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Document 02006R0198-20141119
Commission Regulation (EC) No 198/2006 of 3 February 2006 implementing Regulation (EC) No 1552/2005 of the European Parliament and the Council on statistics relating to vocational training in enterprises (Text with EEA relevance)
Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 198/2006 da Comissão de 3 de Fevereiro de 2006 que aplica o Regulamento (CE) n. o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n . o 198/2006 da Comissão de 3 de Fevereiro de 2006 que aplica o Regulamento (CE) n. o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006R0198 — PT — 19.11.2014 — 002.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
REGULAMENTO (CE) N.o 198/2006 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 2006 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 032, 4.2.2006, p.15) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
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date |
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REGULAMENTO (UE) N.o 822/2010 DA COMISSÃO de 17 de Setembro de 2010 |
L 246 |
18 |
18.9.2010 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1153/2014 DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 2014 |
L 309 |
9 |
30.10.2014 |
REGULAMENTO (CE) N.o 198/2006 DA COMISSÃO
de 3 de Fevereiro de 2006
que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas ( 1 ), nomeadamente o n.o 3 do artigo 7.o, o n.o 2 do artigo 8.o, o n.o 4 do artigo 9.o, o n.o 2 do artigo 10.o e o n.o 3 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1552/2005 cria um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a formação profissional nas empresas. |
(2) |
A fim de aplicar o Regulamento (CE) n.o 1552/2005, devem ser adoptadas medidas relativas aos requisitos de amostragem e precisão, às dimensões amostrais necessárias para cumprir esses requisitos e às especificações das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser desagregados. |
(3) |
A Comissão deve definir os dados específicos a recolher respeitantes às empresas que fazem formação e empresas que não fazem formação, e aos diferentes tipos de formação profissional. |
(4) |
Devem ser adoptadas medidas de aplicação relativas aos requisitos de qualidade para a recolha e transmissão dos dados destinados às estatísticas comunitárias de formação profissional nas empresas e à estrutura dos relatórios de qualidade, bem como todas as medidas necessárias para avaliar ou melhorar a qualidade dos dados. |
(5) |
Deve ser estabelecido o primeiro ano de referência relativamente ao qual se devem recolher dados. |
(6) |
Devem igualmente ser adoptadas disposições relativamente ao formato técnico apropriado e à norma de intercâmbio dos dados transmitidos electronicamente. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece medidas para aplicação do Regulamento (CE) n.o 1552/2005 relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas.
Artigo 2.o
O primeiro ano de referência relativamente ao qual são recolhidos dados é o ano civil de 2005.
Artigo 3.o
As variáveis específicas a transmitir à Comissão (Eurostat) são as especificadas no anexo I.
Artigo 4.o
Os requisitos de amostragem e precisão, as dimensões amostrais necessárias para cumprir esses requisitos e as especificações pormenorizadas das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser desagregados são os especificados no anexo II.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros serão responsáveis pela verificação dos dados, correcção de erros, imputação e ponderação.
A imputação e a ponderação das variáveis respeitam os princípios estabelecidos no anexo III. Do relatório de qualidade constará a indicação de eventuais derrogações a estes princípios, devidamente justificadas.
Artigo 6.o
Os dados são transmitidos à Comissão (Eurostat) através dos meios e no formato especificado no anexo IV.
Artigo 7.o
Cada Estado-Membro efectua uma avaliação de qualidade dos seus dados, que é apresentada sob a forma de um relatório de qualidade. O relatório de qualidade é preparado e apresentado à Comissão (Eurostat) em conformidade com o formato especificado no anexo V.
Artigo 8.o
A fim de alcançar um nível elevado de harmonização dos resultados do inquérito em todos os países, a Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, proporá recomendações e orientações metodológicas e práticas para a aplicação do inquérito, sob a forma de um «Manual da União Europeia».
