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Document 02002A0430(06)-20121022
Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on certain aspects of government procurement
Consolidated text: Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspectos relativos aos contratos públicos
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspectos relativos aos contratos públicos
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2002/309(6)/2012-10-22
2002A6430 — PT — 22.10.2012 — 001.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
ACORDO (JO L 114 de 30.4.2002, p. 430) |
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Jornal Oficial |
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L 97 |
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3.4.2012 |
ACORDO
entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspectos relativos aos contratos públicos
A COMUNIDADE EUROPEIA (a seguir designada «Comunidade»),
por um lado, e
a CONFEDERAÇÃO SUÍÇA (a seguir designada «Suíça»),
por outro,
ambas a seguir designadas «Partes»,
CONSIDERANDO os esforços envidados e os compromissos assumidos pelas Partes no sentido de liberalizarem os respectivos mercados de contratos públicos, nomeadamente através do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), celebrado em Marraquexe, em 15 de Abril de 1994, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1996, bem como pela adopção de disposições nacionais prevendo a acessibilidade efectiva dos mercados no domínio dos contratos públicos através de uma liberalização gradual,
CONSIDERANDO a troca de cartas de 25 de Março e de 5 de Maio de 1994 entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Office fédéral des affaires économiques extérieures da Suíça,
CONSIDERANDO o Acordo celebrado em 22 de Julho de 1972 entre a Suíça e a Comunidade,
DESEJANDO melhorar e alargar o âmbito do respectivo Anexo I do ACP,
DESEJANDO igualmente prosseguir os seus esforços de liberalização mediante a concessão de acesso recíproco aos contratos de fornecimento, de obras e de prestação de serviços, celebrados pelos operadores de telecomunicações e os operadores ferroviários, as entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia, com exclusão da electricidade e as entidades privadas que assegurem um serviço ao público, operando com base em direitos exclusivos ou especiais conferidos por uma instância competente, e que exerçam as suas actividades nos sectores da água potável, da electricidade, dos transportes urbanos, dos aeroportos e dos portos fluviais e marítimos,
ACORDARAM NO SEGUINTE:
CAPÍTULO I
EXTENSÃO DO ÂMBITO DO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS CELEBRADO NO QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
Artigo 1.o
Obrigações da Comunidade
1. Para completar e ampliar o âmbito dos compromissos assumidos com a Suíça por força do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), celebrado em 15 de Abril de 1994 no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Comunidade compromete-se a alterar os seus anexos e as notas gerais do Apêndice I do ACP da seguinte forma:
uprimindo a referência à «Suíça» no primeiro travessão da nota geral n.o 2 para permitir aos fornecedores e aos prestadores de serviços da Suíça contestarem, nos termos do artigo XX, a adjudicação de contratos por parte das entidades da Comunidade referidas no ponto 2 do Anexo 2.
2. A Comunidade notificará esta alteração ao Secretariado da OMC no prazo de um mês a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.
Artigo 2.o
Obrigações da Suíça
1. Para completar e ampliar o âmbito dos seus compromissos assumidos com a Comunidade por força do ACP, a Suíça compromete-se a alterar os seus Anexos e as notas gerais do Apêndice I do ACP da seguinte forma:
aditando à «Lista das entidades» do Anexo 2 um novo ponto, com a seguinte redacção, a seguir ao ponto 2:
«3. As instâncias e organismos públicos a nível de distritos e de municípios»
2. A Suíça notificará esta alteração ao Secretariado da OMC no prazo de um mês a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.
CAPÍTULO II
CONTRATOS CELEBRADOS POR OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES, OPERADORES FERROVIÁRIOS E POR CERTAS SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO
Artigo 3.o
Objectivos, definições e âmbito de aplicação
1. O presente Acordo tem por objectivo assegurar um acesso recíproco, transparente e não discriminatório, aos fornecedores e prestadores de serviços de ambas as Partes, aos contratos de produtos e serviços, incluindo os serviços de construção, celebrados por operadores de telecomunicações, operadores ferroviários, entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia, com exclusão da electricidade, e entidades privadas que asseguram um serviço ao público de ambas as Partes.
2. Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
a) «Operadores de telecomunicações» (a seguir designados «OT») as entidades que disponibilizam ou exploram redes públicas de telecomunicações ou prestam um ou mais serviços públicos de telecomunicações e que sejam quer entidades públicas ou empresas públicas, quer beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos conferidos por uma instância competente de uma das partes;
b) «Rede pública de telecomunicações» a infra-estrutura de telecomunicações acessível ao público que permite o transporte de sinais entre pontos terminais definidos da rede por fios, por feixes hertzianos, por meios ópticos ou por outros meios electromagnéticos;
c) «Serviços públicos de telecomunicações» os serviços que consistem, no todo ou em parte, na transmissão e encaminhamento de sinais na rede pública de telecomunicações mediante processos de telecomunicação, com excepção da radiodifusão e da televisão;
d) «Operadores ferroviários» (a seguir designados «OF») as entidades que sejam quer entidades públicas ou empresas públicas, quer beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos conferidos, para o exercício da respectiva actividade, por uma instância competente de uma das Partes e incluam, entre as suas actividades, a exploração de redes destinadas à prestação de um serviço ao público no domínio dos transportes ferroviários;
e) «Entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia com exclusão da electricidade» as entidades que sejam quer entidades públicas ou empresas públicas, quer beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos conferidos, para o exercício da respectiva actividade, por uma instância competente de uma das Partes e incluam, entre as suas actividades, uma das mencionadas nos pontos i) e ii) seguintes, ou várias de entre estas actividades:
i) Disponibilização ou exploração de redes fixas destinadas a prestar um serviço ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de gás ou combustível para aquecimento ou do abastecimento dessas redes em gás e em combustível para aquecimento,
ii) Exploração de uma área geográfica a fim de proceder à prospecção ou à extracção de petróleo, gás, carvão ou de outros combustíveis sólidos;
f) «Entidades privadas que asseguram um serviço ao público» entidades não abrangidas pelo ACP mas que beneficiem de direitos exclusivos ou especiais conferidos, para o exercício da respectiva actividade, por uma instância competente de uma das Partes e incluam, entre as suas actividades, uma das mencionadas nos pontos i) e ii) seguintes, ou várias de entre estas actividades:
i) Disponibilização ou exploração de redes fixas destinadas a prestar um serviço ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de água potável ou do abastecimento dessas redes em água potável,
ii) Disponibilização ou exploração de redes fixas destinadas a prestar um serviço ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de electricidade ou do abastecimento dessas redes em electricidade,
iii) Disponibilização das transportadoras aéreas dos aeroportos ou de outros terminais de transporte,
iv) Disponibilização das transportadoras marítimas ou fluviais dos portos marítimos ou interiores ou de outros terminais de transporte,
v) Exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes ferroviários urbanos, sistemas automáticos, eléctricos, tróleis, autocarros ou sistemas por cabo.
3. O presente Acordo é aplicável à legislação, à regulamentação e às práticas relativas aos contratos celebrados pelos OT e OF das Partes, pelas entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia, com exclusão da electricidade, e pelas entidades privadas que asseguram um serviço ao público (a seguir designadas «entidades abrangidas») tal como definidas no presente artigo e especificadas nos Anexos I a IV, bem como à adjudicação de todos os contratos por estas entidades abrangidas.
4. Os artigos 4.o e 5.o aplicam-se aos contratos ou séries de contratos cujo valor estimado, com exclusão do IVA, seja igual ou superior a:
a) No caso dos contratos celebrados por OT:
i) 600 000 EUR, ou o seu equivalente em DSE, no que se refere aos fornecimentos e aos serviços;
ii) 5 000 000 EUR, ou o seu equivalente em DSE, no que se refere às obras;
b) No caso dos contratos celebrados por OF e entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia com exclusão da electricidade
i) 400 000 EUR ou o seu equivalente em DSE, no que se refere aos fornecimentos e aos serviços;
ii) 5 000 000 EUR ou o seu equivalente em DSE, no que se refere às obras;
c) No caso dos contratos celebrados por entidades privadas que assegurem um serviço ao público:
i) 400 000 DSE, ou o seu equivalente em euros, no que se refere aos fornecimentos e aos serviços?
ii) 5 000 000 DSE, ou o seu equivalente em euros, no que se refere às obras.
A conversão dos euros em DSE será efectuada nos termos do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP).
5. O presente capítulo não é aplicável aos contratos adjudicados por OT no que se refere às suas aquisições destinadas exclusivamente a permitir-lhes assegurar um ou mais serviços de telecomunicações, quando outras entidades sejam livres de prestar os mesmos serviços na mesma área geográfica em condições substancialmente idênticas. Cada uma das Partes informará o mais rapidamente possível a outra Parte destes contratos. Trata-se de uma disposição aplicável, nas condições referidas, igualmente aos contratos celebrados por OF, entidades que operam no domínio da energia, com exclusão da electricidade, e entidades privadas que assegurem um serviço ao público, a partir do momento em que esses sectores se encontrem liberalizados.
6. No que diz respeito aos serviços, incluindo os serviços de construção, o presente Acordo é aplicável aos serviços enumerados nos Anexos VI e VII do presente Acordo.
7. O presente Acordo não é aplicável às entidades abrangidas quando estas preencham as condições estabelecidas no n.o 4 do artigo 2.o, no n.o 5 do artigo 2.o, no artigo 3.o, no n.o 1 do artigo 6.o, no n.o 1 do artigo 7.o, no n.o 1 do artigo 9.o, nos artigos 10.o, 11.o e 12.o e no n.o 1 do artigo 13.o da Directiva 93/38/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (JO L 101 de 4.4.1998, p. 1), no que se refere à Comunidade e nos Anexos VI e VIII, no que se refere à Suíça.
O presente Acordo também não é aplicável aos contratos adjudicados por OF quando esses contratos tenham por objecto a aquisição ou a locação de produtos destinados ao refinanciamento dos contratos de fornecimento celebrados nos termos do presente Acordo.
Artigo 4.o
Processos de celebração de contratos
1. As Partes garantem que os procedimentos e práticas de celebração de contratos seguidos pelas suas entidades abrangidas respeitem os princípios da não-discriminação, da transparência e da equidade. Estes procedimentos e práticas devem preencher, pelo menos, as seguintes condições:
a) O convite à apresentação de propostas deverá efectuar-se através da publicação de um anúncio de concurso proposto, de um anúncio de concurso projectado ou de um anúncio relativo a um sistema de qualificação. Estes anúncios, ou uma síntese dos seus elementos principais, deverão ser publicados pelo menos numa das línguas oficiais do ACP, a nível nacional no caso da Suíça, por um lado, e a nível comunitário, por outro. Deverão incluir todas as informações necessárias sobre o contrato previsto, incluindo, se possível, o tipo de processo de celebração de contrato que será seguido.
b) Os prazos fixados deverão conceder aos fornecedores ou aos prestadores de serviços tempo suficiente para a preparação e a apresentação das suas propostas.
c) A documentação relativa ao concurso deverá incluir todas as informações necessárias, nomeadamente as especificações técnicas e os critérios de selecção e de adjudicação dos contratos, de forma a permitir aos proponentes apresentarem propostas que possam ser tomadas em consideração. A documentação será enviada aos fornecedores e aos prestadores de serviços a seu pedido.
d) Os critérios de selecção não deverão ser discriminatórios. Os sistemas de qualificação aplicados pelas entidades abrangidas devem basear-se em critérios não discriminatórios previamente definidos, devendo as modalidades e as condições de participação nesses sistemas ser fornecidas mediante pedido.
e) Os critérios de adjudicação dos contratos podem ser quer os da proposta economicamente mais vantajosa, o que implica critérios específicos de avaliação tais como a data de entrega ou de realização, a relação custo-eficácia, a qualidade, o valor técnico, o serviço pós-venda, as garantias relativas às peças sobresselentes, o preço, etc., quer apenas o critério da proposta mais baixa.
2. As Partes garantem que as especificações técnicas fixadas pelas suas entidades abrangidas, na respectiva documentação, sejam definidas em função das características de utilização do produto e não em função da sua concepção ou das suas características descritivas. Estas especificações devem basear-se em normas internacionais ou, se estas não existirem, em regras técnicas nacionais, normas nacionais reconhecidas, ou normas e códigos de construção reconhecidos. Será proibida qualquer especificação técnica adoptada ou aplicada que tenha por objectivo ou efeito criar inutilmente entraves à aquisição, por uma entidade abrangida de uma Parte, de bens ou de serviços provenientes da outra Parte e criar obstáculos às trocas comerciais desses bens ou serviços entre as Partes.
Artigo 5.o
Processos de impugnação
1. As Partes criarão processos não discriminatórios, céleres, transparentes e eficazes, a fim de permitir aos fornecedores e aos prestadores de serviços impugnar alegadas infracções ao presente Acordo que possam ocorrer no contexto da celebração de contratos em que tenham ou tenham tido um interesse. São aplicáveis os processos de impugnação previstos no Anexo V.
2. As Partes asseguram que as suas entidades abrangidas respectivas conservem toda a documentação relativa aos processos de celebração de contratos previstos no presente capítulo durante pelo menos três anos.
3. As partes garantem o cumprimento efectivo das decisões adoptadas pelos órgãos responsáveis pelos processos de impugnação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 6.o
Não-discriminação
1. As Partes asseguram que, relativamente aos procedimentos e práticas de celebração de contratos de valor superior aos limiares referidos no n.o 4 do artigo 3.o, as entidades abrangidas estabelecidas nos respectivos territórios:
a) Não concedam aos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços da outra parte um tratamento menos favorável do que o concedido:
i) Aos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços nacionais, ou
ii) Aos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços de países terceiros;
b) Não concedam a um fornecedor ou prestador de serviços estabelecido no território nacional um tratamento menos favorável do que o concedido a um outro fornecedor ou prestador de serviços estabelecido no território nacional, em função do grau de participação de pessoas singulares ou colectivas da outra parte ou de controlo por parte destas últimas;
c) Não exerçam qualquer discriminação contra fornecedores ou prestadores de serviços estabelecidos no território nacional com base no facto de o produto fornecido ou o serviço prestado ser originário da outra parte;
d) Não exijam formas de compensação (offsets) aquando da qualificação e selecção dos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços, nem da avaliação das propostas e da adjudicação dos contratos.
2. As Partes comprometem-se a não impor às instâncias competentes nem às entidades abrangidas, seja de que maneira for, um comportamento directa ou indirectamente discriminatório. No Anexo X, encontra-se uma lista ilustrativa dos domínios susceptíveis de apresentar este tipo de discriminação.
3. Relativamente aos procedimentos e práticas de celebração dos contratos de valor inferior aos limiares previstos no n.o 4 do artigo 3.o, as Partes comprometem-se a incentivar as respectivas entidades abrangidas a tratar os fornecedores e os prestadores de serviços da outra Parte de acordo com o disposto no n.o 1. As Partes acordam que, o mais tardar cinco anos após a entrada em vigor do presente Acordo, procederão a uma apreciação do funcionamento desta disposição à luz da experiência adquirida nas relações mútuas. Para o efeito, o Comité misto estabelecerá listas relativas às situações em que o princípio constante do presente artigo 6.o é aplicável.
4. Os princípios expostos no n.o 1, em especial na alínea a), ponto i), e nos n.os 2 e 3, são aplicáveis sem prejuízo das medidas consideradas necessárias pelo processo de integração específico da Comunidade e pelo estabelecimento e o funcionamento do seu mercado interno, bem como pelo desenvolvimento do mercado interno suíço. Esses princípios, em especial os expostos na alínea a), ponto ii), também são aplicáveis sem prejuízo do tratamento preferencial concedido por força de Acordos de integração económica regional existentes ou futuros. Porém, a aplicação desta disposição não deve comprometer a economia do presente Acordo. As medidas a que o presente número é aplicável encontram-se enumeradas no Anexo IX, podendo cada uma das Partes notificar outras medidas que satisfaçam as condições previstas no presente número. Efectuar-se-ão consultas, a pedido de uma das Partes, a nível do Comité Misto, a fim de assegurar o bom funcionamento do presente Acordo.
Artigo 7.o
Intercâmbio de informações
1. Na medida do necessário para assegurar a correcta aplicação do Capítulo II, as Partes procederão ao intercâmbio de informações sobre as alterações previstas nas suas legislações pertinentes, que sejam abrangidas ou susceptíveis de ser abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Acordo (propostas de directivas, projectos de leis e decretos, bem como projectos de alteração do «Concordat intercantonal»).
2. Cada Parte informa igualmente a outra Parte de qualquer outra questão em matéria de interpretação e de aplicação do presente Acordo.
3. As Partes comunicam entre si os nomes e endereços dos «pontos de contacto» encarregados de prestar informações sobre as disposições legais abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Acordo, bem como do ACP, inclusive a nível local.
Artigo 8.o
Instância de fiscalização
1. A aplicação do presente Acordo é objecto, em cada Parte, de uma fiscalização por uma instância independente. Esta instância tem competência para receber todas as reclamações ou queixas sobre a aplicação do presente Acordo. Deverá agir com rapidez e eficácia.
2. O mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente Acordo, esta instância terá igualmente competência para dar início a um processo ou a acções administrativas e judiciais contra entidades abrangidas, em caso de violação do presente Acordo, no âmbito de um processo de celebração de contratos.
Artigo 9.o
Medidas de emergência
1. Se uma Parte considerar que a outra Parte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo, ou que uma disposição legislativa ou regulamentar, ou uma prática da outra Parte reduz ou ameaça reduzir substancialmente as vantagens de que a primeira beneficia ao abrigo do presente Acordo, e caso as Partes não cheguem rapidamente a Acordo quanto às medidas de compensação adequadas ou a outra resolução do litígio, a Parte lesada pode, sem prejuízo dos outros direitos e obrigações decorrentes para ela do direito internacional, suspender parcial ou totalmente, consoante o caso, a aplicação do presente Acordo, devendo essa suspensão ser imediatamente notificada à outra Parte. A Parte lesada pode igualmente denunciar o Acordo nos termos do n.o 3 do artigo 18.o
2. O âmbito de aplicação e a duração das presentes medidas não devem exceder o estritamente necessário para sanar a situação e garantir, se for caso disso, um justo equilíbrio entre os direitos e as obrigações decorrentes do presente Acordo.
Artigo 10.o
Resolução de litígios
Cada uma das Partes Contratantes pode submeter à apreciação do Comité Misto qualquer litígio em matéria de interpretação ou de aplicação do presente Acordo. Este comité tentará por resolver o litígio, devendo ser-lhe fornecidos todos os elementos de informação úteis para permitir um exame aprofundado da situação, por forma a encontrar uma solução aceitável. Para o efeito, o Comité Misto examinará todas as possibilidades de manter o bom funcionamento do presente Acordo.
Artigo 11.o
Comité misto
1. É instituído um Comité misto responsável pela gestão e a correcta aplicação do presente Acordo. Para o efeito, este comité procederá ao intercâmbio de pontos de vista e de informações, constituindo o enquadramento das consultas entre as Partes.
2. O Comité Misto é composto por representantes das Partes e pronuncia-se de comum acordo. Aprova o seu regulamento interno e pode constituir grupos de trabalho para o assistir na sua missão.
3. A fim de garantir o bom funcionamento do presente Acordo, o Comité misto reúne, pelo menos, uma vez por ano, ou a todo o tempo, a pedido de uma das Partes.
4. O Comité Misto examinará periodicamente os Anexos do presente Acordo e pode, a pedido de qualquer das Partes, alterá-los.
Artigo 12.o
Tecnologias da informação
1. As Partes cooperarão no sentido de garantir que as informações sobre os contratos que figurarem nas respectivas bases de dados, nomeadamente os anúncios e a documentação dos concursos, sejam comparáveis em termos de qualidade e possibilidades de acesso. De igual forma, cooperarão no sentido de garantir que as informações trocadas por via electrónica entre os interessados, em matéria de contratos públicos, sejam comparáveis em termos de qualidade e possibilidades de acesso.
2. Tendo em devida conta os problemas de interoperabilidade e de interconexão, as Partes, após terem acordado que as informações referidas no n.o 1 são comparáveis, tomam as medidas adequadas para dar aos fornecedores e aos prestadores de serviços da outra Parte acesso às informações relativas aos contratos, nomeadamente aos anúncios de concurso, que constarem das respectivas bases de dados. Assim, cada uma das Partes dará aos fornecedores e aos prestadores de serviços da outra Parte acesso aos seus sistemas electrónicos de celebração de contratos, nomeadamente aos seus sistemas electrónicos aplicáveis aos concursos. As Partes observarão, além disso, o disposto no n.o 8 do artigo XXIV do ACP.
Artigo 13.o
Aplicação
1. As Partes tomarão todas as medidas gerais ou especiais adequadas para garantir a execução das obrigações decorrentes do presente Acordo.
2. As Partes abster-se-ão de adoptar quaisquer medidas susceptíveis de comprometer a realização dos objectivos do presente Acordo.
Artigo 14.o
Revisão
As Partes reexaminarão o funcionamento do presente Acordo no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, com o objectivo de melhorar, se necessário, o seu funcionamento.
Artigo 15.o
Relação com os acordos OMC
O presente Acordo não afecta os direitos e obrigações das Partes, decorrentes dos Acordos que estas tenham celebrado no quadro da OMC.
Artigo 16.o
Âmbito de aplicação territorial
O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que o Tratado que institui a Comunidade Europeia é aplicável nas condições previstas neste tratado e, por outro, ao território da Suíça.
Artigo 17.o
Anexos
Os Anexos do presente Acordo fazem dele parte integrante.
Artigo 18.o
Entrada em vigor e duração
1. O presente Acordo será ratificado ou aprovado pelas Partes, segundo os procedimentos que lhes são próprios. Entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à última notificação de entrega dos instrumentos de ratificação ou de aprovação de todos os sete Acordos seguintes:
— Acordo sobre certos Aspectos relativos aos Contratos Públicos
— Acordo relativo à Livre Circulação de Pessoas
— Acordo relativo aos Transportes Aéreos
— Acordo relativo ao Transporte Ferroviário e Rodoviário de Passageiros e de Mercadorias
— Acordo relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas
— Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade
— Acordo sobre a Cooperação Científica e Tecnológica.
2. O presente Acordo é celebrado por um prazo inicial de sete anos. Será prorrogado por um período indeterminado, salvo se a Comunidade ou a Suíça notificar o contrário à outra Parte antes do termo do prazo inicial. Em caso de notificação, são aplicáveis as disposições do n.o 4.
3. A Comunidade ou a Suíça pode denunciar o presente Acordo, notificando a sua decisão à outra Parte. Em caso de notificação, são aplicáveis as disposições do n.o 4.
