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Document C2015/249/11

    Convite à apresentação de propostas — EACEA 25/15 — Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE: Destacamento de Voluntários para a Ajuda da UE, incluindo estágios de aprendizagem para profissionais de nível inferior e reforço de capacidades e/ou assistência técnica destinados às organizações de execução

    JO C 249 de 30.7.2015, p. 8–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/8


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 25/15

    Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE: Destacamento de Voluntários para a Ajuda da UE, incluindo estágios de aprendizagem para profissionais de nível inferior e reforço de capacidades e/ou assistência técnica destinados às organizações de execução

    (2015/C 249/11)

    1.   Objetivos

    O objetivo do presente convite à apresentação de candidaturas ao destacamento consiste em selecionar, preparar e destacar voluntários de nível inferior e de nível superior com vista a contribuir para reforçar a capacidade da União na prestação de assistência humanitária em função das necessidades, reforçando assim a capacidade e a resiliência das comunidades vulneráveis ou afetadas por catástrofes em países terceiros, através da preparação para a ocorrência de catástrofes, da redução dos riscos de catástrofe e da melhoria da ligação entre urgência, reabilitação e desenvolvimento. Além disso, o convite tem como objetivo fortalecer as capacidades de execução das organizações de envio e acolhimento que participam ou pretendem participar na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

    Com este convite, a Comissão Europeia espera atingir os seguintes resultados:

    destacamento de 100 profissionais de nível inferior e 250 profissionais de nível superior para comunidades vulneráveis ou afetadas por catástrofes em países terceiros;

    possibilidade de participação de 100 profissionais de nível inferior em estágios de aprendizagem na Europa antes do destacamento;

    os projetos financiados no âmbito deste convite proporcionam sinergias e a complementaridade com operações de ajuda humanitária ou de proteção civil financiadas pela UE nos respetivos países/regiões e contribuem especificamente para:

    o reforço de capacidades das organizações de acolhimento e a assistência técnica às organizações de envio,

    o desenvolvimento da resiliência e da gestão dos riscos de catástrofe em países vulneráveis, frágeis ou afetados por catástrofes e em crises esquecidas, incluindo ações nas seguintes fases:

    prevenção de catástrofes;

    preparação;

    redução dos riscos de catástrofes; e

    recuperação de catástrofes naturais e de origem humana.

    o reforço das capacidades de um mínimo de 15 organizações de envio e 300 organizações de acolhimento e das comunidades locais no que se refere a:

    instrumentos e métodos de avaliação de riscos e necessidades a nível local ao longo de todo o ciclo de gestão dos riscos de catástrofes,

    outras áreas de reforço de capacidades, incluindo:

    gestão dos riscos de catástrofe, preparação e resposta, bem como interligação das ajudas de emergência, reabilitação e desenvolvimento;

    gestão do voluntariado de acordo com as normas e procedimentos de gestão dos candidatos a voluntários e dos Voluntários para a Ajuda da UE;

    reforço do voluntariado local nos países terceiros;

    capacidades para obter certificação, incluindo capacidade administrativa;

    construção de parcerias na perspetiva de projetos comuns no âmbito da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE

    comunicação dos princípios de ajuda humanitária da União acordados no quadro do Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária e reforço dos níveis de sensibilização e visibilidade da sua ajuda humanitária.

    2.   Orçamento disponível

    O montante total afetado ao cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite está estimado em 8 400 000 euros.

    A subvenção máxima atribuída a cada projeto não poderá exceder os 700 000 euros. Os pedidos de subvenção inferiores a 60 000 euros não serão considerados para financiamento.

    A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) espera financiar 25 propostas.

