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Document 02002A0430(06)-20121022

Consolidated text: Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspectos relativos aos contratos públicos

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2002/309(6)/2012-10-22

2002A6430 — PT — 22.10.2012 — 001.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

ACORDO

entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspectos relativos aos contratos públicos

(JO L 114 de 30.4.2002, p. 430)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO N.o 1/2011 DO COMITÉ MISTO CRIADO NO ÂMBITO DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA de 21 de outubro de 2011

  L 97

1

3.4.2012




▼B

ACORDO

entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspectos relativos aos contratos públicos



A COMUNIDADE EUROPEIA (a seguir designada «Comunidade»),

por um lado, e

a CONFEDERAÇÃO SUÍÇA (a seguir designada «Suíça»),

por outro,

ambas a seguir designadas «Partes»,

CONSIDERANDO os esforços envidados e os compromissos assumidos pelas Partes no sentido de liberalizarem os respectivos mercados de contratos públicos, nomeadamente através do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), celebrado em Marraquexe, em 15 de Abril de 1994, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1996, bem como pela adopção de disposições nacionais prevendo a acessibilidade efectiva dos mercados no domínio dos contratos públicos através de uma liberalização gradual,

CONSIDERANDO a troca de cartas de 25 de Março e de 5 de Maio de 1994 entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Office fédéral des affaires économiques extérieures da Suíça,

CONSIDERANDO o Acordo celebrado em 22 de Julho de 1972 entre a Suíça e a Comunidade,

DESEJANDO melhorar e alargar o âmbito do respectivo Anexo I do ACP,

DESEJANDO igualmente prosseguir os seus esforços de liberalização mediante a concessão de acesso recíproco aos contratos de fornecimento, de obras e de prestação de serviços, celebrados pelos operadores de telecomunicações e os operadores ferroviários, as entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia, com exclusão da electricidade e as entidades privadas que assegurem um serviço ao público, operando com base em direitos exclusivos ou especiais conferidos por uma instância competente, e que exerçam as suas actividades nos sectores da água potável, da electricidade, dos transportes urbanos, dos aeroportos e dos portos fluviais e marítimos,

ACORDARAM NO SEGUINTE:



CAPÍTULO I

EXTENSÃO DO ÂMBITO DO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS CELEBRADO NO QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

Artigo 1.o

Obrigações da Comunidade

1.  Para completar e ampliar o âmbito dos compromissos assumidos com a Suíça por força do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), celebrado em 15 de Abril de 1994 no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Comunidade compromete-se a alterar os seus anexos e as notas gerais do Apêndice I do ACP da seguinte forma:

uprimindo a referência à «Suíça» no primeiro travessão da nota geral n.o 2 para permitir aos fornecedores e aos prestadores de serviços da Suíça contestarem, nos termos do artigo XX, a adjudicação de contratos por parte das entidades da Comunidade referidas no ponto 2 do Anexo 2.

2.  A Comunidade notificará esta alteração ao Secretariado da OMC no prazo de um mês a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.

Artigo 2.o

Obrigações da Suíça

1.  Para completar e ampliar o âmbito dos seus compromissos assumidos com a Comunidade por força do ACP, a Suíça compromete-se a alterar os seus Anexos e as notas gerais do Apêndice I do ACP da seguinte forma:

aditando à «Lista das entidades» do Anexo 2 um novo ponto, com a seguinte redacção, a seguir ao ponto 2:

«3. As instâncias e organismos públicos a nível de distritos e de municípios»

2.  A Suíça notificará esta alteração ao Secretariado da OMC no prazo de um mês a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.



CAPÍTULO II

CONTRATOS CELEBRADOS POR OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES, OPERADORES FERROVIÁRIOS E POR CERTAS SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO

Artigo 3.o

Objectivos, definições e âmbito de aplicação

1.  O presente Acordo tem por objectivo assegurar um acesso recíproco, transparente e não discriminatório, aos fornecedores e prestadores de serviços de ambas as Partes, aos contratos de produtos e serviços, incluindo os serviços de construção, celebrados por operadores de telecomunicações, operadores ferroviários, entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia, com exclusão da electricidade, e entidades privadas que asseguram um serviço ao público de ambas as Partes.

2.  Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:

a) «Operadores de telecomunicações» (a seguir designados «OT») as entidades que disponibilizam ou exploram redes públicas de telecomunicações ou prestam um ou mais serviços públicos de telecomunicações e que sejam quer entidades públicas ou empresas públicas, quer beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos conferidos por uma instância competente de uma das partes;

b) «Rede pública de telecomunicações» a infra-estrutura de telecomunicações acessível ao público que permite o transporte de sinais entre pontos terminais definidos da rede por fios, por feixes hertzianos, por meios ópticos ou por outros meios electromagnéticos;

c) «Serviços públicos de telecomunicações» os serviços que consistem, no todo ou em parte, na transmissão e encaminhamento de sinais na rede pública de telecomunicações mediante processos de telecomunicação, com excepção da radiodifusão e da televisão;

d) «Operadores ferroviários» (a seguir designados «OF») as entidades que sejam quer entidades públicas ou empresas públicas, quer beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos conferidos, para o exercício da respectiva actividade, por uma instância competente de uma das Partes e incluam, entre as suas actividades, a exploração de redes destinadas à prestação de um serviço ao público no domínio dos transportes ferroviários;

e) «Entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia com exclusão da electricidade» as entidades que sejam quer entidades públicas ou empresas públicas, quer beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos conferidos, para o exercício da respectiva actividade, por uma instância competente de uma das Partes e incluam, entre as suas actividades, uma das mencionadas nos pontos i) e ii) seguintes, ou várias de entre estas actividades:

i) Disponibilização ou exploração de redes fixas destinadas a prestar um serviço ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de gás ou combustível para aquecimento ou do abastecimento dessas redes em gás e em combustível para aquecimento,

ii) Exploração de uma área geográfica a fim de proceder à prospecção ou à extracção de petróleo, gás, carvão ou de outros combustíveis sólidos;

f) «Entidades privadas que asseguram um serviço ao público» entidades não abrangidas pelo ACP mas que beneficiem de direitos exclusivos ou especiais conferidos, para o exercício da respectiva actividade, por uma instância competente de uma das Partes e incluam, entre as suas actividades, uma das mencionadas nos pontos i) e ii) seguintes, ou várias de entre estas actividades:

i) Disponibilização ou exploração de redes fixas destinadas a prestar um serviço ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de água potável ou do abastecimento dessas redes em água potável,

ii) Disponibilização ou exploração de redes fixas destinadas a prestar um serviço ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de electricidade ou do abastecimento dessas redes em electricidade,

iii) Disponibilização das transportadoras aéreas dos aeroportos ou de outros terminais de transporte,

iv) Disponibilização das transportadoras marítimas ou fluviais dos portos marítimos ou interiores ou de outros terminais de transporte,

v) Exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes ferroviários urbanos, sistemas automáticos, eléctricos, tróleis, autocarros ou sistemas por cabo.

3.  O presente Acordo é aplicável à legislação, à regulamentação e às práticas relativas aos contratos celebrados pelos OT e OF das Partes, pelas entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia, com exclusão da electricidade, e pelas entidades privadas que asseguram um serviço ao público (a seguir designadas «entidades abrangidas») tal como definidas no presente artigo e especificadas nos Anexos I a IV, bem como à adjudicação de todos os contratos por estas entidades abrangidas.

4.  Os artigos 4.o e 5.o aplicam-se aos contratos ou séries de contratos cujo valor estimado, com exclusão do IVA, seja igual ou superior a:

a) No caso dos contratos celebrados por OT:

i) 600 000  EUR, ou o seu equivalente em DSE, no que se refere aos fornecimentos e aos serviços;

ii) 5 000 000  EUR, ou o seu equivalente em DSE, no que se refere às obras;

b) No caso dos contratos celebrados por OF e entidades que exercem as suas actividades no domínio da energia com exclusão da electricidade

i) 400 000  EUR ou o seu equivalente em DSE, no que se refere aos fornecimentos e aos serviços;

ii) 5 000 000  EUR ou o seu equivalente em DSE, no que se refere às obras;

c) No caso dos contratos celebrados por entidades privadas que assegurem um serviço ao público:

i) 400 000  DSE, ou o seu equivalente em euros, no que se refere aos fornecimentos e aos serviços?

ii) 5 000 000  DSE, ou o seu equivalente em euros, no que se refere às obras.

A conversão dos euros em DSE será efectuada nos termos do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP).

5.  O presente capítulo não é aplicável aos contratos adjudicados por OT no que se refere às suas aquisições destinadas exclusivamente a permitir-lhes assegurar um ou mais serviços de telecomunicações, quando outras entidades sejam livres de prestar os mesmos serviços na mesma área geográfica em condições substancialmente idênticas. Cada uma das Partes informará o mais rapidamente possível a outra Parte destes contratos. Trata-se de uma disposição aplicável, nas condições referidas, igualmente aos contratos celebrados por OF, entidades que operam no domínio da energia, com exclusão da electricidade, e entidades privadas que assegurem um serviço ao público, a partir do momento em que esses sectores se encontrem liberalizados.

6.  No que diz respeito aos serviços, incluindo os serviços de construção, o presente Acordo é aplicável aos serviços enumerados nos Anexos VI e VII do presente Acordo.

7.  O presente Acordo não é aplicável às entidades abrangidas quando estas preencham as condições estabelecidas no n.o 4 do artigo 2.o, no n.o 5 do artigo 2.o, no artigo 3.o, no n.o 1 do artigo 6.o, no n.o 1 do artigo 7.o, no n.o 1 do artigo 9.o, nos artigos 10.o, 11.o e 12.o e no n.o 1 do artigo 13.o da Directiva 93/38/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (JO L 101 de 4.4.1998, p. 1), no que se refere à Comunidade e nos Anexos VI e VIII, no que se refere à Suíça.

O presente Acordo também não é aplicável aos contratos adjudicados por OF quando esses contratos tenham por objecto a aquisição ou a locação de produtos destinados ao refinanciamento dos contratos de fornecimento celebrados nos termos do presente Acordo.

Artigo 4.o

Processos de celebração de contratos

1.  As Partes garantem que os procedimentos e práticas de celebração de contratos seguidos pelas suas entidades abrangidas respeitem os princípios da não-discriminação, da transparência e da equidade. Estes procedimentos e práticas devem preencher, pelo menos, as seguintes condições:

a) O convite à apresentação de propostas deverá efectuar-se através da publicação de um anúncio de concurso proposto, de um anúncio de concurso projectado ou de um anúncio relativo a um sistema de qualificação. Estes anúncios, ou uma síntese dos seus elementos principais, deverão ser publicados pelo menos numa das línguas oficiais do ACP, a nível nacional no caso da Suíça, por um lado, e a nível comunitário, por outro. Deverão incluir todas as informações necessárias sobre o contrato previsto, incluindo, se possível, o tipo de processo de celebração de contrato que será seguido.

b) Os prazos fixados deverão conceder aos fornecedores ou aos prestadores de serviços tempo suficiente para a preparação e a apresentação das suas propostas.

c) A documentação relativa ao concurso deverá incluir todas as informações necessárias, nomeadamente as especificações técnicas e os critérios de selecção e de adjudicação dos contratos, de forma a permitir aos proponentes apresentarem propostas que possam ser tomadas em consideração. A documentação será enviada aos fornecedores e aos prestadores de serviços a seu pedido.

d) Os critérios de selecção não deverão ser discriminatórios. Os sistemas de qualificação aplicados pelas entidades abrangidas devem basear-se em critérios não discriminatórios previamente definidos, devendo as modalidades e as condições de participação nesses sistemas ser fornecidas mediante pedido.

e) Os critérios de adjudicação dos contratos podem ser quer os da proposta economicamente mais vantajosa, o que implica critérios específicos de avaliação tais como a data de entrega ou de realização, a relação custo-eficácia, a qualidade, o valor técnico, o serviço pós-venda, as garantias relativas às peças sobresselentes, o preço, etc., quer apenas o critério da proposta mais baixa.

2.  As Partes garantem que as especificações técnicas fixadas pelas suas entidades abrangidas, na respectiva documentação, sejam definidas em função das características de utilização do produto e não em função da sua concepção ou das suas características descritivas. Estas especificações devem basear-se em normas internacionais ou, se estas não existirem, em regras técnicas nacionais, normas nacionais reconhecidas, ou normas e códigos de construção reconhecidos. Será proibida qualquer especificação técnica adoptada ou aplicada que tenha por objectivo ou efeito criar inutilmente entraves à aquisição, por uma entidade abrangida de uma Parte, de bens ou de serviços provenientes da outra Parte e criar obstáculos às trocas comerciais desses bens ou serviços entre as Partes.

Artigo 5.o

Processos de impugnação

1.  As Partes criarão processos não discriminatórios, céleres, transparentes e eficazes, a fim de permitir aos fornecedores e aos prestadores de serviços impugnar alegadas infracções ao presente Acordo que possam ocorrer no contexto da celebração de contratos em que tenham ou tenham tido um interesse. São aplicáveis os processos de impugnação previstos no Anexo V.

2.  As Partes asseguram que as suas entidades abrangidas respectivas conservem toda a documentação relativa aos processos de celebração de contratos previstos no presente capítulo durante pelo menos três anos.

3.  As partes garantem o cumprimento efectivo das decisões adoptadas pelos órgãos responsáveis pelos processos de impugnação.



CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 6.o

Não-discriminação

1.  As Partes asseguram que, relativamente aos procedimentos e práticas de celebração de contratos de valor superior aos limiares referidos no n.o 4 do artigo 3.o, as entidades abrangidas estabelecidas nos respectivos territórios:

a) Não concedam aos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços da outra parte um tratamento menos favorável do que o concedido:

i) Aos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços nacionais, ou

ii) Aos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços de países terceiros;

b) Não concedam a um fornecedor ou prestador de serviços estabelecido no território nacional um tratamento menos favorável do que o concedido a um outro fornecedor ou prestador de serviços estabelecido no território nacional, em função do grau de participação de pessoas singulares ou colectivas da outra parte ou de controlo por parte destas últimas;

c) Não exerçam qualquer discriminação contra fornecedores ou prestadores de serviços estabelecidos no território nacional com base no facto de o produto fornecido ou o serviço prestado ser originário da outra parte;

d) Não exijam formas de compensação (offsets) aquando da qualificação e selecção dos produtos, serviços, fornecedores e prestadores de serviços, nem da avaliação das propostas e da adjudicação dos contratos.

2.  As Partes comprometem-se a não impor às instâncias competentes nem às entidades abrangidas, seja de que maneira for, um comportamento directa ou indirectamente discriminatório. No Anexo X, encontra-se uma lista ilustrativa dos domínios susceptíveis de apresentar este tipo de discriminação.

3.  Relativamente aos procedimentos e práticas de celebração dos contratos de valor inferior aos limiares previstos no n.o 4 do artigo 3.o, as Partes comprometem-se a incentivar as respectivas entidades abrangidas a tratar os fornecedores e os prestadores de serviços da outra Parte de acordo com o disposto no n.o 1. As Partes acordam que, o mais tardar cinco anos após a entrada em vigor do presente Acordo, procederão a uma apreciação do funcionamento desta disposição à luz da experiência adquirida nas relações mútuas. Para o efeito, o Comité misto estabelecerá listas relativas às situações em que o princípio constante do presente artigo 6.o é aplicável.

4.  Os princípios expostos no n.o 1, em especial na alínea a), ponto i), e nos n.os 2 e 3, são aplicáveis sem prejuízo das medidas consideradas necessárias pelo processo de integração específico da Comunidade e pelo estabelecimento e o funcionamento do seu mercado interno, bem como pelo desenvolvimento do mercado interno suíço. Esses princípios, em especial os expostos na alínea a), ponto ii), também são aplicáveis sem prejuízo do tratamento preferencial concedido por força de Acordos de integração económica regional existentes ou futuros. Porém, a aplicação desta disposição não deve comprometer a economia do presente Acordo. As medidas a que o presente número é aplicável encontram-se enumeradas no Anexo IX, podendo cada uma das Partes notificar outras medidas que satisfaçam as condições previstas no presente número. Efectuar-se-ão consultas, a pedido de uma das Partes, a nível do Comité Misto, a fim de assegurar o bom funcionamento do presente Acordo.

Artigo 7.o

Intercâmbio de informações

1.  Na medida do necessário para assegurar a correcta aplicação do Capítulo II, as Partes procederão ao intercâmbio de informações sobre as alterações previstas nas suas legislações pertinentes, que sejam abrangidas ou susceptíveis de ser abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Acordo (propostas de directivas, projectos de leis e decretos, bem como projectos de alteração do «Concordat intercantonal»).

2.  Cada Parte informa igualmente a outra Parte de qualquer outra questão em matéria de interpretação e de aplicação do presente Acordo.

3.  As Partes comunicam entre si os nomes e endereços dos «pontos de contacto» encarregados de prestar informações sobre as disposições legais abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Acordo, bem como do ACP, inclusive a nível local.

Artigo 8.o

Instância de fiscalização

1.  A aplicação do presente Acordo é objecto, em cada Parte, de uma fiscalização por uma instância independente. Esta instância tem competência para receber todas as reclamações ou queixas sobre a aplicação do presente Acordo. Deverá agir com rapidez e eficácia.

2.  O mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente Acordo, esta instância terá igualmente competência para dar início a um processo ou a acções administrativas e judiciais contra entidades abrangidas, em caso de violação do presente Acordo, no âmbito de um processo de celebração de contratos.

Artigo 9.o

Medidas de emergência

1.  Se uma Parte considerar que a outra Parte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo, ou que uma disposição legislativa ou regulamentar, ou uma prática da outra Parte reduz ou ameaça reduzir substancialmente as vantagens de que a primeira beneficia ao abrigo do presente Acordo, e caso as Partes não cheguem rapidamente a Acordo quanto às medidas de compensação adequadas ou a outra resolução do litígio, a Parte lesada pode, sem prejuízo dos outros direitos e obrigações decorrentes para ela do direito internacional, suspender parcial ou totalmente, consoante o caso, a aplicação do presente Acordo, devendo essa suspensão ser imediatamente notificada à outra Parte. A Parte lesada pode igualmente denunciar o Acordo nos termos do n.o 3 do artigo 18.o

2.  O âmbito de aplicação e a duração das presentes medidas não devem exceder o estritamente necessário para sanar a situação e garantir, se for caso disso, um justo equilíbrio entre os direitos e as obrigações decorrentes do presente Acordo.

Artigo 10.o

Resolução de litígios

Cada uma das Partes Contratantes pode submeter à apreciação do Comité Misto qualquer litígio em matéria de interpretação ou de aplicação do presente Acordo. Este comité tentará por resolver o litígio, devendo ser-lhe fornecidos todos os elementos de informação úteis para permitir um exame aprofundado da situação, por forma a encontrar uma solução aceitável. Para o efeito, o Comité Misto examinará todas as possibilidades de manter o bom funcionamento do presente Acordo.

Artigo 11.o

Comité misto

1.  É instituído um Comité misto responsável pela gestão e a correcta aplicação do presente Acordo. Para o efeito, este comité procederá ao intercâmbio de pontos de vista e de informações, constituindo o enquadramento das consultas entre as Partes.

2.  O Comité Misto é composto por representantes das Partes e pronuncia-se de comum acordo. Aprova o seu regulamento interno e pode constituir grupos de trabalho para o assistir na sua missão.

3.  A fim de garantir o bom funcionamento do presente Acordo, o Comité misto reúne, pelo menos, uma vez por ano, ou a todo o tempo, a pedido de uma das Partes.

4.  O Comité Misto examinará periodicamente os Anexos do presente Acordo e pode, a pedido de qualquer das Partes, alterá-los.

Artigo 12.o

Tecnologias da informação

1.  As Partes cooperarão no sentido de garantir que as informações sobre os contratos que figurarem nas respectivas bases de dados, nomeadamente os anúncios e a documentação dos concursos, sejam comparáveis em termos de qualidade e possibilidades de acesso. De igual forma, cooperarão no sentido de garantir que as informações trocadas por via electrónica entre os interessados, em matéria de contratos públicos, sejam comparáveis em termos de qualidade e possibilidades de acesso.

2.  Tendo em devida conta os problemas de interoperabilidade e de interconexão, as Partes, após terem acordado que as informações referidas no n.o 1 são comparáveis, tomam as medidas adequadas para dar aos fornecedores e aos prestadores de serviços da outra Parte acesso às informações relativas aos contratos, nomeadamente aos anúncios de concurso, que constarem das respectivas bases de dados. Assim, cada uma das Partes dará aos fornecedores e aos prestadores de serviços da outra Parte acesso aos seus sistemas electrónicos de celebração de contratos, nomeadamente aos seus sistemas electrónicos aplicáveis aos concursos. As Partes observarão, além disso, o disposto no n.o 8 do artigo XXIV do ACP.

Artigo 13.o

Aplicação

1.  As Partes tomarão todas as medidas gerais ou especiais adequadas para garantir a execução das obrigações decorrentes do presente Acordo.

2.  As Partes abster-se-ão de adoptar quaisquer medidas susceptíveis de comprometer a realização dos objectivos do presente Acordo.

Artigo 14.o

Revisão

As Partes reexaminarão o funcionamento do presente Acordo no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, com o objectivo de melhorar, se necessário, o seu funcionamento.

Artigo 15.o

Relação com os acordos OMC

O presente Acordo não afecta os direitos e obrigações das Partes, decorrentes dos Acordos que estas tenham celebrado no quadro da OMC.

Artigo 16.o

Âmbito de aplicação territorial

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que o Tratado que institui a Comunidade Europeia é aplicável nas condições previstas neste tratado e, por outro, ao território da Suíça.

Artigo 17.o

Anexos

Os Anexos do presente Acordo fazem dele parte integrante.

Artigo 18.o

Entrada em vigor e duração

1.  O presente Acordo será ratificado ou aprovado pelas Partes, segundo os procedimentos que lhes são próprios. Entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à última notificação de entrega dos instrumentos de ratificação ou de aprovação de todos os sete Acordos seguintes:

 Acordo sobre certos Aspectos relativos aos Contratos Públicos

 Acordo relativo à Livre Circulação de Pessoas

 Acordo relativo aos Transportes Aéreos

 Acordo relativo ao Transporte Ferroviário e Rodoviário de Passageiros e de Mercadorias

 Acordo relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas

 Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade

 Acordo sobre a Cooperação Científica e Tecnológica.

