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Document C2017/206/09

    Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação

    JO C 206 de 30.6.2017, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 206/22


    Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação

    (2017/C 206/09)

    Image

    As moedas em euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas em euros estão autorizados a emitir moedas em euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

    País emissor : Grécia

    Tema da comemoração : 60 anos em memória de Nikos Kazantzakis

    Descrição do desenho : o desenho apresenta um retrato de perfil de Nikos Kazantzakis, um dos escritores gregos mais conceituados do século XX. Ao longo do círculo interior, à esquerda, encontra-se a inscrição «REPÚBLICA HELÉNICA» e o nome «NIKOS KAZANTZAKIS» (em grego). Na parte superior figura o ano de emissão, «2017», e, no centro, à esquerda, está uma palmeta (a marca de cunhagem da Casa da Moeda grega). Na parte inferior direita, está também inscrito o monograma do artista (George Stamatopoulos).

    No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

    Número de moedas a emitir : um número máximo de 750 000

    Data de emissão : final do 1.o semestre de 2017


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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