARD, Massoud

7.

ALPHA EFFORT LTD

8.

ALPHA KARA NAVIGATION LIMITED

9.

ALPHA NARI NAVIGATION LIMITED

10.

ARIAN BANK

11.

ARVANDAN OIL & GAS COMPANY

12.

ASHTEAD SHIPPING COMPANY LTD

13.

ASPASIS MARINE CORPORATION

14.

ASSA CORPORATION

15.

ASSA CORPORATION LTD

16.

ATLANTIC INTERMODAL

17.

AVRASYA CONTAINER SHIPPING LINES

18.

AZARAB INDUSTRIES

19.

AZORES SHIPPING COMPANY ALIAS AZORES SHIPPING FZE LLC

20.

BANCO INTERNACIONAL DE DESARROLLO CA

21.

BANK KARGOSHAE

22.

BANK MELLAT

23.

BANK MELLI IRAN INVESTMENT COMPANY

24.

BANK MELLI IRAN ZAO

25.

BANK MELLI PRINTING AND PUBLISHING COMPANY

26.

BANK MELLI

27.

BANK OF INDUSTRY AND MINE

28.

BANK REFAH KARGARAN

29.

BANK TEJARAT

30.

BEST PRECISE LTD

31.

BETA KARA NAVIGATION LTD

32.

BIIS MARITIME LIMITED

33.

BIS MARITIME LIMITED

34.

BONAB RESEARCH CENTER

35.

BRAIT HOLDING SA

36.

BRIGHT JYOTI SHIPPING

37.

BRIGHT SHIP FZC

38.

BUSHEHR SHIPPING COMPANY LIMITED

39.

BYFLEET SHIPPING COMPANY LTD

40.

CEMENT INVESTMENT AND DEVELOPMENT COMPANY

41.

CENTRAL BANK OF IRAN (BANCO CENTRAL DO IRÃO)

42.

CHAPLET SHIPPING LIMITED

43.

COBHAM SHIPPING COMPANY LTD

44.

CONCEPT GIANT LTD

45.

COOPERATIVE DEVELOPMENT BANK

46.

CRYSTAL SHIPPING FZE

47.

DAJMAR, Mohammad Hossein

48.

DAMALIS MARINE CORPORATION

49.

DARYA CAPITAL ADMINISTRATION GMBH

50.

DARYA DELALAN SEFID KHAZAR SHIPPING COMPANY

51.

DELTA KARA NAVIGATION LTD

52.

DELTA NARI NAVIGATION LTD

53.

DIAMOND SHIPPING SERVICES

54.

DORKING SHIPPING COMPANY LTD

55.

EAST OIL & GAS PRODUCTION COMPANY

56.

EDBI EXCHANGE COMPANY

57.

EDBI STOCK BROKERAGE COMPANY

58.

EFFINGHAM SHIPPING COMPANY LTD

59.

EIGHTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

60.

EIGHTH OCEAN GMBH & CO. KG

61.

ELBRUS LTD

62.

ELCHO HOLDING LTD

63.

ELEGANT TARGET DEVELOPMENT LIMITED

64.

ELEVENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

65.

ELEVENTH OCEAN GMBH & CO. KG

66.

EMKA COMPANY

67.

EPSILON NARI NAVIGATION LTD

68.

E-SAIL T.C.P. E-SAIL SHIPPING COMPANY

69.

ETA NARI NAVIGATION LTD

70.

ETERNAL EXPERT LTD

71.

EUROPÄISCH-IRANISCHE HANDELSBANK

72.

EXPORT DEVELOPMENT BANK OF IRAN (BANCO DE DESENVOLVIMENTO DAS EXPORTAÇÕES DO IRÃO)

73.

FAIRWAY SHIPPING

74.

FAQIHIAN, Dr Hoseyn

75.

FARNHAM SHIPPING COMPANY LTD

76.

FASIRUS MARINE CORPORATION

77.

FATSA

78.

FIFTEENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

79.

FIFTEENTH OCEAN GMBH & CO. KG

80.

FIFTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

81.

FIFTH OCEAN GMBH & CO. KG

82.