2.  O presente Acordo é celebrado por um prazo inicial de sete anos. Será prorrogado por um período indeterminado, salvo se a Comunidade ou a Suíça notificar o contrário à outra Parte antes do termo do prazo inicial. Em caso de notificação, são aplicáveis as disposições do n.o 4.

3.  A Comunidade ou a Suíça pode denunciar o presente Acordo, notificando a sua decisão à outra Parte. Em caso de notificação, são aplicáveis as disposições do n.o 4.

4.  Os sete Acordos citados no n.o 1 deixam de ser aplicáveis seis meses após a recepção da notificação relativa à não-prorrogação prevista no n.o 2 ou à denúncia prevista no n.o 3.

Hecho en Luxemburgo, el veintiuno de junio de mil novecientos noventa y nueve. El presente Acuerdo se establecer por duplicado en lenguas alemana, danesa, española, finesa, francesa, griega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa y sueca y cada uno de estos textos será auténtico.

Udfærdiget i Luxembourg, den enogtyvende juni nitten hundrede og nioghalvfems. Denne aftale er udfærdiget i to eksemplarer på dansk, engelsk, finsk, fransk, græsk, italiensk, nederlandsk, portugisisk, spansk, svensk og tysk, idet hver af disse tekster har samme gyldighed.

Geschehen zu Luxemburg am einundzwanzigsten Juni neunzehnhundertneunundneunzig. Dieses Abkommen ist in zwei Urschriften in dänischer, deutscher, englischer, finnischer, französischer, griechischer, italienischer, niederländischer, portugiesischer, spanischer und schwedischer Sprache abgefaßt, wobei jeder Wortlaut gleichermaßen verbindlich ist.

Έγινε στο Λουξεμβούργο, στις είκοσι μία Ιουνίου χίλια εννιακόσια ενενήντα εννέα. Η παρούδα συμφωνία καταρτίζεται εις διπλούν στα αγγλικά, τα γαλλικά, τα γερμανικά, τα δανικά, τα ελληνικά, τα ισπανικά, τα ιταλικά, τα ολλανδικά, τα πορτογαλικά, τα σουηδικά και τα φινλανδικά, καθένα από τα κείμενα αυτά είναι αυθεντικό.

Done at Luxembourg on the twenty-first day of June in the year one thousand and ninety-nine. This Agreement is drawn up in duplicate in the Danish, Dutch, English, Finnish, French, German, Greek, Italian, Portuguese, Spanish and Swedish languages, each of these texts being equally authentic.

Fait à Luxembourg, le vingt-et-un juin mil neuf cent quatre-vingt dix-neuf. Le présent accord est établi, en double exemplaire, en langues allemande, anglaise, danoise, espagnole, finnoise, française, grecque, italienne, néerlandaise, portugaise et suédoise, chacun de ces textes faisant également foi.

Fatto a Lussemburgo, addì ventuno giugno millenovecentonovantanove. Il presente Accordo è redatto, in duplice copia, in lingua danese, finlandese, francese, greca, inglese, italiana, olandese, portoghese, spagnola, svedese e tedesca; ognuno di questi testi fa ugualmente fede.

Gedaan te Luxemburg, de eenentwintigste juni negentienhonderd negenennegentig. Deze overeenkomst is opgesteld in tweevoud in de Deense, de Duitse, de Engelse, de Finse, de Franse, de Griekse, de Italiaanse, de Nederlandse, de Portugese, de Spaanse en de Zweedse taal, zijnde alle teksten gelijkelijk authentiek.

Feito no Luxemburgo, em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove. O presente Acordo é estabelecido em exemplar duplo, nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenäensimmäisenä päivänä kesäkuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäyhdeksän. Tämä sopimus on laadittu kahtena kappaleena englannin, espanjan, hollannin, italian, kreikan, portugalin, ranskan, ruotsin, saksan, suomen ja tanskan kielellä, ja jokainen teksti on yhtä todistusvoimainen.

Utfärdat i Luxemburg den tjugoförsta juni nittonhundranittionio itvå exemplar på det danska, engelska, finska, franska, grekiska, italienska, nederländska, portugisiska, spanska, svenska och tyska språket, vilka samtliga texter är lika giltiga.

Por la Comunidad Europea

For Det Europæiske Fællesskab

Für die Europäische Gemeinschaft

Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

For the European Community

Pour la Communauté européenne

Per la Comunità europea

Voor de Europese Gemeenschap

Pela Comunidade Europeia

Euroopan yhteisön puolesta

På Europeiska gemenskapens vägnar

signatory

signatory

Por la Confederación Suiza

For Det Schweiziske Edsforbund

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Για την Ελβετική Συνομοσπονδία

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione svizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

Pela Confederação Suíça

Sveitsin valaliiton puolesta

På Schweiziska edsförbundets vägnar

signatory

signatory

ANEXO I

(referido no n.o 1, n.o 2, alíneas a) a c), e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)

OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACORDO

▼M1

Anexo I A — União

Os operadores de telecomunicações deixaram de ser abrangidos pelo Acordo.

▼B

Anexo I B — Suíça

Especificação das entidades que exercem uma actividade no domínio das telecomunicações nos termos do n.o 1 e do n.o 2, alíneas a) a c), do artigo 3.o do Acordo

Entidades que prestam um serviço público de telecomunicações com base numa concessão, na acepção do primeiro parágrafo do artigo 66.o da loi fédéral sur les télécomunications du 30 avril 1997.

Por exemplo: Swisscom.

ANEXO II

(referido no n.o 1, n.o 2, alínea d), e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)

OPERADORES FERROVIÁRIOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACORDO

▼M1

Anexo II A — União

Bélgica

 SNCB Holding/NMBS Holding

 Société nationale des Chemins de fer belges/Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen

 Infrabel

Bulgária

 Национална компания «Железопътна инфраструктура»

 «Български държавни железници» ЕАД

 «БДЖ – Пътнически превози» ЕООД

 «БДЖ – Тягов подвижен състав (Локомотиви)» ЕООД

 «БДЖ – Товарни превози» ЕООД

 «Българска Железопътна Компания» АД

 «Булмаркет – ДМ» ООД

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que fornecem serviços no setor dos transportes ferroviários definidos na secção 4, n.o 1, alínea f), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada

Por exemplo:

 ČD Cargo, a.s.

 České dráhy, a.s.

 Správa železniční dopravní cesty, státní organizace

Dinamarca

 DSB

 DSB S-tog A/S

 Metroselskabet I/S

Alemanha

 Deutsche Bahn AG

 Outras empresas prestadoras de serviços públicos de transportes ferroviários nos termos do § 2(1) da Allgemeines Eisenbahngesetz de 27 de dezembro de 1993, com a última redação que lhe foi dada em 26 de fevereiro de 2008

Estónia

 Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332)

 AS Eesti Raudtee

 AS Elektriraudtee

Irlanda

 Iarnród Éireann [Irish Rail]

 Railway Procurement Agency

Grécia

 «Οργανισμός Σιδηροδρόμων Ελλάδος Α.Ε.» («Ο.Σ.Ε. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2671/98

 «ΕΡΓΟΣΕ Α.Ε.» nos termos da Lei n.o 2366/95

Espanha

 Ente público Administración de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)

 Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (RENFE)

 Ferrocarriles de Vía Estrecha (FEVE)

 Ferrocarriles de la Generalitat de Catalunya (FGC)

 Eusko Trenbideak (Bilbao)

 Ferrocarrils de la Generalitat Valenciana (FGV)

 Serveis Ferroviaris de Mallorca (Ferrocarriles de Mallorca)

 Ferrocarril de Soller

 Funicular de Bulnes

França

 Société nationale des chemins de fer français e outras redes ferroviárias de utilidade pública, referidas na Loi d’orientation des transports intérieurs n.o 82-1153 de 30 de dezembro de 1982, título II, capítulo 1

 Réseau ferré de France, empresa pública criada pela Lei n.o 97-135 de 13 de fevereiro de 1997

Itália

 Ferrovie dello Stato S.p.A. incluindo as Società partecipate

 Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários, com base numa autorização concedida nos termos do artigo 10.o do Regio Decreto n.o 1447 de 9 de maio de 1912, que aprova o texto consolidado das leis sobre «ferrovie concesse all’industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili»

 Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários com base numa autorização concedida nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 410 de 14 de junho de 1949 – Concorso dello Stato per la priattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione

 Entidades, sociedades e empresas ou autoridades locais prestadoras de serviços ferroviários com base numa autorização concedida nos termos do artigo 14.o da Lei n.o 1221 de 2 de agosto de 1952 – Provvedimenti per l’esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione

 Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos dos artigos 8.o e 9.o do Decreto Legislativo n.o 422 de 19 de novembro de 1997 – Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell’articolo 4, comma 4, della L. 15 marzo 1997, n. 9 – alterado pelo Decreto Legislativo n.o 400 de 20 de setembro de 1999 e pelo artigo 45.o da Lei n.o 166 de 1 de agosto de 2002

Chipre

Letónia

 Valsts akciju sabiedrība «Latvijas dzelzceļš» e outras empresas prestadoras de serviços ferroviários e que façam aquisições em conformidade com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām»

 Valsts akciju sabiedrība «Pasažieru vilciens»

Lituânia

 Akcinė bendrovė «Lietuvos geležinkeliai»

 Outras entidades que operam em conformidade com os requisitos do artigo 70.o, n.os 1 e 2, da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam no domínio dos serviços ferroviários em conformidade com o código de transporte ferroviário da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 72-2489, 2004)

Luxemburgo

 Chemins de fer luxembourgeois (CFL)

Hungria

 Entidades que prestam serviços ferroviários de transportes ao público nos termos dos artigos 162-163 de 2003, évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekrõl e 2005. évi CLXXXIII. törvény a vasúti közlekedésrõl e com base numa autorização nos termos de 45/2006. (VII.11.) GKM rendelet a vasúti társaságok működésének engedélyezéséről

Por exemplo:

 Magyar Államvasutak (MÁV)

Malta

Países Baixos

Entidades adjudicantes no âmbito dos serviços de transportes ferroviários. Por exemplo:

 Nederlandse Spoorwegen

 ProRail

Áustria

 Österreichische Bundesbahn

 Schieneninfrastrukturfinanzierungs-Gesellschaft mbH

 Entidades competentes para a prestação de serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na sua versão alterada

Polónia

Entidades que prestam serviços ferroviários de transportes, que operam com base em ustawa o komercjalizacji, restrukturyzacji i prywatyzacji przedsiêbiorstwa pañstwowego «Polskie Koleje Państwowe» z dnia 8 września 2000 r.; incluindo, entre outras:

 PKP Intercity Sp, z o.o.

 PKP Przewozy Regionalne Sp. z o.o.

 PKP Polskie Linie Kolejowe S.A.

 «Koleje Mazowieckie – KM» Sp. z o.o.

 PKP Szybka Kolej Miejska w Trójmieście Sp. z ο.ο.

 PKP Warszawska Kolej Dojazdowa Sp. z o.o.

Portugal

 CP – Caminhos de Ferro de Portugal, E.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.o 109/77, de 23 de março de 1977

 REFER, E.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.o 104/97, de 29 de abril de 1977

 RAVE, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 323-H/2000, de 19 de dezembro de 2000

 Fertagus, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei n.o 78/2005, de 13 de abril de 2005

 Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990

 Empresas privadas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990, quando detenham direitos especiais ou direitos exclusivos

Roménia

 Compania Națională Căi Ferate – CFR

 Societatea Națională de Transport Feroviar de Marfă «CFR – Marfă»,

 Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători «CFR – Călători»

Eslovénia



Mat. Št.

Naziv

Poštna Št

Kraj

5142733

Slovenske železnice, d. o. o.

1000

Ljubljana

Eslováquia

 As entidades que exploram os caminhos de ferro, teleférico e instalações conexas nos termos da Lei n.o 258/1993 Coll., na redação dada pelas Leis n.o 152/1997 Coll. e n.o 259/2001 Coll.

 Entidades que são transportadoras que fornecem transporte ferroviário ao público ao abrigo da Lei n.o 164/1996 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 58/1997 Coll., n.o 260/2001 Coll., n.o 416/2001 Coll. e n.o 114/2004 Coll. e com base no Decreto governamental n.o 662 de 7 de julho de 2004

Por exemplo:

 Železnice Slovenskej republiky, a.s.

 Železničná spoločnosť Slovensko, a.s.

Finlândia

 VR-Yhtymä Oy/VR-Group Ab/VR Group Ltd.

Suécia

 Entidades públicas prestadoras de serviços de transportes ferroviários nos termos do järnvägslagen (2004:519) e järnvägsförordningen (2004:526)

 Entidades públicas regionais e locais prestadoras de serviços de comunicações ferroviárias regionais ou locais nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik

 Entidades privadas prestadoras de serviços de transportes ferroviários nos termos de uma autorização concedida ao abrigo do förordningen (1996:734) om statens spåranläggningar, sempre que tal autorização cumpra os requisitos previstos no n.o 3 do artigo 2.o da Diretiva 2004/17/CE

Reino Unido

 Network Rail plc

 Eurotunnel plc

 Northern Ireland Transport Holding Company

 Northern Ireland Railways Company Limited

 Prestadores de serviços ferroviários que operam com base em direitos especiais ou exclusivos concedidos pelo Ministério dos Transportes ou por qualquer outra autoridade competente

▼B

Anexo II B — Suíça

Especificação das entidades de transporte por caminho-de-ferro nos termos do n.o 1 e do n.o 2, alínea d), do artigo 3.o do Acordo

Caminhos-de-ferro federais(CFF) ( 1 )

Entidades na acepção do segundo parágrafo do artigo 1.o e do primeiro parágrafo do artigo 2.o da loi fédérale du 20 décembre 1957 sur les chemins de fer, desde que explorem serviços de transportes públicos por caminho-de-ferro de via normal e de via estreita (1) .

Por exemplo: BLS, MthB, Caminhos-de-ferro do Jura, RhB, FO, GFM.

ANEXO III

(referido no n.o 1, n.o 2, alínea e), e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)

ENTIDADES QUE EXERCEM AS SUAS ACTIVIDADES NO DOMÍNIO DA ENERGIA

▼M1

Anexo III A — União

a)    Transporte ou distribuição de gás ou de combustível para aquecimento

Bélgica

 Distrigaz

 Autoridades comunais e intercomunais, neste setor das respetivas atividades

 Fluxys

Bulgária

Entidades que receberam uma licença para produção ou transporte de combustível para aquecimento nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/9.12.2003):

 АЕЦ Козлодуй – ЕАД

 Брикел – ЕАД

 «Бул Еко Енергия» ЕООД

 «ГЕРРАД» АД

 Девен АД

 ТЕЦ «Марица 3» – АД

 «Топлина електроенергия газ екология» ООД

 Топлофикация Бургас – ЕАД

 Топлофикация Варна – ЕАД

 Топлофикация Велико Търново – ЕАД

 Топлофикация Враца – ЕАД

 Топлофикация Габрово – ЕАД

 Топлофикация Казанлък – ЕАД

 Топлофикация Лозница – ЕАД

 Топлофикация Перник – ЕАД

 ЕВН България Топлофикация – Пловдив – ЕАД

 Топлофикация Плевен – ЕАД

 Топлофикация Правец – ЕАД

 Топлофикация Разград – ЕАД

 Топлофикация Русе – ЕАД

 Топлофикация Сливен – ЕАД

 Топлофикация София – ЕАД

 Топлофикация Шумен – ЕАД

 Топлофикация Ямбол – ЕАД

Entidades que receberam uma licença para o transporte, distribuição e fornecimento ou abastecimento públicos de gás nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/9.12.2003):

 Булгаргаз ЕАД

 Булгартрансгаз ЕАД

 Балкангаз 2000 АД

 Бургасгаз ЕАД

 Варнагаз АД

 Велбъждгаз АД

 Газо-енергийно дружество-Елин Пелин ООД

 Газинженеринг ООД

 Газоснабдяване Асеновград АД

 Газоснабдяване Бургас ЕАД

 Газоснабдяване Враца ЕАД

 Газоснабдяване Нова Загора АД

 Газоснабдяване Нови Пазар АД

 Газоснабдяване Попово АД

 Газоснабдяване Първомай АД

 Газоснабдяване Разград АД

 Газоснабдяване Русе ЕАД

 Газоснабдяване Стара Загора ООД

 Добруджа газ АД

 Дунавгаз АД

 Каварна газ ООД

 Камено-газ ЕООД

 Кнежа газ ООД

 Кожухгаз АД

 Комекес АД

 Консорциум Варна Про Енерджи ООД

 Костинбродгаз ООД

 Ловечгаз 96 АД

 Монтанагаз АД

 Овергаз Инк. АД

 Павгаз АД

 Плевенгаз АД

 Правецгаз 1 АД

 Примагаз АД

 Промишлено газоснабдяване ООД

 Раховецгаз 96 АД

 Рилагаз АД

 Севлиевогаз-2000 АД

 Сигаз АД

 Ситигаз България АД

 Софиягаз ЕАД

 Трансгаз Енд Трейд АД

 Хебросгаз АД

 Централ газ АД

 Черноморска технологична компания АД

 Ямболгаз 92 АД

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que forneçam serviços no setor do gás e do combustível para aquecimento definidos na secção 4, n.o 1, alíneas a) e b), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada

Por exemplo:

 NET4GAS, s.r.o.

 Pražská plynárenská, a.s.

 Severomoravská plynárenská, a.s.

 Plzeňská teplárenská, a.s.

 Pražská teplárenská a.s.

Dinamarca

 Entidades encarregadas do fornecimento de gás e de combustível para aquecimento com base numa autorização concedida nos termos do artigo 4.o da lov om varmeforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 347 de 17 de julho de 2005

 Entidades encarregadas do transporte de gás com base numa autorização concedida nos termos do artigo 10.o da lov om naturgasforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 1116 de 8 de maio de 2006

 Entidades encarregadas do transporte de gás com base numa autorização concedida nos termos da bekendtgørelse n.o 361 de 25 de abril de 2006 om rørledningsanlæg på dansk kontinentalsokkelområde til transport af kulbrinter

 Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark em conformidade com a lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.o 1384 de 20 de dezembro de 2004

Alemanha

Autarquias, instituições de direito público, ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, encarregadas do fornecimento de energia a outras empresas, da exploração de uma rede de abastecimento de energia ou com capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do artigo 3.o, n.o 18, da Gesetz über die Elektrizitäts– und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006

Estónia

 Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332)

 AS Kohtla-Järve Soojus

 AS Kuressaare Soojus

 AS Võru Soojus

Irlanda

 Bord Gáis Éireann

 Outras entidades suscetíveis de receberem uma licença da Commission for Energy Regulation a fim de empreenderem atividades de distribuição ou transporte de gás natural, nos termos do disposto nos Gas Acts 1976 a 2002

 Entidades que receberam uma licença ao abrigo do Electricity Regulation Act 1999 e que se encontram envolvidas na distribuição de combustível para aquecimento enquanto operadoras de centrais de cogeração

Grécia

 «Δημόσια Επιχείρηση Αερίου (Δ.ΕΠ.Α.) Α.Ε.», entidade encarregada do transporte e distribuição de gás nos termos da Lei n.o 2364/95, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 2528/97, n.o 2593/98 e n.o 2773/99

 Διαχειριστής Εθνικού Συστήματος Φυσικού Αερίου (ΔΕΣΦΑ) Α.Ε.

Espanha

 Enagas, S.A.

 Bahía de Bizkaia Gas, S.L.

 Gasoducto Al Andalus, S.A.

 Gasoducto de Extremadura, S.A.

 Infraestructuras Gasistas de Navarra, S.A.

 Regasificadora del Noroeste, S.A.

 Sociedad de Gas de Euskadi, S.A.

 Transportista Regional de Gas, S.A.

 Unión Fenosa de Gas, S.A.

 Bilbogas, S.A.

 Compañía Española de Gas, S.A.

 Distribución y Comercialización de Gas de Extremadura, S.A.

 Distribuidora Regional de Gas, S.A.

 Donostigas, S.A.

 Gas Alicante, S.A.

 Gas Andalucía, S.A.

 Gas Aragón, S.A.

 Gas Asturias, S.A.

 Gas Castilla – La Mancha, S.A.

 Gas Direto, S.A.

 Gas Figueres, S.A.

 Gas Galicia SDG, S.A.

 Gas Hernani, S.A.

 Gas Natural de Cantabria, S.A.

 Gas Natural de Castilla y León, S.A.

 Gas Natural SDG, S.A.

 Gas Natural de Alava, S.A.

 Gas Natural de La Coruña, S.A.

 Gas Natural de Murcia SDG, S.A.

 Gas Navarra, S.A.

 Gas Pasaia, S.A.

 Gas Rioja, S.A.

 Gas y Servicios Mérida, S.L.

 Gesa Gas, S.A.

 Meridional de Gas, S.A.U.

 Sociedad del Gas Euskadi, S.A.

 Tolosa Gas, S.A.

França

 Gaz de France, entidade criada e explorada nos termos da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada

 GRT Gaz, gestor da rede de transportes de gás

 Entidades encarregadas da distribuição de gás, referidas no artigo 23.o da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada (sociétés d’économie mixte, régies ou serviços similares compostos de entidades regionais ou locais). Ex: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg

 Autoridades locais ou seus consórcios, encarregues da distribuição de combustível para aquecimento

Itália

 SNAM Rete Gas SpA, S.G.M. e EDISON T. e S. para o transporte de gás.

 Entidades encarregadas da distribuição de gás, regidas pelo testo unico delle leggi sull’assunzione dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province approvato con regio Decreto n.o 2578 de 15 de outubro de 1925, pelo D.P.R. n.o 902 de 4 de outubro de 1986 e pelos artigos 14.o e 15.o do Decreto Legislativo n.o 164 de 23 de maio de 2000

 Entidades encarregadas da distribuição de energia térmica ao público enunciadas no artigo 10.o da Legge n.o 308 de 29 de maio de 1982 – Norme sul contenimento dei consumi energetici, lo sviluppo delle fonti rinnovabili di energia, l’esercizio di centrali elettriche alimentate con combustibili diversi dagli idrocarburi

 Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados do fornecimento público de combustível para aquecimento

 Società di trasporto regionale, cuja tarifa tenha sido aprovada pela Autorità per l’energia elettrica ed il gas

Chipre

Letónia

 AS «Latvijas gāze»

 Entidades públicas de administrações locais fornecedoras de combustível de aquecimento ao público

Lituânia

 Akcinė bendrovė «Lietuvos dujos»

 Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam o transporte, distribuição ou atividades de abastecimento de gás nos termos da Lei sobre o gás natural da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 89-2743, 2000; n.o 43-1626, 2007)

 Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e executam atividades de fornecimento de combustível de aquecimento nos termos da Lei sobre os combustíveis de aquecimento da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 51-2254, 2003, n.o 130-5259, 2007)

Luxemburgo

 Société de transport de gaz SOTEG S.A.

