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Document C2015/397/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7821 — Ardian France/Solina) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 397 de 28.11.2015, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 397/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7821 — Ardian France/Solina)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 397/01)

Em 24 de novembro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7821.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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