4. Os sete Acordos citados no n.o 1 deixam de ser aplicáveis seis meses após a recepção da notificação relativa à não-prorrogação prevista no n.o 2 ou à denúncia prevista no n.o 3.
Hecho en Luxemburgo, el veintiuno de junio de mil novecientos noventa y nueve. El presente Acuerdo se establecer por duplicado en lenguas alemana, danesa, española, finesa, francesa, griega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa y sueca y cada uno de estos textos será auténtico.
Udfærdiget i Luxembourg, den enogtyvende juni nitten hundrede og nioghalvfems. Denne aftale er udfærdiget i to eksemplarer på dansk, engelsk, finsk, fransk, græsk, italiensk, nederlandsk, portugisisk, spansk, svensk og tysk, idet hver af disse tekster har samme gyldighed.
Geschehen zu Luxemburg am einundzwanzigsten Juni neunzehnhundertneunundneunzig. Dieses Abkommen ist in zwei Urschriften in dänischer, deutscher, englischer, finnischer, französischer, griechischer, italienischer, niederländischer, portugiesischer, spanischer und schwedischer Sprache abgefaßt, wobei jeder Wortlaut gleichermaßen verbindlich ist.
Έγινε στο Λουξεμβούργο, στις είκοσι μία Ιουνίου χίλια εννιακόσια ενενήντα εννέα. Η παρούδα συμφωνία καταρτίζεται εις διπλούν στα αγγλικά, τα γαλλικά, τα γερμανικά, τα δανικά, τα ελληνικά, τα ισπανικά, τα ιταλικά, τα ολλανδικά, τα πορτογαλικά, τα σουηδικά και τα φινλανδικά, καθένα από τα κείμενα αυτά είναι αυθεντικό.
Done at Luxembourg on the twenty-first day of June in the year one thousand and ninety-nine. This Agreement is drawn up in duplicate in the Danish, Dutch, English, Finnish, French, German, Greek, Italian, Portuguese, Spanish and Swedish languages, each of these texts being equally authentic.
Fait à Luxembourg, le vingt-et-un juin mil neuf cent quatre-vingt dix-neuf. Le présent accord est établi, en double exemplaire, en langues allemande, anglaise, danoise, espagnole, finnoise, française, grecque, italienne, néerlandaise, portugaise et suédoise, chacun de ces textes faisant également foi.
Fatto a Lussemburgo, addì ventuno giugno millenovecentonovantanove. Il presente Accordo è redatto, in duplice copia, in lingua danese, finlandese, francese, greca, inglese, italiana, olandese, portoghese, spagnola, svedese e tedesca; ognuno di questi testi fa ugualmente fede.
Gedaan te Luxemburg, de eenentwintigste juni negentienhonderd negenennegentig. Deze overeenkomst is opgesteld in tweevoud in de Deense, de Duitse, de Engelse, de Finse, de Franse, de Griekse, de Italiaanse, de Nederlandse, de Portugese, de Spaanse en de Zweedse taal, zijnde alle teksten gelijkelijk authentiek.
Feito no Luxemburgo, em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove. O presente Acordo é estabelecido em exemplar duplo, nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenäensimmäisenä päivänä kesäkuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäyhdeksän. Tämä sopimus on laadittu kahtena kappaleena englannin, espanjan, hollannin, italian, kreikan, portugalin, ranskan, ruotsin, saksan, suomen ja tanskan kielellä, ja jokainen teksti on yhtä todistusvoimainen.
Utfärdat i Luxemburg den tjugoförsta juni nittonhundranittionio itvå exemplar på det danska, engelska, finska, franska, grekiska, italienska, nederländska, portugisiska, spanska, svenska och tyska språket, vilka samtliga texter är lika giltiga.
Por la Comunidad Europea
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Voor de Europese Gemeenschap
Pela Comunidade Europeia
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
Por la Confederación Suiza
For Det Schweiziske Edsforbund
Für die Schweizerische Eidgenossenschaft
Για την Ελβετική Συνομοσπονδία
For the Swiss Confederation
Pour la Confédération suisse
Per la Confederazione svizzera
Voor de Zwitserse Bondsstaat
Pela Confederação Suíça
Sveitsin valaliiton puolesta
På Schweiziska edsförbundets vägnar
ANEXO I
(referido no n.o 1, n.o 2, alíneas a) a c), e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)
OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACORDO
Anexo I A — União
Os operadores de telecomunicações deixaram de ser abrangidos pelo Acordo.
Anexo I B — Suíça
Especificação das entidades que exercem uma actividade no domínio das telecomunicações nos termos do n.o 1 e do n.o 2, alíneas a) a c), do artigo 3.o do Acordo
Entidades que prestam um serviço público de telecomunicações com base numa concessão, na acepção do primeiro parágrafo do artigo 66.o da loi fédéral sur les télécomunications du 30 avril 1997.
Por exemplo: Swisscom.
ANEXO II
(referido no n.o 1, n.o 2, alínea d), e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)
OPERADORES FERROVIÁRIOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACORDO
Anexo II A — União
Bélgica
— SNCB Holding/NMBS Holding
— Société nationale des Chemins de fer belges/Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen
— Infrabel
Bulgária
— Национална компания «Железопътна инфраструктура»
— «Български държавни железници» ЕАД
— «БДЖ – Пътнически превози» ЕООД
— «БДЖ – Тягов подвижен състав (Локомотиви)» ЕООД
— «БДЖ – Товарни превози» ЕООД
— «Българска Железопътна Компания» АД
— «Булмаркет – ДМ» ООД
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que fornecem serviços no setor dos transportes ferroviários definidos na secção 4, n.o 1, alínea f), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada
Por exemplo:
— ČD Cargo, a.s.
— České dráhy, a.s.
— Správa železniční dopravní cesty, státní organizace
Dinamarca
— DSB
— DSB S-tog A/S
— Metroselskabet I/S
Alemanha
— Deutsche Bahn AG
— Outras empresas prestadoras de serviços públicos de transportes ferroviários nos termos do § 2(1) da Allgemeines Eisenbahngesetz de 27 de dezembro de 1993, com a última redação que lhe foi dada em 26 de fevereiro de 2008
Estónia
— Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332)
— AS Eesti Raudtee
— AS Elektriraudtee
Irlanda
— Iarnród Éireann [Irish Rail]
— Railway Procurement Agency
Grécia
— «Οργανισμός Σιδηροδρόμων Ελλάδος Α.Ε.» («Ο.Σ.Ε. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2671/98
— «ΕΡΓΟΣΕ Α.Ε.» nos termos da Lei n.o 2366/95
Espanha
— Ente público Administración de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)
— Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (RENFE)
— Ferrocarriles de Vía Estrecha (FEVE)
— Ferrocarriles de la Generalitat de Catalunya (FGC)
— Eusko Trenbideak (Bilbao)
— Ferrocarrils de la Generalitat Valenciana (FGV)
— Serveis Ferroviaris de Mallorca (Ferrocarriles de Mallorca)
— Ferrocarril de Soller
— Funicular de Bulnes
França
— Société nationale des chemins de fer français e outras redes ferroviárias de utilidade pública, referidas na Loi d’orientation des transports intérieurs n.o 82-1153 de 30 de dezembro de 1982, título II, capítulo 1
— Réseau ferré de France, empresa pública criada pela Lei n.o 97-135 de 13 de fevereiro de 1997
Itália
— Ferrovie dello Stato S.p.A. incluindo as Società partecipate
— Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários, com base numa autorização concedida nos termos do artigo 10.o do Regio Decreto n.o 1447 de 9 de maio de 1912, que aprova o texto consolidado das leis sobre «ferrovie concesse all’industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili»
— Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários com base numa autorização concedida nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 410 de 14 de junho de 1949 – Concorso dello Stato per la priattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione
— Entidades, sociedades e empresas ou autoridades locais prestadoras de serviços ferroviários com base numa autorização concedida nos termos do artigo 14.o da Lei n.o 1221 de 2 de agosto de 1952 – Provvedimenti per l’esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione
— Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos dos artigos 8.o e 9.o do Decreto Legislativo n.o 422 de 19 de novembro de 1997 – Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell’articolo 4, comma 4, della L. 15 marzo 1997, n. 9 – alterado pelo Decreto Legislativo n.o 400 de 20 de setembro de 1999 e pelo artigo 45.o da Lei n.o 166 de 1 de agosto de 2002
Chipre
Letónia
— Valsts akciju sabiedrība «Latvijas dzelzceļš» e outras empresas prestadoras de serviços ferroviários e que façam aquisições em conformidade com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām»
— Valsts akciju sabiedrība «Pasažieru vilciens»
Lituânia
— Akcinė bendrovė «Lietuvos geležinkeliai»
— Outras entidades que operam em conformidade com os requisitos do artigo 70.o, n.os 1 e 2, da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam no domínio dos serviços ferroviários em conformidade com o código de transporte ferroviário da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 72-2489, 2004)
Luxemburgo
— Chemins de fer luxembourgeois (CFL)
Hungria
— Entidades que prestam serviços ferroviários de transportes ao público nos termos dos artigos 162-163 de 2003, évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekrõl e 2005. évi CLXXXIII. törvény a vasúti közlekedésrõl e com base numa autorização nos termos de 45/2006. (VII.11.) GKM rendelet a vasúti társaságok működésének engedélyezéséről
Por exemplo:
— Magyar Államvasutak (MÁV)
Malta
Países Baixos
Entidades adjudicantes no âmbito dos serviços de transportes ferroviários. Por exemplo:
— Nederlandse Spoorwegen
— ProRail
Áustria
— Österreichische Bundesbahn
— Schieneninfrastrukturfinanzierungs-Gesellschaft mbH
— Entidades competentes para a prestação de serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na sua versão alterada
Polónia
Entidades que prestam serviços ferroviários de transportes, que operam com base em ustawa o komercjalizacji, restrukturyzacji i prywatyzacji przedsiêbiorstwa pañstwowego «Polskie Koleje Państwowe» z dnia 8 września 2000 r.; incluindo, entre outras:
— PKP Intercity Sp, z o.o.
— PKP Przewozy Regionalne Sp. z o.o.
— PKP Polskie Linie Kolejowe S.A.
— «Koleje Mazowieckie – KM» Sp. z o.o.
— PKP Szybka Kolej Miejska w Trójmieście Sp. z ο.ο.
— PKP Warszawska Kolej Dojazdowa Sp. z o.o.
Portugal
— CP – Caminhos de Ferro de Portugal, E.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.o 109/77, de 23 de março de 1977
— REFER, E.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.o 104/97, de 29 de abril de 1977
— RAVE, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 323-H/2000, de 19 de dezembro de 2000
— Fertagus, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei n.o 78/2005, de 13 de abril de 2005
— Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990
— Empresas privadas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990, quando detenham direitos especiais ou direitos exclusivos
Roménia
— Compania Națională Căi Ferate – CFR
— Societatea Națională de Transport Feroviar de Marfă «CFR – Marfă»,
— Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători «CFR – Călători»
Eslovénia
Mat. Št. |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
5142733 |
Slovenske železnice, d. o. o. |
1000 |
Ljubljana |
Eslováquia
— As entidades que exploram os caminhos de ferro, teleférico e instalações conexas nos termos da Lei n.o 258/1993 Coll., na redação dada pelas Leis n.o 152/1997 Coll. e n.o 259/2001 Coll.
— Entidades que são transportadoras que fornecem transporte ferroviário ao público ao abrigo da Lei n.o 164/1996 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 58/1997 Coll., n.o 260/2001 Coll., n.o 416/2001 Coll. e n.o 114/2004 Coll. e com base no Decreto governamental n.o 662 de 7 de julho de 2004
Por exemplo:
— Železnice Slovenskej republiky, a.s.
— Železničná spoločnosť Slovensko, a.s.
Finlândia
— VR-Yhtymä Oy/VR-Group Ab/VR Group Ltd.
Suécia
— Entidades públicas prestadoras de serviços de transportes ferroviários nos termos do järnvägslagen (2004:519) e järnvägsförordningen (2004:526)
— Entidades públicas regionais e locais prestadoras de serviços de comunicações ferroviárias regionais ou locais nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik
— Entidades privadas prestadoras de serviços de transportes ferroviários nos termos de uma autorização concedida ao abrigo do förordningen (1996:734) om statens spåranläggningar, sempre que tal autorização cumpra os requisitos previstos no n.o 3 do artigo 2.o da Diretiva 2004/17/CE
Reino Unido
— Network Rail plc
— Eurotunnel plc
— Northern Ireland Transport Holding Company
— Northern Ireland Railways Company Limited
— Prestadores de serviços ferroviários que operam com base em direitos especiais ou exclusivos concedidos pelo Ministério dos Transportes ou por qualquer outra autoridade competente
Anexo II B — Suíça
Especificação das entidades de transporte por caminho-de-ferro nos termos do n.o 1 e do n.o 2, alínea d), do artigo 3.o do Acordo
Caminhos-de-ferro federais(CFF) ( 1 )
Entidades na acepção do segundo parágrafo do artigo 1.o e do primeiro parágrafo do artigo 2.o da loi fédérale du 20 décembre 1957 sur les chemins de fer, desde que explorem serviços de transportes públicos por caminho-de-ferro de via normal e de via estreita (1) .
Por exemplo: BLS, MthB, Caminhos-de-ferro do Jura, RhB, FO, GFM.
ANEXO III
(referido no n.o 1, n.o 2, alínea e), e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)
ENTIDADES QUE EXERCEM AS SUAS ACTIVIDADES NO DOMÍNIO DA ENERGIA
Anexo III A — União
a) Transporte ou distribuição de gás ou de combustível para aquecimento
Bélgica
— Distrigaz
— Autoridades comunais e intercomunais, neste setor das respetivas atividades
— Fluxys
Bulgária
Entidades que receberam uma licença para produção ou transporte de combustível para aquecimento nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/9.12.2003):
— АЕЦ Козлодуй – ЕАД
— Брикел – ЕАД
— «Бул Еко Енергия» ЕООД
— «ГЕРРАД» АД
— Девен АД
— ТЕЦ «Марица 3» – АД
— «Топлина електроенергия газ екология» ООД
— Топлофикация Бургас – ЕАД
— Топлофикация Варна – ЕАД
— Топлофикация Велико Търново – ЕАД
— Топлофикация Враца – ЕАД
— Топлофикация Габрово – ЕАД
— Топлофикация Казанлък – ЕАД
— Топлофикация Лозница – ЕАД
— Топлофикация Перник – ЕАД
— ЕВН България Топлофикация – Пловдив – ЕАД
— Топлофикация Плевен – ЕАД
— Топлофикация Правец – ЕАД
— Топлофикация Разград – ЕАД
— Топлофикация Русе – ЕАД
— Топлофикация Сливен – ЕАД
— Топлофикация София – ЕАД
— Топлофикация Шумен – ЕАД
— Топлофикация Ямбол – ЕАД
Entidades que receberam uma licença para o transporte, distribuição e fornecimento ou abastecimento públicos de gás nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/9.12.2003):
— Булгаргаз ЕАД
— Булгартрансгаз ЕАД
— Балкангаз 2000 АД
— Бургасгаз ЕАД
— Варнагаз АД
— Велбъждгаз АД
— Газо-енергийно дружество-Елин Пелин ООД
— Газинженеринг ООД
— Газоснабдяване Асеновград АД
— Газоснабдяване Бургас ЕАД
— Газоснабдяване Враца ЕАД
— Газоснабдяване Нова Загора АД
— Газоснабдяване Нови Пазар АД
— Газоснабдяване Попово АД
— Газоснабдяване Първомай АД
— Газоснабдяване Разград АД
— Газоснабдяване Русе ЕАД
— Газоснабдяване Стара Загора ООД
— Добруджа газ АД
— Дунавгаз АД
— Каварна газ ООД
— Камено-газ ЕООД
— Кнежа газ ООД
— Кожухгаз АД
— Комекес АД
— Консорциум Варна Про Енерджи ООД
— Костинбродгаз ООД
— Ловечгаз 96 АД
— Монтанагаз АД
— Овергаз Инк. АД
— Павгаз АД
— Плевенгаз АД
— Правецгаз 1 АД
— Примагаз АД
— Промишлено газоснабдяване ООД
— Раховецгаз 96 АД
— Рилагаз АД
— Севлиевогаз-2000 АД
— Сигаз АД
— Ситигаз България АД
— Софиягаз ЕАД
— Трансгаз Енд Трейд АД
— Хебросгаз АД
— Централ газ АД
— Черноморска технологична компания АД
— Ямболгаз 92 АД
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que forneçam serviços no setor do gás e do combustível para aquecimento definidos na secção 4, n.o 1, alíneas a) e b), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada
Por exemplo:
— NET4GAS, s.r.o.
— Pražská plynárenská, a.s.
— Severomoravská plynárenská, a.s.
— Plzeňská teplárenská, a.s.
— Pražská teplárenská a.s.
Dinamarca
— Entidades encarregadas do fornecimento de gás e de combustível para aquecimento com base numa autorização concedida nos termos do artigo 4.o da lov om varmeforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 347 de 17 de julho de 2005
— Entidades encarregadas do transporte de gás com base numa autorização concedida nos termos do artigo 10.o da lov om naturgasforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 1116 de 8 de maio de 2006
— Entidades encarregadas do transporte de gás com base numa autorização concedida nos termos da bekendtgørelse n.o 361 de 25 de abril de 2006 om rørledningsanlæg på dansk kontinentalsokkelområde til transport af kulbrinter
— Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark em conformidade com a lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.o 1384 de 20 de dezembro de 2004
Alemanha
Autarquias, instituições de direito público, ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, encarregadas do fornecimento de energia a outras empresas, da exploração de uma rede de abastecimento de energia ou com capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do artigo 3.o, n.o 18, da Gesetz über die Elektrizitäts– und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006
Estónia
— Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332)
— AS Kohtla-Järve Soojus
— AS Kuressaare Soojus
— AS Võru Soojus
Irlanda
— Bord Gáis Éireann
— Outras entidades suscetíveis de receberem uma licença da Commission for Energy Regulation a fim de empreenderem atividades de distribuição ou transporte de gás natural, nos termos do disposto nos Gas Acts 1976 a 2002
— Entidades que receberam uma licença ao abrigo do Electricity Regulation Act 1999 e que se encontram envolvidas na distribuição de combustível para aquecimento enquanto operadoras de centrais de cogeração
Grécia
— «Δημόσια Επιχείρηση Αερίου (Δ.ΕΠ.Α.) Α.Ε.», entidade encarregada do transporte e distribuição de gás nos termos da Lei n.o 2364/95, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 2528/97, n.o 2593/98 e n.o 2773/99
— Διαχειριστής Εθνικού Συστήματος Φυσικού Αερίου (ΔΕΣΦΑ) Α.Ε.
Espanha
— Enagas, S.A.
— Bahía de Bizkaia Gas, S.L.
— Gasoducto Al Andalus, S.A.
— Gasoducto de Extremadura, S.A.
— Infraestructuras Gasistas de Navarra, S.A.
— Regasificadora del Noroeste, S.A.
— Sociedad de Gas de Euskadi, S.A.
— Transportista Regional de Gas, S.A.
— Unión Fenosa de Gas, S.A.
— Bilbogas, S.A.
— Compañía Española de Gas, S.A.
— Distribución y Comercialización de Gas de Extremadura, S.A.
— Distribuidora Regional de Gas, S.A.
— Donostigas, S.A.
— Gas Alicante, S.A.
— Gas Andalucía, S.A.
— Gas Aragón, S.A.
— Gas Asturias, S.A.
— Gas Castilla – La Mancha, S.A.
— Gas Direto, S.A.
— Gas Figueres, S.A.
— Gas Galicia SDG, S.A.
— Gas Hernani, S.A.
— Gas Natural de Cantabria, S.A.
— Gas Natural de Castilla y León, S.A.
— Gas Natural SDG, S.A.
— Gas Natural de Alava, S.A.
— Gas Natural de La Coruña, S.A.
— Gas Natural de Murcia SDG, S.A.
— Gas Navarra, S.A.
— Gas Pasaia, S.A.
— Gas Rioja, S.A.
— Gas y Servicios Mérida, S.L.
— Gesa Gas, S.A.
— Meridional de Gas, S.A.U.
— Sociedad del Gas Euskadi, S.A.
— Tolosa Gas, S.A.
França
— Gaz de France, entidade criada e explorada nos termos da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada
— GRT Gaz, gestor da rede de transportes de gás
— Entidades encarregadas da distribuição de gás, referidas no artigo 23.o da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada (sociétés d’économie mixte, régies ou serviços similares compostos de entidades regionais ou locais). Ex: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg
— Autoridades locais ou seus consórcios, encarregues da distribuição de combustível para aquecimento
Itália
— SNAM Rete Gas SpA, S.G.M. e EDISON T. e S. para o transporte de gás.
— Entidades encarregadas da distribuição de gás, regidas pelo testo unico delle leggi sull’assunzione dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province approvato con regio Decreto n.o 2578 de 15 de outubro de 1925, pelo D.P.R. n.o 902 de 4 de outubro de 1986 e pelos artigos 14.o e 15.o do Decreto Legislativo n.o 164 de 23 de maio de 2000
— Entidades encarregadas da distribuição de energia térmica ao público enunciadas no artigo 10.o da Legge n.o 308 de 29 de maio de 1982 – Norme sul contenimento dei consumi energetici, lo sviluppo delle fonti rinnovabili di energia, l’esercizio di centrali elettriche alimentate con combustibili diversi dagli idrocarburi
— Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados do fornecimento público de combustível para aquecimento
— Società di trasporto regionale, cuja tarifa tenha sido aprovada pela Autorità per l’energia elettrica ed il gas
Chipre
Letónia
— AS «Latvijas gāze»
— Entidades públicas de administrações locais fornecedoras de combustível de aquecimento ao público
Lituânia
— Akcinė bendrovė «Lietuvos dujos»
— Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam o transporte, distribuição ou atividades de abastecimento de gás nos termos da Lei sobre o gás natural da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 89-2743, 2000; n.o 43-1626, 2007)
— Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e executam atividades de fornecimento de combustível de aquecimento nos termos da Lei sobre os combustíveis de aquecimento da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 51-2254, 2003, n.o 130-5259, 2007)
Luxemburgo
— Société de transport de gaz SOTEG S.A.
— Gaswierk Esch-Uelzecht S.A.
