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Document C2020/417/05

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação 2020/C 417/05

PUB/2020/929

JO C 417 de 2.12.2020, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/53


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2020/C 417/05)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Grécia

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Grécia

Tema da comemoração: 2 500 anos da batalha de Termópilas

Descrição do desenho: O desenho representa um capacete grego antigo. Ao longo do bordo interior figura a inscrição «2500 ANOS DA BATALHA DE TERMÓPILAS» e «REPÚBLICA HELÉNICA». São também inscritos no fundo o ano de emissão «2020» e uma palmeta (o símbolo da Casa da Moeda grega). O monograma do artista (George Stamatopoulos) é visível no canto inferior direito do capacete. Não obstante ter terminado em derrota para os gregos, a batalha de Termópilas é um símbolo perene da resistência heroica.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 750 000

Data de emissão: janeiro de 2020


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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