    A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

    3.   Entidades elegíveis

    Todas as organizações (candidatas e parceiras) que apresentem propostas ao presente convite, na qualidade de organizações tanto de envio como de acolhimento, devem ser certificadas no âmbito da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

    São candidatas as organizações de envio certificadas no âmbito da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

    São parceiras as organizações de envio ou acolhimento certificadas no âmbito da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

    As propostas de projetos que envolvam organizações de envio e de acolhimento que se candidataram à certificação antes do final do prazo de apresentação das candidaturas (Secção 8) serão incluídas nas fases de verificação da elegibilidade e de avaliação. No entanto, a seleção dessas propostas de projetos estão dependentes do resultado do processo de certificação.

    As organizações candidatas e parceiras serão doravante referidas como «o consórcio».

    Ao constituir um consórcio, as organizações certificadas de envio e de acolhimento podem incluir como parceiros outras organizações especializadas em áreas relevantes para os objetivos ou as ações do projeto, a fim de contribuírem com seus conhecimentos específicos (artigo 8.o, n.o 3, de Regulamento Delegado (1)).

    As organizações de envio e de acolhimento podem incluir também como associadas outras organizações especializadas em todas as áreas relevantes para o objetivo da ação. Essas organizações associadas desempenham um papel efetivo na ação. Não possuem qualquer relação contratual com a Comissão e não têm de cumprir os critérios de elegibilidade mencionados nesta secção. Podem ser, por exemplo, empresas privadas com fins lucrativos. As organizações associadas têm de ser mencionadas no formulário eletrónico de candidatura.

    As organizações parceiras devem apresentar um mandato para ser assinado pelas pessoas autorizadas a assumir compromissos juridicamente vinculativos, permitindo assim ao candidato agir em nome dos parceiros.

    Qualquer projeto tem de envolver pelo menos três organizações de envio certificadas de três países diferentes e três organizações de acolhimento igualmente certificadas.

    4.   Ações elegíveis

    O presente convite à apresentação de propostas inclui duas vertentes:

    A.

    Estágios de aprendizagem e destacamento de profissionais de nível inferior

    B.

    Destacamento de profissionais de nível superior e/ou destacamentos conjuntos de profissionais de nível inferior e de nível superior

    Para os projetos da vertente A, o período de estágio dos voluntários candidatos pode ser utilizado para aperfeiçoar a avaliação das necessidades e identificar as organizações de acolhimento no âmbito do destacamento.

    Para os projetos da vertente B, as organizações de acolhimento podem servir como centros de implementação das ações de reforço de capacidades no âmbito das atividades das comunidades locais, regionais ou nacionais.

    As ações apoiadas no âmbito deste convite podem incluir:

    1.

    Seleção, recrutamento e preparação de Voluntários para a Ajuda da UE

    2.

    Estágios de aprendizagem

    3.

    Destacamento

    4.

    Ações de reforço de capacidades e de assistência técnica, incluindo:

    Estudo/visitas exploratórias/levantamentos e análises

    Seminários/workshops/conferências

    Observação em situação de trabalho/Formação no posto de trabalho

    Visitas de intercâmbio de trabalhadores/Acordos de geminação

    Acompanhamento e avaliação

    Análises/avaliações organizacionais

    Acompanhamento e orientação (coaching e mentoring)

    Retiros facilitados/Promoção do espírito de equipa

    Cursos de formação/Formação de formadores

    Ensino à distância/webinars/Cursos intensivos abertos em linha

    Consultoria

    Intercâmbio de boas práticas/Aprendizagem interpares

    Exercícios de simulação/Avaliações da resposta

    5.

    Ações com o objetivo de promover a participação em linha de voluntários, bem como de voluntários empregados, com vista a apoiar as ações dos Voluntários para a Ajuda da UE

    6.

    Ações de comunicação em cumprimento das orientações e dos requisitos mínimos do Plano de Comunicação da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE

    Os projetos no âmbito da vertente B devem incluir uma componente de reforço de capacidades e/ou de assistência técnica. Um mínimo de 15 % dos custos diretos elegíveis devem representar custos de atividade em matéria de reforço de capacidades e/ou assistência técnica.

    5.   Participantes elegíveis

    São elegíveis como candidatos a voluntários as seguintes pessoas, na condição de terem pelo menos 18 anos de idade:

    cidadãos da União Europeia; e

    nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração num Estado-Membro.