Artigo 9.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Variáveis
Nota ao quadro:
Os valores «base» e «chave» na coluna «Grupo de variáveis» são explicados no anexo III. O valor «ID» significa que a variável é uma «variável de identificação» (não é permitido nenhum valor em falta). Na coluna «tipo de variável», o valor «QL» refere-se a «variável qualitativa» de tipo sim/não, o valor «QM» indica uma «variável qualitativa» com categorias múltiplas como indicado no quadro e o valor «QT» refere-se a uma «variável quantitativa». «FPC» significa «formação profissional contínua». «FPI» significa «formação profissional inicial». «NACE» refere-se à classificação de uma atividade económica de acordo com a NACE Rev. 2.
1. Variáveis a recolher junto de todas as empresas: características da amostra
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
PAÍS |
ID |
Código do país |
|
ENTERPR |
ID |
ID da empresa |
|
REFYEAR |
ID |
Ano de referência |
|
WEIGHT |
ID |
Fator de ponderação. Duas casas decimais — utilizar «.» como separador decimal |
|
NACE_SP |
ID |
Plano de amostragem — categoria de atividade económica |
|
SIZE_SP |
ID |
Grupo de dimensão do plano de amostragem |
|
NSTRA_SP |
ID |
Plano de amostragem — número de empresas no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, ou seja, a população |
|
N_SP |
ID |
Plano de amostragem — número de empresas da base de amostragem incluídas na amostra, no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP |
|
SUB_SP |
ID |
Indicador de subamostra, mostra se a empresa pertence à subamostra |
|
N_RESPST |
ID |
Número das empresas que responderam no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, isto é, a população |
|
N_EMPREG |
ID |
Número de pessoas ao serviço, de acordo com o ficheiro |
|
RESPOSTA |
ID |
Indicador de resposta (tipo de unidade de amostragem) |
|
PROC |
ID |
Método de recolha dos dados |
|
IDLANGUA |
ID |
Língua utilizada para a recolha dos dados |
|
IDREGION |
ID |
Identificação da região — nível 1 da NUTS |
|
EXTRA1 |
ID |
Variável extra 1 (ver anexo III) |
|
EXTRA2 |
ID |
Variável extra 2 (ver anexo III) |
|
EXTRA3 |
ID |
Variável extra 3 (ver anexo III) |
2. Variáveis a recolher junto de todas as empresas: dados contextuais
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
A1 |
Principal |
QM |
CÓDIGO NACE real |
A2tot |
Principal |
QT |
Número total de pessoas ao serviço, em 31 de dezembro do ano de referência |
A2m |
QT |
Número total de homens ao serviço, em 31 de dezembro do ano de referência |
|
A2f |
QT |
Número total de mulheres ao serviço, em 31 de dezembro do ano de referência |
|
A4 |
Legenda: |
QT |
Número total de horas trabalhadas no ano de referência, pelas pessoas ao serviço |
A5 |
Legenda: |
QT |
Custos totais de mão-de-obra (diretos + indiretos) relativos às pessoas ao serviço, no ano de referência |
3. Variáveis a recolher junto de todas as empresas: estratégias de FPC
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
A8 |
QL |
Pessoa ou unidade na empresa, responsável pela organização da FPC |
|
A9 |
QM |
Avaliação das competências futuras necessárias à empresa |
|
Sim, mas não regularmente (sobretudo ligada às mudanças de pessoal) |
|||
Sim, faz parte do processo de planeamento geral da empresa |
|||
Não |
|||
A10 |
QM |
Resposta às necessidades futuras: |
|
Formação profissional contínua do pessoal existente |
|||
Recrutamento de pessoal com qualificações, aptidões e competências adequadas |
|||
Recrutamento de pessoal combinado com formação profissional específica |
|||
Reorganização interna para otimizar a utilização das aptidões e competências existentes |
|||
A12 |
QM |
Aptidões e competências importantes nos próximos anos (3 mais importantes) |
|
Competências gerais no domínio das TI |
|||
Competências profissionais no domínio das TI |
|||
Competências de gestão |
|||
Competências em trabalho em equipa |
|||
Competências na área do atendimento ao cliente |
|||
Competências em resolução de problemas |
|||
Competências administrativas |