 Gaswierk Esch-Uelzecht S.A.

 Service industriel de la Ville de Dudelange

 Service industriel de la Ville de Luxembourg

 Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados da distribuição de combustível para aquecimento

Hungria

 Entidades que efetuam o transporte ou a distribuição de gás nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekrőlde e com base numa autorização nos termos de 2003. évi XLII. törvény a földgázellátásról

 Entidades que efetuam o transporte ou a distribuição combustível para aquecimento nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e com base numa autorização nos termos de 2005. évi XVIII. törvény a távhőszolgáltatásról

Malta

 Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation)

Países Baixos

 Entidades encarregadas do transporte e da distribuição de gás com base numa licença (vergunning) concedida pelas autarquias locais nos termos da Lei Comunal (Gemeentewet). Por exemplo: NV Nederlandse Gasunie

 Entidades locais e provinciais encarregadas do transporte e distribuição de gás nos termos da Gemeentewet e da Provinciewet

 Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados do fornecimento público de combustível para aquecimento

Áustria

 Entidades autorizadas a transportar ou distribuir gás nos termos da Energiewirtschaftsgesetz, dRGBl. I, pp. I, p. 1451-1935 ou da Gaswirtschaftgesetz, BGBl. I Nr. 121/2000, na sua versão alterada

 Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de combustível para aquecimento, nos termos da Gewerbeordnung, BGBl. Nr. 194/1994, na sua versão alterada

Polónia

Companhias de energia na aceção de ustawa z dnia 10 kwietnia 1997 r. Prawo energetyczne, incluindo, entre outras:

 Dolnośląska Spółka Gazownictwa Sp. z o.o. we Wrocławiu

 Europol Gaz S.A Warszawa

 Gdańskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej Sp. z o.o.

 Górnośląska Spółka Gazownictwa Sp. z o.o., Zabrze

 Karpacka Spółka Gazownictwa Sp. z o.o. w Tarnowie

 Komunalne Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej Sp. z o.o., Karczew

 Mazowiecka Spółka Gazownictwa Sp. z o.o. Warszawa

 Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej S. Α., Tarnów

 OPEC Grudziądz Sp. z o.o.

 Ostrowski Zakład Ciepłowniczy S.A., Ostrów Wielkopolski

 Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej – Gliwice Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej w Dąbrowie Górniczej S.A.

 Stołeczne Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej S.A., Warszawa

 Wielkopolska Spółka Gazownictwa Sp. z o.o., Poznań

 Wojewódzkie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej w Legnicy S.A.

 Zakład Energetyki Cieplnej w Wołominie Sp. z o.o.

 Zespół Elektrociepłowni Bydgoszcz S.A.

 Zespół Elektrociepłowni Bytom S.A.

 Elektrociepłownia Zabrze S.A.

 Ciepłownia Łańcut Sp. z. ο.ο.

Portugal

Entidades que transportam ou distribuem gás nos termos do:

 Decreto-Lei n.o 30/2006, de 15 de fevereiro de 2006, que estabelece os princípios gerais de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como o exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural

 Decreto-Lei n.o 140/2006, de 26 de julho de 2006, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do SNGN, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício daquelas atividades

Roménia

 «Societatea Națională de Transport Gaze Naturale Transgaz – S.A. Mediaș»

 SC Distrigaz Sud S.A.

 E. ON Gaz România S.A.

 E.ON Gaz Distribuție S.A. – Societăți de distribuție locală

Eslovénia

Entidades que transportam ou distribuem gás nos termos da Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99) e entidades que transportam ou distribuem combustível para aquecimento nos termos das seguintes decisões emitidas pelas autarquias:



Mat. Št.

Naziv

Poštna Št

Kraj

5226406

Javno podjetje Energetika Ljubljana d.o.o.

1000

Ljubljana

5796245

Podjetje Za Oskrbo Z Energijo Ogrevanje Piran d.o.o. Piran

6330

Piran

5926823

JEKO – IN, javno komunalno podjetje, d.o.o., Jesenice

4270

Jesenice

1954288

Geoplin plinovodi d.o.o.

1000

Ljubljana

5034477

Plinarna Maribor, družba za proizvodnjo, distribucijo energentov, trgovino in storitve d.d.

2000

Maribor

5705754

Petrol energetika d.o.o. Ravne na Koroškem

2390

Ravne na Koroškem

5789656

Javno podjetje Plinovod Sevnica

8290

Sevnica

5865379

Adriaplin podjetje za distribucijo zemeljskega plina d.o.o. Ljubljana

1000

Ljubljana

5872928

Mestni plinovodi distribucija plina d.o.o.

6000

Koper

5914531

Energetika Celje javno podjetje d.o.o.

3000

Celje

5015731

Javno komunalno podjetje Komunala Trbovlje d.o.o.

1420

Trbovlje

5067936

Komunala d.o.o. javno podjetje Murska Sobota

9000

Murska Sobota

5067804

Javno komunalno podjetje Komunala Kočevje d.o.o.

1330

Kočevje

1574558

Oks občinske komunalne storitve d.o.o. Šempeter pri Gorici

5290

Šempeter pri Gorici

1616846

Energetika Preddvor, energetsko podjetje d.o.o.

4205

Preddvor

5107199

Javno podjetje Toplotna oskrba, d.o.o.

Maribor

2000 Maribor

5231787

Javno podjetje Komunalna energetika Nova Gorica d.o.o.

5000

Nova Gorica

5433215

Toplarna Železniki, Pproizvodnja Iin Ddistribucija Ttoplotne Eenergije d.o.o.

4228

Železniki

5545897

Toplarna Hrastnik, javno podjetje za proizvodnjo, distribucijo in prodajo toplotne energije, d.o.o.

1430

Hrastnik

5615402

Spitt d.o.o. Zreče

3214

Zreče

5678170

Energetika Nazarje d.o.o.

3331

Nazarje

5967678

Javno podjetje Dom Nazarje, podjetje za oskrbo z energijo in vodo ter upravljanje z mestnimi Nnapravami d.o.o.

3331

Nazarje

5075556

Loška komunala, oskrba z vodo in plinom, d.d. Škofja Loka

4220

Škofja Loka

5222109

Komunalno podjetje Velenje d.o.o. izvajanje komunalnih dejavnosti d.o.o.

3320

Velenje

5072107

Javno komunalno podjetje Slovenj Gradec d.o.o.

2380

Slovenj Gradec

5073162

Komunala Slovenska Bistrica, podjetje za komunalne in druge storitve, d.o.o.

2310

Slovenska Bistrica

Eslováquia

 Entidades que operam ou fornecem, mediante autorização, no domínio da produção, distribuição, transporte, armazenamento e abastecimento de gás ao público nos termos da Lei n.o 656/2004 Coll.

 Entidades que operam ou fornecem, mediante autorização, no domínio da produção, distribuição e abastecimento de combustível de aquecimento ao público nos termos da Lei n.o 657/2004 Coll.

Por exemplo:

 Slovenský plynárenský priemysel, a.s.

Finlândia

Entidades públicas, ou outras, operando os sistemas de transporte e distribuição de gás com base na maakaasumarkkinalaki//naturgasmarknadslagen (508/2000), bem comoentidades públicas ou outras que forneçam gás a esses sistemas; entidades comunais ou empresas públicas encarregadas da produção, transporte, distribuição e armazenamento de combustível para aquecimento ou que o forneçam a redes

Suécia

 Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de gás ou de combustível para aquecimento com base numa autorização concedida nos termos da lagen (1978:160) om vissa rörledningar

Reino Unido

 Uma empresa pública transportadora de gás, tal como definida na secção 7(1) do Gas Act 1986

 Uma pessoa autorizada a proceder ao fornecimento de gás ao abrigo do artigo 8.o da Gas (Northern Ireland) Order 1996

 Uma autoridade local fornecedora e operadora de uma rede fixa que forneça ou venha a fornecer um serviço público relacionado com a produção, transporte ou distribuição de combustível para aquecimento

 Uma pessoa que, ao abrigo da secção 6(1)(a) do Electricity Act 1989, tenha recebido uma licença que contemple as disposições referidas na secção 10(3) dessa lei

b)    Prospeção e extração de petróleo e de gás

Bélgica

Bulgária

Entidades que exploram ou extraem petróleo ou gás com base em Закона за подземните богатства (обн., ДВ, бр.23/12.3.1999) or Закона за концесиите (обн., ДВ, бр. 36/02.5.2006):

 «Дайрект Петролеум България» – ЕООД, София

 «Петреко-България» – ЕООД, София

 «Проучване и добив на нефт и газ» – АД, София

 «Мерлоуз Рисорсиз» – ООД, Люксембург

 «Мерлоуз Рисорсиз САРЛ», Люксембург

 «ОМВ (България) Извънтериториално проучване» – ООД, Виена, Австрия

 «Джей Кей Екс България Лимитид» – Лондон, Англия

 «Рамко България Лимитид» – Абърдийн, Шотландия

 «Болкан Експлорърс (България) Лимитид» – Дъблин, Ирландия

 ОАО «Башкиргеология», Уфа, Руска федерация

 «Винтидж Петролеум България, Инк.» – Кайманови острови

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas com o objetivo de prospetar ou extrair petróleo ou gás (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)

Por exemplo:

 Moravské naftové doly, a.s.

Dinamarca

Entidades criadas nos termos da:

 Lov om Danmarks undergrund, jf. lovbekendtgørelse n.o 889 de 4 de junho de 2007

 Lov om kontinentalsoklen, jf. lovbekendtgørelse n.o 1101 de 18 de novembro de 2005

Alemanha

 Empresas nos termos da Bundesberggesetz de 13 de agosto de 1980, na sua versão de 9 de dezembro de 2006

Estónia

 Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332)

Irlanda

Entidades a quem foi concedida uma autorização, licença ou concessão para efeitos de prospeção ou extração de petróleo e gás nos termos das seguintes disposições legais:

 Continental Shelf Act 1968

 Petroleum and Other Minerals Development Act 1960

 Licensing Terms for Offshore Oil and Gas Exploration and Development 1992

 Petroleum (Production) Act (NI) 1964

Grécia

 «Ελληνικά Πετρέλαια Α.Ε.», nos termos da Lei n.o 2593/98 για την αναδιοργάνωση της Δ.Ε.Π. Α.Ε. και των θυγατρικών της εταιρειών, το καταστατικό αυτής και άλλες διατάξεις

Espanha

 BG International Limited Quanum, Asesores & Consultores, S.A.

 Cambria Europe, Inc.

 CNWL oil (España), S.A.

 Compañía de investigación y explotaciones petrolíferas, S.A.

 Conoco limited

 Eastern España, S.A.

 Enagas, S.A.

 España Canadá resources Inc.

 Fugro – Geoteam, S.A.

 Galioil, S.A.

 Hope petróleos, S.A.

 Locs oil compay of Spain, S.A.

 Medusa oil Ltd.

 Murphy Spain oil company

 Onempm España, S.A.

 Petroleum oil & gas España, S.A.

 Repsol Investigaciones petrolíferas, S.A.

 Sociedad de hidrocarburos de Euskadi, S.A.

 Taurus petroleum, AN

 Teredo oil limited

 Unión Fenosa gas exploración y producción, S.A.

 Wintersahll, AG

 YCI España, L.C.

 Outras entidades que operam em virtude da «Ley 34/1998, de 7 de octubre, del Setor de hidrocarburos» e respetiva legislação de execução

França

 Entidades encarregadas da prospeção e extração de petróleo ou gás nos termos do code minier e das suas normas de execução, nomeadamente o Décret n.o 95-427 de 19 de abril de 1995 e o Décret n.o 2006-648 de 2 de junho de 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain

Itália

Entidades detentoras de uma autorizzazione, permesso, licenza ou concessione para efeitos de prospeção ou extração de petróleo e gás ou de armazenamento subterrâneo de gás natural nos termos das seguintes disposições legais:

 Legge N.o 136 de 10 de fevereiro de 1953

 Legge N.o 6 de 11 de janeiro de 1957, alterada pela Legge N.o 613 de 21 de julho de 1967

 legge N.o 9 de 9 de janeiro de 1991

 Decreto Legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996

 Legge N.o 170 de 26 de abril de 1974, alterada pelo Decreto legislativo N.o 164 de 23 de maio de 2000

Chipre

Letónia

Todas as empresas que são detentoras de uma licença adequada e iniciaram atividades de prospeção e extração de petróleo ou gás

Lituânia

 Sociedade anónima «Geonafta»

 Sociedade de responsabilidade limitada lituano-dinamarquesa «Minijos nafta»

 Sociedade de responsabilidade limitada lituano-sueca «Genčių nafta»

 Sociedade de responsabilidade limitada «Geobaltic»

 Sociedade de responsabilidade limitada «Manifoldas»

 Outras entidades que operam em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam nos setores da prospeção e extração de petróleo ou gás em conformidade com a Lei sobre os recursos geológicos e minerais da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 53-1582, 1995; n.o 35-1164, 2001)

Luxemburgo

Hungria

 Entidades que exploram ou extraem petróleo ou gás com base numa autorização ou concessão nos termos da Lei 1993. évi XLVIII. törvény a bányászatról

Malta

 The Petroleum (Production) Act (Cap. 156) e direito derivado ao abrigo desta lei, Continental Shelf Act (Cap. 194) e direito derivado ao abrigo desta lei

Países Baixos

 Entidades criadas nos termos da Mijnbouwwet (1 de janeiro de 2003)

Áustria

 Entidades autorizadas a proceder à prospeção ou exploração de petróleo ou gás nos termos previstos na Mineralrohstoffgesetz, BGBl. I Nr. 38/1999, na sua versão alterada

Polónia

Entidades que exercem atividades relacionadas com a prospeção, exploração ou extração de gás, petróleo e os seus derivados naturais, linhite, carvão ou outros combustíveis sólidos com base na ustawa z dnia 4 lutego 1994 r. Prawo geologiczne i górnicze, incluindo, entre outras:

 Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A.

 Petrobaltic S.A.

 Zakład Odmetanowienia Kopalń Sp. z.o.o.

 Operator Gazociągów Przesyłowych GAZ-SYSTEM Spółka Akcyjna

Portugal

Entidades que detêm uma autorização, licença ou concessão para a prospeção e extração de petróleo e gás nos termos dos:

 Decreto-Lei n.o 109/94, de 26 de abril de 1994; Declaração de retificação n.o 64/94, de 31 de maio de 1994, e Portaria n.o 790/94, de 5 de setembro de 1994

 Despacho n.o 82/94, de 24 de agosto de 1994, e Despacho Conjunto n.o A-87/94-XII, de 17 de janeiro de 1994

 Aviso, D.R. III n.o 167, de 21 de julho de 1994, e Aviso, DR III n.o 60, de 12 de março de 2002

Roménia

 Societatea Națională «Romgaz» S.A. Mediaș

 S.C. PETROM S.A.

Eslovénia

Entidades ativas no domínio da prospeção e extração de petróleo nos termos da Zakon o rudarstvu (Uradni list RS, 56/99):



Mat. št.

Naziv

Poštna Št

Kraj

1328255

Nafta Lendava

9220

Lendava

Eslováquia

 Entidades que extraem gás com base na permissão concedida nos termos da Lei n.o 656/2004 Coll.

 Entidades que realizam a prospeção geológica ou extração nos lençóis de petróleo com base numa autorização de exploração mineira concedida nos termos da Lei n.o 51/1988 Coll. com a redação dada pelas Leis n.o 499/1991 Coll., n.o 154/1995 Coll., n.o 58/1998 Coll., n.o 533/2004 Coll. e nos termos da Lei n.o 214/2002 Coll.

Finlândia

Suécia

Entidades detentoras de uma autorização para efeitos de prospeção e exploração de petróleo ou gás nos termos da minerallagen (1991:45) ou da lagen (1966:314) om kontinentalsockeln

Reino Unido

 Uma pessoa que opere nos termos de uma licença concedida ao abrigo do Petroleum Act 1998 ou de uma autorização que produza efeitos equivalentes aos da referida licença

 Uma pessoa a quem foi atribuída uma licença ao abrigo do Petroleum (Production) Act (Northern Ireland) 1964

c)    Prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos

Bélgica

Bulgária

Entidades que exploram ou extraem carvão ou outros combustíveis sólidos com base em Закона за подземните богатства (обн., ДВ, бр.23/12.3.1999) or Закона за концесиите (обн., ДВ, бр. 36/2.5.2006):

 «Балкан МК» – ЕООД

 «Въгледобив Бобов дол» – ЕООД

 «Въглища Перник» – ООД

 «Геология и геотехника» – ООД

 «Елшица-99» – АД

 «Енемона» – АД

 «Карбон Инвест» – ООД

 «Каусто-голд» – АД

 «Мес Ко ММ5» – ЕООД

 «Мина Балкан – 2000» – АД

 «Мина Бели брег» – АД

 «Мина Открит въгледобив» – АД

 «Мина Станянци» – АД

 «Мина Черно море – Бургас» – ЕАД

 «Мина Чукурово» – АД

 «Мининвест» – ООД

 «Мини Марица-изток» – ЕАД

 «Минно дружество Белоградчик» – АД

 «Рекоул» – АД

 «Руен Холдинг» – АД

 «Фундаментал» – ЕООД

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas com o objetivo de prospetar ou extrair carvão ou outros combustíveis sólidos (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)

Por exemplo:

 Czech Coal Services a.s.

 OKD, a.s.

 Severočeské doly a.s.

 Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s.

Dinamarca

 Entidades encarregadas da prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos nos termos da lovbekendtgørelse n.o 784 de 21 de junho de 2007

Alemanha

 Empresas nos termos da Bundesberggesetz de 13 de agosto de 1980, na sua versão de 9 de dezembro de 2006

Estónia

 AS Eesti Põlevkivi

Irlanda

 Bord na Mona plc. criado e explorado nos termos do Turf Development Act 1946 to 1998.

Grécia

 «Δημόσια Επιχείρηση Ηλεκτρισμού», encarregada da prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos nos termos do código mineiro de 1973, na redação que lhe foi dada pela Lei de 27 de abril de 1976

Espanha

 Alto Bierzo, S.A.

 Antracitas de Arlanza, S.A.

 Antracitas de Gillon, S.A.

 Antracitas de La Granja, S.A.

 Antracitas de Tineo, S.A.

 Campomanes Hermanos, S.A.

 Carbones de Arlanza, S.A.

 Carbones de Linares, S.A.

 Carbones de Pedraforca, S.A.

 Carbones del Puerto, S.A.

 Carbones el Túnel, S.L.

 Carbones San Isidro y María, S.A.

 Carbonífera del Narcea, S.A.

 Compañía Minera Jove, S.A.

 Compañía General Minera de Teruel, S.A.

 Coto minero del Narcea, S.A.

 Coto minero del Sil, S.A.

 Empresa Nacional Carbonífera del Sur, S.A.

 Endesa, S.A.

 González y Díez, S.A.

 Hijos de Baldomero García, S.A.

 Hullas del Coto Cortés, S.A.

 Hullera Vasco-leonesa, S.A.

 Hulleras del Norte, S.A.

 Industrial y Comercial Minera, S.A.

 La Carbonífera del Ebro, S.A.

 Lignitos de Meirama, S.A.

 Malaba, S.A.

 Mina Adelina, S.A.

 Mina Escobal, S.A.

 Mina La Camocha, S.A.

 Mina La Sierra, S.A.

 Mina Los Compadres, S.A.

 Minas de Navaleo, S.A.

 Minas del Principado, S.A.

 Minas de Valdeloso, S.A.

 Minas Escucha, S.A.

 Mina Mora primera bis, S.A.

 Minas y explotaciones industriales, S.A.

 Minas y ferrocarriles de Utrillas, S.A.

 Minera del Bajo Segre, S.A.

 Minera Martín Aznar, S.A.

 Minero Siderúrgica de Ponferrada, S.A.

 Muñoz Sole hermanos, S.A.

 Promotora de Minas de carbón, S.A.

 Sociedad Anónima Minera Catalano-aragonesa

 Sociedad minera Santa Bárbara, S.A.

 Unión Minera del Norte, S.A.

 Union Minera Ebro Segre, S.A.

 Viloria Hermanos, S.A.

 Virgilio Riesco, S.A.

 Outras entidades que operam nos termos da «Ley 22/1973, de 21 de julio, de Minas» e sua legislação de execução

França

 Entidades encarregadas da prospeção e extração de carvão ou outros combustíveis sólidos nos termos do code minier e das suas normas de execução, nomeadamente o Décret n.o 95-427 de 19 de abril de 1995 e o Décret n.o 2006-648 de 2 de junho de 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain

Itália

 Carbosulcis S.p.A.

Chipre

Letónia

Lituânia

 Entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam nos setores da prospeção e extração de petróleo ou gás em conformidade com a Lei sobre os recursos geológicos e minerais da República da Lituânia (Jornal oficial, n.o 63-1582, 1995; n.o 35-1164, 2001)

Luxemburgo

Hungria

 Entidades que exploram ou extraem carvão ou outros combustíveis sólidos com base numa autorização ou concessão nos termos da Lei 1993. évi XLVIII. törvény a bányászatról

Malta

Países Baixos

 Entidades criadas nos termos da Mijnbouwwet (1 de janeiro de 2003)

Áustria

 Entidades competentes para proceder à prospeção e extração de carvão e de outros combustíveis sólidos nos termos da Mineralrohstoffgesetz, BGBl. I Nr. 38/1999, na sua versão alterada

Polónia

Entidades que exercem atividades relacionadas com a prospeção, exploração ou extração de petróleo e seus derivados naturais, linhite, carvão ou outros combustíveis sólidos com base na ustawa z dnia 4 lutego 1994 r. Prawo geologiczne i górnicze, incluindo, entre outras:

 Kompania Węglowa S.A. (Companhia do Carvăo)

 Jastrzębska Spółka Węglowa S.A.

 Katowicki Holding Węglowy S.A.

 Kopalnia Węgla Kamiennego Sobieski Jaworzno Ш

 Lubelski Węgiel Bogdanka» S.A.

 Kopalnia Węgla Kamiennego Budryk S.A.

 Kopalnia Węgla Kamiennego Kazimierz-Juliusz Spółka z o.o.

 Kopalnia Węgla Brunatnego Bełchatów S.A.

 Kopalnia Węgla Brunatnego Turów S.A.

 Kopalnia Węgla Brunatnego «Konin» S.A.

