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Document C2015/362/13
Prior notification of a concentration (Case M.7779 — Trafigura/Nyrstar) (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7779 — Trafigura/Nyrstar) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7779 — Trafigura/Nyrstar) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 362 de 31.10.2015, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7779 — Trafigura/Nyrstar)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 362/13)
1. |
Em 26 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Trafigura Beheer BV («Trafigura», Países Baixos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de facto da Nyrstar (Bélgica). |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Trafigura: um dos principais comerciantes internacionais de produtos de base a nível mundial. Os principais negócios comerciais da Trafigura são o fornecimento e transporte de petróleo bruto, produtos petrolíferos, gás natural, gás natural liquefeito, metais (nomeadamente cobre, chumbo, zinco e alumínio) e minérios e concentrados metálicos; — Nyrstar: empresa integrada, ativa na exploração mineira e metalurgia, com posições consolidadas nos setores do zinco e chumbo e posições de liderança e em expansão no caso de outros metais comuns e preciosos. A Nyrstar desenvolve atividades de exploração mineira, fundição e outras operações em todo o mundo. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7779 — Trafigura/Nyrstar, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).