|||
Competências em línguas estrangeiras |
|||
Competências técnicas, práticas ou especializadas |
|||
Competências em comunicação oral ou escrita |
|||
Competências em numeracia e/ou literacia |
|||
Nenhuma destas |
|||
Não sabe |
|||
A13 |
QL |
A planificação da FPC na empresa produz um plano ou programa de formação escrito |
|
A14 |
QL |
Orçamento anual da formação, incluindo FPC |
|
A15 |
QL |
Acordos nacionais, setoriais ou outros entre parceiros sociais relativamente à oferta de FPC |
|
A16a |
QL |
Representantes ou comités do pessoal que participam na gestão da FPC |
|
A16b |
QM |
Aspetos considerados pelos representantes ou comités do pessoal: |
|
Definição dos objetivos da formação |
|||
Definição dos critérios de seleção dos participantes ou de grupos-alvo específicos |
|||
Forma/tipo de formação (p. ex., cursos internos/externos; outras formas como a formação orientada no posto de trabalho) |
|||
Conteúdo da formação |
|||
Orçamento da formação |
|||
Seleção dos prestadores externos de formação |
|||
Avaliação/aferição dos resultados da formação |
4. Variáveis a recolher junto de todas as empresas: características da FPC
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
B1a |
Principal |
QL |
Oferta de cursos internos de FPC no ano de referência |
B1b |
Principal |
QL |
Oferta de cursos externos de FPC no ano de referência |
B2a |
Principal |
QL |
Oferta de formação orientada no posto de trabalho no ano de referência: |
QM |
Participação em formação orientada no posto de trabalho |
||
Menos de 10 % do total de pessoas ao serviço |
|||
Entre 10 % e menos de 50 % do total de pessoas ao serviço |
|||
50 % ou mais do total de pessoas ao serviço |
|||
B2b |
Principal |
QL |
Rotação de postos de trabalho, intercâmbios, destacamentos ou visitas de estudo no ano de referência |
QM |
Participação na rotação de postos de trabalho, intercâmbios, destacamentos ou visitas de estudo |
||
Menos de 10 % do total de pessoas ao serviço |
|||
Entre 10 % e menos de 50 % do total de pessoas ao serviço |
|||
50 % ou mais do total de pessoas ao serviço |
|||
B2c |
Principal |
QL |
Participação em conferências/seminários no ano de referência: |
QM |
Participação em conferências/seminários |
||
Menos de 10 % do total de pessoas ao serviço |
|||
Entre 10 % e menos de 50 % do total de pessoas ao serviço |
|||
50 % ou mais do total de pessoas ao serviço |
|||
B2d |
Principal |
QL |
Participação em círculos de aprendizagem ou de qualidade no ano de referência: |
QM |
Participação em círculos de aprendizagem ou de qualidade |
||
Menos de 10 % do total de pessoas ao serviço |
|||
Entre 10 % e menos de 50 % do total de pessoas ao serviço |
|||
50 % ou mais do total de pessoas ao serviço |
|||
B2e |
Principal |
QL |
Formação planeada com recurso à autoaprendizagem ou e-learning, no ano de referência: |
QM |
Participação em formação com recurso à autoaprendizagem ou e-learning |
||
Menos de 10 % do total de pessoas ao serviço |
|||
Entre 10 % e menos de 50 % do total de pessoas ao serviço |
|||
50 % ou mais do total de pessoas ao serviço |
|||
B3 |
QL |
Oferta de cursos de FPC no ano anterior ao ano de referência |
|
B4 |
QL |
Oferta de outras formas de FPC no ano anterior ao ano de referência |
|
B5a |
QL |
Existência de contribuições para FPC no ano de referência: |
|
QT |
Total de contribuições para FPC (em euros) |
||
B5b |
QL |
Existência de receitas provenientes da FPC no ano de referência: |
|
QT |
Total de receitas provenientes da FPC (em euros) |
||
B6 |
QM |
Medidas de que beneficia a empresa |
|
Incentivos fiscais (bonificações, isenções fiscais, créditos fiscais, desagravamento fiscal, adiamentos fiscais) |
|||
Receitas provenientes de fundos de formação (nacionais, regionais ou setoriais) |
|||
Subvenções da UE (p. ex., do Fundo Social Europeu) |
|||
Subvenções públicas |
|||
Outras fontes |
|||
Nenhuma destas |
As secções 5 e 6 destinam-se às empresas que realizaram cursos de FPC no ano de referência [(B1a ou B1b) = sim].
