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Document C2015/099/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7550 — CRH/Holcim Lafarge Divestment Business) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 99 de 26.3.2015, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7550 — CRH/Holcim Lafarge Divestment Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 99/09)

1.

Em 18 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CRH plc («CRH», Irlanda) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de determinados ativos alienados pela Holcim Ltd e Lafarge S.A. (em conjunto, «negócio alienado»), mediante aquisição de ativos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CRH: produção e distribuição de materiais de construção, nomeadamente cimento cinzento, betão pronto, agregados e asfalto;

—   negócio alienado: produção e distribuição de materiais de construção, nomeadamente cimento cinzento e branco, betão pronto, agregados e asfalto.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7550 — CRH/Holcim Lafarge Divestment Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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