Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 02006R0474-20240601

    Consolidated text: Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/474/2024-06-01

    02006R0474 — PT — 01.06.2024 — 044.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 474/2006 DA COMISSÃO

    de 22 de Março de 2006

    que estabelece a ►C1  lista comunitária das transportadoras aéreas ◄ que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (JO L 084 de 23.3.2006, p. 14)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 910/2006 DA COMISSÃO  de 20 de Junho de 2006

      L 168

    16

    21.6.2006

     M2

    REGULAMENTO (CE) N.o 1543/2006 DA COMISSÃO  de 12 de Outubro de 2006

      L 283

    27

    14.10.2006

     M3

    REGULAMENTO (CE) N.o 235/2007 DA COMISSÃO  de 5 de Março de 2007

      L 66

    3

    6.3.2007

     M4

    REGULAMENTO (CE) N.o 787/2007 DA COMISSÃO  de 4 de Julho de 2007

      L 175

    10

    5.7.2007

     M5

    REGULAMENTO (CE) N.o 1043/2007 DA COMISSÃO  de 11 de Setembro de 2007

      L 239

    50

    12.9.2007

     M6

    REGULAMENTO (CE) N.o 1400/2007 DA COMISSÃO  de 28 de Novembro de 2007

      L 311

    12

    29.11.2007

     M7

    REGULAMENTO (CE) N.o 331/2008 DA COMISSÃO  de 11 de Abril de 2008

      L 102

    3

    12.4.2008

     M8

    REGULAMENTO (CE) N.o 715/2008 DA COMISSÃO  de 24 de Julho de 2008

      L 197

    36

    25.7.2008

     M9

    REGULAMENTO (CE) N.o 1131/2008 DA COMISSÃO  de 14 de Novembro de 2008

      L 306

    47

    15.11.2008

     M10

    REGULAMENTO (CE) N.o 298/2009 DA COMISSÃO  de 8 de Abril de 2009

      L 95

    16

    9.4.2009

     M11

    REGULAMENTO (CE) N.o 619/2009 DA COMISSÃO  de 13 de Julho de 2009

      L 182

    4

    15.7.2009

     M12

    REGULAMENTO (CE) N.o 1144/2009 DA COMISSÃO  de 26 de Novembro de 2009

      L 312

    16

    27.11.2009

     M13

    REGULAMENTO (UE) N.o 273/2010 DA COMISSÃO  de 30 de Março de 2010

      L 84

    25

    31.3.2010

     M14

    REGULAMENTO (UE) N.o 590/2010 DA COMISSÃO  de 5 de Julho de 2010

      L 170

    9

    6.7.2010

     M15

    REGULAMENTO (UE) N.o 791/2010 DA COMISSÃO  de 6 de Setembro de 2010

      L 237

    10

    8.9.2010

     M16

    REGULAMENTO (UE) N.o 1071/2010 DA COMISSÃO  de 22 de Novembro de 2010

      L 306

    44

    23.11.2010

     M17

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 390/2011 DA COMISSÃO  de 19 de Abril de 2011

      L 104

    10

    20.4.2011

     M18

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1197/2011 DA COMISSÃO  de 21 de Novembro de 2011

      L 303

    14

    22.11.2011

     M19

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 295/2012 DA COMISSÃO  de 3 de abril de 2012

      L 98

    13

    4.4.2012

     M20

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1146/2012 DA COMISSÃO  de 3 de dezembro de 2012

      L 333

    7

    5.12.2012

     M21

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 659/2013 DA COMISSÃO  de 10 de julho de 2013

      L 190

    54

    11.7.2013

     M22

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1264/2013 DA COMISSÃO  de 3 de dezembro de 2013

      L 326

    7

    6.12.2013

     M23

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 368/2014 DA COMISSÃO  de 10 de abril de 2014

      L 108

    16

    11.4.2014

     M24

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1318/2014 DA COMISSÃO  de 11 de dezembro de 2014

      L 355

    8

    12.12.2014

     M25

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1014 DA COMISSÃO  de 25 de junho de 2015

