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Document C2016/089/13
Prior notification of a concentration (Case M.7873 — Worldline/Equens/PaySquare) (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7873 — Worldline/Equens/PaySquare) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7873 — Worldline/Equens/PaySquare) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 89 de 5.3.2016, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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5.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7873 — Worldline/Equens/PaySquare)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 89/13)
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1. |
Em 26 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Worldline S.A. («Worldline», França), controlada em última instância pela Atos S.E. («Atos», França), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Equens S.E., incluindo a sua filial PaySquare (em conjunto, «Equens», Países Baixos), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Worldline: serviços de pagamento e de transação, designadamente, aquisição de créditos de comerciantes, processamento de aquisições, serviços bancários em linha, emissão de licenças para software de processamento e pagamento, fornecimento de terminais de pagamentos automáticos e serviços conexos, principalmente no EEE; — Equens: fornecimento de toda a cadeia de valor de serviços tanto de processamento de pagamentos como de processamento de cartões, nomeadamente, aquisição de créditos de comerciantes e processamento de aquisições no EEE. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7873 — Worldline/Equens/PaySquare, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).