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Document C2016/365/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8184 — CVC/CPPIB/Petco) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 365 de 4.10.2016, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 365/28


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8184 — CVC/CPPIB/Petco)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 365/07)

    1.

    Em 27 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CVC Capital Partners, juntamente com as suas filiais e a CVC Capital Partners Advisory Group Holding Foundation e suas filiais («Grupo CVC», Luxemburgo) e a Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Petco Holdings, Inc. («Petco», Estados Unidos), mediante outros meios.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Grupo CVC: aconselhamento e gestão de fundos de investimento, que detêm participações em diversas empresas;

    —   CPPIB: investimento em public equities, private equities, imobiliário, infraestruturas e instrumentos de rendimento fixo;

    —   Petco: venda a retalho de produtos e serviços para animais de estimação.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8184 — CVC/CPPIB/Petco, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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