A secção 7 destina-se a todas as empresas de formação no ano de referência, ou seja:
— empresas que realizaram cursos de FPC em 2015 [(B1a ou B1b) = sim], ou
— empresas que realizaram outras formas de FPC em 2015 [(B2a ou B2b ou B2c ou B2d ou B2e) = sim].
A secção 8 destina-se apenas às empresas que não realizam cursos de formação profissional.
5. Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC: participantes, domínios e prestadores de FPC
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
C1tot |
Legenda: |
QT |
Número total de participantes em todos os cursos de FPC |
C2m |
QT |
Número de participantes em cursos de FPC — Homens |
|
C2f |
QT |
Número de participantes em cursos de FPC — Mulheres |
|
C3tot |
Legenda: |
QT |
Tempo de trabalho remunerado (em horas) despendido em todos os cursos de FPC |
C3i |
QT |
Tempo de trabalho remunerado (em horas), despendido em cursos internos de FPC |
|
C3e |
QT |
Tempo de trabalho remunerado (em horas) despendido em cursos externos de FPC |
|
C4 |
QT |
Percentagem das horas de formação consagradas a cursos obrigatórios sobre a saúde e a segurança no trabalho |
|
C5 |
QM |
Domínios abrangidos (3 principais) |
|
Competências gerais no domínio das TI |
|||
Competências profissionais no domínio das TI |
|||
Competências de gestão |
|||
Competências em trabalho em equipa, |
|||
Competências na área do atendimento ao cliente |
|||
Competências em resolução de problemas |
|||
Competências administrativas |
|||
Competências em línguas estrangeiras |
|||
Competências técnicas, práticas ou especializadas |
|||
Competências em comunicação oral ou escrita |
|||
Competências em numeracia e/ou literacia |
|||
Nenhuma destas |
|||
C6 |
QM |
Prestadores (cursos externos de FPC) (3 principais) |
|
Escolas, institutos, universidades e outros estabelecimentos de ensino superior |
|||
Entidades formadoras do setor público (financiadas ou orientadas pelo poder público; ex., centros de educação de adultos) |
|||
Entidades formadoras privadas |
|||
Empresas privadas cuja atividade principal não é a formação profissional |
|||
Associações patronais, câmaras de comércio, organismos setoriais |
|||
Sindicatos |
|||
Outros prestadores de formação |
6. Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC: custos da FPC
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
C7a |
QL |
Existência de honorários ou pagamentos relativos a cursos |
|
QT |
Custos dos cursos de FPC — Honorários e pagamentos relativos a cursos para as pessoas ao serviço (em euros) |
||
C7b |
QL |
Pagamentos relativos a deslocações ou estadias |
|
QT |
Custos dos cursos de FPC — Pagamentos relativos a deslocações e estadias (em euros) |
||
C7c |
QL |
Custos de mão-de-obra relativos a formadores internos: |
|
QT |
Custos dos cursos de FPC — Custos de mão-de-obra relativos a formadores internos (em euros) |
||
C7d |
QL |
Custo dos centros de formação, salas ou materiais didáticos |
|
QT |
Custos dos cursos de FPC — Centro de formação, salas e materiais didáticos para cursos de FPC (em euros) |
||
C7sub |
QL |
«Subtotal dos custos de FPC» apenas (nenhuma subcategoria) |
|
Legenda: |
QT |
Subtotal dos custos de FPC (em euros) |
|
PAC |
Legenda: |
QT |
Custos relativos ao tempo de trabalho despendido em formação — A calcular (PAC = C3tot × A5/A4 em euros) |
C7tot |
Legenda: |
QT |
Custo total da FPC — A calcular (C7tot = C7sub + B5a – B5b em euros) |
7. Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC ou outras formas de FPC: qualidade, resultados e dificuldades da FPC
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
D2a |
QM |
Avaliação dos resultados das ações de FPC: |
|