      L 162

    65

    27.6.2015

     M26

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2322 DA COMISSÃO  de 10 de dezembro de 2015

      L 328

    67

    12.12.2015

     M27

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/963 DA COMISSÃO  de 16 de junho de 2016

      L 160

    50

    17.6.2016

     M28

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2214 DA COMISSÃO  de 8 de dezembro de 2016

      L 334

    6

    9.12.2016

     M29

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/830 DA COMISSÃO  de 15 de maio de 2017

      L 124

    3

    17.5.2017

     M30

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2215 DA COMISSÃO  de 30 de novembro de 2017

      L 318

    1

    2.12.2017

     M31

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/871 DA COMISSÃO  de 14 de junho de 2018

      L 152

    5

    15.6.2018

     M32

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1866 DA COMISSÃO  de 28 de novembro de 2018

      L 304

    10

    29.11.2018

     M33

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/618 DA COMISSÃO  de 15 de abril de 2019

      L 106

    1

    17.4.2019

     M34

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2105 DA COMISSÃO  de 9 de dezembro de 2019

      L 318

    79

    10.12.2019

     M35

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/736 DA COMISSÃO  de 2 de junho de 2020

      L 172

    7

    3.6.2020

     M36

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1992 DA COMISSÃO  de 2 de dezembro de 2020

      L 410

    49

    7.12.2020

     M37

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/883 DA COMISSÃO  de 1 de junho de 2021

      L 194

    22

    2.6.2021

     M38

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2070 DA COMISSÃO  de 25 de novembro de 2021

      L 421

    31

    26.11.2021

     M39

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/594 DA COMISSÃO  de 8 de abril de 2022

      L 114

    49

    12.4.2022

     M40

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/862 DA COMISSÃO  de 1 de junho de 2022

      L 151

    45

    2.6.2022

     M41

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2295 DA COMISSÃO  de 23 de novembro de 2022

      L 304

    53

    24.11.2022

     M42

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1111 DA COMISSÃO  de 6 de junho de 2023

      L 147

    142

    7.6.2023

     M43

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2691 DA COMISSÃO  de 29 de novembro de 2023

      L 2691

    1

    30.11.2023

    ►M44

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1601 DA COMISSÃO  de 30 de maio de 2024

      L 1601

    1

    31.5.2024


    Retificado por:

    ►C1

    Rectificação, JO L 161, 21.6.2011, p.  34 (474/2006)




    ▼B

    REGULAMENTO (CE) N.o 474/2006 DA COMISSÃO

    de 22 de Março de 2006

    que estabelece a ►C1  lista comunitária das transportadoras aéreas ◄ que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)



    Artigo 1.o

    Objecto

    O presente regulamento estabelece a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento de base.

    Artigo 2.o

    Proibições de operação

    1.  
    São proibidas na Comunidade todas as operações das transportadoras aéreas mencionadas no Anexo A.
    2.  
    São impostas na Comunidade restrições operacionais às transportadoras aéreas mencionadas no Anexo B. As restrições operacionais consistem na proibição de utilização de uma aeronave específica ou de tipos específicos de aeronaves mencionados no Anexo B.

    Artigo 3.o

    Execução

    Os Estados-Membros informarão a Comissão das medidas tomadas em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento de base para fazerem cumprir, no seu território, as proibições de operação constantes da lista comunitária no que respeita às transportadoras aéreas que são objecto dessas proibições.