— Service industriel de la Ville de Dudelange
— Service industriel de la Ville de Luxembourg
— Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados da distribuição de combustível para aquecimento
Hungria
— Entidades que efetuam o transporte ou a distribuição de gás nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekrőlde e com base numa autorização nos termos de 2003. évi XLII. törvény a földgázellátásról
— Entidades que efetuam o transporte ou a distribuição combustível para aquecimento nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e com base numa autorização nos termos de 2005. évi XVIII. törvény a távhőszolgáltatásról
Malta
— Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation)
Países Baixos
— Entidades encarregadas do transporte e da distribuição de gás com base numa licença (vergunning) concedida pelas autarquias locais nos termos da Lei Comunal (Gemeentewet). Por exemplo: NV Nederlandse Gasunie
— Entidades locais e provinciais encarregadas do transporte e distribuição de gás nos termos da Gemeentewet e da Provinciewet
— Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados do fornecimento público de combustível para aquecimento
Áustria
— Entidades autorizadas a transportar ou distribuir gás nos termos da Energiewirtschaftsgesetz, dRGBl. I, pp. I, p. 1451-1935 ou da Gaswirtschaftgesetz, BGBl. I Nr. 121/2000, na sua versão alterada
— Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de combustível para aquecimento, nos termos da Gewerbeordnung, BGBl. Nr. 194/1994, na sua versão alterada
Polónia
Companhias de energia na aceção de ustawa z dnia 10 kwietnia 1997 r. Prawo energetyczne, incluindo, entre outras:
— Dolnośląska Spółka Gazownictwa Sp. z o.o. we Wrocławiu
— Europol Gaz S.A Warszawa
— Gdańskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej Sp. z o.o.
— Górnośląska Spółka Gazownictwa Sp. z o.o., Zabrze
— Karpacka Spółka Gazownictwa Sp. z o.o. w Tarnowie
— Komunalne Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej Sp. z o.o., Karczew
— Mazowiecka Spółka Gazownictwa Sp. z o.o. Warszawa
— Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej S. Α., Tarnów
— OPEC Grudziądz Sp. z o.o.
— Ostrowski Zakład Ciepłowniczy S.A., Ostrów Wielkopolski
— Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej – Gliwice Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej w Dąbrowie Górniczej S.A.
— Stołeczne Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej S.A., Warszawa
— Wielkopolska Spółka Gazownictwa Sp. z o.o., Poznań
— Wojewódzkie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej w Legnicy S.A.
— Zakład Energetyki Cieplnej w Wołominie Sp. z o.o.
— Zespół Elektrociepłowni Bydgoszcz S.A.
— Zespół Elektrociepłowni Bytom S.A.
— Elektrociepłownia Zabrze S.A.
— Ciepłownia Łańcut Sp. z. ο.ο.
Portugal
Entidades que transportam ou distribuem gás nos termos do:
— Decreto-Lei n.o 30/2006, de 15 de fevereiro de 2006, que estabelece os princípios gerais de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como o exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural
— Decreto-Lei n.o 140/2006, de 26 de julho de 2006, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do SNGN, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício daquelas atividades
Roménia
— «Societatea Națională de Transport Gaze Naturale Transgaz – S.A. Mediaș»
— SC Distrigaz Sud S.A.
— E. ON Gaz România S.A.
— E.ON Gaz Distribuție S.A. – Societăți de distribuție locală
Eslovénia
Entidades que transportam ou distribuem gás nos termos da Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99) e entidades que transportam ou distribuem combustível para aquecimento nos termos das seguintes decisões emitidas pelas autarquias:
Mat. Št. |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
5226406 |
Javno podjetje Energetika Ljubljana d.o.o. |
1000 |
Ljubljana |
5796245 |
Podjetje Za Oskrbo Z Energijo Ogrevanje Piran d.o.o. Piran |
6330 |
Piran |
5926823 |
JEKO – IN, javno komunalno podjetje, d.o.o., Jesenice |
4270 |
Jesenice |
1954288 |
Geoplin plinovodi d.o.o. |
1000 |
Ljubljana |
5034477 |
Plinarna Maribor, družba za proizvodnjo, distribucijo energentov, trgovino in storitve d.d. |
2000 |
Maribor |
5705754 |
Petrol energetika d.o.o. Ravne na Koroškem |
2390 |
Ravne na Koroškem |
5789656 |
Javno podjetje Plinovod Sevnica |
8290 |
Sevnica |
5865379 |
Adriaplin podjetje za distribucijo zemeljskega plina d.o.o. Ljubljana |
1000 |
Ljubljana |
5872928 |
Mestni plinovodi distribucija plina d.o.o. |
6000 |
Koper |
5914531 |
Energetika Celje javno podjetje d.o.o. |
3000 |
Celje |
5015731 |
Javno komunalno podjetje Komunala Trbovlje d.o.o. |
1420 |
Trbovlje |
5067936 |
Komunala d.o.o. javno podjetje Murska Sobota |
9000 |
Murska Sobota |
5067804 |
Javno komunalno podjetje Komunala Kočevje d.o.o. |
1330 |
Kočevje |
1574558 |
Oks občinske komunalne storitve d.o.o. Šempeter pri Gorici |
5290 |
Šempeter pri Gorici |
1616846 |
Energetika Preddvor, energetsko podjetje d.o.o. |
4205 |
Preddvor |
5107199 |
Javno podjetje Toplotna oskrba, d.o.o. |
Maribor |
2000 Maribor |
5231787 |
Javno podjetje Komunalna energetika Nova Gorica d.o.o. |
5000 |
Nova Gorica |
5433215 |
Toplarna Železniki, Pproizvodnja Iin Ddistribucija Ttoplotne Eenergije d.o.o. |
4228 |
Železniki |
5545897 |
Toplarna Hrastnik, javno podjetje za proizvodnjo, distribucijo in prodajo toplotne energije, d.o.o. |
1430 |
Hrastnik |
5615402 |
Spitt d.o.o. Zreče |
3214 |
Zreče |
5678170 |
Energetika Nazarje d.o.o. |
3331 |
Nazarje |
5967678 |
Javno podjetje Dom Nazarje, podjetje za oskrbo z energijo in vodo ter upravljanje z mestnimi Nnapravami d.o.o. |
3331 |
Nazarje |
5075556 |
Loška komunala, oskrba z vodo in plinom, d.d. Škofja Loka |
4220 |
Škofja Loka |
5222109 |
Komunalno podjetje Velenje d.o.o. izvajanje komunalnih dejavnosti d.o.o. |
3320 |
Velenje |
5072107 |
Javno komunalno podjetje Slovenj Gradec d.o.o. |
2380 |
Slovenj Gradec |
5073162 |
Komunala Slovenska Bistrica, podjetje za komunalne in druge storitve, d.o.o. |
2310 |
Slovenska Bistrica |
Eslováquia
— Entidades que operam ou fornecem, mediante autorização, no domínio da produção, distribuição, transporte, armazenamento e abastecimento de gás ao público nos termos da Lei n.o 656/2004 Coll.
— Entidades que operam ou fornecem, mediante autorização, no domínio da produção, distribuição e abastecimento de combustível de aquecimento ao público nos termos da Lei n.o 657/2004 Coll.
Por exemplo:
— Slovenský plynárenský priemysel, a.s.
Finlândia
Entidades públicas, ou outras, operando os sistemas de transporte e distribuição de gás com base na maakaasumarkkinalaki//naturgasmarknadslagen (508/2000), bem comoentidades públicas ou outras que forneçam gás a esses sistemas; entidades comunais ou empresas públicas encarregadas da produção, transporte, distribuição e armazenamento de combustível para aquecimento ou que o forneçam a redes
Suécia
— Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de gás ou de combustível para aquecimento com base numa autorização concedida nos termos da lagen (1978:160) om vissa rörledningar
Reino Unido
— Uma empresa pública transportadora de gás, tal como definida na secção 7(1) do Gas Act 1986
— Uma pessoa autorizada a proceder ao fornecimento de gás ao abrigo do artigo 8.o da Gas (Northern Ireland) Order 1996
— Uma autoridade local fornecedora e operadora de uma rede fixa que forneça ou venha a fornecer um serviço público relacionado com a produção, transporte ou distribuição de combustível para aquecimento
— Uma pessoa que, ao abrigo da secção 6(1)(a) do Electricity Act 1989, tenha recebido uma licença que contemple as disposições referidas na secção 10(3) dessa lei
b) Prospeção e extração de petróleo e de gás
Bélgica
Bulgária
Entidades que exploram ou extraem petróleo ou gás com base em Закона за подземните богатства (обн., ДВ, бр.23/12.3.1999) or Закона за концесиите (обн., ДВ, бр. 36/02.5.2006):
— «Дайрект Петролеум България» – ЕООД, София
— «Петреко-България» – ЕООД, София
— «Проучване и добив на нефт и газ» – АД, София
— «Мерлоуз Рисорсиз» – ООД, Люксембург
— «Мерлоуз Рисорсиз САРЛ», Люксембург
— «ОМВ (България) Извънтериториално проучване» – ООД, Виена, Австрия
— «Джей Кей Екс България Лимитид» – Лондон, Англия
— «Рамко България Лимитид» – Абърдийн, Шотландия
— «Болкан Експлорърс (България) Лимитид» – Дъблин, Ирландия
— ОАО «Башкиргеология», Уфа, Руска федерация
— «Винтидж Петролеум България, Инк.» – Кайманови острови
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas com o objetivo de prospetar ou extrair petróleo ou gás (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)
Por exemplo:
— Moravské naftové doly, a.s.
Dinamarca
Entidades criadas nos termos da:
— Lov om Danmarks undergrund, jf. lovbekendtgørelse n.o 889 de 4 de junho de 2007
— Lov om kontinentalsoklen, jf. lovbekendtgørelse n.o 1101 de 18 de novembro de 2005
Alemanha
— Empresas nos termos da Bundesberggesetz de 13 de agosto de 1980, na sua versão de 9 de dezembro de 2006
Estónia
— Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332)
Irlanda
Entidades a quem foi concedida uma autorização, licença ou concessão para efeitos de prospeção ou extração de petróleo e gás nos termos das seguintes disposições legais:
— Continental Shelf Act 1968
— Petroleum and Other Minerals Development Act 1960
— Licensing Terms for Offshore Oil and Gas Exploration and Development 1992
— Petroleum (Production) Act (NI) 1964
Grécia
— «Ελληνικά Πετρέλαια Α.Ε.», nos termos da Lei n.o 2593/98 για την αναδιοργάνωση της Δ.Ε.Π. Α.Ε. και των θυγατρικών της εταιρειών, το καταστατικό αυτής και άλλες διατάξεις
Espanha
— BG International Limited Quanum, Asesores & Consultores, S.A.
— Cambria Europe, Inc.
— CNWL oil (España), S.A.
— Compañía de investigación y explotaciones petrolíferas, S.A.
— Conoco limited
— Eastern España, S.A.
— Enagas, S.A.
— España Canadá resources Inc.
— Fugro – Geoteam, S.A.
— Galioil, S.A.
— Hope petróleos, S.A.
— Locs oil compay of Spain, S.A.
— Medusa oil Ltd.
— Murphy Spain oil company
— Onempm España, S.A.
— Petroleum oil & gas España, S.A.
— Repsol Investigaciones petrolíferas, S.A.
— Sociedad de hidrocarburos de Euskadi, S.A.
— Taurus petroleum, AN
— Teredo oil limited
— Unión Fenosa gas exploración y producción, S.A.
— Wintersahll, AG
— YCI España, L.C.
— Outras entidades que operam em virtude da «Ley 34/1998, de 7 de octubre, del Setor de hidrocarburos» e respetiva legislação de execução
França
— Entidades encarregadas da prospeção e extração de petróleo ou gás nos termos do code minier e das suas normas de execução, nomeadamente o Décret n.o 95-427 de 19 de abril de 1995 e o Décret n.o 2006-648 de 2 de junho de 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain
Itália
Entidades detentoras de uma autorizzazione, permesso, licenza ou concessione para efeitos de prospeção ou extração de petróleo e gás ou de armazenamento subterrâneo de gás natural nos termos das seguintes disposições legais:
— Legge N.o 136 de 10 de fevereiro de 1953
— Legge N.o 6 de 11 de janeiro de 1957, alterada pela Legge N.o 613 de 21 de julho de 1967
— legge N.o 9 de 9 de janeiro de 1991
— Decreto Legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996
— Legge N.o 170 de 26 de abril de 1974, alterada pelo Decreto legislativo N.o 164 de 23 de maio de 2000
Chipre
Letónia
Todas as empresas que são detentoras de uma licença adequada e iniciaram atividades de prospeção e extração de petróleo ou gás
Lituânia
— Sociedade anónima «Geonafta»
— Sociedade de responsabilidade limitada lituano-dinamarquesa «Minijos nafta»
— Sociedade de responsabilidade limitada lituano-sueca «Genčių nafta»
— Sociedade de responsabilidade limitada «Geobaltic»
— Sociedade de responsabilidade limitada «Manifoldas»
— Outras entidades que operam em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam nos setores da prospeção e extração de petróleo ou gás em conformidade com a Lei sobre os recursos geológicos e minerais da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 53-1582, 1995; n.o 35-1164, 2001)
Luxemburgo
Hungria
— Entidades que exploram ou extraem petróleo ou gás com base numa autorização ou concessão nos termos da Lei 1993. évi XLVIII. törvény a bányászatról
Malta
— The Petroleum (Production) Act (Cap. 156) e direito derivado ao abrigo desta lei, Continental Shelf Act (Cap. 194) e direito derivado ao abrigo desta lei
Países Baixos
— Entidades criadas nos termos da Mijnbouwwet (1 de janeiro de 2003)
Áustria
— Entidades autorizadas a proceder à prospeção ou exploração de petróleo ou gás nos termos previstos na Mineralrohstoffgesetz, BGBl. I Nr. 38/1999, na sua versão alterada
Polónia
Entidades que exercem atividades relacionadas com a prospeção, exploração ou extração de gás, petróleo e os seus derivados naturais, linhite, carvão ou outros combustíveis sólidos com base na ustawa z dnia 4 lutego 1994 r. Prawo geologiczne i górnicze, incluindo, entre outras:
— Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A.
— Petrobaltic S.A.
— Zakład Odmetanowienia Kopalń Sp. z.o.o.
— Operator Gazociągów Przesyłowych GAZ-SYSTEM Spółka Akcyjna
Portugal
Entidades que detêm uma autorização, licença ou concessão para a prospeção e extração de petróleo e gás nos termos dos:
— Decreto-Lei n.o 109/94, de 26 de abril de 1994; Declaração de retificação n.o 64/94, de 31 de maio de 1994, e Portaria n.o 790/94, de 5 de setembro de 1994
— Despacho n.o 82/94, de 24 de agosto de 1994, e Despacho Conjunto n.o A-87/94-XII, de 17 de janeiro de 1994
— Aviso, D.R. III n.o 167, de 21 de julho de 1994, e Aviso, DR III n.o 60, de 12 de março de 2002
Roménia
— Societatea Națională «Romgaz» S.A. Mediaș
— S.C. PETROM S.A.
Eslovénia
Entidades ativas no domínio da prospeção e extração de petróleo nos termos da Zakon o rudarstvu (Uradni list RS, 56/99):
Mat. št. |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
1328255 |
Nafta Lendava |
9220 |
Lendava |
Eslováquia
— Entidades que extraem gás com base na permissão concedida nos termos da Lei n.o 656/2004 Coll.
— Entidades que realizam a prospeção geológica ou extração nos lençóis de petróleo com base numa autorização de exploração mineira concedida nos termos da Lei n.o 51/1988 Coll. com a redação dada pelas Leis n.o 499/1991 Coll., n.o 154/1995 Coll., n.o 58/1998 Coll., n.o 533/2004 Coll. e nos termos da Lei n.o 214/2002 Coll.
Finlândia
Suécia
Entidades detentoras de uma autorização para efeitos de prospeção e exploração de petróleo ou gás nos termos da minerallagen (1991:45) ou da lagen (1966:314) om kontinentalsockeln
Reino Unido
— Uma pessoa que opere nos termos de uma licença concedida ao abrigo do Petroleum Act 1998 ou de uma autorização que produza efeitos equivalentes aos da referida licença
— Uma pessoa a quem foi atribuída uma licença ao abrigo do Petroleum (Production) Act (Northern Ireland) 1964
c) Prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos
Bélgica
Bulgária
Entidades que exploram ou extraem carvão ou outros combustíveis sólidos com base em Закона за подземните богатства (обн., ДВ, бр.23/12.3.1999) or Закона за концесиите (обн., ДВ, бр. 36/2.5.2006):
— «Балкан МК» – ЕООД
— «Въгледобив Бобов дол» – ЕООД
— «Въглища Перник» – ООД
— «Геология и геотехника» – ООД
— «Елшица-99» – АД
— «Енемона» – АД
— «Карбон Инвест» – ООД
— «Каусто-голд» – АД
— «Мес Ко ММ5» – ЕООД
— «Мина Балкан – 2000» – АД
— «Мина Бели брег» – АД
— «Мина Открит въгледобив» – АД
— «Мина Станянци» – АД
— «Мина Черно море – Бургас» – ЕАД
— «Мина Чукурово» – АД
— «Мининвест» – ООД
— «Мини Марица-изток» – ЕАД
— «Минно дружество Белоградчик» – АД
— «Рекоул» – АД
— «Руен Холдинг» – АД
— «Фундаментал» – ЕООД
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas com o objetivo de prospetar ou extrair carvão ou outros combustíveis sólidos (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)
Por exemplo:
— Czech Coal Services a.s.
— OKD, a.s.
— Severočeské doly a.s.
— Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s.
Dinamarca
— Entidades encarregadas da prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos nos termos da lovbekendtgørelse n.o 784 de 21 de junho de 2007
Alemanha
— Empresas nos termos da Bundesberggesetz de 13 de agosto de 1980, na sua versão de 9 de dezembro de 2006
Estónia
— AS Eesti Põlevkivi
Irlanda
— Bord na Mona plc. criado e explorado nos termos do Turf Development Act 1946 to 1998.
Grécia
— «Δημόσια Επιχείρηση Ηλεκτρισμού», encarregada da prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos nos termos do código mineiro de 1973, na redação que lhe foi dada pela Lei de 27 de abril de 1976
Espanha
— Alto Bierzo, S.A.
— Antracitas de Arlanza, S.A.
— Antracitas de Gillon, S.A.
— Antracitas de La Granja, S.A.
— Antracitas de Tineo, S.A.
— Campomanes Hermanos, S.A.
— Carbones de Arlanza, S.A.
— Carbones de Linares, S.A.
— Carbones de Pedraforca, S.A.
— Carbones del Puerto, S.A.
— Carbones el Túnel, S.L.
— Carbones San Isidro y María, S.A.
— Carbonífera del Narcea, S.A.
— Compañía Minera Jove, S.A.
— Compañía General Minera de Teruel, S.A.
— Coto minero del Narcea, S.A.
— Coto minero del Sil, S.A.
— Empresa Nacional Carbonífera del Sur, S.A.
— Endesa, S.A.
— González y Díez, S.A.
— Hijos de Baldomero García, S.A.
— Hullas del Coto Cortés, S.A.
— Hullera Vasco-leonesa, S.A.
— Hulleras del Norte, S.A.
— Industrial y Comercial Minera, S.A.
— La Carbonífera del Ebro, S.A.
— Lignitos de Meirama, S.A.
— Malaba, S.A.
— Mina Adelina, S.A.
— Mina Escobal, S.A.
— Mina La Camocha, S.A.
— Mina La Sierra, S.A.
— Mina Los Compadres, S.A.
— Minas de Navaleo, S.A.
— Minas del Principado, S.A.
— Minas de Valdeloso, S.A.
— Minas Escucha, S.A.
— Mina Mora primera bis, S.A.
— Minas y explotaciones industriales, S.A.
— Minas y ferrocarriles de Utrillas, S.A.
— Minera del Bajo Segre, S.A.
— Minera Martín Aznar, S.A.
— Minero Siderúrgica de Ponferrada, S.A.
— Muñoz Sole hermanos, S.A.
— Promotora de Minas de carbón, S.A.
— Sociedad Anónima Minera Catalano-aragonesa
— Sociedad minera Santa Bárbara, S.A.
— Unión Minera del Norte, S.A.
— Union Minera Ebro Segre, S.A.
— Viloria Hermanos, S.A.
— Virgilio Riesco, S.A.
— Outras entidades que operam nos termos da «Ley 22/1973, de 21 de julio, de Minas» e sua legislação de execução
França
— Entidades encarregadas da prospeção e extração de carvão ou outros combustíveis sólidos nos termos do code minier e das suas normas de execução, nomeadamente o Décret n.o 95-427 de 19 de abril de 1995 e o Décret n.o 2006-648 de 2 de junho de 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain
Itália
— Carbosulcis S.p.A.
Chipre
Letónia
Lituânia
— Entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam nos setores da prospeção e extração de petróleo ou gás em conformidade com a Lei sobre os recursos geológicos e minerais da República da Lituânia (Jornal oficial, n.o 63-1582, 1995; n.o 35-1164, 2001)
Luxemburgo
Hungria
— Entidades que exploram ou extraem carvão ou outros combustíveis sólidos com base numa autorização ou concessão nos termos da Lei 1993. évi XLVIII. törvény a bányászatról
Malta
Países Baixos
— Entidades criadas nos termos da Mijnbouwwet (1 de janeiro de 2003)
Áustria
— Entidades competentes para proceder à prospeção e extração de carvão e de outros combustíveis sólidos nos termos da Mineralrohstoffgesetz, BGBl. I Nr. 38/1999, na sua versão alterada
Polónia
Entidades que exercem atividades relacionadas com a prospeção, exploração ou extração de petróleo e seus derivados naturais, linhite, carvão ou outros combustíveis sólidos com base na ustawa z dnia 4 lutego 1994 r. Prawo geologiczne i górnicze, incluindo, entre outras:
— Kompania Węglowa S.A. (Companhia do Carvăo)
— Jastrzębska Spółka Węglowa S.A.
— Katowicki Holding Węglowy S.A.
— Kopalnia Węgla Kamiennego Sobieski Jaworzno Ш
— Lubelski Węgiel Bogdanka» S.A.
— Kopalnia Węgla Kamiennego Budryk S.A.
— Kopalnia Węgla Kamiennego Kazimierz-Juliusz Spółka z o.o.
— Kopalnia Węgla Brunatnego Bełchatów S.A.
— Kopalnia Węgla Brunatnego Turów S.A.
— Kopalnia Węgla Brunatnego «Konin» S.A.
— Kopalnia Węgla Brunatnego «Sieniawa» S.A.
— Kopalnia Węgla Brunatnego «Adamów» S.A. w Turku
— Kopalnia Węgla Brunatnego Konin w Kleczewie S.A.
— Południowy Koncern Węglowy S.A.
Portugal
— Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA, nos termos dos Decretos-Lei n.o 90/90 e n.o 87/90, ambos de 16 de março de 1990
Roménia
— Compania Națională a Huilei – S.A. Petroșani
— Societatea Națională a Lignitului Oltenia – S.A.
