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Document C2015/380/08

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7832 — Gunvor Group/Kuwait Petroleum Europoort) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 380 de 14.11.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/9


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7832 — Gunvor Group/Kuwait Petroleum Europoort)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 380/08)

    1.

    Em 6 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Sandscape B.V., controlada em última instância pelo Gunvor Group Ltd. («Gunvor», Chipre), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Kuwait Petroleum Europoort B.V. («KPE», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Gunvor: a holding principal do Grupo Gunvor, que é ativo no fornecimento grossista a montante e na refinação de petróleo bruto, bem como na venda à saída da refinaria de produtos petrolíferos refinados;

    KPE: explora uma refinaria situada no porto de Roterdão, sendo ativa na refinação de petróleo bruto e na venda à saída da refinaria de produtos petrolíferos refinados.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7832 — Gunvor Group/Kuwait Petroleum Europoort, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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