    Artigo 4.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    ▼M44




    ANEXO A

    LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS OBJETO DE UMA PROIBIÇÃO DE OPERAÇÃO NA UNIÃO, COM EXCEÇÕES  ( 1 )



    Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, caso seja diferente)

    Número do certificado de operador aéreo («COA») ou número da licença de exploração

    Código da companhia aérea da OACI com três letras

    Estado do operador

    AIR ZIMBABWE (PVT)

    177/04

    AZW

    Zimbabué

    AVIOR AIRLINES

    ROI-RNR-011

    ROI

    Venezuela

    BLUE WING AIRLINES

    SRBWA-01/2002

    BWI

    Suriname

    IRAN ASEMAN AIRLINES

    FS-102

    IRC

    Irão

    FLY BAGHDAD

    007

    FBA

    Iraque

    IRAQI AIRWAYS

    001

    IAW

    Iraque

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Afeganistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Afeganistão

    ARIANA AFGHAN AIRLINES

    COA 009

    AFG

    Afeganistão

    KAM AIR

    COA 001

    KMF

    Afeganistão

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da TAAG Angola Airlines e da Heli Malongo, incluindo:

     

     

    Angola

    AEROJET

    OA-008/11-07/17 TEJ

    TEJ

    Angola

    GUICAONG

    OA-009/11-06/17 YYY

    Desconhecido

    Angola

    AIR JET

    OA-006/11-08/18 MBC

    MBC

    Angola

    BESTFLYA AIRCRAFT MANAGEMENT

    OA-015/15-06/17YYY

    Desconhecido

    Angola

    HELIANG

    OA 007/11-08/18 YYY

    Desconhecido

    Angola

    SJL

    OA-014/13-08/18YYY

    Desconhecido

    Angola

    SONAIR

    OA-002/11-08/17 SOR

    SOR

    Angola

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Arménia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Arménia

    AIR DILIJANS

    AM COA 065

    NGT

    Arménia

    ARMENIAN AIRLINES

    AM COA 076

    AAG

    Arménia

    ARMENIA AIRWAYS

    AM COA 063

    AMW

    Arménia

    ARMENIAN HELICOPTERS

    AM COA 067

    KAV

    Arménia

    FLY ARNA

    AM COA 075

    ACY

    Arménia

    FLYONE ARMENIA

    AM COA 074

    FIE

    Arménia

    NOVAIR

    AM COA 071

    NAI

    Arménia

    SHIRAK AVIA

    AM COA 072

    SHS

    Arménia

    SKYBALL

    AM COA 073

    N/D

    Arménia

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Congo (Brazzaville) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Congo (Brazzaville)

    CANADIAN AIRWAYS CONGO

    CG-CTA 006

    TWC

    Congo (Brazzaville)

    EQUAFLIGHT SERVICES

    CG-CTA 002

    EKA

    Congo (Brazzaville)

    EQUAJET

    RAC06-007

    EKJ

    Congo (Brazzaville)

    TRANS AIR CONGO

    CG-CTA 001

    TSG

    Congo (Brazzaville)

    SOCIETE NOUVELLE AIR CONGO

    CG-CTA 004

    Desconhecido

    Congo (Brazzaville)

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (DRC) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    República Democrática do Congo (DRC)

    AB BUSINESS

    AAC/DG/OPS-09/14

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    AIR FAST CONGO

    AAC/DG/OPS-09/03

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    AIR KASAI

    AAC/DG/OPS-09/11

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    AIR KATANGA

    AAC/DG/OPS-09/08

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    BUSY BEE CONGO

    AAC/DG/OPS-09/04

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    COMPAGNIE AFRICAINE D'AVIATION (CAA)

    AAC/DG/OPS-09/02

    DBP

    República Democrática do Congo (DRC)

    CONGO AIRWAYS

    AAC/DG/OPS-09/01

    COG

    República Democrática do Congo (DRC)

    GOMA EXPRESS

    AAC/DG/OPS-09/13

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    KIN AVIA

    AAC/DG/OPS-09/10

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    AVIAÇÃO DE MALU

    AAC/DG/OPS-09/05

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    SERVE AIR CARGO

    AAC/DG/OPS-09/07

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    SWALA AVIATION

    AAC/DG/OPS-09/06

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    TRACEP CONGO AVIATION

    AAC/DG/OPS-09/15

    Desconhecido

    República Democrática do Congo (DRC)