— Societatea Națională a Cărbunelui – S.A. Ploiești
— Societatea Comercială Minieră «Banat-Anina» S.A.
— Compania Națională a Uraniului S.A. București
— Societatea Comercială Radioactiv Mineral Măgurele
Eslovénia
Entidades ativas no domínio da prospeção e extração de carvão nos termos da Zakon o rudarstvu (Uradni list RS, 56/99)
Mat. št. |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
5920850 |
RTH, Rudnik Trbovlje-Hrastnik, d.o.o. |
1420 |
Trbovlje |
5040361 |
Premogovnik Velenje |
3320 |
Velenje |
Eslováquia
Entidades que realizam a prospeção geológica ou extração nos depósitos de carvão com base numa autorização de exploração mineira concedida nos termos da Lei n.o 51/1988 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 499/1991 Coll., n.o 154/1995 Coll., n.o 58/1998 Coll., n.o 533/2004 Coll. e nos termos da Lei n.o 214/2002 Coll.
Finlândia
Entidades beneficiárias de um direito especial para efeitos de prospeção ou extração de combustíveis sólidos nos termos da laki oikeudesta luovuttaa valtion kiinteistövarallisuutta//lagen om rätt att överlåta statlig fastighetsförmögenhet (973/2002)
Suécia
Entidades beneficiárias de uma autorização para efeitos de prospeção ou extração de carvão e outros combustíveis sólidos ao abrigo da minerallagen (1991:45) ou da lagen (1985:620) om vissa torvfyndigheter, ou às quais foi concedida uma autorização nos termos da lagen (1966:314) om kontinentalsockeln
Reino Unido
— Qualquer operador titular de uma licença (nos termos do Coal Industry Act 1994)
— The Department of Enterprise, Trade and Investment (Northern Ireland)
— Uma pessoa que opere nos termos de uma licença de prospeção, contrato de locação mineira, licença de exploração mineira ou autorização de exploração mineira tal como definidos na section 57(1) do Mineral Development Act (Northern Ireland) 1969
Anexo III B — Suíça
a) Transporte ou distribuição de gás ou de combustível para aquecimento
Entidades de transporte ou de distribuição de gás com base numa concessão, na acepção do artigo 2.o da loi fédérale du 4 octobre 1963 sur les installations de transport par conduites de combustibles ou carburants liquides ou gazeux.
Entidades de transporte ou de distribuição de combustível para aquecimento, com base numa concessão cantonal.
Por exemplo: SWISSGAS AG, Gaznat SA, Gasverbund Ostschweiz AG, REFUNA AG, Cadbar SA.
b) Prospecção e extracção de petróleo ou de gás
Entidades de prospecção e de exploração de petróleo ou gás em conformidade com o Concordat intercantonal du 24 septembre 1955 concernant la prospection et l'exploitation du pétrole entre les cantons de Zurich, Schwyz, Glaris, Zoug, Schaffhouse, Appenzell Rh.-Ext., Appenzell Rh.-Int., Saint-Gall, Argovie et Thurgovie.
Por exemplo: Seag AG.
c) Prospecção e extracção de carvão e de outros combustíveis sólidos
Não existe na Suíça este tipo de entidade.
ANEXO IV
(referido no n.o 1, n.o 2, alínea f, e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)
ENTIDADES PRIVADAS QUE ASSEGURAM UM SERVIÇO AO PÚBLICO, ABRANGIDAS PELO PRESENTE ACORDO
Anexo IV A — União
a) Produção, transporte ou distribuição de água potável
Bélgica
— Autoridades comunais e intercomunais, neste setor das respetivas atividades
— Société Wallonne des Eaux
— Vlaams Maatschappij voor Watervoorziening
Bulgária
— «Тузлушка гора» – ЕООД, Антоново
— «В И К – Батак» – ЕООД, Батак
— «В и К – Белово» – ЕООД, Белово
— «Водоснабдяване и канализация Берковица» – ЕООД, Берковица
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Благоевград
— «В и К – Бебреш» – ЕООД, Ботевград
— «Инфрастрой» – ЕООД, Брацигово
— «Водоснабдяване» – ЕООД, Брезник
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕАД, Бургас
— «Лукойл Нефтохим Бургас» АД, Бургас
— «Бързийска вода» – ЕООД, Бързия
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Варна
— «ВиК» ООД, к.к. Златни пясъци
— «Водоснабдяване и канализация Йовковци» – ООД, Велико Търново
— «Водоснабдяване, канализация и териториален водоинженеринг» – ЕООД, Велинград
— «ВИК» – ЕООД, Видин
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Враца
— «В И К» – ООД, Габрово
— «В И К» – ООД, Димитровград
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Добрич
— «Водоснабдяване и канализация – Дупница» – ЕООД, Дупница
— ЧПСОВ, в.с. Елени
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Исперих
— «Аспарухов вал» ЕООД, Кнежа
— «В И К – Кресна» – ЕООД, Кресна
— «Меден кладенец» – ЕООД, Кубрат
— «ВИК» – ООД, Кърджали
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Кюстендил
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Ловеч
— «В и К – Стримон» – ЕООД, Микрево
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Монтана
— «Водоснабдяване и канализация – П» – ЕООД, Панагюрище
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Перник
— «В И К» – ЕООД, Петрич
— «Водоснабдяване, канализация и строителство» – ЕООД, Пещера
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Плевен
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Пловдив
— «Водоснабдяване–Дунав» – ЕООД, Разград
— «ВКТВ» – ЕООД, Ракитово
— ЕТ «Ердуван Чакър», Раковски
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Русе
— «Екопроект-С» ООД, Русе
— «УВЕКС» – ЕООД, Сандански
— «ВиК-Паничище» ЕООД, Сапарева баня
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕАД, Свищов
— «Бяла» – ЕООД, Севлиево
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Силистра
— «В и К» – ООД, Сливен
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Смолян
— «Софийска вода» – АД, София
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, София
— «Стамболово» – ЕООД, Стамболово
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Стара Загора
— «Водоснабдяване и канализация-С» – ЕООД, Стрелча
— «Водоснабдяване и канализация – Тетевен» – ЕООД, Тетевен
— «В и К – Стенето» – ЕООД, Троян
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Търговище
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Хасково
— «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Шумен
— «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Ямбол
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que fornecem serviços de abastecimento na indústria de gestão da água definidas na secção 4, n.o 1, alíneas d) e e), da Lei n.o 137/2006 Sb. sobre contratos públicos
Por exemplo:
— Veolia Voda Česká Republika, a.s.
— Pražské vodovody a kanalizace, a.s.
— Severočeská vodárenská společnost a.s.
— Severomoravské vodovody a kanalizace Ostrava a.s.
— Ostravské vodárny a kanalizace
Dinamarca
— Entidades encarregadas do fornecimento de água, tal como definidas no § 3 (3) da lov om vandforsyning m.v., jf. lovbekendtgørelse n.o 71 de 17 de janeiro de 2007
Alemanha
— Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Länder (empresas de serviços públicos)
— Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Gesetze über die kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Länder
— Entidades que produzem água nos termos da Gesetz über Wasser– und Bodenverbände de 12 de fevereiro de 1991, com a última redação que lhe foi dada em 15 de maio de 2002
— Empresas públicas que produzem ou distribuem água nos termos das Kommunalgesetze, nomeadamente as Gemeindeverordnungen dos Länder
— Empresas estabelecidas nos termos da Aktiengesetz de 6 de setembro de 1965, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007, ou da GmbH-Gesetz de 20 de abril de 1892, com a última redação que lhe foi dada em 10 de novembro de 2006, ou que possuam o estatuto legal de Kommanditgesellschaft (sociedade em comandita), que produzem ou distribuem água com base num contrato especial com as autoridades regionais ou locais
Estónia
Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).
— AS Haapsalu Veevärk
— AS Kuressaare Veevärk
— AS Narva Vesi
— AS Paide Vesi
— AS Pärnu Vesi
— AS Tartu Veevärk
— AS Valga Vesi
— AS Võru Vesi
Irlanda
Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos do Local Government [Sanitary Services] Act 1878 a 1964.
Grécia
— «Εταιρεία Υδρεύσεως και Αποχετεύσεως Πρωτευούσης Α.Ε.» («Ε.Υ.Δ.Α.Π.» ou «Ε.Υ.Δ.Α.Π. Α.Ε.»). O estatuto jurídico desta empresa rege-se pelo disposto nas Leis κ.ν. 2190/1920 e ν. 2414/1996, bem como nas Leis n.o 1068/80 e 2744/1999
— «Εταιρεία Ύδρευσης και Αποχέτευσης Θεσσαλονίκης Α.Ε.» («Ε.Υ.Α.Θ. Α.Ε.») regida pelo disposto nas Leis n.o 2937/2001 (ΦΕΚ 169 Α’) e n.o 2651/1998 (ΦΕΚ 248 Α’)
— «Δημοτική Επιχείρηση Ύδρευσης και Αποχέτευσης Μείζονος Περιοχής Βόλου» («ΔΕΥΑΜΒ»), que opera nos termos da Lei n.o 890/1979
— «Δημοτικές Επιχειρήσεις Ύδρευσης – Αποχέτευσης» (companhias municipais de abastecimento de água e dos esgotos), produtoras e distribuidoras de água nos termos da Lei n.o 1069/80 de 23 de agosto de 1980
— «Σύνδεσμοι Ύδρευσης», (associações municipais e comunais de abastecimento de água), que operam nos termos do Decreto Presidencial n.o 410/1995, em conformidade com o Κώδικος Δήμων και Κοινοτήτων
— «Δήμοι και Κοινότητες», (Municípios e Comunidades), que operam nos termos do Decreto Presidencial n.o 410/1995, em conformidade com o Κώδικος Δήμων και Κοινοτήτων
Espanha
— Mancomunidad de Canales de Taibilla
— Aigües de Barcelona S.A., y sociedades filiales
— Canal de Isabel II
— Agencia Andaluza del Agua
— Agencia Balear de Agua y de la Calidad Ambiental
— Outras entidades públicas que fazem parte de ou dependem das «Comunidades Autónomas» e das «Corporaciones locales» e que são ativas no domínio da distribuição da água potável
— Outras entidades privadas que gozam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelas «Corporaciones locales» no domínio da distribuição da água potável
França
Autarquias e institutos públicos locais produtores ou distribuidores de água potável:
— Régies des eaux (por exemplo: Régie des eaux de Grenoble, régie des eaux de Megève, régie municipale des eaux et de l’assainissement de Mont-de-Marsan, régie des eaux de Venelles)
— Organismos de transporte, entrega e produção de água (por exemplo: Syndicat des eaux d’Ile de France, syndicat départemental d’alimentation en eau potable de la Vendée, syndicat des eaux et de l’assainissement du Bas-Rhin, syndicat intercommunal des eaux de la région grenobloise, syndicat de l’eau du Var-est, syndicat des eaux et de l’assainissement du Bas-Rhin)
Itália
— Entidades encarregadas de gerir as várias fases dos serviços de distribuição de água, regidas pelo texto consolidado das leis sobre assunção direta de controlo de serviços públicos por parte de autoridades locais e de provínciascom, aprovado pelo Regio Decreto n.o 2578 de 15 de outubro de 1925, pelo D.P.R. n.o 902 de 4 de outubro de 1986 e Decreto Legislativo n.o 67 de 18 de agosto de 2000 que estabelece o texto consolidado das leis sobre estruturas locais, com especial referência aos artigos 112.o e 116.o
— Acquedotto Pugliese S.p.A. (Decreto Legislativo n.o 141 de 11 de maio de 1999)
— Ente acquedotti siciliani instituído pelas Leggi Regionali n.o 2/2 de 4 de setembro de 1979 e n.o 81 de 9 de agosto de 1980, em liquidação pela Legge Regionale n.o 9 de 31 de maio de 2004 (artigo 1.o)
— Ente sardo acquedotti e fognature instituído pela Legge n.o 9 de 5 de julho de 1963, que se tornou ESAF S.p.A. em 2003 e depois se fundiu com ABBANOA S.p.A. ESAF foi extinto em 29.7.2005 e posto e posto em liquidação pela Legge Regionale n.o 7 de 21 de abril de 2005 (artigo 5.o, comma 1) – Legge finaziaria 2005
Chipre
— Τα Συμβούλια Υδατοπρομήθειας, que distribui água nos municípios e outras áreaas nos termos da περί Υδατοπρομήθειας Δημοτικών και Άλλων Περιοχών Νόμου, Κεφ. 350
Letónia
— SIA «Rīgas ūdens» e outros sujeitos de direito público e privado que produzem, transportam e distribuem água potável ao sistema fixo, e que fazem aquisições em conformidade com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām»
Lituânia
— Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam atividades de produção, transporte ou distribuição de água potável em conformidade com a Lei sobre água potável e gestão das águas residuais da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 82-3260, 2006)
Luxemburgo
— Serviços das autoridades locais encarregadas da distribuição de água.
— Consórcios comunais encarregados da produção ou distribuição de água e criados nos termos da Lei de 23 de fevereiro de 2001 concernant la création des syndicats de communes, na sua versão alterada e completada pela Lei de 23 de dezembro de 1958 e pela Lei de 29 de julho de 1981 e nos termos da Lei de 31 de julho de 1962 ayant pour objet le renforcement de l’alimentation en eau potable du Grand-Duché du Luxembourg à partir du réservoir d’Esch-sur-Sûre
— Syndicat de communes pour la construction, l’exploitation et l’entretien de la conduite d’eau du Sud-Est – SESE
— Syndicat des Eaux du Barrage d’Esch-sur-Sûre – SEBES
— Syndicat intercommunal pour la distribution d’eau dans la région de l’Est – SIDERE
— Syndicat des Eaux du Sud – SES
— Syndicat des communes pour la construction, l’exploitation et l’entretien d’une distribution d’eau à Savelborn– Freckeisen
— Syndicat pour la distribution d’eau dans les communes de Bous, Dalheim, Remich, Stadtbredimus et Waldbredimus – R
— Syndicat de distribution d’eau des Ardennes – DEA
— Syndicat de communes pour la construction, l’exploitation et l’entretien d’une distribution d’eau dans les communes de Beaufort, Berdorf et Waldbillig
— Syndicat des eaux du Centre – SEC
Hungria
— Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos dos artigos 162.o-163.o de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1995. évi LVII. törvény a vízgazdálkodásról
Malta
— Korporazzjoni għas-Servizzi ta’ l-Ilma (Empresa de Serviços de Abastecimento de Água)
— Korporazzjoni għas-Servizzi ta’ Desalinazzjoni (Empresa de Serviços de Dessalinização de Água)
Países Baixos
Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos da Waterleidingwet
Áustria
Comunas e consórcios comunais encarregados da produção, transporte e distribuição de água potável nos termos das Wasserversorgungsgesetze dos nove Länder
Polónia
Empresas de água e da rede de esgotos na aceção da ustawa z dnia 7 czerwca 2001 r., o zbiorowym zaopatrzeniu w wodę i zbiorowym odprowadzaniu ścieków, que desenvolvem a atividade económica no domínio do abastecimento de água ao público e dos serviços da eliminação das águas residuais ao público, incluindo, entre outras:
— AQUANET S.A., Poznań
— Górnośląskie Przedsiębiorstwo Wodociągów S.A. w Katowicach
— Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji S.A. w Krakowie
— Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. Wrocław
— Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Lublinie Sp. z o.o.
— Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w m. st. Warszawie S.A.
— Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Tychach S.A.
— Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. w Zawierciu
— Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Katowicach S.A.
— Wodociągi Ustka Sp. z o.o.
— Zakład Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. Łódź
— Zakład Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o., Szczecin
Portugal
— Sistemas multimunicipais – Empresas que associam o Estado ou outras entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.o 379/93, de 5 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei n.o 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.o 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto Lei n.o 103/2003 de 23 de maio de 2003. É permitida a administração direta pelo Estado
— Sistemas municipais – Municípios, associações de municípios, serviços municipalizados, empresas com capital total ou maioritariamente público ou empresas privadas, nos termos da Lei n.o 53-F/2006 de 29 de dezembro de 2006, do Decreto-Lei n.o 379/93 de 5 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei n.o 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.o 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto-Lei n.o 103/2003, de 23 de maio de 2003
Roménia
Departamente ale Autorităților locale și Companii care produc, transportă și distribuie apă (departamentos das autoridades e empresas locais de produção, transporte e distribuição de água); Por exemplo:
— S.C. APA – C.T.T.A. S.A. Alba Iulia, Alba
— S.C. APA – C.T.T.A. S.A. Filiala Alba Iulia S.A., Alba Iulia, Alba
— S.C. APA – C.T.T.A. S.A. Filiala Blaj, Blaj, Alba
— Compania de Apă Arad
— S.C. Aquaterm AG 98 S.A. Curtea de Argeș, Argeș
— S.C. APA Canal 2000 S.A. Pitești, Argeș
— S.C. APA Canal S.A. Onești, Bacău
— Compania de Apă-Canal, Oradea, Bihor
— R.A.J.A. Aquabis Bistrița, Bistrița-Năsăud
— S.C. APA Grup S.A. Botoșani, Botoșani
— Compania de Apă, Brașov, Brașov
— R.A. APA, Brăila, Brăila
— S.C. Ecoaquasa Sucursala Călărași, Călărași, Călărași
— S.C. Compania de Apă Someș S.A., Cluj, Cluj-Napoca
— S.C. Aquasom S.A. Dej, Cluj
— Regia Autonomă Județeană de Apă, Constanța, Constanța
— R.A.G.C. Târgoviște, Dâmbovița
— R.A. APA Craiova, Craiova, Dolj
— S.C. Apa-Canal S.A., Bailești, Dolj
— S.C. Apa-Prod S.A. Deva, Hunedoara
— R.A.J.A.C. Iași, Iași
— Direcția Apă-Canal, Pașcani, Iași
— Societatea Națională a Apelor Minerale (SNAM)
Eslovénia
Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos da Lei da concessão, em conformidade com a Zakon o varstvu okolja (Jornal Oficial da República da Eslovénia, 32/93, 1/96) e com as decisões emitidas pelas autarquias:
Mat. Št |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
5015731 |
Javno komunalno podjetje Komunala Trbovlje d.o.o. |
1420 |
Trbovlje |
5067936 |
Komunala d.o.o. javno podjetje Murska Sobota |
9000 |
Murska Sobota |
5067804 |
Javno komunalno podjetje Komunala Kočevje d.o.o. |
1330 |
Kočevje |
5075556 |
Loška komunala, oskrba z vodo in olinom, d.d. Škofja Loka |
4220 |
Škofja Loka |
5222109 |
Komunalno podjetje Velenje d.o.o. izvajanje komunalnih dejavnosti d.o.o. |
3320 |
Velenje |
5072107 |
Javno komunalno podjetje Slovenj Gradec d.o.o. |
2380 |
Slovenj Gradec |
1122959 |
Komunala javno komunalno podjetje d.o.o. Gornji Grad |
3342 |
Gornji Grad |
1332115 |
Režijski obrat občine Jezersko |
4206 |
Jezersko |
1332155 |
Režijski obrat občine Komenda |
1218 |
Komenda |
1357883 |
Režijski obrat občine Lovrenc na Pohorju |
2344 |
Lovrenc na Pohorju |
1563068 |
Komuna, javno komunalno podjetje d.o.o. Beltinci |
9231 |
Beltinci |
1637177 |
Pindža javno komunalno podjetje d.o.o. Petrovci |
9203 |
Petrovci |
1683683 |
Javno podjetje EDŠ – ekološka družba, d.o.o. Šentjernej |
8310 |
Šentjernej |
5015367 |
Javno podjetje Kovod Postojna, vodovod, kanalizacija, d.o.o., Postojna |
6230 |
Postojna |
5015707 |
Komunalno podjetje Vrhnika proizvodnja in distribucija vode, d.d. |
1360 |
Vrhnika |
5016100 |
Komunalno podjetje Ilirska Bistrica |
6250 |
Ilirska Bistrica |
5046688 |
Javno podjetje Vodovod – kanalizacija, d.o.o. Ljubljana |
1000 |
Ljubljana |
5062403 |
Javno podjetje Komunala Črnomelj d.o.o. |
8340 |
Črnomelj |
5063485 |
Komunala Radovljica, javno podjetje za komunalno dejavnost, d.o.o. |
4240 |
Radovljica |
5067731 |
Komunala Kranj, javno podjetje, d.o.o. |
4000 |
Kranj |
5067758 |
Javno Ppodjetje Komunala Cerknica d.o.o.D.O.O |
1380 |
Cerknica |
5068002 |
Javno komunalno podjetje Radlje ob Dravi d.o.o. |
2360 |
Radlje Ob Dravi |
5068126 |
JKP, javno komunalno podjetje d.o.o.Slovenske Konjice |
3210 |
Slovenske Konjice |
5068134 |
Javno komunalno podjetje Žalec d.o.o. |
3310 |
Žalec |
5073049 |
Komunalno podjetje ormož d.o.o. |
2270 |
Ormož |
5073103 |
Kop javno komunalno podjetje Zagorje ob Savi, d.o.o. |
1410 |
Zagorje Ob Savi |
5073120 |
Komunala Novo mesto d.o.o., javno podjetje |
8000 |
Novo Mesto |
5102103 |
Javno komunalno podjetje Log d.o.o. |
2390 |
Ravne Na Koroškem |
5111501 |
OKP javno podjetje za komunalne storitve Rogaška Slatina d.o.o. |
3250 |
Rogaška Slatina |
5112141 |
Javno podjetje komunalno stanovanjsko podjetje Litija, d.o.o. |
1270 |
Litija |
5144558 |
Komunalno podjetje Kamnik d.d. |
1241 |
Kamnik |
5144574 |
Javno komunalno podjetje Grosuplje d.o.o. |
1290 |
Grosuplje |
5144728 |
KSP Hrastnik komunalno - stanovanjsko podjetje d.d. |
1430 |
Hrastnik |
5145023 |
Komunalno podjetje Tržič d.o.o. |
4290 |
Tržič |
5157064 |
Komunala Metlika javno podjetje d.o.o. |
8330 |
Metlika |
5210461 |
Komunalno stanovanjska družba d.o.o. Ajdovščina |
5270 |
Ajdovščina |
5213258 |
Javno komunalno podjetje Dravograd |
2370 |
Dravograd |
5221897 |
Javno podjetje Komunala d.o.o. Mozirje |
3330 |
Mozirje |
5227739 |
Javno komunalno podjetje Prodnik d.o.o. |
1230 |
Domžale |
5243858 |
Komunala Trebnje d.o.o. |
8210 |
Trebnje |
5254965 |
Komunala, komunalno podjetje d.o.o., Lendava |
9220 |
Lendava - Lendva |
5321387 |
Komunalno podjetje Ptuj d.d. |
2250 |
Ptuj |
5466016 |
Javno komunalno podjetje Šentjur d.o.o. |
3230 |
Šentjur |
5475988 |
Javno podjetje Komunala Radeče d.o.o. |
1433 |
Radeče |
5529522 |
Radenska-Ekoss, podjetje za stanovanjsko, komunalno in ekološko dejavnost, Radenci d.o.o. |
9252 |
Radenci |
5777372 |
Vit-Pro d.o.o. Vitanje; Komunala Vitanje, javno podjetje d.o.o. |
3205 |
Vitanje |
5827558 |
Komunalno podjetje Logatec d.o.o. |
1370 |
Logatec |
5874220 |
Režijski obrat občine Osilnica |
1337 |
Osilnica |
5874700 |
Režijski obrat občine Turnišče |
9224 |
Turnišče |
5874726 |
Režijski obrat občine Črenšovci |
9232 |
Črenšovci |
5874734 |
Režijski obrat oOčine Kobilje |
9223 |
Dobrovnik |
5881820 |
Režijski obrat občina Kanal ob Soči |
5213 |
Kanal |
5883067 |
Režijski obrat občina Tišina |
9251 |
Tišina |
5883148 |
Režijski obrat občina Železniki |
4228 |
Železniki |
5883342 |
Režijski obrat občine Zreče |
3214 |
Zreče |
5883415 |
Režijski obrat občina Bohinj |
4264 |
Bohinjska Bistrica |
5883679 |
Režijski obrat občina Črna na Koroškem |
2393 |
Črna Na Koroškem |
5914540 |
Vodovod - Kanalizacija javno podjetje d.o.o. Celje |
3000 |
Celje |
5926823 |
JEKO - IN, javno komunalno podjetje, d.o.o., Jesenice |
4270 |
Jesenice |
5945151 |
Javno komunalno podjetje Brezovica d.o.o. |
1352 |
Preserje |
5156572 |
Kostak, komunalno in stavbno podjetje d.d. Krško |
8270 |
Krško |
1162431 |
Vodokomunalni sistemi izgradnja in vzdrževanje vodokomunalnih sistemov d.o.o. Velike Lašče |
|
Velike Lašče |
1314297 |
Vodovodna zadruga Golnik, z.o.o. |
4204 |
Golnik |
1332198 |
Režijski obrat občine Dobrovnik |
9223 |
Dobrovnik - Dobronak |
1357409 |
Režijski obrat občine Dobje |
3224 |
Dobje Pri Planini |
1491083 |
Pungrad, javno komunalno podjetje d.o.o. Bodonci |
9265 |
Bodonci |
1550144 |
Vodovodi in kanalizacija Nova Gorica d.d. |
5000 |
Nova Gorica |
1672860 |
Vodovod Murska Sobota javno podjetje d.o.o. |
9000 |
Murska Sobota |
5067545 |
Komunalno stanovanjsko podjetje Brežice D.D. |
8250 |
Brežice |
5067782 |
Javno podjetje - Azienda publica Rižanski vodovod Koper d.o.o. - S.R.L. |
6000 |
Koper - Capodistria |
5067880 |
Mariborski vodovod javno podjetje D.D. |
2000 |
Maribor |
5068088 |
Javno podjetje Komunala d.o.o. Sevnica |
8290 |
Sevnica |
5072999 |
Kraški vodovod Sežana javno podjetje d.o.o. |
6210 |
Sežana |
5073251 |
Hydrovod d.o.o. Kočevje |
1330 |
Kočevje |
5387647 |
Komunalno-stanovanjsko podjetje Ljutomer d.o.o. |
9240 |
Ljutomer |
5817978 |
Vodovodna zadruga Preddvor, z.b.o. |
4205 |
Preddvor |
5874505 |
Režijski obrat občina Laško |
Laško |
|
5880076 |
Režijski obrat občine Cerkno |
5282 |
Cerkno |
5883253 |
Režijski obrat občine Rače Fram |
2327 |
Rače |
5884624 |
Vodovodna zadruga Lom, z.o.o. |
4290 |
Tržič |
5918375 |
Komunala, javno podjetje, Kranjska Gora, d.o.o. |
4280 |
Kranjska Gora |
5939208 |
Vodovodna zadruga Senično, z.o.o. |
4294 |
Križe |
1926764 |
Ekoviz d.o.o. |
9000 |
Murska Sobota |
5077532 |
Komunala Tolmin, javno podjetje d.o.o. |
5220 |
Tolmin |
5880289 |
Občina Gornja Radgona |
9250 |
Gornja Radgona |
1274783 |
Wte Wassertechnik Gmbh, podružnica Kranjska Gora |
4280 |
Kranjska Gora |
1785966 |
Wte Bled d.o.o. |
4260 |
Bled |
1806599 |
Wte Essen |
3270 |
Laško |
5073260 |
Komunalno Sstanovanjsko podjetje d.d. Sežana |
6210 |
Sežana |
5227747 |
Javno podjetje centralna čistilna naprava Domžale - Kamnik d.o.o. |
1230 |
Domžale |
1215027 |
Aquasystems gospodarjenje z vodami d.o.o. |
2000 |
Maribor |
1534424 |
Javno komunalno podjetje d.o.o. Mežica |
2392 |
Mežica |
1639285 |
Čistilna naprava Lendava d.o.o. |
9220 |
Lendava - Lendva |
5066310 |
Nigrad javno komunalno podjetje d.d. |
2000 |
Maribor |
5072255 |
Javno podjetje-Azienda Pubblica Komunala Koper, d.o.o. - S.R.L. |
6000 |
Koper - Capodistria |
5156858 |
Javno podjetje Komunala Izola, d.o.o.Azienda Pubblica Komunala Isola, S.R.L. |
6310 |
Izola - Isola |
5338271 |
Gop gradbena, organizacijska in prodajna dejavnost, d.o.o. |
8233 |
Mirna |
5708257 |
Stadij, d.o.o., Hruševje |
6225 |
Hruševje |
5144647 |
Komunala, javno komunalno podjetje Idrija, d.o.o. |
5280 |
Idrija |
5105633 |
Javno podjetje Okolje Piran |
6330 |
Piran - Pirano |
5874327 |
Režijski obrat občina Kranjska Gora |
4280 |
Kranjska Gora |
1197380 |
Čista narava, javno komunalno podjetje d.o.o. Moravske Toplice |
9226 |
Moravske Toplice |
Eslováquia
— Entidades que exploram sistemas de água públicos em relação à produção ou transporte e distribuição ao público de água potável, com base em autorizações de comércio e certificados de competência profissional para a exploração de sistemas de água públicos, concedidos nos termos da Lei n.o 442/2002 Coll. com a redação dada pelas Leis n.o 525/2003 Coll., n.o 364/2004 Coll., n.o 587/2004 Coll. e n.o 230/2005 Coll.