 Kopalnia Węgla Brunatnego «Sieniawa» S.A.

 Kopalnia Węgla Brunatnego «Adamów» S.A. w Turku

 Kopalnia Węgla Brunatnego Konin w Kleczewie S.A.

 Południowy Koncern Węglowy S.A.

Portugal

 Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA, nos termos dos Decretos-Lei n.o 90/90 e n.o 87/90, ambos de 16 de março de 1990

Roménia

 Compania Națională a Huilei – S.A. Petroșani

 Societatea Națională a Lignitului Oltenia – S.A.

 Societatea Națională a Cărbunelui – S.A. Ploiești

 Societatea Comercială Minieră «Banat-Anina» S.A.

 Compania Națională a Uraniului S.A. București

 Societatea Comercială Radioactiv Mineral Măgurele

Eslovénia

Entidades ativas no domínio da prospeção e extração de carvão nos termos da Zakon o rudarstvu (Uradni list RS, 56/99)



Mat. št.

Naziv

Poštna Št

Kraj

5920850

RTH, Rudnik Trbovlje-Hrastnik, d.o.o.

1420

Trbovlje

5040361

Premogovnik Velenje

3320

Velenje

Eslováquia

Entidades que realizam a prospeção geológica ou extração nos depósitos de carvão com base numa autorização de exploração mineira concedida nos termos da Lei n.o 51/1988 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 499/1991 Coll., n.o 154/1995 Coll., n.o 58/1998 Coll., n.o 533/2004 Coll. e nos termos da Lei n.o 214/2002 Coll.

Finlândia

Entidades beneficiárias de um direito especial para efeitos de prospeção ou extração de combustíveis sólidos nos termos da laki oikeudesta luovuttaa valtion kiinteistövarallisuutta//lagen om rätt att överlåta statlig fastighetsförmögenhet (973/2002)

Suécia

Entidades beneficiárias de uma autorização para efeitos de prospeção ou extração de carvão e outros combustíveis sólidos ao abrigo da minerallagen (1991:45) ou da lagen (1985:620) om vissa torvfyndigheter, ou às quais foi concedida uma autorização nos termos da lagen (1966:314) om kontinentalsockeln

Reino Unido

 Qualquer operador titular de uma licença (nos termos do Coal Industry Act 1994)

 The Department of Enterprise, Trade and Investment (Northern Ireland)

 Uma pessoa que opere nos termos de uma licença de prospeção, contrato de locação mineira, licença de exploração mineira ou autorização de exploração mineira tal como definidos na section 57(1) do Mineral Development Act (Northern Ireland) 1969

▼B

Anexo III B — Suíça

a)   Transporte ou distribuição de gás ou de combustível para aquecimento

Entidades de transporte ou de distribuição de gás com base numa concessão, na acepção do artigo 2.o da loi fédérale du 4 octobre 1963 sur les installations de transport par conduites de combustibles ou carburants liquides ou gazeux.

Entidades de transporte ou de distribuição de combustível para aquecimento, com base numa concessão cantonal.

Por exemplo: SWISSGAS AG, Gaznat SA, Gasverbund Ostschweiz AG, REFUNA AG, Cadbar SA.

b)   Prospecção e extracção de petróleo ou de gás

Entidades de prospecção e de exploração de petróleo ou gás em conformidade com o Concordat intercantonal du 24 septembre 1955 concernant la prospection et l'exploitation du pétrole entre les cantons de Zurich, Schwyz, Glaris, Zoug, Schaffhouse, Appenzell Rh.-Ext., Appenzell Rh.-Int., Saint-Gall, Argovie et Thurgovie.

Por exemplo: Seag AG.

c)   Prospecção e extracção de carvão e de outros combustíveis sólidos

Não existe na Suíça este tipo de entidade.

ANEXO IV

(referido no n.o 1, n.o 2, alínea f, e n.o 5 do artigo 3.o do Acordo)

ENTIDADES PRIVADAS QUE ASSEGURAM UM SERVIÇO AO PÚBLICO, ABRANGIDAS PELO PRESENTE ACORDO

▼M1

Anexo IV A — União

a)    Produção, transporte ou distribuição de água potável

Bélgica

 Autoridades comunais e intercomunais, neste setor das respetivas atividades

 Société Wallonne des Eaux

 Vlaams Maatschappij voor Watervoorziening

Bulgária

 «Тузлушка гора» – ЕООД, Антоново

 «В И К – Батак» – ЕООД, Батак

 «В и К – Белово» – ЕООД, Белово

 «Водоснабдяване и канализация Берковица» – ЕООД, Берковица

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Благоевград

 «В и К – Бебреш» – ЕООД, Ботевград

 «Инфрастрой» – ЕООД, Брацигово

 «Водоснабдяване» – ЕООД, Брезник

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕАД, Бургас

 «Лукойл Нефтохим Бургас» АД, Бургас

 «Бързийска вода» – ЕООД, Бързия

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Варна

 «ВиК» ООД, к.к. Златни пясъци

 «Водоснабдяване и канализация Йовковци» – ООД, Велико Търново

 «Водоснабдяване, канализация и териториален водоинженеринг» – ЕООД, Велинград

 «ВИК» – ЕООД, Видин

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Враца

 «В И К» – ООД, Габрово

 «В И К» – ООД, Димитровград

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Добрич

 «Водоснабдяване и канализация – Дупница» – ЕООД, Дупница

 ЧПСОВ, в.с. Елени

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Исперих

 «Аспарухов вал» ЕООД, Кнежа

 «В И К – Кресна» – ЕООД, Кресна

 «Меден кладенец» – ЕООД, Кубрат

 «ВИК» – ООД, Кърджали

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Кюстендил

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Ловеч

 «В и К – Стримон» – ЕООД, Микрево

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Монтана

 «Водоснабдяване и канализация – П» – ЕООД, Панагюрище

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Перник

 «В И К» – ЕООД, Петрич

 «Водоснабдяване, канализация и строителство» – ЕООД, Пещера

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Плевен

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Пловдив

 «Водоснабдяване–Дунав» – ЕООД, Разград

 «ВКТВ» – ЕООД, Ракитово

 ЕТ «Ердуван Чакър», Раковски

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Русе

 «Екопроект-С» ООД, Русе

 «УВЕКС» – ЕООД, Сандански

 «ВиК-Паничище» ЕООД, Сапарева баня

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕАД, Свищов

 «Бяла» – ЕООД, Севлиево

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Силистра

 «В и К» – ООД, Сливен

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Смолян

 «Софийска вода» – АД, София

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, София

 «Стамболово» – ЕООД, Стамболово

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Стара Загора

 «Водоснабдяване и канализация-С» – ЕООД, Стрелча

 «Водоснабдяване и канализация – Тетевен» – ЕООД, Тетевен

 «В и К – Стенето» – ЕООД, Троян

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Търговище

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Хасково

 «Водоснабдяване и канализация» – ООД, Шумен

 «Водоснабдяване и канализация» – ЕООД, Ямбол

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que fornecem serviços de abastecimento na indústria de gestão da água definidas na secção 4, n.o 1, alíneas d) e e), da Lei n.o 137/2006 Sb. sobre contratos públicos

Por exemplo:

 Veolia Voda Česká Republika, a.s.

 Pražské vodovody a kanalizace, a.s.

 Severočeská vodárenská společnost a.s.

 Severomoravské vodovody a kanalizace Ostrava a.s.

 Ostravské vodárny a kanalizace

Dinamarca

 Entidades encarregadas do fornecimento de água, tal como definidas no § 3 (3) da lov om vandforsyning m.v., jf. lovbekendtgørelse n.o 71 de 17 de janeiro de 2007

Alemanha

 Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Länder (empresas de serviços públicos)

 Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Gesetze über die kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Länder

 Entidades que produzem água nos termos da Gesetz über Wasser– und Bodenverbände de 12 de fevereiro de 1991, com a última redação que lhe foi dada em 15 de maio de 2002

 Empresas públicas que produzem ou distribuem água nos termos das Kommunalgesetze, nomeadamente as Gemeindeverordnungen dos Länder

 Empresas estabelecidas nos termos da Aktiengesetz de 6 de setembro de 1965, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007, ou da GmbH-Gesetz de 20 de abril de 1892, com a última redação que lhe foi dada em 10 de novembro de 2006, ou que possuam o estatuto legal de Kommanditgesellschaft (sociedade em comandita), que produzem ou distribuem água com base num contrato especial com as autoridades regionais ou locais

Estónia

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).

 AS Haapsalu Veevärk

 AS Kuressaare Veevärk

 AS Narva Vesi

 AS Paide Vesi

 AS Pärnu Vesi

 AS Tartu Veevärk

 AS Valga Vesi

 AS Võru Vesi

Irlanda

Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos do Local Government [Sanitary Services] Act 1878 a 1964.

Grécia

 «Εταιρεία Υδρεύσεως και Αποχετεύσεως Πρωτευούσης Α.Ε.» («Ε.Υ.Δ.Α.Π.» ou «Ε.Υ.Δ.Α.Π. Α.Ε.»). O estatuto jurídico desta empresa rege-se pelo disposto nas Leis κ.ν. 2190/1920 e ν. 2414/1996, bem como nas Leis n.o 1068/80 e 2744/1999

 «Εταιρεία Ύδρευσης και Αποχέτευσης Θεσσαλονίκης Α.Ε.» («Ε.Υ.Α.Θ. Α.Ε.») regida pelo disposto nas Leis n.o 2937/2001 (ΦΕΚ 169 Α’) e n.o 2651/1998 (ΦΕΚ 248 Α’)

 «Δημοτική Επιχείρηση Ύδρευσης και Αποχέτευσης Μείζονος Περιοχής Βόλου» («ΔΕΥΑΜΒ»), que opera nos termos da Lei n.o 890/1979

 «Δημοτικές Επιχειρήσεις Ύδρευσης – Αποχέτευσης» (companhias municipais de abastecimento de água e dos esgotos), produtoras e distribuidoras de água nos termos da Lei n.o 1069/80 de 23 de agosto de 1980

 «Σύνδεσμοι Ύδρευσης», (associações municipais e comunais de abastecimento de água), que operam nos termos do Decreto Presidencial n.o 410/1995, em conformidade com o Κώδικος Δήμων και Κοινοτήτων

 «Δήμοι και Κοινότητες», (Municípios e Comunidades), que operam nos termos do Decreto Presidencial n.o 410/1995, em conformidade com o Κώδικος Δήμων και Κοινοτήτων

Espanha

 Mancomunidad de Canales de Taibilla

 Aigües de Barcelona S.A., y sociedades filiales

 Canal de Isabel II

 Agencia Andaluza del Agua

 Agencia Balear de Agua y de la Calidad Ambiental

 Outras entidades públicas que fazem parte de ou dependem das «Comunidades Autónomas» e das «Corporaciones locales» e que são ativas no domínio da distribuição da água potável

 Outras entidades privadas que gozam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelas «Corporaciones locales» no domínio da distribuição da água potável

França

Autarquias e institutos públicos locais produtores ou distribuidores de água potável:

 Régies des eaux (por exemplo: Régie des eaux de Grenoble, régie des eaux de Megève, régie municipale des eaux et de l’assainissement de Mont-de-Marsan, régie des eaux de Venelles)

 Organismos de transporte, entrega e produção de água (por exemplo: Syndicat des eaux d’Ile de France, syndicat départemental d’alimentation en eau potable de la Vendée, syndicat des eaux et de l’assainissement du Bas-Rhin, syndicat intercommunal des eaux de la région grenobloise, syndicat de l’eau du Var-est, syndicat des eaux et de l’assainissement du Bas-Rhin)

Itália

 Entidades encarregadas de gerir as várias fases dos serviços de distribuição de água, regidas pelo texto consolidado das leis sobre assunção direta de controlo de serviços públicos por parte de autoridades locais e de provínciascom, aprovado pelo Regio Decreto n.o 2578 de 15 de outubro de 1925, pelo D.P.R. n.o 902 de 4 de outubro de 1986 e Decreto Legislativo n.o 67 de 18 de agosto de 2000 que estabelece o texto consolidado das leis sobre estruturas locais, com especial referência aos artigos 112.o e 116.o

 Acquedotto Pugliese S.p.A. (Decreto Legislativo n.o 141 de 11 de maio de 1999)

 Ente acquedotti siciliani instituído pelas Leggi Regionali n.o 2/2 de 4 de setembro de 1979 e n.o 81 de 9 de agosto de 1980, em liquidação pela Legge Regionale n.o 9 de 31 de maio de 2004 (artigo 1.o)

 Ente sardo acquedotti e fognature instituído pela Legge n.o 9 de 5 de julho de 1963, que se tornou ESAF S.p.A. em 2003 e depois se fundiu com ABBANOA S.p.A. ESAF foi extinto em 29.7.2005 e posto e posto em liquidação pela Legge Regionale n.o 7 de 21 de abril de 2005 (artigo 5.o, comma 1) – Legge finaziaria 2005

Chipre

 Τα Συμβούλια Υδατοπρομήθειας, que distribui água nos municípios e outras áreaas nos termos da περί Υδατοπρομήθειας Δημοτικών και Άλλων Περιοχών Νόμου, Κεφ. 350

Letónia

 SIA «Rīgas ūdens» e outros sujeitos de direito público e privado que produzem, transportam e distribuem água potável ao sistema fixo, e que fazem aquisições em conformidade com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām»

Lituânia

 Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam atividades de produção, transporte ou distribuição de água potável em conformidade com a Lei sobre água potável e gestão das águas residuais da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 82-3260, 2006)

Luxemburgo

 Serviços das autoridades locais encarregadas da distribuição de água.

 Consórcios comunais encarregados da produção ou distribuição de água e criados nos termos da Lei de 23 de fevereiro de 2001 concernant la création des syndicats de communes, na sua versão alterada e completada pela Lei de 23 de dezembro de 1958 e pela Lei de 29 de julho de 1981 e nos termos da Lei de 31 de julho de 1962 ayant pour objet le renforcement de l’alimentation en eau potable du Grand-Duché du Luxembourg à partir du réservoir d’Esch-sur-Sûre

 Syndicat de communes pour la construction, l’exploitation et l’entretien de la conduite d’eau du Sud-Est – SESE

 Syndicat des Eaux du Barrage d’Esch-sur-Sûre – SEBES

 Syndicat intercommunal pour la distribution d’eau dans la région de l’Est – SIDERE

 Syndicat des Eaux du Sud – SES

 Syndicat des communes pour la construction, l’exploitation et l’entretien d’une distribution d’eau à Savelborn– Freckeisen

 Syndicat pour la distribution d’eau dans les communes de Bous, Dalheim, Remich, Stadtbredimus et Waldbredimus – R

 Syndicat de distribution d’eau des Ardennes – DEA

 Syndicat de communes pour la construction, l’exploitation et l’entretien d’une distribution d’eau dans les communes de Beaufort, Berdorf et Waldbillig

 Syndicat des eaux du Centre – SEC

Hungria

 Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos dos artigos 162.o-163.o de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1995. évi LVII. törvény a vízgazdálkodásról

Malta

 Korporazzjoni għas-Servizzi ta’ l-Ilma (Empresa de Serviços de Abastecimento de Água)

 Korporazzjoni għas-Servizzi ta’ Desalinazzjoni (Empresa de Serviços de Dessalinização de Água)

Países Baixos

Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos da Waterleidingwet

Áustria

Comunas e consórcios comunais encarregados da produção, transporte e distribuição de água potável nos termos das Wasserversorgungsgesetze dos nove Länder

Polónia

Empresas de água e da rede de esgotos na aceção da ustawa z dnia 7 czerwca 2001 r., o zbiorowym zaopatrzeniu w wodę i zbiorowym odprowadzaniu ścieków, que desenvolvem a atividade económica no domínio do abastecimento de água ao público e dos serviços da eliminação das águas residuais ao público, incluindo, entre outras:

 AQUANET S.A., Poznań

 Górnośląskie Przedsiębiorstwo Wodociągów S.A. w Katowicach

 Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji S.A. w Krakowie

 Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. Wrocław

 Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Lublinie Sp. z o.o.

 Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w m. st. Warszawie S.A.

 Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Tychach S.A.

 Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. w Zawierciu

 Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Katowicach S.A.

 Wodociągi Ustka Sp. z o.o.

 Zakład Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. Łódź

 Zakład Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o., Szczecin

Portugal

 Sistemas multimunicipais – Empresas que associam o Estado ou outras entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.o 379/93, de 5 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei n.o 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.o 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto Lei n.o 103/2003 de 23 de maio de 2003. É permitida a administração direta pelo Estado

 Sistemas municipais – Municípios, associações de municípios, serviços municipalizados, empresas com capital total ou maioritariamente público ou empresas privadas, nos termos da Lei n.o 53-F/2006 de 29 de dezembro de 2006, do Decreto-Lei n.o 379/93 de 5 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei n.o 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.o 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto-Lei n.o 103/2003, de 23 de maio de 2003

Roménia

Departamente ale Autorităților locale și Companii care produc, transportă și distribuie apă (departamentos das autoridades e empresas locais de produção, transporte e distribuição de água); Por exemplo:

 S.C. APA – C.T.T.A. S.A. Alba Iulia, Alba

 S.C. APA – C.T.T.A. S.A. Filiala Alba Iulia S.A., Alba Iulia, Alba

 S.C. APA – C.T.T.A. S.A. Filiala Blaj, Blaj, Alba

 Compania de Apă Arad

 S.C. Aquaterm AG 98 S.A. Curtea de Argeș, Argeș

 S.C. APA Canal 2000 S.A. Pitești, Argeș

 S.C. APA Canal S.A. Onești, Bacău

 Compania de Apă-Canal, Oradea, Bihor

 R.A.J.A. Aquabis Bistrița, Bistrița-Năsăud

 S.C. APA Grup S.A. Botoșani, Botoșani

 Compania de Apă, Brașov, Brașov

 R.A. APA, Brăila, Brăila

 S.C. Ecoaquasa Sucursala Călărași, Călărași, Călărași

 S.C. Compania de Apă Someș S.A., Cluj, Cluj-Napoca

 S.C. Aquasom S.A. Dej, Cluj

 Regia Autonomă Județeană de Apă, Constanța, Constanța

 R.A.G.C. Târgoviște, Dâmbovița

 R.A. APA Craiova, Craiova, Dolj

 S.C. Apa-Canal S.A., Bailești, Dolj

 S.C. Apa-Prod S.A. Deva, Hunedoara

 R.A.J.A.C. Iași, Iași

 Direcția Apă-Canal, Pașcani, Iași

 Societatea Națională a Apelor Minerale (SNAM)

Eslovénia

Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos da Lei da concessão, em conformidade com a Zakon o varstvu okolja (Jornal Oficial da República da Eslovénia, 32/93, 1/96) e com as decisões emitidas pelas autarquias:



Mat. Št

Naziv

Poštna Št

Kraj

5015731

Javno komunalno podjetje Komunala Trbovlje d.o.o.

1420

Trbovlje

5067936

Komunala d.o.o. javno podjetje Murska Sobota

9000

Murska Sobota

5067804

Javno komunalno podjetje Komunala Kočevje d.o.o.

1330

Kočevje

5075556

Loška komunala, oskrba z vodo in olinom, d.d. Škofja Loka

4220

Škofja Loka

5222109

Komunalno podjetje Velenje d.o.o. izvajanje komunalnih dejavnosti d.o.o.

3320

Velenje

5072107

Javno komunalno podjetje Slovenj Gradec d.o.o.

2380

Slovenj Gradec

1122959

Komunala javno komunalno podjetje d.o.o. Gornji Grad

3342

Gornji Grad

1332115

Režijski obrat občine Jezersko

4206

Jezersko

1332155

Režijski obrat občine Komenda

1218

Komenda

1357883

Režijski obrat občine Lovrenc na Pohorju

2344

Lovrenc na Pohorju

1563068

Komuna, javno komunalno podjetje d.o.o. Beltinci

9231

Beltinci

1637177

Pindža javno komunalno podjetje d.o.o. Petrovci

9203

Petrovci

1683683

Javno podjetje EDŠ – ekološka družba, d.o.o. Šentjernej

8310

Šentjernej

5015367

Javno podjetje Kovod Postojna, vodovod, kanalizacija, d.o.o., Postojna

6230

Postojna

5015707

Komunalno podjetje Vrhnika proizvodnja in distribucija vode, d.d.

1360

Vrhnika

5016100

Komunalno podjetje Ilirska Bistrica

6250

Ilirska Bistrica

5046688

Javno podjetje Vodovod – kanalizacija, d.o.o. Ljubljana

1000

Ljubljana

5062403

Javno podjetje Komunala Črnomelj d.o.o.

8340

Črnomelj

5063485

Komunala Radovljica, javno podjetje za komunalno dejavnost, d.o.o.

4240

Radovljica

5067731

Komunala Kranj, javno podjetje, d.o.o.

4000

Kranj

5067758

Javno Ppodjetje Komunala Cerknica d.o.o.D.O.O

1380

Cerknica

5068002

Javno komunalno podjetje Radlje ob Dravi d.o.o.

2360

Radlje Ob Dravi

5068126

JKP, javno komunalno podjetje d.o.o.Slovenske Konjice

3210

Slovenske Konjice

5068134

Javno komunalno podjetje Žalec d.o.o.

3310

Žalec

5073049

Komunalno podjetje ormož d.o.o.

2270

Ormož

5073103

Kop javno komunalno podjetje Zagorje ob Savi, d.o.o.

1410

Zagorje Ob Savi

5073120

Komunala Novo mesto d.o.o., javno podjetje

8000

Novo Mesto

5102103

Javno komunalno podjetje Log d.o.o.

2390

Ravne Na Koroškem

5111501

OKP javno podjetje za komunalne storitve Rogaška Slatina d.o.o.

3250

Rogaška Slatina

5112141

Javno podjetje komunalno stanovanjsko podjetje Litija, d.o.o.

1270

Litija

5144558

Komunalno podjetje Kamnik d.d.

1241

Kamnik

5144574

Javno komunalno podjetje Grosuplje d.o.o.

1290

Grosuplje

5144728

KSP Hrastnik komunalno - stanovanjsko podjetje d.d.

1430

Hrastnik

5145023

Komunalno podjetje Tržič d.o.o.

4290

Tržič

5157064

Komunala Metlika javno podjetje d.o.o.

8330

Metlika

5210461

Komunalno stanovanjska družba d.o.o. Ajdovščina

5270

Ajdovščina

5213258

Javno komunalno podjetje Dravograd

2370

Dravograd

5221897

Javno podjetje Komunala d.o.o. Mozirje

3330

Mozirje

5227739

Javno komunalno podjetje Prodnik d.o.o.