Sim, para todas as ações |
|||
Sim, para certas ações |
|||
Não, a prova de participação é suficiente |
|||
D2b |
QM |
Métodos de avaliação: |
|
Certificação após realização de teste escrito ou prático |
|||
Inquérito de satisfação junto dos participantes |
|||
Avaliação do comportamento ou desempenho dos participantes em relação aos objetivos da formação |
|||
Avaliação/aferição do impacto da formação no desempenho dos serviços relevantes ou de toda a empresa |
|||
Outros |
|||
D3 |
QM |
Fatores que limitaram a oferta de FPC no ano de referência: |
|
Nenhum fator limitativo: o nível de formação foi apropriado às necessidades da empresa |
|||
Recrutamento de pessoas com as qualificações, aptidões e competências necessárias |
|||
Dificuldades na avaliação das necessidades da empresa em matéria de formação |
|||
Falta de cursos adequados de FPC no mercado |
|||
Custo elevado dos cursos de FPC |
|||
A FPI assume mais importância do que a FPC |
|||
Realização de fortes investimentos no domínio da FPC nos anos precedentes |
|||
Falta de tempo para a participação dos trabalhadores na FPC |
|||
Outra razão |
8. Variáveis a recolher junto das empresas que não realizam cursos de formação profissional: razões para a falta de FPC
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
E1 |
QM |
Razões da não realização de FPC no ano de referência: |
|
As qualificações, aptidões e competências existentes correspondiam às necessidades da empresa |
|||
Foi dada preferência ao recrutamento de pessoas com as qualificações, aptidões e competências necessárias |
|||
Dificuldades na avaliação das necessidades da empresa em matéria de formação |
|||
Falta de cursos adequados de FPC no mercado |
|||
Custo elevado dos cursos de FPC |
|||
A FPI assume mais importância do que a FPC |
|||
Realização de fortes investimentos no domínio da FPC nos anos precedentes |
|||
Falta de tempo para a participação dos trabalhadores na FPC |
|||
Outra razão |
9. Variáveis a recolher junto de todas as empresas: formação profissional inicial (FPI)
Variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Descrição da variável |
F1 |
Principal |
QL |
Participantes em ações de FPI normalmente ao serviço da empresa |
F2 |
QM |
Razões para realizar ações de FPI (se F1 = sim): |
|
Qualificação de futuros trabalhadores de acordo com as necessidades da empresa |
|||
Seleção dos melhores formandos para futura contratação após conclusão da FPI |
|||
Evitar eventual desadequação face às necessidades da empresa em caso de recrutamento externo |
|||
Utilização das capacidades de produção dos participantes nas ações de FPI ainda durante o período de formação |
|||
Outra razão |
ANEXO II
Amostra
1. Os ficheiros de empresas referidos no Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ) constituirão a fonte principal para a base de amostragem. Uma amostra probabilística estratificada das empresas, representativa em termos nacionais, será extraída desta base.
2. A amostra será estratificada por categorias da NACE Rev. 2 e por categorias de dimensão, de acordo com as seguintes especificações mínimas:
— 20 categorias da NACE Rev. 2 [B, C10-C12, C13-C15, C17-C18, C19-C23, C24-C25, C26-C28+C33, C29-C30, C16+C31-C32, D-E, F, G45, G46, G47, H, I, J, K64-K65, K66, L+M+N+R+S],
— 3 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de pessoas ao serviço: (10-49) (50-249) (250 e mais) para os países com menos de 50 milhões de habitantes,
— 6 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de pessoas ao serviço: (10-19) (20-49) (50-249) (250-499) (500-999) (1 000 e mais) para os Estados-Membros com 50 milhões ou mais de habitantes.
