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Document C2017/021/02
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
JO C 21 de 21.1.2017, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/2 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2017/C 21/02)
As moedas em euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 EUR. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 EUR, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Eslovénia
Tema da comemoração : O 10.o aniversário do euro na Eslovénia
Descrição do desenho : O desenho mostra 10 andorinhas a voar que formam um círculo. Na metade inferior, em semicírculo, a inscrição «10 LET SKUPNE EVROPSKE VALUTE». Em cima, à esquerda, figura a inscrição «SLOVENIJA 2017». Entre as inscrições está gravado um ponto.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Volume da emissão :
Data estimada de emissão : primeiro trimestre de 2017
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).