    Podem ser candidatos a voluntários:

    profissionais de nível inferior, em especial recém-licenciados com menos de cinco anos de experiência profissional e menos de cinco anos de experiência na ação humanitária; e

    profissionais de nível superior com cinco anos de experiência profissional em cargos de responsabilidade ou como peritos.

    Candidatos a voluntários que tenham terminado com êxito a formação de base para a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE e cuja avaliação lhes permita ser considerados Voluntários para a Ajuda da UE e ser elegíveis para o destacamento.

    Além disso, os candidatos a voluntários a quem tenha sido exigida a realização de um estágio de aprendizagem devem completá-lo com êxito.

    6.   Local e calendário das atividades elegíveis

    Os estágios de aprendizagem anteriores ao destacamento (somente para os profissionais de nível inferior) devem ter lugar num dos Estados-Membros participantes durante um período máximo de seis meses, sempre que possível num país diferente do respetivo país de origem.

    O período de destacamento para os profissionais de nível inferior pode variar entre um mínimo de seis meses e um máximo de 18 meses. O período de destacamento para os profissionais de nível superior pode variar entre um mínimo de um mês e um máximo de 18 meses.

    Quando o reforço de capacidades ou a assistência técnica sejam diretamente realizados por Voluntários para a Ajuda da UE, estes devem ser profissionais de nível superior e/ou possuir um percurso significativo no reforço de capacidades.

    Para identificar uma lista de países prioritários para o destacamento e o reforço de capacidades em países terceiros em 2015, foi utilizada uma metodologia e um quadro de avaliação das necessidades que pode ser consultado em: https://eacea.ec.europa.eu/eu-aid-volunteers/funding_en

    As atividades de reforço de capacidades e/ou de assistência técnica podem ter lugar fora dos países parceiros desde que os mesmos constem também da lista de países prioritários atrás referida.

    Os projetos devem ter início entre 1 de abril de 2016 e 31 de julho de 2016, com uma duração máxima de 24 meses.

    Não serão aceites candidaturas de projetos cuja duração prevista seja superior à especificada no presente convite à apresentação de propostas.

    Não será concedida qualquer prorrogação do período de elegibilidade para além do prazo máximo estabelecido.

    7.   Critérios de atribuição

    As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

    Relevância do projeto (máximo 30 pontos)

    Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo 30 pontos);

    Qualidade e relevância dos acordos de parceria e cooperação (máximo 20 pontos)

    Impacto e divulgação (máximo 20 pontos)

    Os projetos que não tenham atingido um total de pelo menos 60 pontos não serão considerados para financiamento.

    8.   Data-limite para a apresentação de candidaturas

    As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico (e-Form) especialmente concebido para o efeito. O formulário encontra-se disponível na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/documents/eforms_en

    O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12:00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas) de 30 de outubro de 2015.

    Não serão permitidas modificações à candidatura a partir do final da data-limite para a apresentação. Contudo, se houver necessidade de clarificar alguns aspetos ou de corrigir erros administrativos, a EACEA poderá contactar para o efeito o candidato durante o processo de avaliação.

    As candidaturas enviadas por correio, fax ou correio eletrónico não serão aceites.

    Cada candidato só pode apresentar uma única proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.

    9.   Informações adicionais

    As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes das orientações para a candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/25/15 —, ser apresentadas no formulário de candidatura previsto para o efeito e conter os anexos relevantes.

    Os referidos documentos podem ser encontrados na Internet no seguinte endereço:

    https://eacea.ec.europa.eu/eu-aid-volunteers/funding_en

    Para pedidos de esclarecimento, contactar: EACEA-EUAID-VOLUNTEERS@ec.europa.eu


    (1)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1398/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, que estabelece normas relativas aos candidatos a voluntários e aos Voluntários para a Ajuda da UE (JO L 373 de 31.12.2014, p. 8).


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