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Document E2009P0007

    Acção intentada em 22 de Junho de 2009 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine (Processo E-7/09)

    JO C 208 de 3.9.2009, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 208/6


    Acção intentada em 22 de Junho de 2009 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine

    (Processo E-7/09)

    2009/C 208/06

    O Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Bjørnar Alterskjær e por Ólafur Jóhannes Einarsson, agindo na qualidade de agentes, 35, rue Belliard, 1040 Bruxelas, BÉLGICA, intentou, em 22 de Junho de 2009, uma acção contra o Principado do Listenstaine perante o Tribunal da EFTA.

    O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que declare o seguinte:

    1.

    Ao não adoptar ou ao não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA, no prazo previsto, as medidas necessárias para transpor o acto referido no ponto 10e do Anexo XXII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, o Principado do Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o do referido acto e do artigo 7.o do Acordo EEE,

    e

    2.

    O Principado do Listenstaine é condenado nas despesas.

    Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

    O presente processo refere-se à não transposição de uma directiva relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada;

    O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Principado do Listenstaine não apresentou qualquer indicação de que transpôs a directiva para o direito do Listenstaine;

    O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o o Principado do Listenstaine não contestou o facto de não ter transposto a directiva.


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