This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2016/365/09
Prior notification of a concentration (Case M.8198 — Alliance Automotive Group/FPS Distribution) (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8198 — Alliance Automotive Group/FPS Distribution) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8198 — Alliance Automotive Group/FPS Distribution) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 365 de 4.10.2016, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 365/30 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8198 — Alliance Automotive Group/FPS Distribution)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 365/09)
1. |
Em 27 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Alliance Automotive Group («AAG», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da FPS Distribution («FPS», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — AAG: ativo na distribuição por grosso de peças sobresselentes e serviços no mercado pós-venda automóvel em França, no Reino Unido e na Alemanha. O AAG adquire peças sobresselentes para veículos ligeiros e comerciais de fabricantes de equipamentos e fornecedores que distribui através da sua rede de distribuidores (membros do grupo ou independentes), sobretudo para oficinas de reparação independentes. — FPS: sociedade holding. A FPS é ativa, através das suas três filiais (Ferraris Piston Service Ltd, Apec Ltd e BTN Turbocharger Service Ltd), no fornecimento e distribuição por grosso de peças sobresselentes para veículos automóveis no Reino Unido. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8198 — Alliance Automotive Group/FPS Distribution, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).