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Jibuti

    DAALLO AIRLINES

    Desconhecido

    DAO

    Jibuti

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Guiné Equatorial

    CEIBA INTERCONTINENTAL

    2011/0001/MTTCT/DGAC/SOPS

    CEL

    Guiné Equatorial

    CRONOS AIRLINES

    2011/0004/MTTCT/DGAC/SOPS

    Desconhecido

    Guiné Equatorial

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Eritreia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Eritreia

    ERITREAN AIRLINES

    COA N.o 004

    ERT

    Eritreia

    NASAIR ERITREA

    COA N.o 005

    NAS

    Eritreia

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Quirguistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Quirguistão

    AERO NOMAD AIRLINES

    57

    ANK

    Quirguistão

    AEROSTAN

    08

    BSC

    Quirguistão

    AIR COMPANY AIR KG

    50

    KGC

    Quirguistão

    AIRCOMPANY MOALEM AVIATION

    56

    AMA

    Quirguistão

    AVIA TRAFFIC COMPANY

    23

    AVJ

    Quirguistão

    CENTRAL ASIAN AVIATION SERVICES

    58

    KAS

    Quirguistão

    FLYSKY AIRLINES

    53

    FSQ

    Quirguistão

    GLOBAL 8 AIRLINES

    59

    Desconhecido

    Quirguistão

    HELI SKY

    47

    HAC

    Quirguistão

    KAP.KG AIR COMPANY

    52

    KGS

    Quirguistão

    MAC.KG AIRLINES

    61

    MSK

    Quirguistão

    SAPSAN AIRLINE

    54

    KGB

    Quirguistão

    SKY JET

    60

    SJL

    Quirguistão

    SKY KG AIRLINES

    41

    KGK

    Quirguistão

    TRANS CARAVAN KG

    55

    TCK

    Quirguistão

    TEZ JET

    46

    TEZ

    Quirguistão

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar

     

     

    Libéria

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Líbia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Líbia

    AFRIQIYAH AIRWAYS

    007/01

    AAW

    Líbia

    AIR LIBYA

    004/01

    TLR

    Líbia

    AL MAHA AVIATION

    030/18

    Desconhecido

    Líbia

    BERNIQ AIRWAYS

    032/21

    BNL

    Líbia

    BURAQ AIR

    002/01

    BRQ

    Líbia

    GLOBAL AIR TRANSPORT

    008/05

    GAK

    Líbia

    HALA AIRLINES

    033/21

    HTP

    Líbia

    LIBYAN AIRLINES

    001/01

    LAA

    Líbia

    LIBYAN WINGS AIRLINES

    029/15

    LWA

    Líbia

    PETRO AIR

    025/08

    PEO

    Líbia

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Nepal responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Nepal

    AIR DYNASTY HELI. S.

    035/2001

    Desconhecido

    Nepal

    ALTITUDE AIR

    085/2016

    Desconhecido

    Nepal

    BUDDHA AIR

    014/1996

    BHA

    Nepal

    FISHTAIL AIR

    017/2001

    Desconhecido

    Nepal

    SUMMIT AIR

    064/2010

    Desconhecido

    Nepal

    HELI EVEREST

    086/2016

    Desconhecido

    Nepal

    HIMALAYA AIRLINES

    084/2015

    HIM

    Nepal

    KAILASH HELICOPTER SERVICES

    087/2018

    Desconhecido

    Nepal

    MAKALU AIR

    057 A/2009

    Desconhecido

    Nepal

    MANANG AIR PVT

    082/2014

    Desconhecido

    Nepal

    MOUNTAIN HELICOPTERS

    055/2009

    Desconhecido

    Nepal

    PRABHU HELICOPTERS

    081/2013

    Desconhecido

    Nepal

    NEPAL AIRLINES CORPORATION

    003/2000

    RNA

    Nepal

    SAURYA AIRLINES

    083/2014

    Desconhecido

    Nepal

    SHREE AIRLINES

    030/2002

    SHA

    Nepal

    SIMRIK AIR

    034/2000

    Desconhecido

    Nepal

    SIMRIK AIRLINES

    052/2009

    RMK

    Nepal

    SITA AIR

    033/2000

    Desconhecido

    Nepal

    TARA AIR

    053/2009

    Desconhecido

    Nepal

    YETI AIRLINES

    037/2004

    NYT

    Nepal

    As seguintes transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Rússia responsáveis pela supervisão regulamentar