3. Será calculada uma dimensão de amostra que garanta que o valor máximo de metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 % seja de 0,2 para os parâmetros estimados, sendo estes uma proporção das «empresas com formação» (uma vez deduzida a taxa de não-resposta na amostra) para cada um dos 60 elementos estratificados identificados anteriormente (120 elementos estratificados para os Estados-Membros com 50 milhões ou mais de habitantes).
4. A seguinte fórmula pode ser utilizada para determinar a dimensão de amostra:
Em que:
rh |
= |
taxa de resposta antecipada no campo do estrato, h |
c |
= |
comprimento máximo de metade do intervalo de confiança |
teh |
= |
proporção antecipada de empresas de formação no campo do estrato, h |
Nh |
= |
número total de empresas (formação e não-formação) no campo do estrato, h |
ANEXO III
Princípios de imputação e ponderação dos registos
Os Estados-Membros adotarão todas as medidas apropriadas para reduzir a não-resposta total (por unidade) e parcial (por variável). Antes da imputação, os países envidarão todos os esforços razoáveis para utilizar outras fontes de dados.
As variáveis de base, relativamente às quais não serão aceites valores em falta nem permitidas imputações são:
— A1, A2tot, B1a, B1b, B2a(QL), B2b(QL) B2c(QL), B2d(QL) B2e(QL), F1.
As variáveis-chave, relativamente às quais deverão ser envidados todos os esforços no sentido de evitar valores em falta e se recomenda a imputação são:
— A4, A5, C1tot, C3tot, C7sub(QT), PAC, C7tot.
Em caso de não-resposta parcial, a imputação será recomendada dentro dos seguintes limites gerais:
1. Quando um registo contiver menos de 50 % das variáveis apresentadas, esse registo será normalmente considerado como uma não-resposta total.
2. Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, as imputações não serão permitidas se mais de 50 % das empresas respondentes tiverem dados em falta relativamente a mais de 25 % das variáveis quantitativas.
3. Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, não será efetuada qualquer imputação numa variável quantitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 50 %.
4. Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, não será efetuada qualquer imputação numa variável qualitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 80 %.
As variáveis quantitativas e qualitativas são identificadas no anexo I.
Os princípios de imputação são fornecidos no manual referido no artigo 8.o
Os Estados-Membros calcularão e transmitirão um fator de ponderação –a aplicar a cada registo de dados — juntamente com as variáveis auxiliares que possam ter sido utilizadas no cálculo desse fator de ponderação. Estas variáveis auxiliares devem ser registadas como as variáveis EXTRA1, EXTRA2, e EXTRA3, conforme necessário. A metodologia adotada para estabelecer os fatores de ponderação será pormenorizada no relatório de qualidade.
ANEXO IV
Regras relativas ao formato e à transmissão de ficheiros de dados
Os dados serão transmitidos à Comissão (Eurostat) em formato electrónico, através de uma aplicação de software segura de transmissão de dados (STADIUM/EDAMIS) que a Comissão (Eurostat) disponibilizará.
Os países transmitirão dois conjuntos de dados verificados ao ESTAT:
a) O conjunto de dados antes da imputação, com verificações preliminares;
b) O conjunto de dados integralmente verificado após imputação.
Ambos os conjuntos de dados conterão as variáveis identificadas no anexo I.
Ambos os ficheiros serão apresentados no formato .csv (comma separated variable). O primeiro registo de cada ficheiro será um registo em título contendo os «nomes das variáveis», como definidos no anexo I. Os registos subsequentes indicarão pormenorizadamente os valores dessas variáveis para cada empresa respondente.
ANEXO V
Relatório de qualidade
Os Estados-Membros devem apresentar relatórios de qualidade que serão redigidos de acordo com as orientações ESS standard for quality reports. Juntamente com o relatório de qualidade deve ser apresentada uma cópia do questionário nacional.