FIRST ISLAMIC INVESTMENT BANK

83.

FIRST OCEAN ADMINISTRATION GMBH

84.

FIRST OCEAN GMBH & CO. KG

85.

FIRST PERSIAN EQUITY FUND

86.

FOURTEENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

87.

FOURTEENTH OCEAN GMBH & CO. KG

88.

FOURTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

89.

FOURTH OCEAN GMBH & CO. KG

90.

FUTURE BANK BSC

91.

GACHSARAN OIL & GAS COMPANY

92.

GALLIOT MARITIME INCORPORATION

93.

GAMMA KARA NAVIGATION LTD

94.

GIANT KING LIMITED

95.

GOLDEN CHARTER DEVELOPMENT LTD

96.

GOLDEN SUMMIT INVESTMENTS LTD

97.

GOLDEN WAGON DEVELOPMENT LTD

98.

GOLPARVAR, Gholam Hossein

99.

GOMSHALL SHIPPING COMPANY LTD

100.

GOOD LUCK SHIPPING COMPANY LLC

101.

GRAND TRINITY LTD

102.

GREAT EQUITY INVESTMENTS LTD

103.

GREAT METHOD LTD

104.

GREAT PROSPECT INTERNATIONAL LTD

105.

HAFIZ DARYA SHIPPING LINES

106.

HARVEST SUPREME LTD

107.

HARZARU SHIPPING

108.

HELIOTROPE SHIPPING LIMITED

109.

HELIX SHIPPING LIMITED

110.

HK INTERTRADE COMPANY LTD

111.

HONG TU LOGISTICS PRIVATE LIMITED

112.

HORSHAM SHIPPING COMPANY LTD

113.

IFOLD SHIPPING COMPANY LIMITED

114.

INDUS MARITIME INCORPORATION

115.

INDUSTRIAL DEVELOPMENT & RENOVATION ORGANIZATION

116.

INSIGHT WORLD LTD

117.

INTERNATIONAL SAFE OIL

118.

IOTA NARI NAVIGATION LIMITED

119.

IRAN FUEL CONSERVATION ORGANIZATION

120.

IRAN INSURANCE COMPANY

121.

IRANIAN OFFSHORE ENGINEERING & CONSTRUCTION CO

122.

IRANIAN OIL COMPANY LIMITED

123.

IRANIAN OIL PIPELINES AND TELECOMMUNICATIONS COMPANY (IOPTC)

124.

IRANIAN OIL TERMINALS COMPANY

125.

IRANO MISR SHIPPING COMPANY

126.

IRINVESTSHIP LTD

127.

IRISL (MALTA) LTD

128.

IRISL EUROPE GMBH

129.

IRISL MARINE SERVICES AND ENGINEERING COMPANY

130.

IRISL MARITIME TRAINING INSTITUTE

131.

IRITAL SHIPPING SRL

132.

ISI MARITIME LIMITED

133.

ISIM AMIN LIMITED

134.

ISIM ATR LIMITED

135.

ISIM OLIVE LIMITED

136.

ISIM SAT LIMITED

137.

ISIM SEA CHARIOT LTD

138.

ISIM SEA CRESCENT LTD

139.

ISIM SININ LIMITED

140.

ISIM TAJ MAHAL LTD

141.

ISIM TOUR COMPANY LIMITED

142.

ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN SHIPPING LINES

143.

JACKMAN SHIPPING COMPANY

144.

KALA NAFT

145.

KALAN KISH SHIPPING COMPANY LTD

146.

KAPPA NARI NAVIGATION LTD

147.

KARA SHIPPING AND CHARTERING GMBH

148.

KAROON OIL & GAS PRODUCTION COMPANY

149.

KAVERI MARITIME INCORPORATION

150.

KAVERI SHIPPING LLC

151.

KEY CHARTER DEVELOPMENT LTD

152.

KHALILIPOUR, Said Esmail

153.

KHANCHI, Ali Reza

154.

KHAZAR EXPL & PROD CO

155.

KHAZAR SHIPPING LINES

156.