1230

Domžale

5243858

Komunala Trebnje d.o.o.

8210

Trebnje

5254965

Komunala, komunalno podjetje d.o.o., Lendava

9220

Lendava - Lendva

5321387

Komunalno podjetje Ptuj d.d.

2250

Ptuj

5466016

Javno komunalno podjetje Šentjur d.o.o.

3230

Šentjur

5475988

Javno podjetje Komunala Radeče d.o.o.

1433

Radeče

5529522

Radenska-Ekoss, podjetje za stanovanjsko, komunalno in ekološko dejavnost, Radenci d.o.o.

9252

Radenci

5777372

Vit-Pro d.o.o. Vitanje; Komunala Vitanje, javno podjetje d.o.o.

3205

Vitanje

5827558

Komunalno podjetje Logatec d.o.o.

1370

Logatec

5874220

Režijski obrat občine Osilnica

1337

Osilnica

5874700

Režijski obrat občine Turnišče

9224

Turnišče

5874726

Režijski obrat občine Črenšovci

9232

Črenšovci

5874734

Režijski obrat oOčine Kobilje

9223

Dobrovnik

5881820

Režijski obrat občina Kanal ob Soči

5213

Kanal

5883067

Režijski obrat občina Tišina

9251

Tišina

5883148

Režijski obrat občina Železniki

4228

Železniki

5883342

Režijski obrat občine Zreče

3214

Zreče

5883415

Režijski obrat občina Bohinj

4264

Bohinjska Bistrica

5883679

Režijski obrat občina Črna na Koroškem

2393

Črna Na Koroškem

5914540

Vodovod - Kanalizacija javno podjetje d.o.o. Celje

3000

Celje

5926823

JEKO - IN, javno komunalno podjetje, d.o.o., Jesenice

4270

Jesenice

5945151

Javno komunalno podjetje Brezovica d.o.o.

1352

Preserje

5156572

Kostak, komunalno in stavbno podjetje d.d. Krško

8270

Krško

1162431

Vodokomunalni sistemi izgradnja in vzdrževanje vodokomunalnih sistemov d.o.o. Velike Lašče

 

Velike Lašče

1314297

Vodovodna zadruga Golnik, z.o.o.

4204

Golnik

1332198

Režijski obrat občine Dobrovnik

9223

Dobrovnik - Dobronak

1357409

Režijski obrat občine Dobje

3224

Dobje Pri Planini

1491083

Pungrad, javno komunalno podjetje d.o.o. Bodonci

9265

Bodonci

1550144

Vodovodi in kanalizacija Nova Gorica d.d.

5000

Nova Gorica

1672860

Vodovod Murska Sobota javno podjetje d.o.o.

9000

Murska Sobota

5067545

Komunalno stanovanjsko podjetje Brežice D.D.

8250

Brežice

5067782

Javno podjetje - Azienda publica Rižanski vodovod Koper d.o.o. - S.R.L.

6000

Koper - Capodistria

5067880

Mariborski vodovod javno podjetje D.D.

2000

Maribor

5068088

Javno podjetje Komunala d.o.o. Sevnica

8290

Sevnica

5072999

Kraški vodovod Sežana javno podjetje d.o.o.

6210

Sežana

5073251

Hydrovod d.o.o. Kočevje

1330

Kočevje

5387647

Komunalno-stanovanjsko podjetje Ljutomer d.o.o.

9240

Ljutomer

5817978

Vodovodna zadruga Preddvor, z.b.o.

4205

Preddvor

5874505

Režijski obrat občina Laško

Laško

 

5880076

Režijski obrat občine Cerkno

5282

Cerkno

5883253

Režijski obrat občine Rače Fram

2327

Rače

5884624

Vodovodna zadruga Lom, z.o.o.

4290

Tržič

5918375

Komunala, javno podjetje, Kranjska Gora, d.o.o.

4280

Kranjska Gora

5939208

Vodovodna zadruga Senično, z.o.o.

4294

Križe

1926764

Ekoviz d.o.o.

9000

Murska Sobota

5077532

Komunala Tolmin, javno podjetje d.o.o.

5220

Tolmin

5880289

Občina Gornja Radgona

9250

Gornja Radgona

1274783

Wte Wassertechnik Gmbh, podružnica Kranjska Gora

4280

Kranjska Gora

1785966

Wte Bled d.o.o.

4260

Bled

1806599

Wte Essen

3270

Laško

5073260

Komunalno Sstanovanjsko podjetje d.d. Sežana

6210

Sežana

5227747

Javno podjetje centralna čistilna naprava Domžale - Kamnik d.o.o.

1230

Domžale

1215027

Aquasystems gospodarjenje z vodami d.o.o.

2000

Maribor

1534424

Javno komunalno podjetje d.o.o. Mežica

2392

Mežica

1639285

Čistilna naprava Lendava d.o.o.

9220

Lendava - Lendva

5066310

Nigrad javno komunalno podjetje d.d.

2000

Maribor

5072255

Javno podjetje-Azienda Pubblica Komunala Koper, d.o.o. - S.R.L.

6000

Koper - Capodistria

5156858

Javno podjetje Komunala Izola, d.o.o.Azienda Pubblica Komunala Isola, S.R.L.

6310

Izola - Isola

5338271

Gop gradbena, organizacijska in prodajna dejavnost, d.o.o.

8233

Mirna

5708257

Stadij, d.o.o., Hruševje

6225

Hruševje

5144647

Komunala, javno komunalno podjetje Idrija, d.o.o.

5280

Idrija

5105633

Javno podjetje Okolje Piran

6330

Piran - Pirano

5874327

Režijski obrat občina Kranjska Gora

4280

Kranjska Gora

1197380

Čista narava, javno komunalno podjetje d.o.o. Moravske Toplice

9226

Moravske Toplice

Eslováquia

 Entidades que exploram sistemas de água públicos em relação à produção ou transporte e distribuição ao público de água potável, com base em autorizações de comércio e certificados de competência profissional para a exploração de sistemas de água públicos, concedidos nos termos da Lei n.o 442/2002 Coll. com a redação dada pelas Leis n.o 525/2003 Coll., n.o 364/2004 Coll., n.o 587/2004 Coll. e n.o 230/2005 Coll.

 Entidades que exploram instalações de gestão da água em conformidade com as condições previstas na Lei n.o 364/2004 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 587/2004 Coll. e n.o 230/2005 Coll., com base na autorização concedida em conformidade com a Lei n.o 135/1994 Coll. com a redação dada pela Lei n.o 52/1982 Coll., n.o 595/1990 Coll., n.o 128/1991 Coll., n.o 238/1993 Coll., n.o 416/2001 Coll., n.o 533/2001 Coll., e que simultaneamente fornecem o transporte ou a distribuição de água potável ao público em conformidade com a Lei n.o 442/2002 Coll. com a redação dada pela Lei n.o 525/2003 Coll., n.o 364/2004 Coll., n.o 587/2004 Coll. e n.o 230/2005 Coll.

Por exemplo:

 Bratislavská vodárenská spoločnosť, a.s.

 Západoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.

 Považská vodárenská spoločnosť, a.s.

 Severoslovenské vodárne a kanalizácie, a.s.

 Stredoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.

 Podtatranská vodárenská spoločnosť, a.s.

 Východoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.

Finlândia

 Autoridades encarregadas do fornecimento de água, previstas na secção 3 da vesihuoltolaitokset//lagen om vattentjänster (119/2001)

Suécia

Autoridades locais e empresas municipais encarregadas da produção, transporte ou distribuição de água potável nos termos da lagen (2006:412) om allmänna vattentjänster

Reino Unido

 Uma empresa ativa no domínio do abastecimento de água ou da eliminação das águas residuais ao abrigo do Water Industry Act 1991

 Uma autoridade das águas e das águas residuais instituída nos termos da secção 62 do Local Government (Scotland) Act 1994

 The Department for Regional Development (Northern Ireland)

b)    Produção, transporte ou distribuição de eletricidade:

Bélgica

 Autoridades comunais e intercomunais, neste setor das respetivas atividades

 SPE/Elektriciteitsproductie Maatschappij

 Electrabel/Electrabel

 Elia

Bulgária

Entidades que receberam uma licença para a produção, o transporte, a distribuição e o fornecimento ou abastecimento públicos de eletricidade nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/9.12.2003):

 АЕЦ Козлодуй – ЕАД

 Болкан Енерджи АД

 Брикел – ЕАД

 Българско акционерно дружество Гранитоид АД

 Девен АД

 ЕВН България Електроразпределение АД

 ЕВН България Електроснабдяване АД

 ЕЙ И ЕС – 3С Марица Изток 1

 Енергийна компания Марица Изток III – АД

 Енерго-про България – АД

 ЕОН България Мрежи АД

 ЕОН България Продажби АД

 ЕРП Златни пясъци АД

 ЕСО ЕАД

 ЕСП «Златни пясъци» АД

 Златни пясъци-сервиз АД

 Калиакра Уинд Пауър АД

 НЕК ЕАД

 Петрол АД

 Петрол Сторидж АД

 Пиринска Бистрица-Енергия АД

 Руно-Казанлък АД

 Сентрал хидроелектрик дьо Булгари ЕООД

 Слънчев бряг АД

 ТЕЦ – Бобов Дол ЕАД

 ТЕЦ – Варна ЕАД

 ТЕЦ «Марица 3» – АД

 ТЕЦ Марица Изток 2 – ЕАД

 Топлофикация Габрово – ЕАД

 Топлофикация Казанлък – ЕАД

 Топлофикация Перник – ЕАД

 Топлофикация Плевен – ЕАД

 ЕВН България Топлофикация – Пловдив – ЕАД

 Топлофикация Русе – ЕАД

 Топлофикация Сливен – ЕАД

 Топлофикация София – ЕАД

 Топлофикация Шумен – ЕАД

 Хидроенергострой ЕООД

 ЧЕЗ България Разпределение АД

 ЧЕЗ Електро България АД

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que fornecem serviços de abastecimento na indústria de gestão da água definidas na secção 4, n.o 1, alínea c), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada.

Por exemplo:

 ČEPS, a.s.

 ČEZ, a. s.

 Dalkia Česká republika, a.s.

 PREdistribuce, a.s.

 Plzeňská energetika a.s.

 Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s.

Dinamarca

 Entidades encarregadas da produção de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos do § 10 da lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 1115 de 8 de novembro de 2006

 Entidades encarregadas do transporte de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos do § 19 da lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.o 1115 de 8 de novembro de 2006

 Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark em conformidade com a lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.o 1384 de 20 de dezembro de 2004

Alemanha

Autarquias, instituições de direito público, ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, encarregadas do fornecimento de energia a outras empresas, da exploração de uma rede de abastecimento de energia ou com capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do § 3(18) da Gesetz über die Elektrizitäts– und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006

Estónia

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).

 AS Eesti Energia

 OÜ Jaotusvõrk (Jaotusvõrk LLC)

 AS Narva Elektrijaamad

 OÜ Põhivõrk

Irlanda

 The Electricity Supply Board

 ESB Independent Energy [ESBIE – fornecimento de eletricidade]

 Synergen Ltd. [geração de eletricidade]

 Viridian Energy Supply Ltd. [fornecimento de eletricidade]

 Huntstown Power Ltd. [geração de eletricidade]

 Bord Gáis Éireann [fornecimento de eletricidade]

 Fornecedores e geradores de eletricidade detentores de uma licença concedida ao abrigo do Electricity Regulation Act 1999

 EirGrid plc

Grécia

 «Δημόσια Επιχείρηση Ηλεκτρισμού Α.Ε.», instituída pela Lei n.o 1468/1950 περί ιδρύσεως της ΔΕΗ e explorada nos termos da Lei n.o 2773/1999 e do Decreto Presidencial n.o 333/1999.

Espanha

 Red Elétrica de España, S.A.

 Endesa, S.A.

 Iberdrola, S.A.

 Unión Fenosa, S.A.

 Hidroelétrica del Cantábrico, S.A.

 Electra del Viesgo, S.A.

 Outras entidades que operam no domínio da produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos da «Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del Setor elétrico» e respetiva legislação de execução

França

 Électricité de France, entidade criada e explorada nos termos da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada

 RTE, gestor da rede de transportes de eletricidade

 Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade, referidas no artigo 23.o da Lei n.o 46-628 de 8 de abril de 1946 sur la nationalisation de l’électricité et du gaz, na sua versão alterada (por exemplo: sociedades de economia mista encarregadas da distribuição, régies ou serviços similares compostos de entidades regionais ou locais) (por exemplo: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg)

 Compagnie nationale du Rhône

 Electricité de Strasbourg

Itália

 Empresas do Gruppo Enel encarregadas da produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos do Decreto Legislativo n.o 79 de 16 de março de 1999 e das suas sucessivas alterações e aditamentos.

 TERNA– Rete elettrica nazionale SpA

 Outras empresas que operam com base em autorizações concedidas nos termos do Decreto Legislativo n.o 79 de 16 de março de 1999

Chipre

 Η Αρχή Ηλεκτρισμού Κύπρου established by the περί Αναπτύξεως Ηλεκτρισμού Νόμο, Κεφ. 171

 Διαχειριστής Συστήματος Μεταφοράς foi estabelecido em conformidade com o artigo 57.o da Lei Περί Ρύθμισης της Αγοράς Ηλεκτρισμού Νόμου 122(Ι) του 2003

 Outras pessoas, entidades ou empresas que exerçam uma atividade estabelecida no artigo 3.o da Diretiva 2004/17/CE e que operem com base numa licença concedida ao abrigo do artigo 34.o da Lei περί Ρύθμισης της αγοράς Ηλεκτρισμού Νόμου του 2003 {Ν. 122(Ι)/2003}

Letónia

 AS «Latvenergo»

 AS «Augstsprieguma tīkls»

 AS «Sadales tīkls» e outras empresas que produzem, transportam e distribuem eletricidade e fazem adjudicações em conformidade com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām»

Lituânia

 Central nuclear de Ignalina (empresa estatal)

 Akcinė bendrovė «Lietuvos energija»

 Akcinė bendrovė «Lietuvos elektrinė»

 Akcinė bendrovė Rytų skirstomieji tinklai

 Akcinė bendrovė «VST»

 Outras entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam a produção, o transporte ou a distribuição de eletricidade nos termos da Lei sobre a eletricidade da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 66-1984, 2000; n.o 107-3964, 2004) e da Lei sobre a energia nuclear da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 119-2771, 1996)

Luxemburgo

 Compagnie grand-ducale d’électricité de Luxembourg (Cegedel), encarregada da produção e distribuição de eletricidade nos termos da convention du 11 novembre 1927 concernant l’établissement et l’exploitation des réseaux de distribution d’énergie électrique dans le Grand-Duché du Luxembourg, aprovada pela Lei de 4 de janeiro de 1928

 As autoridades locais encarregadas do transporte e distribuição de eletricidade

 Société électrique de l’Our (SEO)

 Syndicat de communes SIDOR

Hungria

Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 2007. évi LXXXVI. törvény a villamos energiáról

Malta

 Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation)

Países Baixos

Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade com base numa licença (vergunning) concedida pela autoridade provincial nos termos da Lei Provincial (Provinciewet)

Por exemplo:

 Essent

 Nuon

Áustria

Entidades encarregadas da exploração de uma rede de transporte ou distribuição, nos termos da Elektrizitätswirtschafts– und Organisationsgesetz, BGBl. I Nr. 143/1998, na sua versão alterada, ou nos termos das leis relativas à indústria da eletricidade dos nove Länder

Polónia

Companhias energéticas na aceção de ustawa z dnia 10 kwietnia 1997 r. Prawo energetyczne, incluindo, entre outras:

 BOT Elektrownia «Opole» S.A., Brzezie

 BOT Elektrownia Bełchatów S.A.

 BOT Elektrownia Turów S.A., Bogatynia

 Elbląskie Zakłady Energetyczne S.A. w Elblągu

 Elektrociepłownia Chorzów «ELCHO» Sp. z o.o.

 Elektrociepłownia Lublin – Wrotków Sp. z o.o.

 Elektrociepłownia Nowa Sarzyna Sp. z o.o.

 Elektrociepłownia Rzeszów S.A.

 Elektrociepłownie Warszawskie S.A.

 Elektrownia «Kozienice» S.A.

 Elektrownia «Stalowa «Wola» S.A.

 Elektrownia Wiatrowa, Sp. z o.o., Kamieńsk

 Elektrownie Szczytowo-Pompowe S.A., Warszawa

 ENEA S.A., Poznań

 Energetyka Sp. z o.o., Lublin

 EnergiaPro Koncern Energetyczny S.A., Wrocław

 ENION S.A., Kraków

 Górnośląski Zakład Elektroenergetyczny S.A., Gliwice

 Koncern Energetyczny Energa S.A., Gdańsk

 Lubelskie Zakłady Energetyczne S.A.

 Łódzki Zakład Energetyczny S.A.

 PKP Energetyka Sp. z o.o., Warszawa

 Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A., Warszawa

 Południowy Koncern Energetyczny S.A., Katowice

 Przedsiębiorstwo Energetyczne w Siedlcach Sp. z o.o.

 PSE-Operator S.A., Warszawa

 Rzeszowski Zakład Energetyczny S.A,

 Zakład Elektroenergetyczny «Elsen» Sp. z o.o., Częstochowa

 Zakład Energetyczny Białystok S.A.

 Zakład Energetyczny Łódź-Teren S.A.

 Zakład Energetyczny Toruń S.A.

 Zakład Energetyczny Warszawa-Teren

 Zakłady Energetyczne Okręgu Radomsko-Kieleckiego S.A.

 Zespół Elektrociepłowni Bydgoszcz S.A.

 Zespół Elektrowni Dolna Odra S.A., Nowe Czarnowo

 Zespół Elektrowni Ostrołęka S.A.

 Zespół Elektrowni Pątnów-Adamów-Konin S.A.

 Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A.

 Przedsiębiorstwo Energetyczne MEGAWAT Sp. z.ο.ο.

 Zespół Elektrowni Wodnych Niedzica S.A.

 Energetyka Południe S.A.

Portugal

1)   Produção de eletricidade

Entidades que produzem eletricidade nos termos de:

 Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro de 2006, que estabelece as bases gerais da organização e o funcionamento dos sistema elétrico nacional (SEN), e as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

 Decreto-Lei n.o 172/2006, de 23 de agosto de 2006, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do SEN, regulamentando o diploma atrás referido

 Entidades que produzem eletricidade ao abrigo de um regime especial em conformidade com o Decreto-Lei n.o 189/88 de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelos Decretos-Lei n.o 168/99, de 18 de maio de 1999, n.o 313/95, de 24 de novembro de 1995, n.o 538/99, de 13 de dezembro de 1999, n.o 312/2001, e n.o 313/2001, ambos de 10 de dezembro de 2001, Decreto-Lei n.o 339-C/2001, de 29 de dezembro de 2001, Decreto-Lei n.o 68/2002, de 25 de março de 2002, Decreto-Lei n.o 33-A/2005, de 16 de fevereiro de 2005, Decreto-Lei n.o 225/2007, de 31 de maio de 2007, e Decreto-Lei n.o 363/2007, de 2 de novembro de 2007

2)   Transporte de eletricidade:

Entidades que transportam eletricidade nos termos de:

 Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro de 2006, e Decreto-lei n.o 172/2006, de 23 de agosto de 2006

3)   Distribuição de eletricidade:

 Entidades que distribuem eletricidade nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro de 2006, e do Decreto-lei n.o 172/2006, de 23 de agosto de 2006

 Entidades que distribuem eletricidade nos termos do Decreto-Lei n.o 184/95, de 27 de julho de 1995, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.o 56/97, de 14 de março de 1997, e do Decreto-Lei n.o 344-B/82, de 1 de setembro de 1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.o 297/86, de 19 de setembro de 1986, pelo Decreto-Lei n.o 341/90, de 30 de outubro de 1990, e pelo Decreto-Lei n.o 17/92, de 5 de fevereiro de 1992

Roménia

 Societatea Comercială de Producere a Energiei Electrice Hidroelectrica-S.A. București

 Societatea Națională «Nuclearelectrica» S.A.

 Societatea Comercială de Producere a Energiei Electrice și Termice Termoelectrica S.A.

 S. C. Electrocentrale Deva S.A.

 S.C. Electrocentrale București S.A.

 S.C. Electrocentrale Galați S.A.

 S.C. Electrocentrale Termoelectrica S.A.

 S.C. Complexul Energetic Craiova S.A.

 S.C. Complexul Energetic Rovinari S.A.

 S.C. Complexul Energetic Turceni S.A.

 Compania Națională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA București

 Societatea Comercială Electrica S.A., București

 S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice

 «Electrica Distribuție Muntenia Nord» S.A.

 S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice

 «Electrica Furnizare Muntenia Nord» S.A.

 S.C. Filiala de Distribuție și Furnizare a Energiei Electrice Electrica Muntenia Sud

 S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice

 «Electrica Distribuție Transilvania Sud» S.A.

 S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice

 «Electrica Furnizare Transilvania Sud» S.A.

 S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice

 «Electrica Distribuție Transilvania Nord» S.A.

 S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice

 «Electrica Furnizare Transilvania Nord» S.A.

 Enel Energie

 Enel Distribuție Banat

 Enel Distribuție Dobrogea

 E.ON Moldova S.A.

 CEZ Distribuție

Eslovénia

Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos do Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99):



Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

1613383

Borzen d.o.o.

1000

Ljubljana

5175348

Elektro Gorenjska d.d.

4000

Kranj

5223067

Elektro Celje d.d.

3000

Celje

5227992

Elektro Ljubljana d.d.

1000

Ljubljana

5229839

Elektro Primorska d.d.

5000

Nova Gorica

5231698

Elektro Maribor d.d.

2000

Maribor

5427223

Elektro - Slovenija d.o.o.

1000

Ljubljana

5226406

Javno podjetje Energetika Ljubljana, d.o.o.

1000

Ljubljana

1946510

Infra d.o.o.

8290

Sevnica

2294389

Sodo sistemski operater distribucijskega omrežja z električno energijo, d.o.o.

2000

Maribor

5045932

EGS-RI d.o.o.

2000

Maribor

Eslováquia

Entidades que operam, mediante autorização, nos domínios da produção, do transporte através de um sistema de rede, da distribuição e do abastecimento ao público de eletricidade através de uma rede de distribuição nos termos da Lei n.o 656/2004 Coll.

Por exemplo:

 Slovenské elektrárne, a.s.

 Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s.

 Západoslovenská energetika, a.s.

 Stredoslovenská energetika, a.s.

