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Document C2016/394/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8177 — AMC UK/Odeon and UCI Cinemas) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 394 de 26.10.2016, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 394/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8177 — AMC UK/Odeon and UCI Cinemas)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 394/06)

    1.

    Em 19 de outubro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a AMC Entertainment Holdings Inc. (Estados Unidos da América) pertencente ao Dalian Wanda Group (República Popular da China) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de Odeon and UCI Cinemas (Reino Unido), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   AMC: ativa na área dos serviços de projeção cinematográfica nos Estados Unidos da América e o Reino Unido. Explora 386 cinemas, a maioria dos quais estão localizados nos Estados Unidos, situando-se apenas 1 na Europa. Detém igualmente participações no domínio da publicidade em ecrãs de cinema e em atividades de distribuição de filmes nos EUA, embora não participe diretamente nesses negócios.

    —   Odeon and UCI Cinemas: Odeon e UCI explora 242 salas de cinema sob as marcas Odeon, UCI, UCI Kinowelt e Cinesa no Reino Unido, Irlanda, Espanha, Portugal, Itália, Alemanha e Áustria. A Odeon detém também um certo número de empresas comuns em domínios relacionados com serviços de projeção cinematográfica, incluindo uma empresa de publicidade em ecrã de cinema e uma empresa comum de distribuição de filmes ambas baseadas no Reino Unido e uma plataforma de venda de bilhetes em linha na Alemanha. A Odeon detém um número limitado de participações no setor dos serviços de projeção cinematográfica na China.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8177 — AMC UK/Odeon and UCI Cinemas, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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