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Document C2019/331A/01
Directorate-General for Mobility and Transport (DG MOVE) — Publication of the post of Principal Adviser (grade AD14) (Article 29(2) of the Staff Regulations) — COM/2019/10390
Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE) — Publicação do posto de conselheiro principal (grau AD 14) (Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2019/10390
Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE) — Publicação do posto de conselheiro principal (grau AD 14) (Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2019/10390
JO C 331A de 2.10.2019, pp. 1–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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2.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 331/1 |
Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE)
Publicação do posto de conselheiro principal (grau AD 14)
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2019/10390
(2019/C 331 A/01)
Quem somos
Sob a orientação política do Colégio de Comissários, em particular, na sua forma atual, dos vice-presidentes Jyrki Katainen e Maroš Šefčovič e da comissária Violeta Bulc, a Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE) é responsável pela elaboração das políticas da União Europeia no domínio dos transportes. Tem por missão permitir e promover a mobilidade das pessoas e o transporte de mercadorias que sejam eficientes, seguros e respeitadores do ambiente, respondendo às necessidades dos cidadãos e das empresas.
A DG MOVE elabora políticas estratégicas para o setor dos transportes; controla a aplicação da legislação da UE em vigor e apresenta novas propostas legislativas; incentiva o intercâmbio de boas práticas. O seu trabalho é acompanhado de programas de apoio financeiro, em especial para os projetos de investigação e inovação ao abrigo do programa Horizonte 2020 e para o cofinanciamento de investimentos em infraestruturas de transportes ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). A DG MOVE promove as políticas a nível internacional e presta informações ao público e às partes interessadas.
No âmbito das suas atividades, a DG MOVE conta com o contributo de peritos de várias agências europeias e de duas empresas comuns, que são objeto da sua supervisão: a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), a Agência Ferroviária da União Europeia (ERA), a Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA), a Empresa Comum SESAR (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu) e a Empresa Comum Shift2Rail. A DG MOVE criou também uma parceria sólida com o Eurocontrol e está representada no Conselho de Administração da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio».
Propomos
As principais funções do conselheiro principal serão as seguintes:
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apoiar o diretor-geral prestando aconselhamento e orientações estratégicos sobre a digitalização dos transportes e a mobilidade em estreita colaboração com a Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT), a Direção-Geral da Investigação e da Inovação (DG RTD), a Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (DG GROW) e com o Centro Comum de Investigação (JRC); |
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contribuir para o desenvolvimento da política da Comissão em matéria de digitalização e de redução das emissões, com vista a alcançar uma mobilidade inteligente, segura, sustentável e sem congestionamentos em benefício dos cidadãos e das empresas; |
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trabalhar em estreita colaboração com o diretor-geral adjunto e com a direção responsável pela política relativa a questões conexas, em particular a Direção B, estando diretamente ligado ao diretor-geral. |
Procuramos (critérios de seleção)
O candidato ideal deverá dar provas de excelentes qualidades profissionais e dinamismo e satisfazer os seguintes critérios de seleção:
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a) |
Conhecimentos técnicos e experiência, em particular:
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b) |
Experiência e competências em cargos de gestão/consultoria, em particular:
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c) |
Capacidades de comunicação/negociação e outras competências, em particular:
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Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem ter:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-universitária a um nível correspondente às qualificações acima mencionadas. Pelo menos 5 anos da referida experiência profissional deverão corresponder a um cargo de gestão de alto nível (1). |
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Línguas: os candidatos devem possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia (2) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante as entrevistas, os júris de seleção verificarão se os candidatos cumprem o requisito de possuir um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE. Para esse efeito, a entrevista (ou parte dela) pode ser realizada nessa língua. |
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Limite de idade: os candidatos não devem ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários] (3). |
Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, apresentar as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para as desempenhar.
Seleção e nomeação
A Comissão Europeia selecionará e nomeará o conselheiro principal de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver: documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (4)).
No âmbito do presente processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação da elegibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para as entrevistas subsequentes com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). O CCN, tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, decidirá dos candidatos que convocará para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos, a menos que já tenham sido avaliados através de um centro de avaliação organizado a pedido da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão Europeia para um tipo de lugar de nível equivalente ao lugar a que se candidatam nos dois anos anteriores à data da entrevista com o CCN. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elaborará uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de conselheiro principal.
Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pela Mobilidade e pelos Transportes (5).
Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.
Por razões de funcionamento e com o objetivo de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (6).
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (7). Atendendo à fraca representação das mulheres nas funções de gestão, a Comissão incentiva vivamente a apresentação de candidaturas femininas.
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as indicadas no Estatuto dos Funcionários (8).
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.
Os candidatos devem ter em conta o requisito do Estatuto segundo o qual qualquer novo funcionário deve concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O local de trabalho é Bruxelas.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir as suas funções, o conselheiro principal deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e declarar quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de elegibilidade (ver «Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer critério de elegibilidade implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para identificar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar da situação da sua candidatura.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Prazo de inscrição
A data-limite para o registo das candidaturas é 4 de novembro de 2019, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentarem as suas candidaturas, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição em linha seja interrompida antes de ser concluída, o que implica a repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites candidaturas apresentadas fora de prazo.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.
Proteção de dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (9). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Os candidatos devem indicar claramente nos seus curricula vitae, em relação a todos os anos em que adquiriram a experiência de consultoria de alto nível, as seguintes informações: 1) o título e as funções inerentes aos cargos exercidos; 2) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores aos seus; e 3) o número de pessoas de grau equiparável.
(2) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT
(3) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:EN:PDF
(4) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf
(5) Salvo se o referido membro da Comissão, em conformidade com a Decisão PV(2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.
(6) Os júris garantirão que os candidatos não sejam indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(7) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT
(8) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT
(9) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).