 Východoslovenská energetika, a.s.

Finlândia

Entidades públicas ou outras que operem sistemas de transmissão ou de distribuição de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos da sähkömarkkinalaki/elmarknadslagen (386/1995) e em conformidade com laki vesi– ja energiahuollon, liikenteen ja postipalvelujen alalla toimivien yksiköiden hankinnoista (349/2007)/lag om upphandling inom sektorerna vatten, energi, transporter och posttjänster (349/2007)

Suécia

Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos da ellagen (1997:857)

Reino Unido

 Uma pessoa que recebeu uma licença ao abrigo da secção 6 do Electricity Act 1989

 Uma pessoa que recebeu uma licença ao abrigo do artigo 10(1) da Electricity (Northern Ireland) Order 1992

 National Grid Electricity Transmission plc

 System Operation Northern Irland Ltd

 Scottish & Southern Energy plc

 SPTransmission plc

c)    Entidades adjudicantes no domínio dos serviços urbanos de caminho de ferro, sistemas automáticos, elétrico, trólei, autocarro ou teleférico

Bélgica

 Société des Transports intercommunaux de Bruxelles/Maatschappij voor intercommunaal Vervoer van Brussel

 Société régionale wallonne du Transport et ses sociétés d’exploitation (TEC Liège–Verviers, TEC Namur–Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut)

 Vlaamse Vervoermaatschappij (De Lijn)

 Sociedades de direito privado beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos

Bulgária

 «Метрополитен» ЕАД, София

 «Столичен електротранспорт» ЕАД, София

 «Столичен автотранспорт» ЕАД, София

 «Бургасбус» ЕООД, Бургас

 «Градски транспорт» ЕАД, Варна

 «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Враца

 «Общински пътнически транспорт» ЕООД, Габрово

 «Автобусен транспорт» ЕООД, Добрич

 «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Добрич

 «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Пазарджик

 «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Перник

 «Автобусни превози» ЕАД, Плевен

 «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Плевен

 «Градски транспорт Пловдив» ЕАД, Пловдив

 «Градски транспорт» ЕООД, Русе

 «Пътнически превози» ЕАД, Сливен

 «Автобусни превози» ЕООД, Стара Загора

 «Тролейбусен транспорт» ЕООД, Хасково

República Checa

Todas as entidades adjudicantes nos setores que forneçam serviços urbanos de caminhos de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros definidos na secção 4, n.o 1, alínea f), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada

Por exemplo:

 Dopravní podnik hl.m. Prahy, akciová společnost

 Dopravní podnik města Brna, a.s.

 Dopravní podnik Ostrava a.s.

 Plzeňské městské dopravní podniky, a.s.

 Dopravní podnik města Olomouce, a.s.

Dinamarca

 DSB

 DSB S-tog A/S

 Entidades prestadoras de serviços de transportes em autocarros (serviços regulares) com base numa autorização concedida nos termos da lov om buskørsel, jf. lovbekendtgørelse n.o 107 de 19 de fevereiro de 2003

 Metroselskabet I/S

Alemanha

Empresas prestadoras de serviços públicos de transportes de curta distância com base numa autorização concedida nos termos da Personenbeförderungsgesetz de 21 de março de 1961, com a última redação que lhe foi dada em 31 de outubro de 2006

Estónia

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):

 AS Tallinna Autobussikoondis

 AS Tallinna Trammi– ja Trollibussikoondis

 Narva Bussiveod AS

Irlanda

 Iarnród Éireann [Irish Rail]

 Railway Procurement Agency

 Luas [Dublin Light Rail]

 Bus Éireann [Irish Bus]

 Bus Átha Cliath [Dublin Bus]

 Entidades prestadoras de serviços públicos de transportes nos termos do Road Transport Act de 1932, na sua versão alterada

Grécia

 «Ηλεκτροκίνητα Λεωφορεία Περιοχής Αθηνών – Πειραιώς Α.Ε.» («Η.Λ.Π.Α.Π. Α.Ε.») (Tróleis-Autocarros de Atenas-Pireu), criada e explorada nos termos das Leis n.o 768/1970 (Α’273), n.o 588/1977 (Α’148) e n.o 2669/1998 (Α’283)

 «Ηλεκτρικοί Σιδηρόδρομοι Αθηνών – Πειραιώς» («Η.Σ.Α.Π. Α.Ε.») (Atenas – caminhos de ferro elétricos do Pireu), criada e explorada nos termos das Leis n.o 352/1976 (Α’ 147) e n.o 2669/1998 (Α’283)

 «Οργανισμός Αστικών Συγκοινωνιών Αθηνών Α.Ε.» («Ο.Α.ΣΑ. Α.Ε.») (Organização de Transportes Urbanos de Atenas), criada e explorada nos termos das Leis n.o 2175/1993 (Α'211) e n.o 2669/1998 (Α'283)

 «Εταιρεία Θερμικών Λεωφορείων Α.Ε.» («Ε.Θ.Ε.Λ. Α.Ε.»), (Companhia de autocarros), criada e explorada nos termos das Leis n.o 2175/1993 (Α'211) e n.o 2669/1998 (Α'283)

 «Αττικό Μετρό Α.Ε.» (Attiko Metro S.A), criada e explorada nos termos da Lei n.o 1955/1991

 «Οργανισμός Αστικών Συγκοινωνιών Θεσσαλονίκης» («Ο.Α.Σ.Θ.»), criada e explorada nos termos do Decreto n.o 3721/1957 e das Leis n.o 716/1970, n.o 866/79 e n.o 2898/2001 (Α’71)

 «Κοινό Ταμείο Είσπραξης Λεωφορείων» («Κ.Τ.Ε.Λ.»), explorada nos termos da Lei n.o 2963/2001 (Α’268)

 «Δημοτικές Επιχειρήσεις Λεωφορείων Ρόδου και Κω», também respetivamente conhecidas por «ΡΟΔΑ» e «ΔΕΑΣ ΚΩ», exploradas nos termos da Lei n.o 2963/2001 (Α’268)

Espanha

Entidades que prestam serviços públicos de transporte urbano nos termos da Lei n.o 7/1985, de 2 de abril, Reguladora de las Bases de Régimen Local; Real Decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones legales vigentes en materia de régimen local y correspondiente legislación autonómica en su caso

Entidades que prestam serviços públicos de autocarros nos termos da terceira disposição transitória da Lei n.o 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres

Por exemplo:

 Empresa Municipal de Transportes de Madrid

 Empresa Municipal de Transportes de Málaga

 Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Palma de Mallorca

 Empresa Municipal de Transportes Públicos de Tarragona

 Empresa Municipal de Transportes de Valencia

 Transporte Urbano de Sevilla, S.A.M. (TUSSAM)

 Transporte Urbano de Zaragoza, S.A. (TUZSA)

 Entitat Metropolitana de Transport – AMB

 Eusko Trenbideak, s.a.

 Ferrocarril Metropolitá de Barcelona, s.a.

 Ferrocariles de la Generalitat Valenciana

 Consorcio de Transportes de Mallorca

 Metro de Madrid

 Metro de Málaga, S.A.

 Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (Renfe)

França

 Entidades adjudicantes prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 7-II da loi d’orientation des transports intérieurs n.o 82-1153 de 30 de dezembro de 1982

 Régie des transports de Marseille

 RDT 13 Régie départementale des transports des Bouches du Rhône

 Régie départementale des transports du Jura

 RDTHV Régie départementale des transports de la Haute-Vienne

 Régie autonome des transports parisiens, Société nationale des chemins de fer français e outras entidades prestadoras de serviços de transportes com base numa autorização concedida pelo Syndicat des transports d’Ile-de-France nos termos da Ordonnance no 59-151 de 7 de janeiro de 1959, na sua versão alterada, e das respetivas normas de execução relativas à organização dos transportes de passageiros na região Ile-de-France

 Réseau ferré de France, instituto público criado pela Loi n.o 97-135 de 13 de fevereiro de 1997

 Autoridades locais ou regionais ou grupos de autoridades regionais ou locais que constituam uma autoridade de organização dos transportes (por exemplo: Communauté urbaine de Lyon)

Itália

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos de caminhos de ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis ou autocarros ou gestoras das respetivas infraestruturas a nível nacional, regional e local

Por exemplo:

 Entidades, sociedades e empresas que prestam serviços de transportes públicos com base numa autorização nos termos do Decreto do Ministro dei Trasporti n.o 316 de 1 de dezembro de 2006«Regolamento recante riordino dei servizi automobilistici interregionali di competenza statale»

 Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 1.o, n.o 4 ou n.o 15, do Regio Decreto n.o 2578 de 15 de outubro de 1925 – Approvazione del testo unico della legge sull’assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province

 Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do Decreto Legislativo n.o 422 de 19 de novembro de 1997 – Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell’articolo 4, comma 4, della Legge n.o 59 de 15 marzo 1997 – alterado pelo Decreto Legislativo n.o 400 de 20 de setembro de 1999 e pelo artigo 45.o da Legge n.o 166 de 1 de agosto de 2002

 Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 113.o do texto consolidado das leis sobre a estrutura das autoridades locais, aprovado pela Legge n.o 267 de 18 de agosto de 2000, alterado pelo artigo 35.o da Legge n.o 448 de 28 de dezembro de 2001

 Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa autorização concedida nos termos do artigo 242.o ou 256.o do Regio Decreto n.o 1447 de 9 de maio de 1912, que aprovou o texto consolidado das leis aplicáveisa ferrovie concesse all’industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili

 Entidades, sociedades e empresas e autoridades locais que operam com base em autorizações concedidas nos termos do artigo 4.o da Legge n.o 410 de 14 de junho de 1949 – Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione

 Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa autorização concedida nos termos do artigo 14.o da Legge n.o 1221 de 2 de agosto de 1952 – Provvedimenti per l’esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione

Chipre

Letónia

SIA «Rīgas satiksme» e outros sujeitos de direito público e privado que prestam serviços de transporte de passageiros em autocarros, tróleis e/ou elétricos pelo menos nas cidades deRīga, Jūrmala Liepāja, Daugavpils, Jelgava, Rēzekne e Ventspils

Lituânia

 Akcinė bendrovė «Autrolis»

 Uždaroji akcinė bendrovė «Vilniaus autobusai»

 Uždaroji akcinė bendrovė «Kauno autobusai»

 Uždaroji akcinė bendrovė «Vilniaus troleibusai»

 Outras entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam no domínio dos serviços urbanos de caminhos de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros em conformidade com o código de transporte rodoviário da República da Lituânia (Jornal Oficial, n.o 119-2772, 1996)

Luxemburgo

 Chemins de fer luxembourgeois (CFL)

 Service communal des autobus municipaux de la Ville de Luxembourg

 Transports intercommunaux du canton d’Esch-sur-Alzette (TICE)

 Os empresários de serviços de autocarro que operam nos termos do règlement grand-ducal de 27 de setembro de 2005 déterminant les conditions d’exécution des dispositions de l’article 22 de la loi du 29 juin 2004 sur les transports publics

Hungria

Entidades que prestam serviços públicos de transportes locais e interurbanos de autocarros previstos, nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1988. évi I. törvény a közúti közlekedésről

Entidades que asseguram o transporte público nacional de passageiros por caminho de ferro nos termos dos artigos 162-163 de 2003, évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 2005. évi CLXXXIII. törvény a vasúti közlekedésről

Malta

 L-Awtorita' dwar it-Trasport ta’ Malta (Autoridade de Transportes de Malta)

Países Baixos

Entidades prestadoras de serviços de transporte públicos nos termos do capítulo II (Openbaar Vervoer) da Wet Personenvervoer.

Por exemplo:

 RET (Rotterdam)

 HTM (Den Haag)

 GVB (Amsterdam)

Áustria

Entidades competentes para o fornecimento de serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na versão em vigor, ou da Kraftfahrliniengesetz, BGBl. I Nr. 203/1999, na sua versão alterada

Polónia

Entidades que prestam serviços ferroviários urbanos, que exploram com base numa concessão emitida em conformidade com ustawa z dnia 28 marca 2003 r. o transporcie kolejowym

Entidades que prestam serviços de transportes urbanos de autocarro para o grande público, que operam com base numa autorização de acordo com to ustawa z dnia 6 września 2001 r. o transporcie drogowym e entidades que fornecem serviços de transportes urbanos para o grande público, incluindo entre outras:

 Komunalne Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Białystok

 Komunalny Zakład Komunikacyjny Sp. z o.o. Białystok

 Miejski Zakład Komunikacji Sp. z o.o. Grudziądz

 Miejski Zakład Komunikacji Sp. z o.o. w Zamościu

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne – Łódź Sp. z o.o.

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o. Lublin

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne S.A., Kraków

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne S.A., Wrocław

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Częstochowa

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο., Gniezno

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο., Olsztyn

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Radomsko

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο, Wałbrzych

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne w Poznaniu Sp. z o.o.

 Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o. w Świdnicy

 Miejskie Zakłady Komunikacyjne Sp. z o.o, Bydgoszcz

 Miejskie Zakłady Autobusowe Sp. z o.o., Warszawa

 Opolskie Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. w Opolu

 Polbus – PKS Sp. z o.o., Wrocław

 Polskie Koleje Linowe Sp. z o.o. Zakopane

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejskiej Sp. z o.o., Gliwice

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejskiej Sp. z o.o. w Sosnowcu

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Leszno Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. Kłodzko

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. Katowice

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Brodnicy S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Dzierżoniowie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kluczborku Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Krośnie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Raciborzu Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Rzeszowie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Strzelcach Opolskich S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Wieluń Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kamiennej Górze Sp. z.ο.ο

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Białymstoku S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bielsku Białej S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bolesławcu Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Cieszynie Sp. z ο.ο.

 Przedsiębiorstwo Przewozu Towarów Powszechnej Komunikacji Samochodowej S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bolesławcu Sp. z ο.ο

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Mińsku Mazowieckim S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Siedlcach S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej «SOKOŁÓW» w Sokołowie Podlaskim S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Garwolinie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Lubaniu Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Łukowie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Wadowicach S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Staszowie Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Krakowie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Dębicy S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Zawierciu S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Żyrardowie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Pszczynie Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Płocku S.A.

 Przedsiębiorstwo Spedycyjno-Transportowe «Transgór» Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Stalowej Woli S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Jarosławiu S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ciechanowie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Mławie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Nysie Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ostrowcu Świętokrzyskim S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kielcach S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Końskich S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Jędrzejowie Spółka Akcyjna

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Oławie Spółka Akcyjna

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Wałbrzychu Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Busku Zdroju S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ostrołęce S.A.

 Tramwaje Śląskie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Olkuszu S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Przasnyszu S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Nowym Sączu S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Radomsko Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Myszkowie Sp. z.ο.ο.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Lublińcu Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Głubczycach Sp. z.o.o.

 PKS w Suwałkach S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Koninie S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Turku S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Zgorzelcu Sp. z o.o.

 PKS Nowa Sól Sp. z.o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Zielona Góra Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Sp. z o.o, w Przemyślu

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Koło

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Biłgoraj

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Częstochowa S.A.

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Gdańsk

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Kalisz

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Konin

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Nowy Dwór Mazowiecki

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Starogard Gdański

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Toruń

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Warszawa

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Białymstoku S.A.

 Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Cieszynie Sp, z o.o.

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Gnieźnie

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Krasnymstawie

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Olsztynie

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Ostrowie Wlkp.

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Poznaniu

 Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Zgorzelcu Sp. z o.o.

 Szczecińsko-Polickie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o.

 Tramwaje Śląskie S.A., Katowice

 Tramwaje Warszawskie Sp. z o.o.

 Zakład Komunikacji Miejskiej w Gdańsku Sp. z o.o.

Portugal

 Metropolitano de Lisboa, E.P., nos termos do Decreto-Lei n.o 439/78 de 30 de dezembro de 1978

 Câmaras municipais, serviços municipalizados e empresas municipais, previstas na Lei n.o 58/98, de 18 de agosto de 1998, que prestem serviços de transporte ao abrigo da Lei n.o 159/99, de 14 de setembro de 1999

 Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990

 Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos do artigo 98.o do Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.o 37272, de 31 de dezembro de 1948)

 Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos da Lei n.o 688/73, de 21 de dezembro de 1973

 Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos do Decreto-Lei n.o 38144, de 31 de dezembro de 1950

 Metro do Porto, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto-Lei n.o 261/2001, de 26 de setembro de 2001

 Normetro, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto-Lei n.o 261/2001, de 26 de setembro de 2001

 Metropolitano Ligeiro de Mirandela, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 24/95, de 8 de fevereiro de 1995

 Metro do Mondego, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 10/2002, de 24 de janeiro de 2002

 Metro Transportes do Sul, S.A, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 337/99, de 24 de agosto de 1999

 Câmaras municipais e empresas municipais que prestem serviços de transporte ao abrigo da Lei n.o 159/99, de 14 de setembro de 1999

Roménia

 S.C. de Transport cu Metroul București – «Metrorex» SA

 Regii Autonome Locale de Transport Urban de Călători

Eslovénia

Empresas que asseguram o transporte urbano público de autocarro nos termos do Zakon o prevozih v cestnem prometu (Uradni list RS, 72/94, 54/96, 48/98 in 65/99):



Mat. Št.

Naziv

Poštna Št

Kraj

1540564

AVTOBUSNI PREVOZI RIŽANA d.o.o. Dekani

6271

Dekani

5065011

AVTOBUSNI PROMET Murska Sobota d.d.

9000

Murska Sobota

5097053

Alpetour potovalna agencija

4000

Kranj

5097061

ALPETOUR, Špedicija in transport, d.d. Škofja Loka

4220

Škofja Loka

5107717

INTEGRAL BREBUS Brežice d.o.o.

8250

Brežice

5143233

IZLETNIK CELJE D.D. Prometno In Turistično Podjetje Celje

3000

Celje

5143373

AVRIGO DRUŽBA ZA AVTOBUSNI PROMET IN TURIZEM D.D. NOVA GORICA

5000

Nova Gorica

5222966

JAVNO PODJETJE LJUBLJANSKI POTNIŠKI PROMET D.O.O.

1000

Ljubljana

5263433

CERTUS AVTOBUSNI PROMET MARIBOR D.D.

2000

Maribor

5352657

I & I – Avtobusni Pprevozi d.d. Koper

6000

Koper - Capodistria

5357845

Meteor Cerklje

4207

Cerklje

5410711

KORATUR Avtobusni promet in turizem d.d. Prevalje

2391

Prevalje

5465486

INTEGRAL, Avto. promet Tržič, d.d.

4290

Tržič

5544378

KAM-BUS družba za prevoz potnikov, turizem in vzdrževanje vozil, d.d. Kamnik

1241

Kamnik

5880190

MPOV storitve in trgovina d.o.o. Vinica

8344

Vinica

Eslováquia

 Transportadoras que exploram, com base numa licença, o transporte público de passageiros em caminho de ferro, elétrico, trólei, vias especiais ou teleféricos, nos termos do artigo 23.o da Lei n.o 164/1996 Coll., com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 58/1997 Coll., n.o 260/2001 Coll., n.o 416/2001 Coll. e n.o 114/2004 Coll.

 Transportadoras que exploram serviços de transporte nacional regular de autocarro para o público no território da República Eslovaca, ou, igualmente, em parte do território de um Estado estrangeiro, ou em parte específica do território da República Eslovaca, com base numa autorização de exploração dos serviços de transporte de autocarro e com base numa licença de transportes para o itinerário específico, concedidas nos termos da Lei n.o 168/1996 Coll. com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 386/1996 Coll., n.o 58/1997 Coll., n.o 340/2000 Coll., n.o 416/2001 Coll., n.o 506/2002 Coll., n.o 534/2003 Coll. e n.o 114/2004 Coll.

Por exemplo:

 Dopravný podnik Bratislava, a.s.

 Dopravný podnik mesta Košice, a.s.

 Dopravný podnik mesta Prešov, a.s.

 Dopravný podnik mesta Žilina, a.s.

Finlândia

Entidades prestadoras de serviços de transportes regulares com base numa licença concedida nos termos da joukkoliikennelaki/kollektivtrafiklagen (869/2009) e autoridades responsáveis pelos transportes municipais ou regionais e empresas públicas prestadoras de serviços de transportes públicos de autocarro, comboio ou metropolitano, ou responsáveis pela exploração de uma rede com o objetivo de prestar esses serviços de transportes

Suécia

Entidades prestadoras de serviços urbanos de transportes em caminhos de ferro ou em carros elétricos nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da lagen (1990:1157) säkerhet vid tunnelbana och spårväg

Entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de transportes em tróleis ou autocarros nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da yrkestrafiklagen (1998:490)

Reino Unido

 London Regional Transport

 London Underground Limited

 Transport for London

 Uma subsidiária da Transport for London nos termos da section 424(1) do Greater London Authority Act 1999

 Strathclyde Passenger Transport Executive

 Greater Manchester Passenger Transport Executive

 Tyne and Wear Passenger Transport Executive

 Brighton Borough Council

 South Yorkshire Passenger Transport Executive

 South Yorkshire Supertram Limited

 Blackpool Transport Services Limited

 Conwy County Borough Council

 Uma pessoa que preste um serviço local em Londres tal como definido na section 179(1) do Greater London Authority Act 1999 (serviço de autocarro) nos termos de um acordo celebrado pela Transport for London ao abrigo da section 156(2) desse Ato ou nos termos de um acordo de uma subsidiária de transportes tal como definido na section 169 desse Ato

 Northern Ireland Transport Holding Company

 O detentor de uma licença de prestação de um serviço rodoviário, nos termos da section 4(1) do Transport Act (Northern Ireland) 1967, que o autorize a prestar um serviço regular na aceção dessa licença

d)    Entidades adjudicantes na área da exploração dos aeroportos

Bélgica

 Brussels International Airport Company

 Belgocontrol

 Luchthaven Antwerpen

 Internationale Luchthaven Oostende-Brugge

 Société Wallonne des Aéroports

 Brussels South Charleroi Airport

 Liège Airport

Bulgária

Главна дирекция «Гражданска въздухоплавателна администрация»

ДП «Ръководство на въздушното движение»

Operadores aeroportuários de aeroportos civis para o público estabelecidos pelo Conselho de Ministros nos termos do artigo 43.o, n.o 3, da Закона на гражданското въздухоплаване (обн., ДВ, бр.94/01.12.1972):

 «Летище София» ЕАД

 «Фрапорт Туин Стар Еърпорт Мениджмънт» АД

 «Летище Пловдив» ЕАД

 «Летище Русе» ЕООД

 «Летище Горна Оряховица» ЕАД

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas para o fornecimento e a exploração de aeroportos (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)

Por exemplo:

 Letiště Karlovy Vary s.r.o.