— Entidades que exploram instalações de gestão da água em conformidade com as condições previstas na Lei n.o 364/2004 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 587/2004 Coll. e n.o 230/2005 Coll., com base na autorização concedida em conformidade com a Lei n.o 135/1994 Coll. com a redação dada pela Lei n.o 52/1982 Coll., n.o 595/1990 Coll., n.o 128/1991 Coll., n.o 238/1993 Coll., n.o 416/2001 Coll., n.o 533/2001 Coll., e que simultaneamente fornecem o transporte ou a distribuição de água potável ao público em conformidade com a Lei n.o 442/2002 Coll. com a redação dada pela Lei n.o 525/2003 Coll., n.o 364/2004 Coll., n.o 587/2004 Coll. e n.o 230/2005 Coll.
Por exemplo:
— Bratislavská vodárenská spoločnosť, a.s.
— Západoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.
— Považská vodárenská spoločnosť, a.s.
— Severoslovenské vodárne a kanalizácie, a.s.
— Stredoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.
— Podtatranská vodárenská spoločnosť, a.s.
— Východoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.
Finlândia
— Autoridades encarregadas do fornecimento de água, previstas na secção 3 da vesihuoltolaitokset//lagen om vattentjänster (119/2001)
Suécia
Autoridades locais e empresas municipais encarregadas da produção, transporte ou distribuição de água potável nos termos da lagen (2006:412) om allmänna vattentjänster
Reino Unido
— Uma empresa ativa no domínio do abastecimento de água ou da eliminação das águas residuais ao abrigo do Water Industry Act 1991
— Uma autoridade das águas e das águas residuais instituída nos termos da secção 62 do Local Government (Scotland) Act 1994
— The Department for Regional Development (Northern Ireland)
b) Produção, transporte ou distribuição de eletricidade:
Bélgica
— Autoridades comunais e intercomunais, neste setor das respetivas atividades
— SPE/Elektriciteitsproductie Maatschappij
— Electrabel/Electrabel
— Elia
Bulgária
Entidades que receberam uma licença para a produção, o transporte, a distribuição e o fornecimento ou abastecimento públicos de eletricidade nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/9.12.2003):
— АЕЦ Козлодуй – ЕАД
— Болкан Енерджи АД
— Брикел – ЕАД
— Българско акционерно дружество Гранитоид АД
— Девен АД
— ЕВН България Електроразпределение АД
— ЕВН България Електроснабдяване АД
— ЕЙ И ЕС – 3С Марица Изток 1
— Енергийна компания Марица Изток III – АД
— Енерго-про България – АД
— ЕОН България Мрежи АД
— ЕОН България Продажби АД
— ЕРП Златни пясъци АД
— ЕСО ЕАД
— ЕСП «Златни пясъци» АД
— Златни пясъци-сервиз АД
— Калиакра Уинд Пауър АД
— НЕК ЕАД
— Петрол АД
— Петрол Сторидж АД
— Пиринска Бистрица-Енергия АД
— Руно-Казанлък АД
— Сентрал хидроелектрик дьо Булгари ЕООД
— Слънчев бряг АД
— ТЕЦ – Бобов Дол ЕАД
— ТЕЦ – Варна ЕАД
— ТЕЦ «Марица 3» – АД
— ТЕЦ Марица Изток 2 – ЕАД
— Топлофикация Габрово – ЕАД
— Топлофикация Казанлък – ЕАД
— Топлофикация Перник – ЕАД
— Топлофикация Плевен – ЕАД
— ЕВН България Топлофикация – Пловдив – ЕАД
— Топлофикация Русе – ЕАД
— Топлофикация Сливен – ЕАД
— Топлофикация София – ЕАД
— Топлофикация Шумен – ЕАД
— Хидроенергострой ЕООД
— ЧЕЗ България Разпределение АД
— ЧЕЗ Електро България АД
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que fornecem serviços de abastecimento na indústria de gestão da água definidas na secção 4, n.o 1, alínea c), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada.
Por exemplo:
— ČEPS, a.s.
— ČEZ, a. s.
— Dalkia Česká republika, a.s.
— PREdistribuce, a.s.
— Plzeňská energetika a.s.
— Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s.
Dinamarca
— Entidades encarregadas da produção de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos do § 10 da lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 1115 de 8 de novembro de 2006
— Entidades encarregadas do transporte de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos do § 19 da lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 1115 de 8 de novembro de 2006
— Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark em conformidade com a lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.o 1384 de 20 de dezembro de 2004
Alemanha
Autarquias, instituições de direito público, ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, encarregadas do fornecimento de energia a outras empresas, da exploração de uma rede de abastecimento de energia ou com capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do § 3(18) da Gesetz über die Elektrizitäts– und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006
Estónia
Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).
— AS Eesti Energia
— OÜ Jaotusvõrk (Jaotusvõrk LLC)
— AS Narva Elektrijaamad
— OÜ Põhivõrk
Irlanda
— The Electricity Supply Board
— ESB Independent Energy [ESBIE – fornecimento de eletricidade]
— Synergen Ltd. [geração de eletricidade]
— Viridian Energy Supply Ltd. [fornecimento de eletricidade]
— Huntstown Power Ltd. [geração de eletricidade]
— Bord Gáis Éireann [fornecimento de eletricidade]
— Fornecedores e geradores de eletricidade detentores de uma licença concedida ao abrigo do Electricity Regulation Act 1999
— EirGrid plc
Grécia
— «Δημόσια Επιχείρηση Ηλεκτρισμού Α.Ε.», instituída pela Lei n.o 1468/1950 περί ιδρύσεως της ΔΕΗ e explorada nos termos da Lei n.o 2773/1999 e do Decreto Presidencial n.o 333/1999.
Espanha
— Red Elétrica de España, S.A.
— Endesa, S.A.
— Iberdrola, S.A.
— Unión Fenosa, S.A.
— Hidroelétrica del Cantábrico, S.A.
— Electra del Viesgo, S.A.
— Outras entidades que operam no domínio da produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos da «Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del Setor elétrico» e respetiva legislação de execução
França
— Électricité de France, entidade criada e explorada nos termos da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada
— RTE, gestor da rede de transportes de eletricidade
— Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade, referidas no artigo 23.o da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada (por exemplo: sociedades de economia mista encarregadas da distribuição, régies ou serviços similares compostos de entidades regionais ou locais) (por exemplo: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg)
— Compagnie nationale du Rhône
— Electricité de Strasbourg
Itália
— Empresas do Gruppo Enel encarregadas da produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos do Decreto Legislativo n.o 79 de 16 de março de 1999 e das suas sucessivas alterações e aditamentos.
— TERNA– Rete elettrica nazionale SpA
— Outras empresas que operam com base em autorizações concedidas nos termos do Decreto Legislativo n.o 79 de 16 de março de 1999
Chipre
— Η Αρχή Ηλεκτρισμού Κύπρου established by the περί Αναπτύξεως Ηλεκτρισμού Νόμο, Κεφ. 171
— Διαχειριστής Συστήματος Μεταφοράς foi estabelecido em conformidade com o artigo 57.o da Lei Περί Ρύθμισης της Αγοράς Ηλεκτρισμού Νόμου 122(Ι) του 2003
— Outras pessoas, entidades ou empresas que exerçam uma atividade estabelecida no artigo 3.o da Diretiva 2004/17/CE e que operem com base numa licença concedida ao abrigo do artigo 34.o da Lei περί Ρύθμισης της αγοράς Ηλεκτρισμού Νόμου του 2003 {Ν. 122(Ι)/2003}
Letónia
— AS «Latvenergo»
— AS «Augstsprieguma tīkls»
— AS «Sadales tīkls» e outras empresas que produzem, transportam e distribuem eletricidade e fazem adjudicações em conformidade com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām»
Lituânia
— Central nuclear de Ignalina (empresa estatal)
— Akcinė bendrovė «Lietuvos energija»
— Akcinė bendrovė «Lietuvos elektrinė»
— Akcinė bendrovė Rytų skirstomieji tinklai
— Akcinė bendrovė «VST»
— Outras entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam a produção, o transporte ou a distribuição de eletricidade nos termos da Lei sobre a eletricidade da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 66-1984, 2000; n.o 107-3964, 2004) e da Lei sobre a energia nuclear da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 119-2771, 1996)
Luxemburgo
— Compagnie grand-ducale d’électricité de Luxembourg (Cegedel), encarregada da produção e distribuição de eletricidade nos termos da convention du 11 novembre 1927 concernant l’établissement et l’exploitation des réseaux de distribution d’énergie électrique dans le Grand-Duché du Luxembourg, aprovada pela Lei de 4 de janeiro de 1928
— As autoridades locais encarregadas do transporte e distribuição de eletricidade
— Société électrique de l’Our (SEO)
— Syndicat de communes SIDOR
Hungria
Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 2007. évi LXXXVI. törvény a villamos energiáról
Malta
— Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation)
Países Baixos
Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade com base numa licença (vergunning) concedida pela autoridade provincial nos termos da Lei Provincial (Provinciewet)
Por exemplo:
— Essent
— Nuon
Áustria
Entidades encarregadas da exploração de uma rede de transporte ou distribuição, nos termos da Elektrizitätswirtschafts– und Organisationsgesetz, BGBl. I Nr. 143/1998, na sua versão alterada, ou nos termos das leis relativas à indústria da eletricidade dos nove Länder
Polónia
Companhias energéticas na aceção de ustawa z dnia 10 kwietnia 1997 r. Prawo energetyczne, incluindo, entre outras:
— BOT Elektrownia «Opole» S.A., Brzezie
— BOT Elektrownia Bełchatów S.A.
— BOT Elektrownia Turów S.A., Bogatynia
— Elbląskie Zakłady Energetyczne S.A. w Elblągu
— Elektrociepłownia Chorzów «ELCHO» Sp. z o.o.
— Elektrociepłownia Lublin – Wrotków Sp. z o.o.
— Elektrociepłownia Nowa Sarzyna Sp. z o.o.
— Elektrociepłownia Rzeszów S.A.
— Elektrociepłownie Warszawskie S.A.
— Elektrownia «Kozienice» S.A.
— Elektrownia «Stalowa «Wola» S.A.
— Elektrownia Wiatrowa, Sp. z o.o., Kamieńsk
— Elektrownie Szczytowo-Pompowe S.A., Warszawa
— ENEA S.A., Poznań
— Energetyka Sp. z o.o., Lublin
— EnergiaPro Koncern Energetyczny S.A., Wrocław
— ENION S.A., Kraków
— Górnośląski Zakład Elektroenergetyczny S.A., Gliwice
— Koncern Energetyczny Energa S.A., Gdańsk
— Lubelskie Zakłady Energetyczne S.A.
— Łódzki Zakład Energetyczny S.A.
— PKP Energetyka Sp. z o.o., Warszawa
— Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A., Warszawa
— Południowy Koncern Energetyczny S.A., Katowice
— Przedsiębiorstwo Energetyczne w Siedlcach Sp. z o.o.
— PSE-Operator S.A., Warszawa
— Rzeszowski Zakład Energetyczny S.A,
— Zakład Elektroenergetyczny «Elsen» Sp. z o.o., Częstochowa
— Zakład Energetyczny Białystok S.A.
— Zakład Energetyczny Łódź-Teren S.A.
— Zakład Energetyczny Toruń S.A.
— Zakład Energetyczny Warszawa-Teren
— Zakłady Energetyczne Okręgu Radomsko-Kieleckiego S.A.
— Zespół Elektrociepłowni Bydgoszcz S.A.
— Zespół Elektrowni Dolna Odra S.A., Nowe Czarnowo
— Zespół Elektrowni Ostrołęka S.A.
— Zespół Elektrowni Pątnów-Adamów-Konin S.A.
— Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A.
— Przedsiębiorstwo Energetyczne MEGAWAT Sp. z.ο.ο.
— Zespół Elektrowni Wodnych Niedzica S.A.
— Energetyka Południe S.A.
Portugal
1) Produção de eletricidade
Entidades que produzem eletricidade nos termos de:
— Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro de 2006, que estabelece as bases gerais da organização e o funcionamento dos sistema elétrico nacional (SEN), e as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade
— Decreto-Lei n.o 172/2006, de 23 de agosto de 2006, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do SEN, regulamentando o diploma atrás referido
— Entidades que produzem eletricidade ao abrigo de um regime especial em conformidade com o Decreto-Lei n.o 189/88 de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelos Decretos-Lei n.o 168/99, de 18 de maio de 1999, n.o 313/95, de 24 de novembro de 1995, n.o 538/99, de 13 de dezembro de 1999, n.o 312/2001, e n.o 313/2001, ambos de 10 de dezembro de 2001, Decreto-Lei n.o 339-C/2001, de 29 de dezembro de 2001, Decreto-Lei n.o 68/2002, de 25 de março de 2002, Decreto-Lei n.o 33-A/2005, de 16 de fevereiro de 2005, Decreto-Lei n.o 225/2007, de 31 de maio de 2007, e Decreto-Lei n.o 363/2007, de 2 de novembro de 2007
2) Transporte de eletricidade:
Entidades que transportam eletricidade nos termos de:
— Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro de 2006, e Decreto-lei n.o 172/2006, de 23 de agosto de 2006
3) Distribuição de eletricidade:
— Entidades que distribuem eletricidade nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro de 2006, e do Decreto-lei n.o 172/2006, de 23 de agosto de 2006
— Entidades que distribuem eletricidade nos termos do Decreto-Lei n.o 184/95, de 27 de julho de 1995, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.o 56/97, de 14 de março de 1997, e do Decreto-Lei n.o 344-B/82, de 1 de setembro de 1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.o 297/86, de 19 de setembro de 1986, pelo Decreto-Lei n.o 341/90, de 30 de outubro de 1990, e pelo Decreto-Lei n.o 17/92, de 5 de fevereiro de 1992
Roménia
— Societatea Comercială de Producere a Energiei Electrice Hidroelectrica-S.A. București
— Societatea Națională «Nuclearelectrica» S.A.
— Societatea Comercială de Producere a Energiei Electrice și Termice Termoelectrica S.A.
— S. C. Electrocentrale Deva S.A.
— S.C. Electrocentrale București S.A.
— S.C. Electrocentrale Galați S.A.
— S.C. Electrocentrale Termoelectrica S.A.
— S.C. Complexul Energetic Craiova S.A.
— S.C. Complexul Energetic Rovinari S.A.
— S.C. Complexul Energetic Turceni S.A.
— Compania Națională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA București
— Societatea Comercială Electrica S.A., București
— S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice
— «Electrica Distribuție Muntenia Nord» S.A.
— S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice
— «Electrica Furnizare Muntenia Nord» S.A.
— S.C. Filiala de Distribuție și Furnizare a Energiei Electrice Electrica Muntenia Sud
— S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice
— «Electrica Distribuție Transilvania Sud» S.A.
— S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice
— «Electrica Furnizare Transilvania Sud» S.A.
— S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice
— «Electrica Distribuție Transilvania Nord» S.A.
— S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice
— «Electrica Furnizare Transilvania Nord» S.A.
— Enel Energie
— Enel Distribuție Banat
— Enel Distribuție Dobrogea
— E.ON Moldova S.A.
— CEZ Distribuție
Eslovénia
Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos do Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99):
Mat. Št. |
Naziv |
Poštna Št. |
Kraj |
1613383 |
Borzen d.o.o. |
1000 |
Ljubljana |
5175348 |
Elektro Gorenjska d.d. |
4000 |
Kranj |
5223067 |
Elektro Celje d.d. |
3000 |
Celje |
5227992 |
Elektro Ljubljana d.d. |
1000 |
Ljubljana |
5229839 |
Elektro Primorska d.d. |
5000 |
Nova Gorica |
5231698 |
Elektro Maribor d.d. |
2000 |
Maribor |
5427223 |
Elektro - Slovenija d.o.o. |
1000 |
Ljubljana |
5226406 |
Javno podjetje Energetika Ljubljana, d.o.o. |
1000 |
Ljubljana |
1946510 |
Infra d.o.o. |
8290 |
Sevnica |
2294389 |
Sodo sistemski operater distribucijskega omrežja z električno energijo, d.o.o. |
2000 |
Maribor |
5045932 |
EGS-RI d.o.o. |
2000 |
Maribor |
Eslováquia
Entidades que operam, mediante autorização, nos domínios da produção, do transporte através de um sistema de rede, da distribuição e do abastecimento ao público de eletricidade através de uma rede de distribuição nos termos da Lei n.o 656/2004 Coll.