KHEIBAR COMPANY

157.

KING PROSPER INVESTMENTS LTD

158.

KINGDOM NEW LTD

159.

KINGSWOOD SHIPPING COMPANY LIMITED

160.

KISH SHIPPING LINE MANNING COMPANY

161.

LAMBDA NARI NAVIGATION LIMITED

162.

LANCING SHIPPING COMPANY LIMITED

163.

LOGISTIC SMART LTD

164.

LOWESWATER LTD

165.

MACHINE SAZI ARAK

166.

MAGNA CARTA LIMITED

167.

MALSHIP SHIPPING AGENCY

168.

MARBLE SHIPPING LIMITED

169.

MAROUN OIL & GAS COMPANY

170.

MASJED-SOLEYMAN OIL & GAS COMPANY

171.

MASTER SUPREME INTERNATIONAL LTD

172.

MAZANDARAN CEMENT COMPANY

173.

MEHR CAYMAN LTD

174.

MELLAT BANK SB CJSC

175.

MELLI AGROCHEMICAL COMPANY PJS

176.

MELLI BANK PLC

177.

MELLI INVESTMENT HOLDING INTERNATIONAL

178.

MELODIOUS MARITIME INCORPORATION

179.

METRO SUPREME INTERNATIONAL LTD

180.

MIDHURST SHIPPING COMPANY LIMITED (MALTA)

181.

MILL DENE LTD

182.

MINISTRY OF ENERGY (MINISTÉRIO DA ENERGIA)

183.

MINISTRY OF PETROLEUM (MINISTÉRIO DO PETRÓLEO)

184.

MODALITY LTD

185.

MODERN ELEGANT DEVELOPMENT LTD

186.

MOUNT EVEREST MARITIME INCORPORATION

187.

NAFTIRAN INTERTRADE COMPANY

188.

NAFTIRAN INTERTRADE COMPANY SRL

189.

NAMJOO, Majid

190.

NARI SHIPPING AND CHARTERING GMBH & CO. KG

191.

NARMADA SHIPPING

192.

NATIONAL IRANIAN DRILLING COMPANY

193.

NATIONAL IRANIAN GAS COMPANY

194.

NATIONAL IRANIAN OIL COMPANY

195.

NATIONAL IRANIAN OIL COMPANY NEDERLAND (T.P.C.: NIOC NETHERLANDS REPRESENTATION OFFICE)

196.

NATIONAL IRANIAN OIL COMPANY PTE LTD

197.

NATIONAL IRANIAN OIL COMPANY, INTERNATIONAL AFFAIRS LIMITED

198.

NATIONAL IRANIAN OIL ENGINEERING AND CONSTRUCTION COMPANY (NIOEC)

199.

NATIONAL IRANIAN OIL PRODUCTS DISTRIBUTION COMPANY (NIOPDC)

200.

NATIONAL IRANIAN OIL REFINING AND DISTRIBUTION COMPANY

201.

NATIONAL IRANIAN TANKER COMPANY

202.

NEUMAN LTD

203.

NEW DESIRE LTD

204.

NEW SYNERGY

205.

NEWHAVEN SHIPPING COMPANY LIMITED

206.

NINTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

207.

NINTH OCEAN GMBH & CO. KG

208.

NOOR AFZA GOSTAR

209.

NORTH DRILLING COMPANY

210.

NUCLEAR FUEL PRODUCTION AND PROCUREMENT COMPANY

211.

OCEAN CAPITAL ADMINISTRATION GMBH

212.

OCEAN EXPRESS AGENCIES PRIVATE LIMITED

213.

ONERBANK ZAO

214.

OXTED SHIPPING COMPANY LIMITED

215.

PACIFIC SHIPPING

216.

PARS SPECIAL ECONOMIC ENERGY ZONE

217.

PARTNER CENTURY LTD

218.

PEARL ENERGY COMPANY LTD

219.

PEARL ENERGY SERVICES, SA

220.

PERSIA INTERNATIONAL BANK PLC

221.

PETRO SUISSE

222.

PETROIRAN DEVELOPMENT COMPANY LTD

223.

