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Document C2017/005/05
Prior notification of a concentration (Case M.8311 — Altor Fund IV/Transcom WorldWide AB) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8311 — Altor Fund IV/Transcom WorldWide AB) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8311 — Altor Fund IV/Transcom WorldWide AB) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 5 de 7.1.2017, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8311 — Altor Fund IV/Transcom WorldWide AB)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 5/05)
1. |
Em 23 de Dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Altor Fund IV («Altor», Suécia) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Transcom WorldWide AB («Transcom», Suécia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Altor: empresa de investimento em private equity que opera em diversos setores económicos com incidência no segmento médio do mercado da região nórdica; — Transcom: opera a nível mundial na prestação de serviços externalizados a clientes e de apoio a clientes terceiros através de centros de chamadas. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8311 — Altor Fund IV/Transcom WorldWide AB, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.