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Document E2012C0339

    Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n. ° 339/12/COL, de 20 de setembro de 2012 , que altera a lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n. ° 92/12/COL

    JO L 350 de 20.12.2012, p. 114–117 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/03/2013; revogado por E2013C0131

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/339(2)/oj

    20.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 350/114


    DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

    N.o 339/12/COL

    de 20 de setembro de 2012

    que altera a lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 92/12/COL

    O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

    Tendo em conta os pontos 4(B)(1) e (3) e o ponto 5(b) da introdução do capítulo I do anexo I do Acordo EEE,

    Tendo em conta o ato referido no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.1, ponto 4 do Acordo EEE (Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1)), tal como alterado e adaptado ao Acordo EEE pelas adaptações setoriais referidas no anexo I desse acordo, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

    Tendo em conta a decisão do Colégio n.o 326/12/COL que habilita o membro do colégio competente a adotar a presente decisão,

    Considerando o seguinte:

    Em 17 de julho de 2012, a autoridade norueguesa para a segurança alimentar (a seguir designada «NFSA») informou o Órgão de Fiscalização sobre a alteração na lista norueguesa de postos de inspeção fronteiriços (PIF) relativa ao centro de inspeção de Ellingsøy. Este centro faz parte dos postos de inspeção fronteiriços do porto de Ålesund (NO AEA 1) e figura no anexo à Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 92/12/COL, de 13 de março de 2012 (2), enquanto porto aprovado para a importação de produtos da pesca congelados e embalados destinados ao consumo humano [HC-TF(FR)(1)(2)(3)].

    Em 14 de junho de 2012, a NFSA retirou a aprovação deste centro de inspeção, na sequência do pedido da empresa e, por carta de 17 de julho de 2012, solicitou ao Órgão de Fiscalização que suprimisse o centro de inspeção de Ellingsøy da lista de postos dos inspeção fronteiriços na Islândia e na Noruega aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros.

    Em conformidade com a Diretiva 97/78/CE, o Órgão de Fiscalização elabora e publica uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, que pode ser, posteriormente, alterada ou completada, para refletir as alterações nas listas nacionais. A atual lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados foi adotada pelo Órgão de Fiscalização, em 13 de março de 2012, pela Decisão n.o 92/12/COL.

    Por conseguinte, o Órgão de Fiscalização é obrigado a alterar a lista dos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega e a publicar uma nova lista que reflita a supressão do centro de inspeção de Ellingsøy, registado como PIF Ålesund Port (NO AES 1) da lista dos postos de inspeção fronteiriços noruegueses.

    Através da sua Decisão n.o 326/12/COL, o Órgão de Fiscalização remeteu a questão para o Comité Veterinário da EFTA, que lhe presta assistência. O Comité aprovou por unanimidade a proposta de modificação da lista. Assim, as medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer unânime do referido Comité que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA, mantendo-se e o texto final das medidas inalterado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O centro de inspeção de Ellingsøy registado como posto de inspeção fronteiriço do porto Ålesund (NO AES 1) é suprimido da lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, relativo aos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e de produtos animais provenientes de países terceiros.

    Artigo 2.o

    Os controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, introduzidos na Islândia e na Noruega, são realizados pelas autoridades nacionais competentes nos postos de inspeção fronteiriços aprovados e enumerados no anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    É revogada a Decisão n.o 92/12/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA de 13 de março de 2012.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2012.

    Artigo 5.o

    A Islândia e a Noruega são as destinatárias da presente decisão.

    Artigo 6.o

    A presente decisão apenas faz fé em língua inglesa.

    Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2012.

    Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

    Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON

    Membro do Colégio

    Xavier LEWIS

    Diretor


    (1)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

    (2)  JO L 141 de 31.5.2012, p. 16 e Suplemento EEE n.o 29 de 31.5.2012, p. 1.