Aplicam-se os seguintes critérios de qualidade normalizados:
1. RELEVÂNCIA
Realização do inquérito e adequação das estatísticas às necessidades atuais e potenciais dos utilizadores, incluindo uma descrição dos utilizadores e das suas necessidades individuais, bem como uma avaliação do grau de satisfação das necessidades identificadas.
2. EXATIDÃO
2.1. Erros de amostragem
Incluem os seguintes aspetos:
— Descrição do desenho da amostra e da amostra efetiva.
— Descrição do cálculo dos fatores de ponderação finais, incluindo o modelo de tratamento das não-respostas e as variáveis auxiliares utilizadas, o estimador utilizado (por exemplo, estimador Horvitz-Thompson), a variância das estimativas de acordo com os estratos da amostra, o software de estimação da variância. Em particular, deve incluir-se uma descrição das variáveis auxiliares ou da informação utilizada, para que se possa recalcular os fatores de ponderação finais no Eurostat, uma vez que tal é necessário para estimar a variância.
— Em caso de análise das não-respostas, uma descrição dos desvios na amostra e nos resultados.
Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):
— Número de empresas na base de amostragem.
— Número de empresas na amostra inicial e na amostra efetiva.
Quadros a fornecer em relação à amostra efetiva observada (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):
— Coeficientes de variação ( 3 ) para as seguintes estatísticas-chave:
— Número total de pessoas ao serviço, número total de empresas que prestaram qualquer tipo de FPC, rácio entre o número total de empresas que prestaram qualquer tipo de FPC e o número total de empresas.
— Número total de empresas que prestaram cursos de FPC, rácio entre o número total de empresas que prestaram cursos de FPC e o número total de empresas.
— Número total de pessoas ao serviço em empresas que prestaram qualquer tipo de FPC, número total de participantes em cursos de FPC, rácio entre o número total de participantes em cursos de FPC e o número total de pessoas ao serviço, rácio entre o número total de participantes em cursos de FPC e o número total de pessoas ao serviço em empresas que prestaram FPC.
— Custos totais dos cursos de FPC.
— Número total de empresas que prestam FPI, rácio entre o número total de empresas que prestam FPI e o número total de empresas.
2.2. Erros não relacionados com a amostragem
2.2.1. Erros de cobertura
Incluem os seguintes aspetos:
— Descrição do registo utilizado para amostragem e da sua qualidade global, informações incluídas no ficheiro, bem como respetiva frequência de atualização.
— Erros devidos às discrepâncias entre a base de amostragem e a população e subpopulações-alvo (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação).
— Métodos utilizados para obter essa informação e notas sobre o tratamento de erros de classificação.
Quadros a fornecer em relação à amostra efetiva observada (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):
— Número de empresas.
— Rácio entre o número de empresas relativamente às quais os estratos observados igualam os estratos de amostragem.
2.2.2. Erros de medição
Quando necessário, uma avaliação dos erros ocorridos durante a fase de recolha de dados devidos a:
— Conceção do questionário (resultados de testes preliminares ou métodos laboratoriais; estratégias de interrogação).
— Unidade/respondente que completa o inquérito considerando o modo de recolha dos dados (p. ex., problemas e estratégias para encontrar o(s) respondente(s) apropriado(s) na empresa, problemas de memória, erros de preenchimento dos formulários, assistência dada ao respondente), incluindo uma descrição e avaliação de medidas adotadas para assegurar a qualidade elevada da informação relativa aos «participantes» e evitar a recolha de dados sobre as «ações de formação seguidas pelos participantes».
— Existência/utilização de sistemas de informação relevantes e dos registos administrativos da empresa, por exemplo correspondência entre o período de referência e disponibilidade de dados individuais.
— Métodos utilizados para reduzir este tipo de erros, problemas com o questionário no seu conjunto ou com perguntas individuais.
2.2.3. Erros de tratamento
Descrição do processo de verificação dos dados, incluindo o sistema e ferramentas de tratamento utilizados, os erros de codificação, edição, ponderação ou tabulação, as verificações de qualidade ao nível micro/macro e as correções e erros de edição.
