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Document C2019/356/05

    Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação2019/C 356/05

    JO C 356 de 21.10.2019, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 356/5


    Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

    (2019/C 356/05)

    Image 1

    Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação emitida pela República de São Marinho

    As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

    País emissor: República de São Marinho

    Tema da comemoração: 550.o aniversário da morte de Filippo Lippi

    Descrição do desenho: a moeda ostenta ao centro uma imagem da Virgem Maria com o Menino Jesus, pormenor da pintura de Filippo Lippi intitulada «Madonna col Bambino e angeli»; em cima surgem as inscrições «SAN MARINO» e «FILIPPO LIPPI» e, à esquerda, o ano «1469» e a letra R, que identifica a Casa da Moeda de Roma. Em baixo à esquerda surgem as iniciais «MAC», que identificam a autora, Maria Angela Cassol, e ao centro o ano de emissão, «2019»

    No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia

    Número de moedas a emitir: 60 500

    Data da emissão: setembro de 2019


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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