Por exemplo:
— Slovenské elektrárne, a.s.
— Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s.
— Západoslovenská energetika, a.s.
— Stredoslovenská energetika, a.s.
— Východoslovenská energetika, a.s.
Finlândia
Entidades públicas ou outras que operem sistemas de transmissão ou de distribuição de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos da sähkömarkkinalaki/elmarknadslagen (386/1995) e em conformidade com laki vesi– ja energiahuollon, liikenteen ja postipalvelujen alalla toimivien yksiköiden hankinnoista (349/2007)/lag om upphandling inom sektorerna vatten, energi, transporter och posttjänster (349/2007)
Suécia
Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos da ellagen (1997:857)
Reino Unido
— Uma pessoa que recebeu uma licença ao abrigo da secção 6 do Electricity Act 1989
— Uma pessoa que recebeu uma licença ao abrigo do artigo 10(1) da Electricity (Northern Ireland) Order 1992
— National Grid Electricity Transmission plc
— System Operation Northern Irland Ltd
— Scottish & Southern Energy plc
— SPTransmission plc
c) Entidades adjudicantes no domínio dos serviços urbanos de caminho de ferro, sistemas automáticos, elétrico, trólei, autocarro ou teleférico
Bélgica
— Société des Transports intercommunaux de Bruxelles/Maatschappij voor intercommunaal Vervoer van Brussel
— Société régionale wallonne du Transport et ses sociétés d’exploitation (TEC Liège–Verviers, TEC Namur–Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut)
— Vlaamse Vervoermaatschappij (De Lijn)
— Sociedades de direito privado beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos
Bulgária
— «Метрополитен» ЕАД, София
— «Столичен електротранспорт» ЕАД, София
— «Столичен автотранспорт» ЕАД, София
— «Бургасбус» ЕООД, Бургас
— «Градски транспорт» ЕАД, Варна
— «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Враца
— «Общински пътнически транспорт» ЕООД, Габрово
— «Автобусен транспорт» ЕООД, Добрич
— «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Добрич
— «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Пазарджик
— «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Перник
— «Автобусни превози» ЕАД, Плевен
— «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Плевен
— «Градски транспорт Пловдив» ЕАД, Пловдив
— «Градски транспорт» ЕООД, Русе
— «Пътнически превози» ЕАД, Сливен
— «Автобусни превози» ЕООД, Стара Загора
— «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Хасково
República Checa
Todas as entidades adjudicantes nos setores que forneçam serviços urbanos de caminhos de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros definidos na secção 4, n.o 1, alínea f), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada
Por exemplo:
— Dopravní podnik hl.m. Prahy, akciová společnost
— Dopravní podnik města Brna, a.s.
— Dopravní podnik Ostrava a.s.
— Plzeňské městské dopravní podniky, a.s.
— Dopravní podnik města Olomouce, a.s.
Dinamarca
— DSB
— DSB S-tog A/S
— Entidades prestadoras de serviços de transportes em autocarros (serviços regulares) com base numa autorização concedida nos termos da lov om buskørsel, jf. lovbekendtgørelse n.o 107 de 19 de fevereiro de 2003
— Metroselskabet I/S
Alemanha
Empresas prestadoras de serviços públicos de transportes de curta distância com base numa autorização concedida nos termos da Personenbeförderungsgesetz de 21 de março de 1961, com a última redação que lhe foi dada em 31 de outubro de 2006
Estónia
Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
— AS Tallinna Autobussikoondis
— AS Tallinna Trammi– ja Trollibussikoondis
— Narva Bussiveod AS
Irlanda
— Iarnród Éireann [Irish Rail]
— Railway Procurement Agency
— Luas [Dublin Light Rail]
— Bus Éireann [Irish Bus]
— Bus Átha Cliath [Dublin Bus]
— Entidades prestadoras de serviços públicos de transportes nos termos do Road Transport Act de 1932, na sua versão alterada
Grécia
— «Ηλεκτροκίνητα Λεωφορεία Περιοχής Αθηνών – Πειραιώς Α.Ε.» («Η.Λ.Π.Α.Π. Α.Ε.») (Tróleis-Autocarros de Atenas-Pireu), criada e explorada nos termos das Leis n.o 768/1970 (Α’273), n.o 588/1977 (Α’148) e n.o 2669/1998 (Α’283)
— «Ηλεκτρικοί Σιδηρόδρομοι Αθηνών – Πειραιώς» («Η.Σ.Α.Π. Α.Ε.») (Atenas – caminhos de ferro elétricos do Pireu), criada e explorada nos termos das Leis n.o 352/1976 (Α’ 147) e n.o 2669/1998 (Α’283)
— «Οργανισμός Αστικών Συγκοινωνιών Αθηνών Α.Ε.» («Ο.Α.ΣΑ. Α.Ε.») (Organização de Transportes Urbanos de Atenas), criada e explorada nos termos das Leis n.o 2175/1993 (Α'211) e n.o 2669/1998 (Α'283)
— «Εταιρεία Θερμικών Λεωφορείων Α.Ε.» («Ε.Θ.Ε.Λ. Α.Ε.»), (Companhia de autocarros), criada e explorada nos termos das Leis n.o 2175/1993 (Α'211) e n.o 2669/1998 (Α'283)
— «Αττικό Μετρό Α.Ε.» (Attiko Metro S.A), criada e explorada nos termos da Lei n.o 1955/1991
— «Οργανισμός Αστικών Συγκοινωνιών Θεσσαλονίκης» («Ο.Α.Σ.Θ.»), criada e explorada nos termos do Decreto n.o 3721/1957 e das Leis n.o 716/1970, n.o 866/79 e n.o 2898/2001 (Α’71)
— «Κοινό Ταμείο Είσπραξης Λεωφορείων» («Κ.Τ.Ε.Λ.»), explorada nos termos da Lei n.o 2963/2001 (Α’268)
— «Δημοτικές Επιχειρήσεις Λεωφορείων Ρόδου και Κω», também respetivamente conhecidas por «ΡΟΔΑ» e «ΔΕΑΣ ΚΩ», exploradas nos termos da Lei n.o 2963/2001 (Α’268)
Espanha
Entidades que prestam serviços públicos de transporte urbano nos termos da Lei n.o 7/1985, de 2 de abril, Reguladora de las Bases de Régimen Local; Real Decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones legales vigentes en materia de régimen local y correspondiente legislación autonómica en su caso
Entidades que prestam serviços públicos de autocarros nos termos da terceira disposição transitória da Lei n.o 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres
Por exemplo:
— Empresa Municipal de Transportes de Madrid
— Empresa Municipal de Transportes de Málaga
— Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Palma de Mallorca
— Empresa Municipal de Transportes Públicos de Tarragona
— Empresa Municipal de Transportes de Valencia
— Transporte Urbano de Sevilla, S.A.M. (TUSSAM)
— Transporte Urbano de Zaragoza, S.A. (TUZSA)
— Entitat Metropolitana de Transport – AMB
— Eusko Trenbideak, s.a.
— Ferrocarril Metropolitá de Barcelona, s.a.
— Ferrocariles de la Generalitat Valenciana
— Consorcio de Transportes de Mallorca
— Metro de Madrid
— Metro de Málaga, S.A.
— Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (Renfe)
França
— Entidades adjudicantes prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 7-II da loi d’orientation des transports intérieurs n.o 82-1153 de 30 de dezembro de 1982
— Régie des transports de Marseille
— RDT 13 Régie départementale des transports des Bouches du Rhône
— Régie départementale des transports du Jura
— RDTHV Régie départementale des transports de la Haute-Vienne
— Régie autonome des transports parisiens, Société nationale des chemins de fer français e outras entidades prestadoras de serviços de transportes com base numa autorização concedida pelo Syndicat des transports d’Ile-de-France nos termos da Ordonnance no 59-151 de 7 de janeiro de 1959, na sua versão alterada, e das respetivas normas de execução relativas à organização dos transportes de passageiros na região Ile-de-France
— Réseau ferré de France, instituto público criado pela Loi n.o 97-135 de 13 de fevereiro de 1997
— Autoridades locais ou regionais ou grupos de autoridades regionais ou locais que constituam uma autoridade de organização dos transportes (por exemplo: Communauté urbaine de Lyon)
Itália
Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos de caminhos de ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis ou autocarros ou gestoras das respetivas infraestruturas a nível nacional, regional e local
Por exemplo:
— Entidades, sociedades e empresas que prestam serviços de transportes públicos com base numa autorização nos termos do Decreto do Ministro dei Trasporti n.o 316 de 1 de dezembro de 2006«Regolamento recante riordino dei servizi automobilistici interregionali di competenza statale»
— Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 1.o, n.o 4 ou n.o 15, do Regio Decreto n.o 2578 de 15 de outubro de 1925 – Approvazione del testo unico della legge sull’assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province
— Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do Decreto Legislativo n.o 422 de 19 de novembro de 1997 – Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell’articolo 4, comma 4, della Legge n.o 59 de 15 marzo 1997 – alterado pelo Decreto Legislativo n.o 400 de 20 de setembro de 1999 e pelo artigo 45.o da Legge n.o 166 de 1 de agosto de 2002
— Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 113.o do texto consolidado das leis sobre a estrutura das autoridades locais, aprovado pela Legge n.o 267 de 18 de agosto de 2000, alterado pelo artigo 35.o da Legge n.o 448 de 28 de dezembro de 2001
— Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa autorização concedida nos termos do artigo 242.o ou 256.o do Regio Decreto n.o 1447 de 9 de maio de 1912, que aprovou o texto consolidado das leis aplicáveisa ferrovie concesse all’industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili
— Entidades, sociedades e empresas e autoridades locais que operam com base em autorizações concedidas nos termos do artigo 4.o da Legge n.o 410 de 14 de junho de 1949 – Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione
— Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa autorização concedida nos termos do artigo 14.o da Legge n.o 1221 de 2 de agosto de 1952 – Provvedimenti per l’esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione
Chipre
Letónia
SIA «Rīgas satiksme» e outros sujeitos de direito público e privado que prestam serviços de transporte de passageiros em autocarros, tróleis e/ou elétricos pelo menos nas cidades deRīga, Jūrmala Liepāja, Daugavpils, Jelgava, Rēzekne e Ventspils
Lituânia
— Akcinė bendrovė «Autrolis»
— Uždaroji akcinė bendrovė «Vilniaus autobusai»
— Uždaroji akcinė bendrovė «Kauno autobusai»
— Uždaroji akcinė bendrovė «Vilniaus troleibusai»
— Outras entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam no domínio dos serviços urbanos de caminhos de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros em conformidade com o código de transporte rodoviário da República da Lituânia (Jornal Oficial, n.o 119-2772, 1996)
Luxemburgo
— Chemins de fer luxembourgeois (CFL)
— Service communal des autobus municipaux de la Ville de Luxembourg
— Transports intercommunaux du canton d’Esch-sur-Alzette (TICE)
— Os empresários de serviços de autocarro que operam nos termos do règlement grand-ducal de 27 de setembro de 2005 déterminant les conditions d’exécution des dispositions de l’article 22 de la loi du 29 juin 2004 sur les transports publics
Hungria
Entidades que prestam serviços públicos de transportes locais e interurbanos de autocarros previstos, nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1988. évi I. törvény a közúti közlekedésről
Entidades que asseguram o transporte público nacional de passageiros por caminho de ferro nos termos dos artigos 162-163 de 2003, évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 2005. évi CLXXXIII. törvény a vasúti közlekedésről
Malta
— L-Awtorita' dwar it-Trasport ta’ Malta (Autoridade de Transportes de Malta)
Países Baixos
Entidades prestadoras de serviços de transporte públicos nos termos do capítulo II (Openbaar Vervoer) da Wet Personenvervoer.
Por exemplo:
— RET (Rotterdam)
— HTM (Den Haag)
— GVB (Amsterdam)
Áustria
Entidades competentes para o fornecimento de serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na versão em vigor, ou da Kraftfahrliniengesetz, BGBl. I Nr. 203/1999, na sua versão alterada
Polónia
Entidades que prestam serviços ferroviários urbanos, que exploram com base numa concessão emitida em conformidade com ustawa z dnia 28 marca 2003 r. o transporcie kolejowym
Entidades que prestam serviços de transportes urbanos de autocarro para o grande público, que operam com base numa autorização de acordo com to ustawa z dnia 6 września 2001 r. o transporcie drogowym e entidades que fornecem serviços de transportes urbanos para o grande público, incluindo entre outras:
— Komunalne Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Białystok
— Komunalny Zakład Komunikacyjny Sp. z o.o. Białystok
— Miejski Zakład Komunikacji Sp. z o.o. Grudziądz
— Miejski Zakład Komunikacji Sp. z o.o. w Zamościu
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne – Łódź Sp. z o.o.
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o. Lublin
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne S.A., Kraków
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne S.A., Wrocław
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Częstochowa
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο., Gniezno
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο., Olsztyn
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Radomsko
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο, Wałbrzych
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne w Poznaniu Sp. z o.o.
— Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o. w Świdnicy
— Miejskie Zakłady Komunikacyjne Sp. z o.o, Bydgoszcz
— Miejskie Zakłady Autobusowe Sp. z o.o., Warszawa
— Opolskie Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. w Opolu
— Polbus – PKS Sp. z o.o., Wrocław
— Polskie Koleje Linowe Sp. z o.o. Zakopane
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejskiej Sp. z o.o., Gliwice
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejskiej Sp. z o.o. w Sosnowcu
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Leszno Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. Kłodzko
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. Katowice
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Brodnicy S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Dzierżoniowie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kluczborku Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Krośnie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Raciborzu Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Rzeszowie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Strzelcach Opolskich S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Wieluń Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kamiennej Górze Sp. z.ο.ο
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Białymstoku S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bielsku Białej S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bolesławcu Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Cieszynie Sp. z ο.ο.
— Przedsiębiorstwo Przewozu Towarów Powszechnej Komunikacji Samochodowej S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bolesławcu Sp. z ο.ο
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Mińsku Mazowieckim S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Siedlcach S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej «SOKOŁÓW» w Sokołowie Podlaskim S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Garwolinie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Lubaniu Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Łukowie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Wadowicach S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Staszowie Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Krakowie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Dębicy S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Zawierciu S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Żyrardowie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Pszczynie Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Płocku S.A.
— Przedsiębiorstwo Spedycyjno-Transportowe «Transgór» Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Stalowej Woli S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Jarosławiu S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ciechanowie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Mławie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Nysie Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ostrowcu Świętokrzyskim S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kielcach S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Końskich S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Jędrzejowie Spółka Akcyjna
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Oławie Spółka Akcyjna
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Wałbrzychu Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Busku Zdroju S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ostrołęce S.A.
— Tramwaje Śląskie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Olkuszu S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Przasnyszu S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Nowym Sączu S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Radomsko Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Myszkowie Sp. z.ο.ο.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Lublińcu Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Głubczycach Sp. z.o.o.
— PKS w Suwałkach S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Koninie S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Turku S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Zgorzelcu Sp. z o.o.
— PKS Nowa Sól Sp. z.o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Zielona Góra Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Sp. z o.o, w Przemyślu
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Koło
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Biłgoraj
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Częstochowa S.A.
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Gdańsk
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Kalisz
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Konin
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Nowy Dwór Mazowiecki
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Starogard Gdański
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Toruń
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Warszawa
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Białymstoku S.A.
— Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Cieszynie Sp, z o.o.
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Gnieźnie
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Krasnymstawie
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Olsztynie
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Ostrowie Wlkp.
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Poznaniu
— Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Zgorzelcu Sp. z o.o.
— Szczecińsko-Polickie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o.
— Tramwaje Śląskie S.A., Katowice
— Tramwaje Warszawskie Sp. z o.o.
— Zakład Komunikacji Miejskiej w Gdańsku Sp. z o.o.
Portugal
— Metropolitano de Lisboa, E.P., nos termos do Decreto-Lei n.o 439/78 de 30 de dezembro de 1978
— Câmaras municipais, serviços municipalizados e empresas municipais, previstas na Lei n.o 58/98, de 18 de agosto de 1998, que prestem serviços de transporte ao abrigo da Lei n.o 159/99, de 14 de setembro de 1999
— Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990
— Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos do artigo 98.o do Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.o 37272, de 31 de dezembro de 1948)
— Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos da Lei n.o 688/73, de 21 de dezembro de 1973
— Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos do Decreto-Lei n.o 38144, de 31 de dezembro de 1950
— Metro do Porto, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto-Lei n.o 261/2001, de 26 de setembro de 2001
— Normetro, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto-Lei n.o 261/2001, de 26 de setembro de 2001
— Metropolitano Ligeiro de Mirandela, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 24/95, de 8 de fevereiro de 1995
— Metro do Mondego, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 10/2002, de 24 de janeiro de 2002
— Metro Transportes do Sul, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 337/99, de 24 de agosto de 1999
— Câmaras municipais e empresas municipais que prestem serviços de transporte ao abrigo da Lei n.o 159/99, de 14 de setembro de 1999
Roménia
— S.C. de Transport cu Metroul București – «Metrorex» SA
— Regii Autonome Locale de Transport Urban de Călători
Eslovénia
Empresas que asseguram o transporte urbano público de autocarro nos termos do Zakon o prevozih v cestnem prometu (Uradni list RS, 72/94, 54/96, 48/98 in 65/99):
Mat. Št. |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
1540564 |
AVTOBUSNI PREVOZI RIŽANA d.o.o. Dekani |
6271 |
Dekani |
5065011 |
AVTOBUSNI PROMET Murska Sobota d.d. |
9000 |
Murska Sobota |
5097053 |
Alpetour potovalna agencija |
4000 |
Kranj |
5097061 |
ALPETOUR, Špedicija in transport, d.d. Škofja Loka |
4220 |
Škofja Loka |
5107717 |
INTEGRAL BREBUS Brežice d.o.o. |
8250 |
Brežice |
5143233 |
IZLETNIK CELJE D.D. Prometno In Turistično Podjetje Celje |
3000 |
Celje |
5143373 |
AVRIGO DRUŽBA ZA AVTOBUSNI PROMET IN TURIZEM D.D. NOVA GORICA |
5000 |
Nova Gorica |
5222966 |
JAVNO PODJETJE LJUBLJANSKI POTNIŠKI PROMET D.O.O. |
1000 |
Ljubljana |
5263433 |
CERTUS AVTOBUSNI PROMET MARIBOR D.D. |
2000 |
Maribor |
5352657 |
I & I – Avtobusni Pprevozi d.d. Koper |
6000 |
Koper - Capodistria |
5357845 |
Meteor Cerklje |
4207 |
Cerklje |
5410711 |
KORATUR Avtobusni promet in turizem d.d. Prevalje |
2391 |
Prevalje |
5465486 |
INTEGRAL, Avto. promet Tržič, d.d. |
4290 |
Tržič |
5544378 |
KAM-BUS družba za prevoz potnikov, turizem in vzdrževanje vozil, d.d. Kamnik |
1241 |
Kamnik |
5880190 |
MPOV storitve in trgovina d.o.o. Vinica |
8344 |
Vinica |
Eslováquia
— Transportadoras que exploram, com base numa licença, o transporte público de passageiros em caminho de ferro, elétrico, trólei, vias especiais ou teleféricos, nos termos do artigo 23.o da Lei n.o 164/1996 Coll., com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 58/1997 Coll., n.o 260/2001 Coll., n.o 416/2001 Coll. e n.o 114/2004 Coll.
— Transportadoras que exploram serviços de transporte nacional regular de autocarro para o público no território da República Eslovaca, ou, igualmente, em parte do território de um Estado estrangeiro, ou em parte específica do território da República Eslovaca, com base numa autorização de exploração dos serviços de transporte de autocarro e com base numa licença de transportes para o itinerário específico, concedidas nos termos da Lei n.o 168/1996 Coll. com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 386/1996 Coll., n.o 58/1997 Coll., n.o 340/2000 Coll., n.o 416/2001 Coll., n.o 506/2002 Coll., n.o 534/2003 Coll. e n.o 114/2004 Coll.
Por exemplo:
— Dopravný podnik Bratislava, a.s.
— Dopravný podnik mesta Košice, a.s.
— Dopravný podnik mesta Prešov, a.s.
— Dopravný podnik mesta Žilina, a.s.
Finlândia
Entidades prestadoras de serviços de transportes regulares com base numa licença concedida nos termos da joukkoliikennelaki/kollektivtrafiklagen (869/2009) e autoridades responsáveis pelos transportes municipais ou regionais e empresas públicas prestadoras de serviços de transportes públicos de autocarro, comboio ou metropolitano, ou responsáveis pela exploração de uma rede com o objetivo de prestar esses serviços de transportes
Suécia
Entidades prestadoras de serviços urbanos de transportes em caminhos de ferro ou em carros elétricos nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da lagen (1990:1157) säkerhet vid tunnelbana och spårväg
Entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de transportes em tróleis ou autocarros nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da yrkestrafiklagen (1998:490)
Reino Unido
— London Regional Transport
— London Underground Limited
— Transport for London
— Uma subsidiária da Transport for London nos termos da section 424(1) do Greater London Authority Act 1999
— Strathclyde Passenger Transport Executive
— Greater Manchester Passenger Transport Executive
— Tyne and Wear Passenger Transport Executive
— Brighton Borough Council
— South Yorkshire Passenger Transport Executive
— South Yorkshire Supertram Limited
— Blackpool Transport Services Limited
— Conwy County Borough Council
— Uma pessoa que preste um serviço local em Londres tal como definido na section 179(1) do Greater London Authority Act 1999 (serviço de autocarro) nos termos de um acordo celebrado pela Transport for London ao abrigo da section 156(2) desse Ato ou nos termos de um acordo de uma subsidiária de transportes tal como definido na section 169 desse Ato
— Northern Ireland Transport Holding Company
— O detentor de uma licença de prestação de um serviço rodoviário, nos termos da section 4(1) do Transport Act (Northern Ireland) 1967, que o autorize a prestar um serviço regular na aceção dessa licença
d) Entidades adjudicantes na área da exploração dos aeroportos
Bélgica
— Brussels International Airport Company
— Belgocontrol
— Luchthaven Antwerpen
— Internationale Luchthaven Oostende-Brugge
— Société Wallonne des Aéroports
— Brussels South Charleroi Airport
— Liège Airport
Bulgária
Главна дирекция «Гражданска въздухоплавателна администрация»
ДП «Ръководство на въздушното движение»
Operadores aeroportuários de aeroportos civis para o público estabelecidos pelo Conselho de Ministros nos termos do artigo 43.o, n.o 3, da Закона на гражданското въздухоплаване (обн., ДВ, бр.94/01.12.1972):
— «Летище София» ЕАД
— «Фрапорт Туин Стар Еърпорт Мениджмънт» АД
— «Летище Пловдив» ЕАД
— «Летище Русе» ЕООД
— «Летище Горна Оряховица» ЕАД
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas para o fornecimento e a exploração de aeroportos (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)
Por exemplo:
— Letiště Karlovy Vary s.r.o.