     

     

    Rússia

    AURORA AIRLINES

    486

    SHU

    Rússia

    AVIACOMPANY "AVIASTAR-TU" CO. LTD

    458

    TUP

    Rússia

    IZHAVIA

    479

    IZA

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «AIR COMPANY YAKUTIA»

    464

    SYL

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «RUSJET»

    498

    RSJ

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «UVT AERO»

    567

    UVT

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «SIBERIA AIRLINES»

    31

    SBI

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «SMARTAVIA AIRLINES»

    466

    AUL

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «IRAERO» AIRLINES

    480

    IAE

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «URAL AIRLINES»

    18

    SVR

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «ALROSA AIR COMPANY»

    230

    DRU

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA «NORDSTAR AIRLINES»

    452

    TYA

    Rússia

    JS AVIATION COMPANY «RUSLINE»

    225

    RLU

    Rússia

    JSC YAMAL AIRLINES

    142

    LLM

    Rússia

    LLC «NORD WIND»

    516

    NWS

    Rússia

    LLC «AIRCOMPANY IKAR»

    36

    KAR

    Rússia

    LTD. I FLY

    533

    RSY

    Rússia

    «POBEDA AIRLINES» SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    562

    PBD

    Rússia

    SOCIEDADE ANÓNIMA PÚBLICA «AEROFLOT - RUSSIAN AIRLINES»

    1

    AFL

    Rússia

    «ROSSIYA AIRLINES» SOCIEDADE ANÓNIMA

    2

    SDM

    Rússia

    SKOL AIRLINE LLC

    228

    CDV

    Rússia

    «UTAIR AVIATION» SOCIEDADE ANÓNIMA

    6

    UTA

    Rússia

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    São Tomé e Príncipe

    STP AIRWAYS

    03/COA/2006

    STP

    São Tomé e Príncipe

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar

     

     

    Serra Leoa

    Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

     

     

    Sudão

    ALFA AIRLINES SD

    54

    AAJ

    Sudão

    BADR AIRLINES

    35

    BDR

    Sudão

    BLUE BIRD AVIATION

    11

    BLB

    Sudão

    ELDINDER AVIATION

    8

    DND

    Sudão

    GREEN FLAG AVIATION

    17

    GNF

    Sudão

    HELEJETIC AIR

    57

    HJT

    Sudão

    KATA AIR TRANSPORT

    9

    KTV

    Sudão

    KUSH AVIATION CO.

    60

    KUH

    Sudão

    NOVA AIRWAYS

    46

    NOV

    Sudão

    SUDAN AIRWAYS CO.

    1

    SUD

    Sudão

    SUN AIR

    51

    SNR

    Sudão

    TARCO AIR

    56

    TRQ

    Sudão




    ANEXO B

    LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS SUJEITAS A RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA UNIÃO  ( 2 )



    Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, caso seja diferente)

    Número do certificado de operador aéreo («COA»)

    Código da companhia aérea da OACI com três letras

    Estado do operador

    Tipo de aeronave objeto de restrições

    Matrícula(s) e, quando disponível(is), número(s) de série de construção das aeronaves objeto de restrições

    Estado de registo

    IRAN AIR

    IR.COA.100

    IRA

    Irão

    Todas as aeronaves Fokker F100 e Boeing B747

    Aeronaves Fokker F100, conforme referido no COA; aeronaves Boeing B747, conforme referido no COA

    Irão

    AIR KORYO

    GAC-COA/KOR-01

    KOR

    Coreia do Norte

    Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo TU-204.

    Toda a frota, à exceção de: P-632 e P-633.

    Coreia do Norte



    ( 1 ) As transportadoras aéreas constantes do presente anexo podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.

    ( 2 ) As transportadoras aéreas constantes do presente anexo podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.

    Top