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Document 02010D0004(01)-20230501
Decision of the European Central Bank of 10 May 2010 concerning the management of pooled bilateral loans for the benefit of the Hellenic Republic and amending Decision ECB/2007/7 (ECB/2010/4) (2010/275/EU)
Consolidated text: Decisão do Banco Central Europeu, de 10 de Maio de 2010, relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2010/4) (2010/275/UE)
Decisão do Banco Central Europeu, de 10 de Maio de 2010, relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2010/4) (2010/275/UE)
02010D0004(01) — PT — 01.05.2023 — 002.001
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DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 10 de Maio de 2010 relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2010/4) (JO L 119 de 13.5.2010, p. 24) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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DECISÃO (UE) 2022/435 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 8 de março de 2022 |
L 88 |
196 |
16.3.2022 |
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DECISÃO (UE) 2023/815 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 28 de março de 2023 |
L 102 |
20 |
17.4.2023 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 10 de Maio de 2010
relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7
(BCE/2010/4)
(2010/275/UE)
Artigo 1.o
Alteração da Decisão BCE/2007/7
O n.o 2 do artigo 1.o da Decisão BCE/2007/7 é substituído pelo seguinte:
Artigo 2.o
Abertura de conta
O BCE abrirá, a pedido da Comissão Europeia, uma conta em nome dos Mutuantes para os efeitos do Contrato de Empréstimo.
Artigo 3.o
Movimentação da conta
O BCE apenas aceitará os pagamentos a efectuar a débito ou a crédito da conta titulada pelos Mutuantes que se relacionem com o Contrato de Empréstimo.
Artigo 4.o
Aceitação de instruções
Em relação à conta titulada pelos Mutuantes, o BCE apenas aceitará e cumprirá as instruções da Comissão Europeia, e não as de qualquer Mutuante.
Artigo 5.o
Remuneração
A conta mantida no BCE em nome dos Mutuantes é remunerada de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 1 da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) ( 1 ).
Artigo 6.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia 12 de Maio de 2010.
( 1 ) Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2019/31) (JO L 267 de 21.10.2019, p. 12).