— Letiště Ostrava, a.s.
— Správa Letiště Praha, s.p.
Dinamarca
— Aeroportos explorados com base numa autorização concedida nos termos do § 55 (1) da lov om luftfart, jf. lovbekendtgørelse n.o 731 de 21 de junho de 2007
Alemanha
— Aeroportos na aceção do § 38(2)(1) da Luftverkehrs-Zulassungs-Ordnung de 19 de junho de 1964, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007
Estónia
— Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
— AS Tallinna Lennujaam
— Tallinn Airport GH AS
Irlanda
— Aeroportos de Dublin, Cork e Shannon, geridos por Aer Rianta-Irish Airports
— Aeroportos explorados com base numa public use licence concedida nos termos do Irish Aviation Authority Act 1993 na sua versão alterada pelo Air Navigation and Transport (Amendment) Act, 1998, e em que quaisquer serviços aéreos previstos são realizados por um avião destinado ao transporte público de passageiros, correio ou carga
Grécia
— «Υπηρεσία Πολιτικής Αεροπορίας» («ΥΠΑ») explorados nos termos do Decreto legislativo n.o 714/70, na sua versão alterada pela Lei n.o 1340/83; a organização da empresa é definida no Decreto Presidencial n.o 56/89 e nas suas versões mais recentes
— A empresa «Διεθνής Αερολιμένας Αθηνών» em Spata, explorada nos termos da Lei n.o 2338/95 «Κύρωση Σύμβασης Ανάπτυξης του Νέου Διεθνούς Αεροδρομίου της Αθήνας στα Σπάτα, (ίδρυση της εταιρείας «Διεθνής Αερολιμένας Αθηνών Α.Ε.» έγκριση περιβαλλοντικών όρων και άλλες διατάξεις»)
— Os «Φορείς Διαχείρισης» de acordo com o Decreto Presidencial n.o 158/02 «Ίδρυση, κατασκευή, εξοπλισμός, οργάνωση, διοίκηση, λειτουργία και εκμε- τάλλευση πολιτικών αερολιμένων από φυσικά πρόσωπα, νομικά πρόσωπα ιδιωτικού δικαίου και Οργανισμούς Τοπικής Αυτοδιοίκησης» (ΦΕΚ Α 137)
Espanha
— Ente público Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea (AENA)
França
— Aeródromos explorados por institutos públicos nos termos dos artigos L. 251-1, L.260-1 e L. 270-1 do code de l’aviation civile
— Aeródromos explorados no âmbito de uma autorização concedida pelo Estado nos termos do artigo R.223-2 do code de l’aviation civile
— Aeródromos explorados nos termos de um arrêté préfectoral que autoriza uma ocupação temporária
— Aeródromos cujo criador é uma entidade pública que é objeto de uma convenção tal como previsto no artigo L. 221-1 do code de l’aviation civile
Aeroportos cuja propriedade foi transferida para autoridades regionais ou locais ou para um grupo das mesmas, nos termos da Lei n.o 2004-809 de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, nomeadamente o seu artigo 28.o:
— Aérodrome d’Ajaccio Campo-dell’Oro
— Aérodrome d’Avignon
— Aérodrome de Bastia-Poretta
— Aérodrome de Beauvais-Tillé
— Aérodrome de Bergerac-Roumanière
— Aérodrome de Biarritz-Anglet-Bayonne
— Aérodrome de Brest Bretagne
— Aérodrome de Calvi-Sainte-Catherine
— Aérodrome de Carcassonne en Pays Cathare
— Aérodrome de Dinard-Pleurthuit-Saint-Malo
— Aérodrome de Figari-Sud Corse
— Aérodrome de Lille-Lesquin
— Aérodrome de Metz-Nancy-Lorraine
— Aérodrome de Pau-Pyrénées
— Aérodrome de Perpignan-Rivesaltes
— Aérodrome de Poitiers-Biard
— Aérodrome de Rennes-Saint-Jacques
Aeroportos civis propriedade do Estado cuja gestão foi concedida a uma chambre de commerce et d’industrie (artigo 7.o da Lei n.o 2005-357 de 21 de abril de 2005 relative aux aéroports e Décret n.o 2007-444 de 23 de fevereiro de 2007 relatif aux aérodromes appartenant à l’Etat):
— Aérodrome de Marseille-Provence
— Aérodrome d’Aix-les-Milles et Marignane-Berre
— Aérodrome de Nice Côte-d’Azur et Cannes-Mandelieu
— Aérodrome de Strasbourg-Entzheim
— Aérodrome de Fort-de France-le Lamentin
— Aérodrome de Pointe-à-Pitre-le Raizet
— Aérodrome de Saint-Denis-Gillot
Outros aeroportos civis propriedade do Estado excluídos da transferência para as autoridades regionais e locais nos termos do Décret n.o 2005-1070 de 24 de agosto de 2005, na sua versão alterada:
— Aérodrome de Saint-Pierre Pointe Blanche
— Aérodrome de Nantes Atlantique et Saint-Nazaire-Montoir
— Aéroports de Paris (Loi n.o 2005-357 de 20 de April de 2005 e Décret n.o 2005-828 de 20 de julho de 2005)
Itália
— A partir de 1 de janeiro de 1996, Decreto Legislativo n.o 497 de 25 de novembro de 1995, relativo alla trasformazione dell’Azienda autonoma di assistenza al volo per il traffico aereo generale in ente pubblico economico, denominato ENAV, Ente nazionale di assistenza al volo, várias vezes reconduzido e subsequentemente transformado em lei, Legge n.o 665 de 21 de dezembro de 1996, estabeleceu finalmente a transformação dessa entidade numa sociedade de capitais (S.p.A) a partir de 1 de janeiro de 2001
— Entidades gestoras criadas por leis especiais
— Entidades gestoras de instalações aeroportuárias com base numa autorização concedida a norma dell’art. 694 del Codice della navigazione, Regio Decreto n.o 327 de 30 de março de 1942
— Entidades aeroportuárias, incluindo as empresas gestionárias SEA (Milão) e ADR (Fiumicino)
Chipre
Letónia
— Valsts akciju sabiedrība «Starptautiskā lidosta «Rīga»»
— SIA «Aviasabiedrība «Liepāja»» SIA «Ventspils lidosta»
— SIA «Daugavpils lidosta»
Lituânia
— Empresa estatal Aeroporto internacional de Vilnius
— Empresa estatal Aeroporto de Kaunas
— Empresa estatal Aeroporto internacional de Palanga
— Empresa estatal «Oro navigacija»
— Empresa municipal «Šiaulių oro uostas»
— Outras entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam no domínio das instalações aeroportuárias em conformidade com a Lei sobre aviação da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 94-2918, 2000)
Luxemburgo
— Aéroport de Luxembourg
Hungria
— Aeroportos que operam nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1995. évi XCVII. törvény a légiközlekedésről
— Budapest Ferihegy Nemzetközi Repülőtér gerido por Budapest Airport Rt. com base em 1995. évi XCVII. törvény a légiközlekedésről e 83/2006. (XII. 13.) GKM rendelet a légiforgalmi irányító szolgálatot ellátó és a légiforgalmi szakszemélyzet képzését végző szervezetről
Malta
— L-Ajruport Internazzjonali ta» Malta (Aeroporto Internacional de Malta)
Países Baixos
Aeroportos civis explorados com base nos artigos 18 ss. da Luchtvaartwet
Por exemplo:
— Luchthaven Schiphol
Áustria
— Entidades competentes para fornecer instalações aeroportuárias nos termos da Luftfahrgesetz, BGBl. Nr. 253/1957, na versão em vigor
Polónia
— Empresa pública «Porty Lotnicze» que opera com base em ustawa z dnia 23 października l987 r. o przedsiębiorstwie państwowym «Porty Lotnicze»
— Port Lotniczy Bydgoszcz S.A.
— Port Lotniczy Gdańsk Sp. z o.o.
— Górnośląskie Towarzystwo Lotnicze S.A. Międzynarodowy Port Lotniczy Katowice
— Międzynarodowy Port Lotniczy im. Jana Pawła II Kraków – Balice Sp. z o.o
— Lotnisko Łódź Lublinek Sp. z o.o.
— Port Lotniczy Poznań – Ławica Sp. z o.o.
— Port Lotniczy Szczecin – Goleniów Sp. z o.o.
— Port Lotniczy Wrocław S.A.
— Port Lotniczy im. Fryderyka Chopina w Warszawie
— Port Lotniczy Rzeszów – Jasionka
— Porty Lotnicze «Mazury– Szczytno» Sp. z o.o. w Szczytnie
— Port Lotniczy Zielona Góra – Babimost
Portugal
— ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. criada nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de dezembro de 1998
— NAV – Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P., criada nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de dezembro de 1998
— ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A. criada nos termos do Decreto-Lei n.o 453/91, de 11 de dezembro de 1991
Roménia
— Compania Națională «Aeroporturi București» S.A.
— Societatea Națională «Aeroportul Internațional Mihail Kogălniceanu-Constanța»
— Societatea Națională «Aeroportul Internațional Timișoara-Traian Vuia»-S.A.
— Regia Autonomă Administrația Română a Serviciilor de Trafic Aerian ROMAT S.A.
— Aeroporturile aflate în subordinea Consiliilor Locale
— SC Aeroportul Arad S.A.
— Regia Autonomă Aeroportul Bacău
— Regia Autonomă Aeroportul Baia Mare
— Regia Autonomă Aeroportul Cluj Napoca
— Regia Autonomă Aeroportul Internațional Craiova
— Regia Autonomă Aeroportul Iași
— Regia Autonomă Aeroportul Oradea
— Regia Autonomă Aeroportul Satu-Mare
— Regia Autonomă Aeroportul Sibiu
— Regia Autonomă Aeroportul Suceava
— Regia Autonomă Aeroportul Târgu Mureș
— Regia Autonomă Aeroportul Tulcea
— Regia Autonomă Aeroportul Caransebeș
Eslovénia
Aeroportos civis públicos que operam nos termos do Zakon o letalstvu (Uradni list RS, 18/01):
Mat. Št |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
1589423 |
Letalski center Cerklje ob Krki |
8263 |
Cerklje ob Krki |
1913301 |
Kontrola zračnega prometa d.o.o. |
1000 |
Ljubljana |
5142768 |
Aerodrom Ljubljana d.d. |
4210 |
Brnik-Aerodrom |
5500494 |
Aerodrom Portorož, d.o.o. |
6333 |
Sečovlje – Sicciole |
Eslováquia
Entidades que exploram aeroportos em base na autorização concedida pela autoridade e entidades estatais que fornecem serviços de telecomunicações aéreas nos termos da Lei n.o 143/1998 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 57/2001 Coll., n.o 37/2002 Coll., n.o 136/2004 Coll. e n.o 544/2004 Coll.
Por exemplo:
— Letisko M.R.Štefánika, a.s., Bratislava
— Letisko Poprad – Tatry, a.s.
— Letisko Košice, a.s.
Finlândia
Aeroportos geridos por Finavia Plc ou por uma empresa municipal ou pública nos termos da ilmailulaki/luftfartslagen (1194/2009) e Laki Ilmailulaitoksen muuttamisesta osakeyhtiöksi 2009/877
Suécia
— Aeroportos públicos explorados nos termos da luftfartslagen (1957:297)
— Aeroportos privados explorados mediante licença concedida ao abrigo da lei, sempre que essa licença corresponda aos critérios definidos no artigo 2.o, n.o 3, da Diretiva 2004/17/CE
Reino Unido
— Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um aeroporto ou de outros terminais por parte de transportadores aéreos
— Um operador aeroportuário na aceção do Airports Act 1986 que gira um aeroporto nos termos da economic regulation ao abrigo da Parte IV desse diploma
— Highland and Islands Airports Limited
— Um operador aeroportuário na aceção da Airports (Northern Ireland) Order 1994
— BAA Ltd.
e) Entidades adjudicantes no domínio dos portos marítimos, dos portos interiores e de outros terminais
Bélgica
— Gemeentelijk Havenbedrijf van Antwerpen
— Havenbedrijf van Gent
— Maatschappij der Brugse Zeevaartinrichtigen
— Port autonome de Charleroi
— Port autonome de Namur
— Port autonome de Liège
— Port autonome du Centre et de l’Ouest
— Société régionale du Port de Bruxelles/Gewestelijk Vennootschap van de Haven van Brussel
— Waterwegen en Zeekanaal
— De Scheepvaart
Bulgária
— ДП «Пристанищна инфраструктура»
Entidades que, com base em direitos especiais ou exclusivos, asseguram a exploração de portos ou de partes desses portos para transporte público de importância nacional, enumeradas no anexo 1 do artigo 103a da Закона за морските пространства, вътрешните водни пътища и пристанищата на Република България (обн., ДВ, бр.12/11.2.2000):
— «Пристанище Варна» ЕАД
— «Порт Балчик» АД
— «БМ Порт» АД
— «Пристанище Бургас» ЕАД
— «Пристанищен комплекс – Русе» ЕАД
— «Пристанищен комплекс – Лом» ЕАД
— «Пристанище Видин» ЕООД
— «Драгажен флот – Истър» АД
— «Дунавски индустриален парк» АД
Entidades que, com base em direitos especiais ou exclusivos, asseguram a exploração de portos ou de partes desses portos para transporte público de importância nacional, enumeradas no anexo 2 do artigo 103a da Закона за морските пространства, вътрешните водни пътища и пристанищата на Република България (обн., ДВ, бр.12/11.2.2000):
— «Фиш Порт» АД
— Кораборемонтен завод «Порт – Бургас» АД
— «Либърти металс груп» АД
— «Трансстрой – Бургас» АД
— «Одесос ПБМ» АД
— «Поддържане чистотата на морските води» АД
— «Поларис 8» ООД
— «Лесил» АД
— «Ромпетрол – България» АД
— «Булмаркет – ДМ» ООД
— «Свободна зона – Русе» ЕАД
— «Дунавски драгажен флот» – АД
— «Нарен» ООД
— «ТЕЦ Свилоза» АД
— НЕК ЕАД – клон «АЕЦ – Белене»
— «Нафтекс Петрол» ЕООД
— «Фериботен комплекс» АД
— «Дунавски драгажен флот Дуним» АД
— «ОМВ България» ЕООД
— СО МАТ АД – клон Видин
— «Свободна зона – Видин» ЕАД
— «Дунавски драгажен флот Видин»
— «Дунав турс» АД
— «Меком» ООД
— «Дубъл Ве Ко» ЕООД
República Checa
Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas especificadas para o fornecimento e a exploração de portos marítimos ou em águas interiores, ou outros terminais de transporte aéreo, marítimo ou fluvial (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)
Por exemplo:
— České přístavy, a.s.
Dinamarca
— Portos tal como definidos no § 1 da lov om havne n.o 326 de 28 de maio de 1999
Alemanha
— Portos sob a alçada total ou parcial das autoridades territoriais (Länder, distritos, comunas)
— Portos interiores sujeitos à Hafenordnung nos termos das Wassergesetze dos Länder
Estónia
— Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).
— AS Saarte Liinid
— AS Tallinna Sadam
Irlanda
— Portos que operam nos termos dos Harbours Acts 1946 a 2000
— Porto de Rosslare Harbour que opera nos termos das Fishguard and Rosslare Railways and Harbours Acts 1899
Grécia
— «Οργανισμός Λιμένος Βόλου Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Β. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Ελευσίνας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Ε. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Ηγουμενίτσας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.ΗΓ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Ηρακλείου Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Η. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Καβάλας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Κ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Κέρκυρας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.ΚΕ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Πατρών Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.ΠΑ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Λαυρίου Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Λ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— «Οργανισμός Λιμένος Ραφήνας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Ρ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01
— (Autoridades portuárias)
— Outros portos, Δημοτικά και Νομαρχιακά Ταμεία (Portos Municipais e Prefecturais) regulamentados pelo Decreto Presidencial n.o 649/1977, Lei n.o 2987/02, Decreto Presidencial n.o 362/97 e Lei n.o 2738/99
Espanha
— Ente público Puertos del Estado
— Autoridad Portuaria de Alicante
— Autoridad Portuaria de Almería – Motril
— Autoridad Portuaria de Avilés
— Autoridad Portuaria de la Bahía de Algeciras
— Autoridad Portuaria de la Bahía de Cádiz
— Autoridad Portuaria de Baleares
— Autoridad Portuaria de Barcelona
— Autoridad Portuaria de Bilbao
— Autoridad Portuaria de Cartagena
— Autoridad Portuaria de Castellón
— Autoridad Portuaria de Ceuta
— Autoridad Portuaria de Ferrol – San Cibrao
— Autoridad Portuaria de Gijón
— Autoridad Portuaria de Huelva
— Autoridad Portuaria de Las Palmas
— Autoridad Portuaria de Málaga
— Autoridad Portuaria de Marín y Ría de Pontevedra
— Autoridad Portuaria de Melilla
— Autoridad Portuaria de Pasajes
— Autoridad Portuaria de Santa Cruz de Tenerife
— Autoridad Portuaria de Santander
— Autoridad Portuaria de Sevilla
— Autoridad Portuaria de Tarragona
— Autoridad Portuaria de Valencia
— Autoridad Portuaria de Vigo
— Autoridad Portuaria de Villagarcía de Arousa
— Outras autoridades portuárias das «Comunidades Autónomas» de Andalucía, Asturias, Baleares, Canarias, Cantabria, Cataluña, Galicia, Murcia, País Vasco y Valencia
França
— Port autonome de Paris criado nos termos da Lei n.o 68-917 relative au port autonome de Paris, de 24 de outubro de 1968
— Port autonome de Strasbourg criado nos termos da convention du 20 mai 1923 entre l’État et la ville de Strasbourg relative à la construction du port rhénan de Strasbourg et à l’exécution de travaux d’extension de ce port, aprovada pela Loi de 26 de abril de 1924
Portos autónomos explorados nos termos dos artigos L. 111-1 e seguintes do code des ports maritimes:
— Port autonome de Bordeaux
— Port autonome de Dunkerque
— Port autonome de La Rochelle
— Port autonome du Havre
— Port autonome de Marseille
— Port autonome de Nantes-Saint-Nazaire
— Port autonome de Pointe-à-Pitre
— Port autonome de Rouen
Portos sem personalidade jurídica, propriedade do Estado (décret n.o 2006-330 de 20 de março de 2006 fixant la liste des ports des départements d’outre-mer exclus du transfert prévu à l’article 30 de la loi de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales), cuja gestão foi concedida a chambres de commerce et d’industrie locales:
— Port de Fort de France (Martinique)
— Port de Dégrad des Cannes (Guyane)
— Port-Réunion (île de la Réunion)
— Ports de Saint-Pierre et Miquelon
Portos sem personalidade jurídica cuja propriedade foi transferida para as autoridades regionais ou locais, e cuja gestão foi atribuída a chambres de commerce e d’industrie locales (artigo 30.o da Lei n.o 2004-809 de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, alterada pela Lei n.o 2006-1771 de 30 de dezembro de 2006):
— Port de Calais
— Port de Boulogne-sur-Mer
— Port de Nice
— Port de Bastia
— Port de Sète
— Port de Lorient
— Port de Cannes
— Port de Villefranche-sur-Mer
— Voies navigables de France, instituto público sujeito às disposições do artigo 124.o da Lei n.o 90-1168 de 29 de dezembro de 1990, na sua versão alterada
Itália
— Portos estatais (Porti statali) e outros portos geridos pelas Capitanerie di Porto nos termos do Codice della navigazione, Regio Decreto n.o 327 de 30 de março de 1942
— Portos autónomos (entidades portuárias) instituídos ao abrigo de leis especiais nos termos do artigo 19.o do Codice della navigazione, Regio Decreto n.o 327 de 30 de março de 1942
Chipre
Η Αρχή Λιμένων Κύπρου estabelecido pelo περί Αρχής Λιμένων Κύπρου Νόμο του 1973
Letónia
Autoridades que asseguram a gestão dos portos em conformidade com a Lei «Likums par ostām»:
— Rīgas brīvostas pārvalde
— Ventspils brīvostas pārvalde
— Liepājas speciālās ekonomiskās zonas pārvalde
— Salacgrīvas ostas pārvalde
— Skultes ostas pārvalde
— Lielupes ostas pārvalde
— Engures ostas pārvalde
— Mērsraga ostas pārvalde
— Pāvilostas ostas pārvalde
— Rojas ostas pārvalde
— Outras autoridades que fazem adjudicações de acordo com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām» e que gerem os portos em conformidade com a Lei «Likums par ostām»
Lituânia
— Empresa estatal Klaipėda State Sea Port Administration que opera em conformidade com a Lei sobre Klaipėda State Sea Port Administration da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 53-1245, 1996)
— Empresa estatal «Vidaus vandens kelių direkcija» que opera em conformidade com o código do transporte nas vias navegáveis internas da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 105-2393, 1996)
— Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam no domínio das instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais porto marítimo ou interior ou de outras instalações de terminal em conformidade com o código do transporte nas vias navegáveis internas da República da Lituânia)
Luxemburgo
— Port de Mertert, funcionando nos termos da Loi modifiée du 31 mars 2000 concernant l’administration et l’exploitation du Port de Mertert
Hungria
— Entidades que operam nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 2000. évi XLII. törvény a vízi közlekedésről
Malta
— L-Awtorita’ Marittima ta’ Malta (Autoridade Marítima de Malta)
Países Baixos
Entidades adjudicantes no âmbito dos portos marítimos ou interiores ou de outros terminais.
Por exemplo:
— Havenbedrijf Rotterdam
Áustria
— Portos interiores total ou parcialmente da propriedade dos Länder e/ou das comunas
Polónia
— Entidades estabelecidas com base na ustawa z dnia 20 grudnia 1996 r. o portach i przystaniach morskich, incluindo, entre outras:
— Zarząd Morskiego Portu Gdańsk S.A.
— Zarząd Morskiego Portu Gdynia S.A.
— Zarząd Portów Morskich Szczecin i Świnoujście S.A.
— Zarząd Portu Morskiego Darłowo Sp. z o.o.
— Zarząd Portu Morskiego Elbląg Sp. z o.o.
— Zarząd Portu Morskiego Kołobrzeg Sp. z o.o.