 Letiště Ostrava, a.s.

 Správa Letiště Praha, s.p.

Dinamarca

 Aeroportos explorados com base numa autorização concedida nos termos do § 55 (1) da lov om luftfart, jf. lovbekendtgørelse n.o 731 de 21 de junho de 2007

Alemanha

 Aeroportos na aceção do § 38(2)(1) da Luftverkehrs-Zulassungs-Ordnung de 19 de junho de 1964, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007

Estónia

 Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):

 AS Tallinna Lennujaam

 Tallinn Airport GH AS

Irlanda

 Aeroportos de Dublin, Cork e Shannon, geridos por Aer Rianta-Irish Airports

 Aeroportos explorados com base numa public use licence concedida nos termos do Irish Aviation Authority Act 1993 na sua versão alterada pelo Air Navigation and Transport (Amendment) Act, 1998, e em que quaisquer serviços aéreos previstos são realizados por um avião destinado ao transporte público de passageiros, correio ou carga

Grécia

 «Υπηρεσία Πολιτικής Αεροπορίας» («ΥΠΑ») explorados nos termos do Decreto legislativo n.o 714/70, na sua versão alterada pela Lei n.o 1340/83; a organização da empresa é definida no Decreto Presidencial n.o 56/89 e nas suas versões mais recentes

 A empresa «Διεθνής Αερολιμένας Αθηνών» em Spata, explorada nos termos da Lei n.o 2338/95 «Κύρωση Σύμβασης Ανάπτυξης του Νέου Διεθνούς Αεροδρομίου της Αθήνας στα Σπάτα, (ίδρυση της εταιρείας «Διεθνής Αερολιμένας Αθηνών Α.Ε.» έγκριση περιβαλλοντικών όρων και άλλες διατάξεις»)

 Os «Φορείς Διαχείρισης» de acordo com o Decreto Presidencial n.o 158/02 «Ίδρυση, κατασκευή, εξοπλισμός, οργάνωση, διοίκηση, λειτουργία και εκμε- τάλλευση πολιτικών αερολιμένων από φυσικά πρόσωπα, νομικά πρόσωπα ιδιωτικού δικαίου και Οργανισμούς Τοπικής Αυτοδιοίκησης» (ΦΕΚ Α 137)

Espanha

 Ente público Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea (AENA)

França

 Aeródromos explorados por institutos públicos nos termos dos artigos L. 251-1, L.260-1 e L. 270-1 do code de l’aviation civile

 Aeródromos explorados no âmbito de uma autorização concedida pelo Estado nos termos do artigo R.223-2 do code de l’aviation civile

 Aeródromos explorados nos termos de um arrêté préfectoral que autoriza uma ocupação temporária

 Aeródromos cujo criador é uma entidade pública que é objeto de uma convenção tal como previsto no artigo L. 221-1 do code de l’aviation civile

Aeroportos cuja propriedade foi transferida para autoridades regionais ou locais ou para um grupo das mesmas, nos termos da Lei n.o 2004-809 de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, nomeadamente o seu artigo 28.o:

 Aérodrome d’Ajaccio Campo-dell’Oro

 Aérodrome d’Avignon

 Aérodrome de Bastia-Poretta

 Aérodrome de Beauvais-Tillé

 Aérodrome de Bergerac-Roumanière

 Aérodrome de Biarritz-Anglet-Bayonne

 Aérodrome de Brest Bretagne

 Aérodrome de Calvi-Sainte-Catherine

 Aérodrome de Carcassonne en Pays Cathare

 Aérodrome de Dinard-Pleurthuit-Saint-Malo

 Aérodrome de Figari-Sud Corse

 Aérodrome de Lille-Lesquin

 Aérodrome de Metz-Nancy-Lorraine

 Aérodrome de Pau-Pyrénées

 Aérodrome de Perpignan-Rivesaltes

 Aérodrome de Poitiers-Biard

 Aérodrome de Rennes-Saint-Jacques

Aeroportos civis propriedade do Estado cuja gestão foi concedida a uma chambre de commerce et d’industrie (artigo 7.o da Lei n.o 2005-357 de 21 de abril de 2005 relative aux aéroports e Décret n.o 2007-444 de 23 de fevereiro de 2007 relatif aux aérodromes appartenant à l’Etat):

 Aérodrome de Marseille-Provence

 Aérodrome d’Aix-les-Milles et Marignane-Berre

 Aérodrome de Nice Côte-d’Azur et Cannes-Mandelieu

 Aérodrome de Strasbourg-Entzheim

 Aérodrome de Fort-de France-le Lamentin

 Aérodrome de Pointe-à-Pitre-le Raizet

 Aérodrome de Saint-Denis-Gillot

Outros aeroportos civis propriedade do Estado excluídos da transferência para as autoridades regionais e locais nos termos do Décret n.o 2005-1070 de 24 de agosto de 2005, na sua versão alterada:

 Aérodrome de Saint-Pierre Pointe Blanche

 Aérodrome de Nantes Atlantique et Saint-Nazaire-Montoir

 Aéroports de Paris (Loi n.o 2005-357 de 20 de April de 2005 e Décret n.o 2005-828 de 20 de julho de 2005)

Itália

 A partir de 1 de janeiro de 1996, Decreto Legislativo n.o 497 de 25 de novembro de 1995, relativo alla trasformazione dell’Azienda autonoma di assistenza al volo per il traffico aereo generale in ente pubblico economico, denominato ENAV, Ente nazionale di assistenza al volo, várias vezes reconduzido e subsequentemente transformado em lei, Legge n.o 665 de 21 de dezembro de 1996, estabeleceu finalmente a transformação dessa entidade numa sociedade de capitais (S.p.A) a partir de 1 de janeiro de 2001

 Entidades gestoras criadas por leis especiais

 Entidades gestoras de instalações aeroportuárias com base numa autorização concedida a norma dell’art. 694 del Codice della navigazione, Regio Decreto n.o 327 de 30 de março de 1942

 Entidades aeroportuárias, incluindo as empresas gestionárias SEA (Milão) e ADR (Fiumicino)

Chipre

Letónia

 Valsts akciju sabiedrība «Starptautiskā lidosta «Rīga»»

 SIA «Aviasabiedrība «Liepāja»» SIA «Ventspils lidosta»

 SIA «Daugavpils lidosta»

Lituânia

 Empresa estatal Aeroporto internacional de Vilnius

 Empresa estatal Aeroporto de Kaunas

 Empresa estatal Aeroporto internacional de Palanga

 Empresa estatal «Oro navigacija»

 Empresa municipal «Šiaulių oro uostas»

 Outras entidades que cumpram os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam no domínio das instalações aeroportuárias em conformidade com a Lei sobre aviação da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 94-2918, 2000)

Luxemburgo

 Aéroport de Luxembourg

Hungria

 Aeroportos que operam nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1995. évi XCVII. törvény a légiközlekedésről

 Budapest Ferihegy Nemzetközi Repülőtér gerido por Budapest Airport Rt. com base em 1995. évi XCVII. törvény a légiközlekedésről e 83/2006. (XII. 13.) GKM rendelet a légiforgalmi irányító szolgálatot ellátó és a légiforgalmi szakszemélyzet képzését végző szervezetről

Malta

 L-Ajruport Internazzjonali ta» Malta (Aeroporto Internacional de Malta)

Países Baixos

Aeroportos civis explorados com base nos artigos 18 ss. da Luchtvaartwet

Por exemplo:

 Luchthaven Schiphol

Áustria

 Entidades competentes para fornecer instalações aeroportuárias nos termos da Luftfahrgesetz, BGBl. Nr. 253/1957, na versão em vigor

Polónia

 Empresa pública «Porty Lotnicze» que opera com base em ustawa z dnia 23 października l987 r. o przedsiębiorstwie państwowym «Porty Lotnicze»

 Port Lotniczy Bydgoszcz S.A.

 Port Lotniczy Gdańsk Sp. z o.o.

 Górnośląskie Towarzystwo Lotnicze S.A. Międzynarodowy Port Lotniczy Katowice

 Międzynarodowy Port Lotniczy im. Jana Pawła II Kraków – Balice Sp. z o.o

 Lotnisko Łódź Lublinek Sp. z o.o.

 Port Lotniczy Poznań – Ławica Sp. z o.o.

 Port Lotniczy Szczecin – Goleniów Sp. z o.o.

 Port Lotniczy Wrocław S.A.

 Port Lotniczy im. Fryderyka Chopina w Warszawie

 Port Lotniczy Rzeszów – Jasionka

 Porty Lotnicze «Mazury– Szczytno» Sp. z o.o. w Szczytnie

 Port Lotniczy Zielona Góra – Babimost

Portugal

 ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. criada nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de dezembro de 1998

 NAV – Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P., criada nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de dezembro de 1998

 ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A. criada nos termos do Decreto-Lei n.o 453/91, de 11 de dezembro de 1991

Roménia

 Compania Națională «Aeroporturi București» S.A.

 Societatea Națională «Aeroportul Internațional Mihail Kogălniceanu-Constanța»

 Societatea Națională «Aeroportul Internațional Timișoara-Traian Vuia»-S.A.

 Regia Autonomă Administrația Română a Serviciilor de Trafic Aerian ROMAT S.A.

 Aeroporturile aflate în subordinea Consiliilor Locale

 SC Aeroportul Arad S.A.

 Regia Autonomă Aeroportul Bacău

 Regia Autonomă Aeroportul Baia Mare

 Regia Autonomă Aeroportul Cluj Napoca

 Regia Autonomă Aeroportul Internațional Craiova

 Regia Autonomă Aeroportul Iași

 Regia Autonomă Aeroportul Oradea

 Regia Autonomă Aeroportul Satu-Mare

 Regia Autonomă Aeroportul Sibiu

 Regia Autonomă Aeroportul Suceava

 Regia Autonomă Aeroportul Târgu Mureș

 Regia Autonomă Aeroportul Tulcea

 Regia Autonomă Aeroportul Caransebeș

Eslovénia

Aeroportos civis públicos que operam nos termos do Zakon o letalstvu (Uradni list RS, 18/01):



Mat. Št

Naziv

Poštna Št

Kraj

1589423

Letalski center Cerklje ob Krki

8263

Cerklje ob Krki

1913301

Kontrola zračnega prometa d.o.o.

1000

Ljubljana

5142768

Aerodrom Ljubljana d.d.

4210

Brnik-Aerodrom

5500494

Aerodrom Portorož, d.o.o.

6333

Sečovlje – Sicciole

Eslováquia

Entidades que exploram aeroportos em base na autorização concedida pela autoridade e entidades estatais que fornecem serviços de telecomunicações aéreas nos termos da Lei n.o 143/1998 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 57/2001 Coll., n.o 37/2002 Coll., n.o 136/2004 Coll. e n.o 544/2004 Coll.

Por exemplo:

 Letisko M.R.Štefánika, a.s., Bratislava

 Letisko Poprad – Tatry, a.s.

 Letisko Košice, a.s.

Finlândia

Aeroportos geridos por Finavia Plc ou por uma empresa municipal ou pública nos termos da ilmailulaki/luftfartslagen (1194/2009) e Laki Ilmailulaitoksen muuttamisesta osakeyhtiöksi 2009/877

Suécia

 Aeroportos públicos explorados nos termos da luftfartslagen (1957:297)

 Aeroportos privados explorados mediante licença concedida ao abrigo da lei, sempre que essa licença corresponda aos critérios definidos no artigo 2.o, n.o 3, da Diretiva 2004/17/CE

Reino Unido

 Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um aeroporto ou de outros terminais por parte de transportadores aéreos

 Um operador aeroportuário na aceção do Airports Act 1986 que gira um aeroporto nos termos da economic regulation ao abrigo da Parte IV desse diploma

 Highland and Islands Airports Limited

 Um operador aeroportuário na aceção da Airports (Northern Ireland) Order 1994

 BAA Ltd.

e)    Entidades adjudicantes no domínio dos portos marítimos, dos portos interiores e de outros terminais

Bélgica

 Gemeentelijk Havenbedrijf van Antwerpen

 Havenbedrijf van Gent

 Maatschappij der Brugse Zeevaartinrichtigen

 Port autonome de Charleroi

 Port autonome de Namur

 Port autonome de Liège

 Port autonome du Centre et de l’Ouest

 Société régionale du Port de Bruxelles/Gewestelijk Vennootschap van de Haven van Brussel

 Waterwegen en Zeekanaal

 De Scheepvaart

Bulgária

 ДП «Пристанищна инфраструктура»

Entidades que, com base em direitos especiais ou exclusivos, asseguram a exploração de portos ou de partes desses portos para transporte público de importância nacional, enumeradas no anexo 1 do artigo 103a da Закона за морските пространства, вътрешните водни пътища и пристанищата на Република България (обн., ДВ, бр.12/11.2.2000):

 «Пристанище Варна» ЕАД

 «Порт Балчик» АД

 «БМ Порт» АД

 «Пристанище Бургас» ЕАД

 «Пристанищен комплекс – Русе» ЕАД

 «Пристанищен комплекс – Лом» ЕАД

 «Пристанище Видин» ЕООД

 «Драгажен флот – Истър» АД

 «Дунавски индустриален парк» АД

Entidades que, com base em direitos especiais ou exclusivos, asseguram a exploração de portos ou de partes desses portos para transporte público de importância nacional, enumeradas no anexo 2 do artigo 103a da Закона за морските пространства, вътрешните водни пътища и пристанищата на Република България (обн., ДВ, бр.12/11.2.2000):

 «Фиш Порт» АД

 Кораборемонтен завод «Порт – Бургас» АД

 «Либърти металс груп» АД

 «Трансстрой – Бургас» АД

 «Одесос ПБМ» АД

 «Поддържане чистотата на морските води» АД

 «Поларис 8» ООД

 «Лесил» АД

 «Ромпетрол – България» АД

 «Булмаркет – ДМ» ООД

 «Свободна зона – Русе» ЕАД

 «Дунавски драгажен флот» – АД

 «Нарен» ООД

 «ТЕЦ Свилоза» АД

 НЕК ЕАД – клон «АЕЦ – Белене»

 «Нафтекс Петрол» ЕООД

 «Фериботен комплекс» АД

 «Дунавски драгажен флот Дуним» АД

 «ОМВ България» ЕООД

 СО МАТ АД – клон Видин

 «Свободна зона – Видин» ЕАД

 «Дунавски драгажен флот Видин»

 «Дунав турс» АД

 «Меком» ООД

 «Дубъл Ве Ко» ЕООД

República Checa

Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas especificadas para o fornecimento e a exploração de portos marítimos ou em águas interiores, ou outros terminais de transporte aéreo, marítimo ou fluvial (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 Coll. sobre contratos públicos, na sua versão alterada)

Por exemplo:

 České přístavy, a.s.

Dinamarca

 Portos tal como definidos no § 1 da lov om havne n.o 326 de 28 de maio de 1999

Alemanha

 Portos sob a alçada total ou parcial das autoridades territoriais (Länder, distritos, comunas)

 Portos interiores sujeitos à Hafenordnung nos termos das Wassergesetze dos Länder

Estónia

 Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).

 AS Saarte Liinid

 AS Tallinna Sadam

Irlanda

 Portos que operam nos termos dos Harbours Acts 1946 a 2000

 Porto de Rosslare Harbour que opera nos termos das Fishguard and Rosslare Railways and Harbours Acts 1899

Grécia

 «Οργανισμός Λιμένος Βόλου Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Β. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Ελευσίνας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Ε. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Ηγουμενίτσας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.ΗΓ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Ηρακλείου Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Η. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Καβάλας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Κ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Κέρκυρας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.ΚΕ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Πατρών Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.ΠΑ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Λαυρίου Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Λ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 «Οργανισμός Λιμένος Ραφήνας Ανώνυμη Εταιρεία» («Ο.Λ.Ρ. Α.Ε.»), nos termos da Lei n.o 2932/01

 (Autoridades portuárias)

 Outros portos, Δημοτικά και Νομαρχιακά Ταμεία (Portos Municipais e Prefecturais) regulamentados pelo Decreto Presidencial n.o 649/1977, Lei n.o 2987/02, Decreto Presidencial n.o 362/97 e Lei n.o 2738/99

Espanha

 Ente público Puertos del Estado

 Autoridad Portuaria de Alicante

 Autoridad Portuaria de Almería – Motril

 Autoridad Portuaria de Avilés

 Autoridad Portuaria de la Bahía de Algeciras

 Autoridad Portuaria de la Bahía de Cádiz

 Autoridad Portuaria de Baleares

 Autoridad Portuaria de Barcelona

 Autoridad Portuaria de Bilbao

 Autoridad Portuaria de Cartagena

 Autoridad Portuaria de Castellón

 Autoridad Portuaria de Ceuta

 Autoridad Portuaria de Ferrol – San Cibrao

 Autoridad Portuaria de Gijón

 Autoridad Portuaria de Huelva

 Autoridad Portuaria de Las Palmas

 Autoridad Portuaria de Málaga

 Autoridad Portuaria de Marín y Ría de Pontevedra

 Autoridad Portuaria de Melilla

 Autoridad Portuaria de Pasajes

 Autoridad Portuaria de Santa Cruz de Tenerife

 Autoridad Portuaria de Santander

 Autoridad Portuaria de Sevilla

 Autoridad Portuaria de Tarragona

 Autoridad Portuaria de Valencia

 Autoridad Portuaria de Vigo

 Autoridad Portuaria de Villagarcía de Arousa

 Outras autoridades portuárias das «Comunidades Autónomas» de Andalucía, Asturias, Baleares, Canarias, Cantabria, Cataluña, Galicia, Murcia, País Vasco y Valencia

França

 Port autonome de Paris criado nos termos da Lei n.o 68-917 relative au port autonome de Paris, de 24 de outubro de 1968

 Port autonome de Strasbourg criado nos termos da convention du 20 mai 1923 entre l’État et la ville de Strasbourg relative à la construction du port rhénan de Strasbourg et à l’exécution de travaux d’extension de ce port, aprovada pela Loi de 26 de abril de 1924

Portos autónomos explorados nos termos dos artigos L. 111-1 e seguintes do code des ports maritimes:

 Port autonome de Bordeaux

 Port autonome de Dunkerque

 Port autonome de La Rochelle

 Port autonome du Havre

 Port autonome de Marseille

 Port autonome de Nantes-Saint-Nazaire

 Port autonome de Pointe-à-Pitre

 Port autonome de Rouen

Portos sem personalidade jurídica, propriedade do Estado (décret n.o 2006-330 de 20 de março de 2006 fixant la liste des ports des départements d’outre-mer exclus du transfert prévu à l’article 30 de la loi de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales), cuja gestão foi concedida a chambres de commerce et d’industrie locales:

 Port de Fort de France (Martinique)

 Port de Dégrad des Cannes (Guyane)

 Port-Réunion (île de la Réunion)

 Ports de Saint-Pierre et Miquelon

Portos sem personalidade jurídica cuja propriedade foi transferida para as autoridades regionais ou locais, e cuja gestão foi atribuída a chambres de commerce e d’industrie locales (artigo 30.o da Lei n.o 2004-809 de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, alterada pela Lei n.o 2006-1771 de 30 de dezembro de 2006):

 Port de Calais

 Port de Boulogne-sur-Mer

 Port de Nice

 Port de Bastia

 Port de Sète

 Port de Lorient

 Port de Cannes

 Port de Villefranche-sur-Mer

 Voies navigables de France, instituto público sujeito às disposições do artigo 124.o da Lei n.o 90-1168 de 29 de dezembro de 1990, na sua versão alterada

Itália

 Portos estatais (Porti statali) e outros portos geridos pelas Capitanerie di Porto nos termos do Codice della navigazione, Regio Decreto n.o 327 de 30 de março de 1942

 Portos autónomos (entidades portuárias) instituídos ao abrigo de leis especiais nos termos do artigo 19.o do Codice della navigazione, Regio Decreto n.o 327 de 30 de março de 1942

Chipre

Η Αρχή Λιμένων Κύπρου estabelecido pelo περί Αρχής Λιμένων Κύπρου Νόμο του 1973

Letónia

Autoridades que asseguram a gestão dos portos em conformidade com a Lei «Likums par ostām»:

 Rīgas brīvostas pārvalde

 Ventspils brīvostas pārvalde

 Liepājas speciālās ekonomiskās zonas pārvalde

 Salacgrīvas ostas pārvalde

 Skultes ostas pārvalde

 Lielupes ostas pārvalde

 Engures ostas pārvalde

 Mērsraga ostas pārvalde

 Pāvilostas ostas pārvalde

 Rojas ostas pārvalde

 Outras autoridades que fazem adjudicações de acordo com a Lei «Par iepirkumu sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju vajadzībām» e que gerem os portos em conformidade com a Lei «Likums par ostām»

Lituânia

 Empresa estatal Klaipėda State Sea Port Administration que opera em conformidade com a Lei sobre Klaipėda State Sea Port Administration da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 53-1245, 1996)

 Empresa estatal «Vidaus vandens kelių direkcija» que opera em conformidade com o código do transporte nas vias navegáveis internas da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 105-2393, 1996)

 Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e que operam no domínio das instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais porto marítimo ou interior ou de outras instalações de terminal em conformidade com o código do transporte nas vias navegáveis internas da República da Lituânia)

Luxemburgo

 Port de Mertert, funcionando nos termos da Loi modifiée du 31 mars 2000 concernant l’administration et l’exploitation du Port de Mertert

Hungria

 Entidades que operam nos termos dos artigos 162-163 de 2003. évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 2000. évi XLII. törvény a vízi közlekedésről

Malta

 L-Awtorita’ Marittima ta’ Malta (Autoridade Marítima de Malta)

Países Baixos

Entidades adjudicantes no âmbito dos portos marítimos ou interiores ou de outros terminais.

Por exemplo:

 Havenbedrijf Rotterdam

Áustria

 Portos interiores total ou parcialmente da propriedade dos Länder e/ou das comunas

Polónia

 Entidades estabelecidas com base na ustawa z dnia 20 grudnia 1996 r. o portach i przystaniach morskich, incluindo, entre outras:

 Zarząd Morskiego Portu Gdańsk S.A.

 Zarząd Morskiego Portu Gdynia S.A.

 Zarząd Portów Morskich Szczecin i Świnoujście S.A.

 Zarząd Portu Morskiego Darłowo Sp. z o.o.

 Zarząd Portu Morskiego Elbląg Sp. z o.o.

 Zarząd Portu Morskiego Kołobrzeg Sp. z o.o.