PETROLEUM ENGINEERING & DEVELOPMENT COMPANY

224.

PETROPARS INTERNATIONAL FZE

225.

PETROPARS IRAN COMPANY

226.

PETROPARS LTD

227.

PETROPARS OILFIELD SERVICES COMPANY

228.

PETROPARS UK LIMITED

229.

PETWORTH SHIPPING COMPANY LIMITED

230.

POST BANK OF IRAN

231.

POWER PLANTS' EQUIPMENT MANUFACTURING COMPANY (SAAKHTE TAJHIZATE NIROOGAHI)

232.

PROSPER METRO INVESTMENTS LTD

233.

RASTKHAH, Engineer Naser

234.

REIGATE SHIPPING COMPANY LIMITED

235.

RESEARCH INSTITUTE OF NUCLEAR SCIENCE & TECHNOLOGY

236.

REZVANIANZADEH, Mohammad Reza

237.

RISHI MARITIME INCORPORATION

238.

SACKVILLE HOLDINGS LTD

239.

SAFIRAN PAYAM DARYA SHIPPING COMPANY

240.

SALEHI, Ali Akbar

241.

SANFORD GROUP

242.

SANTEXLINES

243.

SECOND OCEAN ADMINISTRATION GMBH

244.

SECOND OCEAN GMBH & CO. KG

245.

SEIBOW LOGISTICS LIMITED

246.

SEVENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

247.

SEVENTH OCEAN GMBH & CO. KG

248.

SHALLON LTD

249.

SHEMAL CEMENT COMPANY

250.

SHINE STAR LIMITED

251.

SHIPPING COMPUTER SERVICES COMPANY

252.

SILVER UNIVERSE INTERNATIONAL LTD

253.

SINA BANK

254.

SINO ACCESS HOLDINGS

255.

SINOSE MARITIME

256.

SISCO SHIPPING COMPANY LTD

257.

SIXTEENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

258.

SIXTEENTH OCEAN GMBH & CO. KG

259.

SIXTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

260.

SIXTH OCEAN GMBH & CO. KG

261.

SMART DAY HOLDINGS LTD

262.

SOLTANI, Behzad

263.

SORINET COMMERCIAL TRUST (SCT)

264.

SOROUSH SARAMIN ASATIR

265.

SOUTH WAY SHIPPING AGENCY CO. LTD

266.

SOUTH ZAGROS OIL & GAS PRODUCTION COMPANY

267.

SPARKLE BRILLIANT DEVELOPMENT LIMITED

268.

SPRINGTHORPE LIMITED

269.

STATIRA MARITIME INCORPORATION

270.

SUREH (NUCLEAR REACTORS FUEL COMPANY)

271.

SYSTEM WISE LTD

272.

TAMALARIS CONSOLIDATED LTD

273.

TENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

274.

TENTH OCEAN GMBH & CO. KG

275.

TEU FEEDER LIMITED

276.

THETA NARI NAVIGATION

277.

THIRD OCEAN ADMINISTRATION GMBH

278.

THIRD OCEAN GMBH & CO. KG

279.

THIRTEENTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

280.

THIRTEENTH OCEAN GMBH & CO. KG

281.

TOP GLACIER COMPANY LIMITED

282.

TOP PRESTIGE TRADING LIMITED

283.

TRADE CAPITAL BANK

284.

TRADE TREASURE

285.

TRUE HONOUR HOLDINGS LTD

286.

TULIP SHIPPING INC

287.

TWELFTH OCEAN ADMINISTRATION GMBH

288.

TWELFTH OCEAN GMBH & CO. KG

289.

UNIVERSAL TRANSPORTATION LIMITATION UTL

290.

VALFAJR 8TH SHIPPING LINE

291.

WEST OIL & GAS PRODUCTION COMPANY

292.

WESTERN SURGE SHIPPING COMPANY LIMITED

293.

WISE LING SHIPPING COMPANY LIMITED

294.

ZANJANI, Babak

295.

ZETA NERI NAVIGATION.



( 1 ) JO L 134 de 29.5.2009, p. 1.

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