— Przedsiębiorstwo Państwowe Polska Żegluga Morska
Portugal
— APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 335/98, de 3 de novembro de 1998
— APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 336/98, de 3 de novembro de 1998
— APS – Administração do Porto de Sines, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 337/98, de 3 de novembro de 1998
— APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 338/98, de 3 de novembro de 1998
— APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 339/98, de 3 de novembro de 1998
— Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.o 146/2007, de 27 de abril de 2007
Roménia
— Compania Națională «Administrația Porturilor Maritime» S.A. Constanța
— Compania Națională «Administrația Canalelor Navigabile S.A.»
— Compania Națională de Radiocomunicații Navale «RADIONAV» S.A.
— Regia Autonomă «Administrația Fluvială a Dunării de Jos»
— Compania Națională «Administrația Porturilor Dunării Maritime»
— Compania Națională «Administrația Porturilor Dunării Fluviale» S.A.
— Porturile: Sulina, Brăila, Zimnicea și Turnul-Măgurele
Eslovénia
Portos marítimos que são propriedade total ou parcial do Estado, que executam serviços públicos económicos nos termos do Pomorski Zakonik (Uradni list RS, 56/99):
Mat. št. |
Naziv |
Poštna Št |
Kraj |
5144353 |
LUKA KOPER D.D |
6000 |
Koper-Capodistria |
5655170 |
SIRIO D.O.O |
6000 |
Koper |
Eslováquia
Entidades que exploram portos interiores não públicos no domínio do transporte fluvial por transportadoras com base numa autorização concedida por autoridades ou entidades estatais estabelecidas pela autoridade estatal para explorar os portos fluviais públicos nos termos da Lei n.o 338/2000 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 57/2001 Coll. e n.o 580/2003 Coll.
Finlândia
— Portos que operam nos termos da laki kunnallisista satamajärjestyksistä ja liikennemaksuista/
— lagen om kommunala hamnanordningar och trafikavgifter (955/1976) e portos instituídos com base numa autorização concedida nos termos do § 3 da laki yksityisistä yleisistä satamista/lagen om privata allmänna hamnar (1156/1994)
— Saimaan kanavan hoitokunta/Förvaltningsnämnden för Saima kanal
Suécia
Portos e terminais instituídos nos termos da lagen (1983:293) om inrättande, utvidgning och avlysning av allmän farled och allmän hamn e do förordningen (1983:744) om trafiken på Göta kanal.
Reino Unido
— Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um porto marítimo, de um porto interior ou de outros terminais por parte de transportadores marítimos ou fluviais.
— Uma autoridade portuária nos termos da section 57 do Harbours Act 1964
— British Waterways Board
— Uma autoridade portuária tal como definida na section 38(1) do Harbours Act (Northern Ireland) 1970
Anexo IV B — Suíça
Especificação das entidades privadas, nos termos do n.o 1 e do n.o 2, alínea f), do artigo 3.o do Acordo
a) Produção, transporte ou distribuição de água potável
Entidades que produzem, transportam e distribuem água potável. Estas entidades operam nos termos da legislação cantonal ou local, ou ainda com base em acordos individuais que obedecem a essa legislação.
Por exemplo: Wasserversorgung Zug AG, Wasserversorgung Düdingen.
b) Produção, transporte ou distribuição de electricidade
Entidades que transportam e distribuem electricidade, às quais pode ser concedido o direito de expropriação, nos termos da loi fédérale du 24 juin 1902 concernant les installations électriques à faible et à fort courant.
Entidades que produzem electricidade nos termos da loi fédérale du 22 décembre 1916 sur l'utilisation des forces hydrauliques e da loi fédérale du 23 décembre 1959 sur l'utilisation pacifique de l'énergie atomique et la protection contre les radiations.
Por exemplo: CKW, ATEL, EGL.
c) Transporte urbano por caminhos-de-ferro, eléctricos, sistemas automatizados, tróleis, autocarros ou sistemas por cabo
Entidades que exploram serviços de eléctricos na acepção do 1.o parágrafo do artigo 2.o da loi fédérale du 20 décembre 1959 sur les chemins de fer.
Entidades que prestam serviços de transportes públicos na acepção do primeiro parágrafo do artigo 4.o da loi fédérale du 29 mars 1950 sur les entreprises de trolleybus.
Entidades que, a título profissional, efectuam carreiras regulares de transporte de pessoas segundo um horário, com base numa concessão, na acepção do artigo 4.o da loi fédérale du 18 juin 1993 sur le transport des voyageurs et les entreprises de transport par route e se as respectivas linhas tiverem uma função de serventia (desserte) na acepção do 3.o parágrafo do artigo 5.o da ordonnance du 18 décembre 1995 sur les automobiles, les prêts et les aides financières selon la loi sur les chemins de fer.
d) Aeroportos
Entidades que exploram aeroportos ao abrigo de uma concessão, na acepção do 1.o parágrafo do artigo 37.o da loi fédérale du 21 décembre 1948 sur la navigation aérienne.
Por exemplo: Bern-Belp, Birrfeld, Grenchen, Samedan.
ANEXO V
(referido no artigo 5.o do presente Acordo, relativo aos processos de impugnação)
1. |
As impugnações serão apreciadas por um tribunal ou por um órgão cujo exame seja imparcial e independente, que não tenha qualquer interesse no resultado do processo de celebração do contrato, cujos membros estejam protegidos relativamente a influências externas e cujas decisões sejam juridicamente vinculativas. O prazo de recurso, se existir, não será inferior a dez dias, devendo começar a correr a partir do momento em que o fundamento da queixa seja conhecido, ou devesse razoavelmente ser conhecido. O órgão que procederá ao exame, que não é um tribunal, deve ser objecto de um controlo judicial, ou aplicar processos que: a) Prevejam que os participantes possam ser ouvidos antes de ser proferida uma decisão, os autorizem a fazer-se representar e acompanhar durante o processo e lhes dêem acesso a todo o processo; b) Autorizem a audição de testemunhas e imponham a apresentação ao órgão responsável pelo exame da documentação relativa ao contrato em causa e necessária ao bom desenrolar do processo; c) Prevejam que o processo possa ser público e obrigem a uma fundamentação das decisões, a apresentar por escrito. |
2. |
As Partes assegurarão que as medidas relativas aos processos de impugnação incluam, pelo menos, disposições que habilitem: a) Quer a adoptar, o mais rapidamente possível, medidas transitórias com o objectivo de corrigir a alegada infracção ou de evitar que outros prejuízos sejam inflingidos aos interesses em causa, inclusive medidas para suspender ou garantir a suspensão do processo de celebração do contrato em causa ou a execução de qualquer decisão tomada pela entidade abrangida, e b) A anular ou garantir a anulação das decisões ilegais, inclusive a supressão das especificações técnicas, económicas ou financeiras de carácter discriminatório que figurem no anúncio do concurso, no anúncio de concurso projectado, no anúncio relativo a um sistema de qualificação ou em qualquer outro documento relacionado com o procedimento de adjudicação do contrato em causa. Porém, os poderes do órgão responsável pelo processo de impugnação poderão limitar-se à atribuição de indemnizações às pessoas lesadas por uma infracção, caso o contrato tenha sido celebrado pelas entidades abrangidas; quer a exercer pressões indirectas sobre as entidades abrangidas para que corrijam as infracções ou para impedir que as cometam, evitando assim os prejuízos. |
3. |
Os processos de impugnação deverão igualmente prever a atribuição de indemnizações às vítimas da infracção. Caso os prejuízos sofridos decorram da adopção de uma decisão ilegal, uma das partes pode prever que a decisão litigiosa seja, a título prévio, anulada ou declarada ilegal. |
ANEXO VI
(referido n.os 6 e 7 do artigo 3.o do Acordo)
SERVIÇOS
São os seguintes os serviços que constam da Classificação sectorial de serviços reproduzida no documento MTN.GNS/W/120 e que são abrangidos pelo presente Acordo:
Designação |
Números de referência CPC (Classificação Central de Produtos) |
Serviços de manutenção e de reparação |
6112, 6122, 633, 886 |
Serviços de transporte terrestre (1), incluindo os serviços de carros blindados e os serviços de mensagens, com excepção dos transportes de correio |
712 (excepto 71235) 7512, 87304 |
Serviços de transporte aéreo: transporte de passageiros e de mercadorias, com excepção dos transportes de correio |
73 (excepto 7321) |
Transporte terrestre (com excepção dos serviços de transporte ferroviário) e aéreo de correio |
71235, 7321 |
Serviços de telecomunicações |
752 (2) (excepto 7524, 7525, 7526) |
Serviços financeiros: |
|
a) serviços de seguros |
ex. 81, 812, 814 |
b) serviços bancários e de investimento (3) |
|
Serviços informáticos e afins |
84 |
Serviços de contabilidade, auditoria e de escrituração |
862 |
Serviços de estudos de mercado e de sondagens |
864 |
Serviços de consultadoria de gestão e afins |
865, 866 (4) |
Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados; serviços de planeamento urbano e de arquitectura paisagística; serviços afins de consultoria científica e técnica; serviços técnicos de ensaio e de análise |
867 |
Serviços publicitários |
871 |
Serviços de limpeza de edifícios e serviços de gestão de propriedades |
874, 82201-82206 |
Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada |
88442 |
Serviços de arruamentos e de recolha de lixo: serviços de saneamento e afins |
94 |
(1) Excluindo os serviços de transportes ferroviários. (2) Excluindo os serviços de telefonia vocal, telex, radiotelefonia, chamada de pessoas e telecomunicações via satélite. (3) Excluindo os mercados de serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda ou transferência de títulos ou de outros instrumentos financeiros, bem com serviços prestados por bancos centrais. (4) Excluindo os serviços de arbitragem e de conciliação. |
Os compromissos assumidos pelas Partes no domínio dos serviços, incluindo os serviços de construção, com base no presente Acordo limitam-se aos compromissos iniciais especificados nas ofertas finais da Comunidade e da Suíça apresentadas no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.
O presente Acordo não é aplicável:
1. Aos contratos de prestação de serviços adjudicados a uma entidade que seja, ela própria, uma entidade adjudicante na acepção do presente Acordo e dos Anexos 1, 2 ou 3 do ACP com base num direito exclusivo de que essa entidade beneficie por força de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas publicadas;
2. Aos contratos de prestação de serviços celebrados entre uma entidade adjudicante e uma empresa associada ou celebrados por uma empresa conjunta, constituída por diversas entidades adjudicantes, para efeitos da prossecução de actividades na acepção do artigo 3.o do presente Acordo, com uma dessas entidades adjudicantes ou uma empresa associada a uma dessas entidades adjudicantes, desde que, pelo menos, 80 % do volume médio de negócios realizado por essa empresa em matéria de serviços, nos últimos três anos, resulte da prestação desses serviços às empresas às quais se encontra associada. Sempre que o mesmo serviço ou serviços similares sejam prestados por mais de uma empresa associada à entidade adjudicante, deve ser tido em conta o volume total de negócios resultante, para essas empresas, da prestação de serviços;
3. Aos contratos de prestação de serviços que tenham por objecto a aquisição ou locação, quaisquer que sejam as modalidades financeiras, de terrenos, de edifícios existentes ou outros bens imóveis, ou relativos a direitos sobre esses bens;
4. Aos contratos de trabalho;
5. Aos contratos destinados à aquisição, desenvolvimento, produção ou co-produção de elementos de programas por organismos de radiodifusão e aos contratos relativos aos tempos de difusão.
ANEXO VII
(referido no n.o 6 no artigo 3.o do Acordo)
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
Especificação dos serviços de construção abrangidos:
1. Definição
Um contrato de prestação de serviços de construção tem por objecto a realização, por qualquer meio que seja, de obras de construção de engenharia civil ou de edifícios, na acepção da classe 51 da Classificação Central de Produtos (CPC).
2. Lista da classe 51, CPC de serviços relevantes
Obras de preparação dos locais e estaleiros de construção |
511 |
Obras de construção de edifícios |
512 |
Obras de construção de edifícios e de engenharia civil |
513 |
Montagem e edificação de construções prefabricadas |
514 |
Obras de empresas de construção especilizadas |
515 |
Obras de colocação de instalações |
516 |
Obras de acabamento e de estucagem de edifícios |
517 |
Outros serviços |
518 |
Os compromissos assumidos pelas Partes no domínio dos serviços, incluindo os serviços de construção, com base no presente Acordo, limitam-se aos compromissos iniciais especificados nas ofertas finais da Comunidade e da Suíça apresentadas no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.
ANEXO VIII
(referido no n.o 7 do artigo 3.o do Acordo)
Suíça
O presente Acordo não é aplicável, na Suíça:
a) Aos contratos que as entidades adjudicantes celebrem para fins diferentes do da prossecução das suas actividades descritas no n.o 2 do artigo 3.o e nos Anexos I a IV do presente Acordo, ou para a prossecução das suas actividades fora da Suíça;
b) Aos contratos celebrados para fins de revenda ou de locação a terceiros, desde que a entidade adjudicante não beneficie de direitos especiais ou exclusivos para a venda ou locação do objecto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou locá-lo livremente, nas mesmas condições que a entidade adjudicante;
c) Aos contratos celebrados para a aquisição de água;
d) Aos contratos celebrados por uma entidade adjudicante diferente das entidades públicas, que assegure o abastecimento de água potável ou electricidade das redes destinadas a fornecer um serviço ao público, quando a produção de água potável ou de electricidade pela entidade em causa se verifique porque o seu consumo é necessário ao exercício de uma actividade diferente da prevista na alínea f), pontos i) e ii), do n.o 2 do artigo 3.o e quando o abastecimento da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não tenha excedido 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;
e) Aos contratos celebrados por uma entidade adjudicante diferente das entidades públicas, que assegure o abastecimento de gás ou de combustível para aquecimento das redes destinadas a fornecer um serviço ao público, quando a produção de gás ou de combustível para aquecimento pela entidade em causa constitua o resultado inelutável do exercício de uma actividade diferente da prevista na alínea e), ponto i), do n.o 2 do artigo 3.o e quando o abastecimento da rede pública vise apenas explorar de modo económico esta produção e corresponda a 20 % do volume máximo de negócios da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;
f) Aos contratos celebrados para o fornecimento de energia ou de combustíveis destinados à produção de energia;
g) Aos contratos celebrados pelas entidades adjudicantes que assegurem ao público um serviço de transporte de autocarro, sempre que outras entidades possam prestar esse serviço livremente, quer em geral, quer numa área geográfica específica, nas mesmas condições que as entidades adjudicantes;
h) Às aquisições efectuadas pelas entidades adjudicantes que exerçam uma actividade prevista na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o, desde que estes contratos tenham por objecto a venda e a locação financeira de produtos para refinanciar o contrato de fornecimento que tiver sido celebrado de acordo com as regras do presente Acordo;
i) Aos contratos celebrados ao abrigo de um Acordo internacional e relativos à realização ou exploração conjunta de uma obra pelas Partes;
j) Aos contratos celebrados ao abrigo de um procedimento específico de uma organização internacional;
k) Aos contratos que sejam declarados secretos pelas Partes, ou quando a sua execução deva ser acompanhada de medidas de segurança especiais ao abrigo das disposições legislativas, regulamentares ou administrativas em vigor nas Partes contratantes consideradas, ou quando a defesa dos interesses essenciais de segurança desses países o exija.
ANEXO IX
(referido no n.o 4 do artigo 6.o do Acordo)
Anexo IX A — Medidas notificadas pela Comunidad
Anexo IX B — Medidas notificadas pela Suíça
As vias de recurso, nos termos do n.o 4 do artigo 6.o do presente Acordo, introduzidas nos cantões e nos municípios, para os contratos de valor inferior aos limiares, com base na loi fédérale sur le marché intérieur du 6 octobre 1995.
ANEXO X
(referido no n.o 2 do artigo 6.o do Acordo)
Exemplos de domínios susceptíveis de apresentar tal discriminação:
Todas as normas jurídicas, procedimentos ou práticas, tais como taxas, preferência de preços, condições locais de conteúdo, condições locais em matéria de investimento ou de produção, condições de concessão de licenças ou de autorização, direitos de financiamento ou de oferta que impliquem uma discriminação ou obriguem uma entidade abrangida de uma Parte a uma discriminação contra produtos, serviços, fornecedores ou prestadores de serviços da outra Parte na adjudicação de contratos públicos.
ACTA FINAL
Os plenipotenciários
da COMUNIDADE EUROPEIA
e
da CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,
reunidos em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove no Luxemburgo, para a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre Certos Aspectos Relativos aos Contratos Públicos, adoptaram o texto das seguintes Declarações Comuns, anexas à presente Acta Final:
Declaração comum sobre os processos de adjudicação de contratos e de impugnação,
Declaração comum das Partes Contratantes sobre as instâncias de fiscalização,
Declaração comum das Partes Contratantes relativa à actualização dos Anexos,
Declaração comum relativa a futuras negociações suplementares.
Os plenipotenciários tomaram igualmente nota das seguintes declarações, anexas à presente Acta Final:
Declaração da Suíça relativa ao princípio da reciprocidade no que respeita à possibilidade de acesso a contratos, a nível distrital e municipal, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços da Comunidade Europeia,
Declaração relativa à participação da Suíça nos comités.
Hecho en Luxemburgo, el veintiuno de junio de mil novecientos noventa y nueve.
Udfærdiget i Luxembourg, den enogtyvende juni nitten hundrede og nioghalvfems.
Geschehen zu Luxemburg am einundzwanzigsten Juni neunzehnhundertneunundneunzig.
Έγινε στο Λουξεμβούργο, στις είκοσι μία Ιουνίου χίλια εννιακόσια ενενήντα εννέα.
Done at Luxembourg on the twenty-first day of June in the year one thousand and ninety-nine.
Fait à Luxembourg, le vingt-et-un juin mil neuf cent quatre-vingt dix-neuf.
Fatto a Lussemburgo, addì ventuno giugno millenovecentonovantanove.
Gedaan te Luxemburg, de eenentwintigste juni negentienhonderd negenennegentig.
Feito em Luxemburgo, em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove.
Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenäensimmäisenä päivänä kesäkuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäyhdeksän.
Som skedde i Luxemburg den tjugoförsta juni nittonhundranittionio.
Por la Comunidad Europea
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Voor de Europese Gemeenschap
Pela Comunidade Europeia
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
Por la Confederación Suiza
For Det Schweiziske Edsforbund
Für die Schweizerische Eidgenossenschaft
Για την Ελβετική Συνομοσπονδία
For the Swiss Confederation
Pour la Confédération suisse
Per la Confederazione svizzera
Voor de Zwitserse Bondsstaat
Pela Confederação Suíça
Sveitsin valaliiton puolesta
På Schweiziska edsförbundets vägnar
DECLARAÇÃO COMUM DAS PARTES CONTRATANTES
sobre os processos de adjudicação de contratos e de impugnação
As Partes acordam em que, ao imporem, por um lado, às entidades suíças abrangidas, o respeito das regras do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) e, por outro, às entidades da Comunidade e dos seus Estados-Membros abrangidas, o respeito das regras previstas na Directiva 93/38/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (JO L 101 de 1.4.1998, p. 1), bem como da Directiva 92/13/CEE (JO L 76 de 23.3.1992, p. 14), estão a cumprir todas as obrigações decorrentes do disposto nos artigos 4.o e 5.o do acordo sobre determinados aspectos relativos aos contratos públicos.
DECLARAÇÃO COMUM DAS PARTES CONTRATANTES
sobre as instâncias de fiscalização
No que se refere à Comunidade, a instância de fiscalização prevista no artigo 8.o do presente Acordo pode ser a Comissão das CE ou uma entidade nacional independente de um Estado-Membro, sem que qualquer delas detenha uma competência exclusiva para intervir no âmbito do presente Acordo. Nos termos do artigo 211.o do Tratado CE, a Comissão das CE detém já as competências previstas no segundo parágrafo do artigo 8.o
No que se refere à Suíça, a instância de fiscalização pode ser uma autoridade federal, para o conjunto do território suíço, ou cantonal, para os domínios da sua competência.
DECLARAÇÃO COMUM DAS PARTES CONTRATANTES
sobre a actualização dos anexos
As Partes Contratantes comprometem-se a actualizar os anexos do acordo sobre determinados aspectos relativos aos contratos públicos, o mais tardar um mês após a sua entrada em vigor.
DECLARAÇÃO COMUM
relativa a futuras negociações suplementares
A Comunidade Europeia e a Confederação Helvética declaram a sua intenção de iniciar negociações tendo em vista a celebração de Acordos em domínios de interesse comum, tais como a actualização do Protocolo n.o 2 ao Acordo de Comércio Livre, de 1972, a participação suíça em determinados programas comunitários nos domínios da formação, da juventude, da comunicação social, das estatísticas e da protecção do ambiente. Essas negociações deverão ser preparadas rapidamente logo que se encontrem concluídas as negociações bilaterais actualmente em curso.
DECLARAÇÃO DA SUÍÇA
relativa ao princípio da reciprocidade no que respeita à possibilidade de acesso a contratos, a nível distrital e municipal, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços da Comunidade Europeia
Respeitando o princípio da reciprocidade e com o intuito de limitar o acesso aos contratos adjudicados na Suíça, a nível distrital e municipal, aos fornecedores e prestadores de serviços da CE, a Suíça inserirá um novo parágrafo após o primeiro parágrafo da nota geral n.o 1 dos anexos ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), com o seguinte teor:
«no que respeita aos contratos celebrados pelas entidades mencionadas no n.o 3 do Anexo 2 com os fornecedores de produtos e de serviços do Canadá, de Israel, do Japão, da Coreia, da Noruega, dos Estados Unidos da América, de Hong Kong (China), de Singapura e de Aruba.»
DECLARAÇÃO
relativa à participação da Suíça nos comitÉs
O Conselho concorda que os representantes da Suíça participem na qualidade de observadores e relativamente às questões que lhes digam respeito, nas reuniões dos seguintes comités e grupos de peritos:
— Comités dos programas em matéria de investigação, incluindo o Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST);
— Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes;
— Grupo de coordenação sobre o reconhecimento mútuo dos diplomas do ensino superior;
— Comités consultivos sobre as rotas aéreas e para a aplicação das regras da concorrência no domínio dos transportes aéreos.
Aquando das votações, estes comités reunir-se-ão sem a presença dos representantes da Suíça.
No que se refere aos outros comités responsáveis por domínios abrangidos pelos presentes acordos e em relação aos quais a Suíça adoptou o acervo comunitário ou o aplica por equivalência, a Comissão consultará os peritos suíços de acordo com a fórmula prevista no artigo 100.o do Acordo EEE.
( 1 ) À excepção de participações financeiras e de empresas que não operam directamente no domínio dos transportes.