 Przedsiębiorstwo Państwowe Polska Żegluga Morska

Portugal

 APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 335/98, de 3 de novembro de 1998

 APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 336/98, de 3 de novembro de 1998

 APS – Administração do Porto de Sines, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 337/98, de 3 de novembro de 1998

 APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 338/98, de 3 de novembro de 1998

 APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.o 339/98, de 3 de novembro de 1998

 Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.o 146/2007, de 27 de abril de 2007

Roménia

 Compania Națională «Administrația Porturilor Maritime» S.A. Constanța

 Compania Națională «Administrația Canalelor Navigabile S.A.»

 Compania Națională de Radiocomunicații Navale «RADIONAV» S.A.

 Regia Autonomă «Administrația Fluvială a Dunării de Jos»

 Compania Națională «Administrația Porturilor Dunării Maritime»

 Compania Națională «Administrația Porturilor Dunării Fluviale» S.A.

 Porturile: Sulina, Brăila, Zimnicea și Turnul-Măgurele

Eslovénia

Portos marítimos que são propriedade total ou parcial do Estado, que executam serviços públicos económicos nos termos do Pomorski Zakonik (Uradni list RS, 56/99):



Mat. št.

Naziv

Poštna Št

Kraj

5144353

LUKA KOPER D.D

6000

Koper-Capodistria

5655170

SIRIO D.O.O

6000

Koper

Eslováquia

Entidades que exploram portos interiores não públicos no domínio do transporte fluvial por transportadoras com base numa autorização concedida por autoridades ou entidades estatais estabelecidas pela autoridade estatal para explorar os portos fluviais públicos nos termos da Lei n.o 338/2000 Coll., com a redação dada pelas Leis n.o 57/2001 Coll. e n.o 580/2003 Coll.

Finlândia

 Portos que operam nos termos da laki kunnallisista satamajärjestyksistä ja liikennemaksuista/

 lagen om kommunala hamnanordningar och trafikavgifter (955/1976) e portos instituídos com base numa autorização concedida nos termos do § 3 da laki yksityisistä yleisistä satamista/lagen om privata allmänna hamnar (1156/1994)

 Saimaan kanavan hoitokunta/Förvaltningsnämnden för Saima kanal

Suécia

Portos e terminais instituídos nos termos da lagen (1983:293) om inrättande, utvidgning och avlysning av allmän farled och allmän hamn e do förordningen (1983:744) om trafiken på Göta kanal.

Reino Unido

 Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um porto marítimo, de um porto interior ou de outros terminais por parte de transportadores marítimos ou fluviais.

 Uma autoridade portuária nos termos da section 57 do Harbours Act 1964

 British Waterways Board

 Uma autoridade portuária tal como definida na section 38(1) do Harbours Act (Northern Ireland) 1970

▼B

Anexo IV B — Suíça

Especificação das entidades privadas, nos termos do n.o 1 e do n.o 2, alínea f), do artigo 3.o do Acordo

a)   Produção, transporte ou distribuição de água potável

Entidades que produzem, transportam e distribuem água potável. Estas entidades operam nos termos da legislação cantonal ou local, ou ainda com base em acordos individuais que obedecem a essa legislação.

Por exemplo: Wasserversorgung Zug AG, Wasserversorgung Düdingen.

b)   Produção, transporte ou distribuição de electricidade

Entidades que transportam e distribuem electricidade, às quais pode ser concedido o direito de expropriação, nos termos da loi fédérale du 24 juin 1902 concernant les installations électriques à faible et à fort courant.

Entidades que produzem electricidade nos termos da loi fédérale du 22 décembre 1916 sur l'utilisation des forces hydrauliques e da loi fédérale du 23 décembre 1959 sur l'utilisation pacifique de l'énergie atomique et la protection contre les radiations.

Por exemplo: CKW, ATEL, EGL.

c)   Transporte urbano por caminhos-de-ferro, eléctricos, sistemas automatizados, tróleis, autocarros ou sistemas por cabo

Entidades que exploram serviços de eléctricos na acepção do 1.o parágrafo do artigo 2.o da loi fédérale du 20 décembre 1959 sur les chemins de fer.

Entidades que prestam serviços de transportes públicos na acepção do primeiro parágrafo do artigo 4.o da loi fédérale du 29 mars 1950 sur les entreprises de trolleybus.

Entidades que, a título profissional, efectuam carreiras regulares de transporte de pessoas segundo um horário, com base numa concessão, na acepção do artigo 4.o da loi fédérale du 18 juin 1993 sur le transport des voyageurs et les entreprises de transport par route e se as respectivas linhas tiverem uma função de serventia (desserte) na acepção do 3.o parágrafo do artigo 5.o da ordonnance du 18 décembre 1995 sur les automobiles, les prêts et les aides financières selon la loi sur les chemins de fer.

d)   Aeroportos

Entidades que exploram aeroportos ao abrigo de uma concessão, na acepção do 1.o parágrafo do artigo 37.o da loi fédérale du 21 décembre 1948 sur la navigation aérienne.

Por exemplo: Bern-Belp, Birrfeld, Grenchen, Samedan.

ANEXO V

(referido no artigo 5.o do presente Acordo, relativo aos processos de impugnação)

1.

As impugnações serão apreciadas por um tribunal ou por um órgão cujo exame seja imparcial e independente, que não tenha qualquer interesse no resultado do processo de celebração do contrato, cujos membros estejam protegidos relativamente a influências externas e cujas decisões sejam juridicamente vinculativas. O prazo de recurso, se existir, não será inferior a dez dias, devendo começar a correr a partir do momento em que o fundamento da queixa seja conhecido, ou devesse razoavelmente ser conhecido.

O órgão que procederá ao exame, que não é um tribunal, deve ser objecto de um controlo judicial, ou aplicar processos que:

a) Prevejam que os participantes possam ser ouvidos antes de ser proferida uma decisão, os autorizem a fazer-se representar e acompanhar durante o processo e lhes dêem acesso a todo o processo;

b) Autorizem a audição de testemunhas e imponham a apresentação ao órgão responsável pelo exame da documentação relativa ao contrato em causa e necessária ao bom desenrolar do processo;

c) Prevejam que o processo possa ser público e obrigem a uma fundamentação das decisões, a apresentar por escrito.

2.

As Partes assegurarão que as medidas relativas aos processos de impugnação incluam, pelo menos, disposições que habilitem:

a) Quer a adoptar, o mais rapidamente possível, medidas transitórias com o objectivo de corrigir a alegada infracção ou de evitar que outros prejuízos sejam inflingidos aos interesses em causa, inclusive medidas para suspender ou garantir a suspensão do processo de celebração do contrato em causa ou a execução de qualquer decisão tomada pela entidade abrangida, e

b) A anular ou garantir a anulação das decisões ilegais, inclusive a supressão das especificações técnicas, económicas ou financeiras de carácter discriminatório que figurem no anúncio do concurso, no anúncio de concurso projectado, no anúncio relativo a um sistema de qualificação ou em qualquer outro documento relacionado com o procedimento de adjudicação do contrato em causa. Porém, os poderes do órgão responsável pelo processo de impugnação poderão limitar-se à atribuição de indemnizações às pessoas lesadas por uma infracção, caso o contrato tenha sido celebrado pelas entidades abrangidas;

quer a exercer pressões indirectas sobre as entidades abrangidas para que corrijam as infracções ou para impedir que as cometam, evitando assim os prejuízos.

3.

Os processos de impugnação deverão igualmente prever a atribuição de indemnizações às vítimas da infracção. Caso os prejuízos sofridos decorram da adopção de uma decisão ilegal, uma das partes pode prever que a decisão litigiosa seja, a título prévio, anulada ou declarada ilegal.

ANEXO VI

(referido n.os 6 e 7 do artigo 3.o do Acordo)

SERVIÇOS

São os seguintes os serviços que constam da Classificação sectorial de serviços reproduzida no documento MTN.GNS/W/120 e que são abrangidos pelo presente Acordo:



Designação

Números de referência CPC (Classificação Central de Produtos)

Serviços de manutenção e de reparação

6112, 6122, 633, 886

Serviços de transporte terrestre (1), incluindo os serviços de carros blindados e os serviços de mensagens, com excepção dos transportes de correio

712 (excepto 71235) 7512, 87304

Serviços de transporte aéreo: transporte de passageiros e de mercadorias, com excepção dos transportes de correio

73 (excepto 7321)

Transporte terrestre (com excepção dos serviços de transporte ferroviário) e aéreo de correio

71235, 7321

Serviços de telecomunicações

752 (2) (excepto 7524, 7525, 7526)

Serviços financeiros:

a)  serviços de seguros

ex. 81, 812, 814

b)  serviços bancários e de investimento (3)

 

Serviços informáticos e afins

84

Serviços de contabilidade, auditoria e de escrituração

862

Serviços de estudos de mercado e de sondagens

864

Serviços de consultadoria de gestão e afins

865, 866 (4)

Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados; serviços de planeamento urbano e de arquitectura paisagística; serviços afins de consultoria científica e técnica; serviços técnicos de ensaio e de análise

867

Serviços publicitários

871

Serviços de limpeza de edifícios e serviços de gestão de propriedades

874, 82201-82206

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

88442

Serviços de arruamentos e de recolha de lixo: serviços de saneamento e afins

94

(1)   Excluindo os serviços de transportes ferroviários.

(2)   Excluindo os serviços de telefonia vocal, telex, radiotelefonia, chamada de pessoas e telecomunicações via satélite.

(3)   Excluindo os mercados de serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda ou transferência de títulos ou de outros instrumentos financeiros, bem com serviços prestados por bancos centrais.

(4)   Excluindo os serviços de arbitragem e de conciliação.

Os compromissos assumidos pelas Partes no domínio dos serviços, incluindo os serviços de construção, com base no presente Acordo limitam-se aos compromissos iniciais especificados nas ofertas finais da Comunidade e da Suíça apresentadas no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.

O presente Acordo não é aplicável:

1. Aos contratos de prestação de serviços adjudicados a uma entidade que seja, ela própria, uma entidade adjudicante na acepção do presente Acordo e dos Anexos 1, 2 ou 3 do ACP com base num direito exclusivo de que essa entidade beneficie por força de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas publicadas;

2. Aos contratos de prestação de serviços celebrados entre uma entidade adjudicante e uma empresa associada ou celebrados por uma empresa conjunta, constituída por diversas entidades adjudicantes, para efeitos da prossecução de actividades na acepção do artigo 3.o do presente Acordo, com uma dessas entidades adjudicantes ou uma empresa associada a uma dessas entidades adjudicantes, desde que, pelo menos, 80 % do volume médio de negócios realizado por essa empresa em matéria de serviços, nos últimos três anos, resulte da prestação desses serviços às empresas às quais se encontra associada. Sempre que o mesmo serviço ou serviços similares sejam prestados por mais de uma empresa associada à entidade adjudicante, deve ser tido em conta o volume total de negócios resultante, para essas empresas, da prestação de serviços;

3. Aos contratos de prestação de serviços que tenham por objecto a aquisição ou locação, quaisquer que sejam as modalidades financeiras, de terrenos, de edifícios existentes ou outros bens imóveis, ou relativos a direitos sobre esses bens;

4. Aos contratos de trabalho;

5. Aos contratos destinados à aquisição, desenvolvimento, produção ou co-produção de elementos de programas por organismos de radiodifusão e aos contratos relativos aos tempos de difusão.

ANEXO VII

(referido no n.o 6 no artigo 3.o do Acordo)

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Especificação dos serviços de construção abrangidos:

1.   Definição

Um contrato de prestação de serviços de construção tem por objecto a realização, por qualquer meio que seja, de obras de construção de engenharia civil ou de edifícios, na acepção da classe 51 da Classificação Central de Produtos (CPC).

2.   Lista da classe 51, CPC de serviços relevantes



Obras de preparação dos locais e estaleiros de construção

511

Obras de construção de edifícios

512

Obras de construção de edifícios e de engenharia civil

513

Montagem e edificação de construções prefabricadas

514

Obras de empresas de construção especilizadas

515

Obras de colocação de instalações

516

Obras de acabamento e de estucagem de edifícios

517

Outros serviços

518

Os compromissos assumidos pelas Partes no domínio dos serviços, incluindo os serviços de construção, com base no presente Acordo, limitam-se aos compromissos iniciais especificados nas ofertas finais da Comunidade e da Suíça apresentadas no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.

ANEXO VIII

(referido no n.o 7 do artigo 3.o do Acordo)

Suíça

O presente Acordo não é aplicável, na Suíça:

a) Aos contratos que as entidades adjudicantes celebrem para fins diferentes do da prossecução das suas actividades descritas no n.o 2 do artigo 3.o e nos Anexos I a IV do presente Acordo, ou para a prossecução das suas actividades fora da Suíça;

b) Aos contratos celebrados para fins de revenda ou de locação a terceiros, desde que a entidade adjudicante não beneficie de direitos especiais ou exclusivos para a venda ou locação do objecto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou locá-lo livremente, nas mesmas condições que a entidade adjudicante;

c) Aos contratos celebrados para a aquisição de água;

d) Aos contratos celebrados por uma entidade adjudicante diferente das entidades públicas, que assegure o abastecimento de água potável ou electricidade das redes destinadas a fornecer um serviço ao público, quando a produção de água potável ou de electricidade pela entidade em causa se verifique porque o seu consumo é necessário ao exercício de uma actividade diferente da prevista na alínea f), pontos i) e ii), do n.o 2 do artigo 3.o e quando o abastecimento da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não tenha excedido 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;

e) Aos contratos celebrados por uma entidade adjudicante diferente das entidades públicas, que assegure o abastecimento de gás ou de combustível para aquecimento das redes destinadas a fornecer um serviço ao público, quando a produção de gás ou de combustível para aquecimento pela entidade em causa constitua o resultado inelutável do exercício de uma actividade diferente da prevista na alínea e), ponto i), do n.o 2 do artigo 3.o e quando o abastecimento da rede pública vise apenas explorar de modo económico esta produção e corresponda a 20 % do volume máximo de negócios da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;

f) Aos contratos celebrados para o fornecimento de energia ou de combustíveis destinados à produção de energia;

g) Aos contratos celebrados pelas entidades adjudicantes que assegurem ao público um serviço de transporte de autocarro, sempre que outras entidades possam prestar esse serviço livremente, quer em geral, quer numa área geográfica específica, nas mesmas condições que as entidades adjudicantes;

h) Às aquisições efectuadas pelas entidades adjudicantes que exerçam uma actividade prevista na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o, desde que estes contratos tenham por objecto a venda e a locação financeira de produtos para refinanciar o contrato de fornecimento que tiver sido celebrado de acordo com as regras do presente Acordo;

i) Aos contratos celebrados ao abrigo de um Acordo internacional e relativos à realização ou exploração conjunta de uma obra pelas Partes;

j) Aos contratos celebrados ao abrigo de um procedimento específico de uma organização internacional;

k) Aos contratos que sejam declarados secretos pelas Partes, ou quando a sua execução deva ser acompanhada de medidas de segurança especiais ao abrigo das disposições legislativas, regulamentares ou administrativas em vigor nas Partes contratantes consideradas, ou quando a defesa dos interesses essenciais de segurança desses países o exija.

ANEXO IX

(referido no n.o 4 do artigo 6.o do Acordo)

Anexo IX A — Medidas notificadas pela Comunidad

Anexo IX B — Medidas notificadas pela Suíça

As vias de recurso, nos termos do n.o 4 do artigo 6.o do presente Acordo, introduzidas nos cantões e nos municípios, para os contratos de valor inferior aos limiares, com base na loi fédérale sur le marché intérieur du 6 octobre 1995.

ANEXO X

(referido no n.o 2 do artigo 6.o do Acordo)

Exemplos de domínios susceptíveis de apresentar tal discriminação:

Todas as normas jurídicas, procedimentos ou práticas, tais como taxas, preferência de preços, condições locais de conteúdo, condições locais em matéria de investimento ou de produção, condições de concessão de licenças ou de autorização, direitos de financiamento ou de oferta que impliquem uma discriminação ou obriguem uma entidade abrangida de uma Parte a uma discriminação contra produtos, serviços, fornecedores ou prestadores de serviços da outra Parte na adjudicação de contratos públicos.

ACTA FINAL



Os plenipotenciários

da COMUNIDADE EUROPEIA

e

da CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,

reunidos em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove no Luxemburgo, para a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre Certos Aspectos Relativos aos Contratos Públicos, adoptaram o texto das seguintes Declarações Comuns, anexas à presente Acta Final:



Declaração comum sobre os processos de adjudicação de contratos e de impugnação,

Declaração comum das Partes Contratantes sobre as instâncias de fiscalização,

Declaração comum das Partes Contratantes relativa à actualização dos Anexos,

Declaração comum relativa a futuras negociações suplementares.

Os plenipotenciários tomaram igualmente nota das seguintes declarações, anexas à presente Acta Final:

Declaração da Suíça relativa ao princípio da reciprocidade no que respeita à possibilidade de acesso a contratos, a nível distrital e municipal, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços da Comunidade Europeia,

Declaração relativa à participação da Suíça nos comités.

Hecho en Luxemburgo, el veintiuno de junio de mil novecientos noventa y nueve.

Udfærdiget i Luxembourg, den enogtyvende juni nitten hundrede og nioghalvfems.

Geschehen zu Luxemburg am einundzwanzigsten Juni neunzehnhundertneunundneunzig.

Έγινε στο Λουξεμβούργο, στις είκοσι μία Ιουνίου χίλια εννιακόσια ενενήντα εννέα.

Done at Luxembourg on the twenty-first day of June in the year one thousand and ninety-nine.

Fait à Luxembourg, le vingt-et-un juin mil neuf cent quatre-vingt dix-neuf.

Fatto a Lussemburgo, addì ventuno giugno millenovecentonovantanove.

Gedaan te Luxemburg, de eenentwintigste juni negentienhonderd negenennegentig.

Feito em Luxemburgo, em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove.

Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenäensimmäisenä päivänä kesäkuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäyhdeksän.

Som skedde i Luxemburg den tjugoförsta juni nittonhundranittionio.

Por la Comunidad Europea

For Det Europæiske Fællesskab

Für die Europäische Gemeinschaft

Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

For the European Community

Pour la Communauté européenne

Per la Comunità europea

Voor de Europese Gemeenschap

Pela Comunidade Europeia

Euroopan yhteisön puolesta

På Europeiska gemenskapens vägnar

signatory

signatory

Por la Confederación Suiza

For Det Schweiziske Edsforbund

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Για την Ελβετική Συνομοσπονδία

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione svizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

Pela Confederação Suíça

Sveitsin valaliiton puolesta

På Schweiziska edsförbundets vägnar

signatory

signatory

DECLARAÇÃO COMUM DAS PARTES CONTRATANTES

sobre os processos de adjudicação de contratos e de impugnação

As Partes acordam em que, ao imporem, por um lado, às entidades suíças abrangidas, o respeito das regras do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) e, por outro, às entidades da Comunidade e dos seus Estados-Membros abrangidas, o respeito das regras previstas na Directiva 93/38/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (JO L 101 de 1.4.1998, p. 1), bem como da Directiva 92/13/CEE (JO L 76 de 23.3.1992, p. 14), estão a cumprir todas as obrigações decorrentes do disposto nos artigos 4.o e 5.o do acordo sobre determinados aspectos relativos aos contratos públicos.

DECLARAÇÃO COMUM DAS PARTES CONTRATANTES

sobre as instâncias de fiscalização

No que se refere à Comunidade, a instância de fiscalização prevista no artigo 8.o do presente Acordo pode ser a Comissão das CE ou uma entidade nacional independente de um Estado-Membro, sem que qualquer delas detenha uma competência exclusiva para intervir no âmbito do presente Acordo. Nos termos do artigo 211.o do Tratado CE, a Comissão das CE detém já as competências previstas no segundo parágrafo do artigo 8.o

No que se refere à Suíça, a instância de fiscalização pode ser uma autoridade federal, para o conjunto do território suíço, ou cantonal, para os domínios da sua competência.

DECLARAÇÃO COMUM DAS PARTES CONTRATANTES

sobre a actualização dos anexos

As Partes Contratantes comprometem-se a actualizar os anexos do acordo sobre determinados aspectos relativos aos contratos públicos, o mais tardar um mês após a sua entrada em vigor.

DECLARAÇÃO COMUM

relativa a futuras negociações suplementares

A Comunidade Europeia e a Confederação Helvética declaram a sua intenção de iniciar negociações tendo em vista a celebração de Acordos em domínios de interesse comum, tais como a actualização do Protocolo n.o 2 ao Acordo de Comércio Livre, de 1972, a participação suíça em determinados programas comunitários nos domínios da formação, da juventude, da comunicação social, das estatísticas e da protecção do ambiente. Essas negociações deverão ser preparadas rapidamente logo que se encontrem concluídas as negociações bilaterais actualmente em curso.

DECLARAÇÃO DA SUÍÇA

relativa ao princípio da reciprocidade no que respeita à possibilidade de acesso a contratos, a nível distrital e municipal, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços da Comunidade Europeia

Respeitando o princípio da reciprocidade e com o intuito de limitar o acesso aos contratos adjudicados na Suíça, a nível distrital e municipal, aos fornecedores e prestadores de serviços da CE, a Suíça inserirá um novo parágrafo após o primeiro parágrafo da nota geral n.o 1 dos anexos ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), com o seguinte teor:

«no que respeita aos contratos celebrados pelas entidades mencionadas no n.o 3 do Anexo 2 com os fornecedores de produtos e de serviços do Canadá, de Israel, do Japão, da Coreia, da Noruega, dos Estados Unidos da América, de Hong Kong (China), de Singapura e de Aruba.»

DECLARAÇÃO

relativa à participação da Suíça nos comitÉs

O Conselho concorda que os representantes da Suíça participem na qualidade de observadores e relativamente às questões que lhes digam respeito, nas reuniões dos seguintes comités e grupos de peritos:

 Comités dos programas em matéria de investigação, incluindo o Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST);

 Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes;

 Grupo de coordenação sobre o reconhecimento mútuo dos diplomas do ensino superior;

 Comités consultivos sobre as rotas aéreas e para a aplicação das regras da concorrência no domínio dos transportes aéreos.

Aquando das votações, estes comités reunir-se-ão sem a presença dos representantes da Suíça.

No que se refere aos outros comités responsáveis por domínios abrangidos pelos presentes acordos e em relação aos quais a Suíça adoptou o acervo comunitário ou o aplica por equivalência, a Comissão consultará os peritos suíços de acordo com a fórmula prevista no artigo 100.o do Acordo EEE.



( 1 ) À excepção de participações financeiras e de empresas que não operam directamente no domínio dos transportes.

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