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Document C2017/196/05

    Programa Hércules III — Convite à apresentação de propostas — 2017 — Formação e estudos jurídicos

    JO C 196 de 20.6.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 196/6


    Programa HÉRCULES III

    Convite à apresentação de propostas — 2017

    Formação e estudos jurídicos

    (2017/C 196/05)

    1.   Objetivos e descrição

    O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Hércules III (1), nomeadamente o artigo 8.o, alínea a) («Ações elegíveis»), bem como a decisão de financiamento para 2017, que adota o programa de trabalho anual (2) para a aplicação do Programa Hércules III em 2017, nomeadamente o ponto 6.2.1 («Ações de formação»). A decisão de financiamento para 2017 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação e estudos jurídicos».

    2.   Candidatos elegíveis

    Os organismos elegíveis para financiamento ao abrigo do programa são os seguintes:

    Organismos da administração pública nacional ou regional de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União;

    ou

    Institutos de investigação e de ensino e organismos sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano, estabelecidos num Estado-Membro, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União.

    3.   Ações elegíveis

    O objetivo do presente convite é convidar os candidatos elegíveis a apresentarem propostas para as ações no âmbito de um dos seguintes três temas:

    1.

    O desenvolvimento de atividades de investigação de alto nível, designadamente estudos de direito comparado (incluindo a divulgação dos seus resultados e uma conferência final, se for caso disso);

    2.

    O reforço da cooperação entre profissionais e académicos (através de ações como conferências, designadamente a organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE);

    3.

    A elaboração de publicações científicas periódicas e outros instrumentos de divulgação de conhecimentos científicos.

    Cada candidato só pode apresentar uma proposta no âmbito do presente convite. A proposta é apresentada em relação a uma ação no âmbito de um único dos três temas acima mencionados: qualquer proposta de ação em relação a mais de um desses temas será recusada.

    4.   Orçamento

    O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 500 000 EUR. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O documento do convite enuncia os critérios que serão aplicados para determinar estes casos excecionais e devidamente justificados. O limiar mínimo para o orçamento de cada ação apresentada no âmbito de um pedido é fixado em 40 000 EUR.

    A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

    5.   Apresentação de uma proposta e prazo

    As propostas devem ser apresentadas até: quarta-feira 9 de agosto de 2017, e só podem ser apresentadas através do Portal dos Participantes para o programa Hércules III:

    https://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/herc/index.html

    6.   Informações complementares

    Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada a partir do Portal dos Participantes mencionado no ponto 5 acima referido, ou a partir do seguinte sítio Internet:

    http://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_en

    Quaisquer questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser colocados através do Portal dos Participantes.

    Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima no Guia do Candidato, que se encontra disponível no Portal dos Participantes e no sítio Internet da Comissão.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (Programa Hércules III) e que revoga a Decisão n.o 804/2004/CE (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

    (2)  Decisão C(2017) 1120 final da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hércules III em 2017.


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