2.2.4. Erros de não-resposta
Incluem uma avaliação das não-respostas totais e não-respostas parciais, e uma descrição das medidas adotadas em matéria de contactos adicionais e insistências, bem como:
— Relatório sobre os procedimentos de imputação, incluindo métodos utilizados para imputação e/ou reponderação.
— Notas e resultados metodológicos da análise da não-resposta ou outros métodos para avaliar os efeitos da não-resposta.
Quadros a fornecer em relação à amostra efetiva observada (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):
— Taxas de resposta total ( 4 ).
— Taxas de resposta parcial ( 5 ) relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a todos os respondentes: número total de horas trabalhadas relativamente ao total de respostas e custo total da mão-de-obra relativamente ao total de respostas.
— Taxas de resposta por item relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam cursos de FPC:
—— Número total de participantes em cursos de FPC relativamente às empresas que prestam cursos de FPC.
— Número total de horas de todos os cursos de FPC relativamente às empresas que prestam cursos de FPC, número de horas em cursos de FPC geridos a nível interno e externo, relativamente às empresas que prestam cursos de FPC.
— Custo total dos cursos de FPC relativamente às empresas que prestam cursos de FPC.
3. ATUALIDADE E PONTUALIDADE
Inclui um quadro com as datas em que se iniciaram e terminaram as diferentes fases do projeto: trabalho de campo (considerando os diferentes modos de recolha dos dados), insistências e acompanhamento, verificação dos dados e edição, posterior validação e imputação, inquérito da não-resposta (conforme apropriado), estimativas, transmissão dos dados ao Eurostat e difusão dos resultados nacionais.
4. ACESSIBILIDADE E CLAREZA
Esta informação abrange o tipo de resultados enviados às empresas, um esquema de difusão de resultados e cópia de quaisquer documentos metodológicos sobre as estatísticas apresentadas.
5. COMPARABILIDADE
Inclui desvios ao questionário harmonizado europeu e definições fornecidos no manual referido no artigo 8.o e uma descrição das ligações com outras fontes estatísticas (utilização de certos dados disponíveis em registos, ligação eventual entre o inquérito e outro inquérito nacional).
6. COERÊNCIA
Cobre a comparação das estatísticas relativas ao mesmo fenómeno ou variável provenientes de outros inquéritos ou fontes e uma avaliação da coerência com as estatísticas estruturais das empresas no que diz respeito ao número de pessoas ao serviço, em função da categoria da NACE Rev. 2 e da classe de dimensão.
Quadros a fornecer em relação à amostra efetiva observada (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):
— Número de pessoas ao serviço segundo as estatísticas estruturais das empresas (EEE) e o número de pessoas ao serviço segundo o inquérito sobre a formação profissional contínua (IFPC).
— Percentagem de diferença (EEE — IFPC)/EEE.
7. ENCARGOS E BENEFÍCIOS
Esta informação inclui uma análise dos encargos e benefícios a nível nacional tendo, por exemplo, em consideração o tempo médio para responder ao questionário, as perguntas e variáveis problemáticas, as variáveis mais/menos úteis para a descrição da FPC a nível nacional, a satisfação estimada ou real dos utilizadores de dados a nível nacional, a diferença dos encargos entre empresas de pequena e grande dimensão e os esforços envidados para reduzir os encargos.
( 1 ) JO L 255 de 30.9.2005, p. 1.
( 2 ) Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (JO L 61 de 5.3.2008, p. 6).
( 3 ) O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem e alterações nos estratos.
( 4 ) A taxa de resposta total (por unidade) é o rácio entre o número de respostas incluídas no âmbito do inquérito e o número de questionários enviados à população selecionada.
( 5 ) A taxa de resposta parcial (por variável) de uma determinada variável é o rácio entre o número de dados disponíveis e o número de dados disponíveis e em falta (igual ao número de respostas incluídas no âmbito do inquérito).