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Документ C2017/438/10

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

JO C 438 de 19.12.2017г., стр. 37—37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 438/37


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2017/C 438/10)

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As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Luxemburgo.

Tema da comemoração : 150.o aniversário da Constituição do Luxemburgo.

Descrição do desenho : o desenho mostra, do lado esquerdo, a efígie de Sua Alteza Real, o grão-duque Henrique, virado para a direita. No lado direito do desenho, as datas «1868-2018», assim como o texto «150 anos». Abaixo da efígie do grão-duque, o texto «Constitution du Grand-Duché de Luxembourg» e a vista em corte transversal de uma brochura aberta.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir : 500 000.

Data de emissão : janeiro de 2018.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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