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Document E2011P0013

    Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Fürstliches Landgericht, em 14 de setembro de 2011 , no processo entre Granville Establishment e Volker Anhalt, Melanie Anhalt e Jasmin Barbaro, com o apelido de solteira Anhalt (Processo E-13/11)

    JO C 29 de 2.2.2012, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 29/12


    Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Fürstliches Landgericht, em 14 de setembro de 2011, no processo entre Granville Establishment e Volker Anhalt, Melanie Anhalt e Jasmin Barbaro, com o apelido de solteira Anhalt

    (Processo E-13/11)

    2012/C 29/09

    Por carta de 15 de setembro de 2011, recebida na Secretaria do Tribunal em 22 de setembro de 2011, o Fürstliches Landgericht, (Tribunal de Justiça do Principado do Liechtenstein) apresentou ao Tribunal da EFTA um pedido de parecer consultivo no processo entre Granville Establishment e Volker Anhalt, Melanie Anhalt e Jasmin Barbaro, com o apelido de solteira Anhalt, sobre as seguintes questões:

    1.

    Pode o nacional de um Estado EEE invocar uma disposição como o artigo 53.o da lei relativa à competência dos tribunais do Liechtenstein, que concede aos nacionais do Liechtenstein o direito a não serem processados no estrangeiro por força de um acordo de determinação da competência, salvo se este acordo tiver sido formalmente registado, e beneficiar igualmente da referida disposição para não ser processado no Liechtenstein (e, por conseguinte, na perspetiva desse nacional, para não o ser também no estrangeiro) por força de um acordo de determinação da competência, salvo se este tiver sido formalmente registado?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, pode esse direito ser invocado, como no caso em espécie, ou seja, em processo civil e, portanto, directamente no âmbito de um litígio entre particulares?


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