Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document E2006P0001

    Acção iniciada em 13 de Março de 2006 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega (Processo E-1/06)

    JO C 117 de 18.5.2006, p. 14–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/14


    Acção iniciada em 13 de Março de 2006 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega

    (Processo E-1/06)

    (2006/C 117/05)

    Uma acção contra o Reino da Noruega foi interposta perante o Tribunal da EFTA em 13 de Março de 2006 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Niels Fenger e Per Andreas Bjørgan, que actuavam a título de Agentes do Órgão de Fiscalização da EFTA, 35, Rue Belliard, B-1040 Bruxelas.

    O requerente sustenta que o Tribunal deve:

    1.

    Declarar que o Reino da Noruega, mediante a alteração da legislação norueguesa relativa ao jogo e à lotaria na «Lov av 29. august 2003 om endringer i pengespill- og lotterilovgivningen» , que introduz um monopólio no que se refere à exploração das máquinas de jogo, infringiu o disposto nos artigos 31.o e 36.o do Acordo EEE.

    e

    2.

    Ordenar o Reino da Noruega a suportar as custas judiciais.

    Matéria de facto e fundamentos jurídicos:

    O processo incide sobre um monopólio relativo à exploração de máquinas de jogo na Noruega.

    Os artigos 298.o e 299.o do Código Penal norueguês proíbem o jogo, salvo autorização em contrário prevista por legislação específica.

    A Lei n.o 103 de 28 de Agosto de 1992 (Lei relativa ao jogo) assegurava a coordenação de diversas actividades de jogo anteriormente autorizadas (loto, apostas em corridas de cavalos e em jogos de futebol) sob a égide exclusiva da Norsk Tipping AS, uma empresa da propriedade exclusiva do Estado norueguês.

    A Lei n.o 11 de 24 de Fevereiro de 1995 definiu as máquinas de jogo como uma lotaria passível de ser explorada unicamente no intuito de obter receitas para fins caritativos. A lei especificava as entidades que podiam explorar as máquinas de jogo, incluindo os operadores privados.

    A fim de combater o problema crescente do vício do jogo, o Storting (o Parlamento norueguês), mediante a Lei n.o 90 de 29 de Agosto de 2003 transferiu a administração das operações da lotaria com base nas máquinas de jogo do âmbito de aplicação da Lei relativa à lotaria (que autoriza a sua exploração por operadores privados) para o da Lei relativa ao jogo (que confere à Norsk Tipping AS direitos exclusivos de exploração neste domínio).

    As alterações à legislação norueguesa implicam que os operadores existentes podem ser suprimidos do mercado e que os serviços associados às máquinas de jogo só poderão, a partir desse momento, ser prestados no quadro de um monopólio estatal (Norsk Tipping AS).

    O artigo 31.o do Acordo EEE proíbe todas as restrições à liberdade de estabelecimento dos nacionais de um Estado-Membro da CE ou de um Estado da EFTA no território de qualquer outro destes Estados. Tal é igualmente aplicável à criação de agências, sucursais ou filiais por nacionais de um Estado-Membro da CE ou de um Estado da EFTA estabelecidos no território de qualquer um destes Estados.

    O artigo 36.o do Acordo EEE proíbe todas as restrições à prestação de serviços no território do EEE em relação aos nacionais dos Estados-Membros da CE e dos Estados da EFTA estabelecidos num Estado-Membro da CE ou num Estado da EFTA que não seja o do destinatário dos serviços prestados.


    Top