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Document C2015/229/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7693 — Apollo/Verallia Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 229 de 14.7.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7693 — Apollo/Verallia Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 229/11)

1.

Em 6 de julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Horizon Holdings III S.A.S. (Reino Unido), controlada por fundos de investimento geridos pela Apollo Management, L.P. (EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade das empresas Saint-Gobain Emballage S.A. (França), Saint-Gobain Vicasa S.A. (Espanha), Saint-Gobain Vidros S.A. (Brasil) e Obale S.A.S. (França), que, em conjunto, constituem o Grupo Verallia, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Apollo Management, L.P.: investe em empresas e dívida emitida por empresas de diversos setores em todo o mundo, por exemplo, nos setores químico, de serviços financeiros e dos média;

Grupo Verallia: fabrica e fornece garrafas e boiões de vidro para as indústrias alimentar e de bebidas, a nível mundial.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7693 — Apollo/Verallia Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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