    ANEXO

    LISTA DE POSTOS DE INSPEÇÃO FRONTEIRIÇOS APROVADOS

    1

    =

    Nome

    2

    =

    Código TRACES

    3

    =

    Tipo

    A

    =

    Aeroporto

    F

    =

    Via férrea

    P

    =

    Porto

    R

    =

    Estrada

    4

    =

    Centro de inspeção

    5

    =

    Produtos

    HC

    =

    Todos os produtos para consumo humano

    NHC

    =

    Outros produtos

    NT

    =

    Sem exigências quanto à temperatura

    T

    =

    Produtos congelados/refrigerados

    T(FR)

    =

    Produtos congelados

    T(CH)

    =

    Produtos refrigerados

    6

    =

    Animais vivos

    U

    =

    Ungulados: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, solípedes domésticos ou selvagens

    E

    =

    Equídeos registados em conformidade com a definição constante da Diretiva 90/426/CEE do Conselho

    O

    =

    Outros animais

    5-6

    =

    Observações especiais

    (1)

    =

    Inspeção em conformidade com os requisitos da Decisão 93/352/CEE da Comissão, adotada em aplicação do artigo 19.o, n.o 3, da Diretiva 97/78/CE do Conselho

    (2)

    =

    Apenas produtos embalados

    (3)

    =

    Apenas produtos da pesca

    (4)

    =

    Apenas proteínas animais

    (5)

    =

    Apenas lã e peles

    (6)

    =

    Apenas gorduras líquidas, óleos e óleos de peixe

    (7)

    =

    Póneis da Islândia (apenas entre abril e outubro)

    (8)

    =

    Apenas equídeos

    (9)

    =

    Apenas peixes tropicais

    (10)

    =

    Apenas gatos, cães, roedores, lagomorfos, peixes vivos, répteis e outros pássaros com exceção de ratites

    (11)

    =

    Apenas alimentos para animais em grosso

    (12)

    =

    Para (U) no caso dos solípedes, apenas os destinados a um jardim zoológico; assim como para (O), apenas pintos de um dia, peixes, cães, gatos, insetos, ou outros animais destinados a um jardim zoológico

    (13)

    =

    Nagylak HU: Este é um posto de inspeção fronteiriço (para produtos) e um ponto de passagem (para animais vivos) na fronteira húngara e romena, sujeito a medidas transitórias tal como negociadas e previstas no Tratado de Adesão, tanto para produtos como para animais vivos. Ver Decisão 2003/630/CE da Comissão

    (14)

    =

    Designado para o trânsito através da Comunidade Europeia para remessas de certos produtos de origem animal destinados ao consumo humano com destino à Rússia ou dela provenientes, ao abrigo de procedimentos específicos previstos pela legislação comunitária pertinente

    (15)

    =

    Apenas animais da aquicultura

    (16)

    =

    Apenas farinha de peixe

    País: Islândia

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Akureyri

    IS AKU1

    P

     

    HC-T(1)(2)(3), NHC(16)

     

    Hafnarfjörður

    IS HAF 1

    P

     

    HC(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

     

    Húsavík

    IS HUS 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Ísafjörður

    IS ISA1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Keflavík Airport

    IS KEF 4

    A

     

    HC(2), NHC(2)

    O(15)

    Reykjavík Eimskip

    IS REY 1a

    P

     

    HC(2), NHC(2)

     

    Reykjavík Samskip

    IS REY 1b

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

     

    Þorlákshöfn

    IS THH1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-NT(6)

     


    País: Noruega

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Borg

    NO BRG 1

    P

     

    HC, NHC

    E(7)

    Båtsfjord

    NO BJF 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

     

    Egersund

    NO EGE 1

    P

     

    HC-NT(6), NHC-NT(6)(16)

     

    Florø EWOS

    NO FRO 1

    P

     

    NHC-NT(6)(16)

     

    Hammerfest

    NO HFT 1

    P

    Rypefjord

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

     

    Honningsvåg

    NO HVG 1

    P

    Honningsvåg

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Gjesvær

    HC-T(1)(2)(3)

     

    Kirkenes

    NO KKN 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

     

    Kristiansund

    NO KSU 1

    P

    Kristiansund

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) HC-NT(6), NHC-NT(6)

     

    Larvik

    NO LAR 1

    P

     

    HC(2)

     

    Måløy

    NO MAY 1

    P

    Gotteberg

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

     

    Trollebø

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

     

    Oslo

    NO OSL 1

    P

     

    HC, NHC

     

    Oslo

    NO OSL 4

    A

     

    HC, NHC

    U,E,O

    Sortland

    NO SLX 1

    P

    Melbu

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Sortland

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Storskog

    NO STS 3

    R

     

    HC, NHC

    U,E,O

    Tromsø

    NO TOS 1

    P

    Bukta

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Solstrand

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Vadsø

    NO VOS 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Ålesund

    NO AES 1

    P

    Breivika

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

     

    Skutvik

    HC-T(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-T(FR)(2)(3), NHC-NT(6)

     


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