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Document C2014/160/05

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

JO C 160 de 27.5.2014, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/5


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2014/C 160/05)

Image

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a UE que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 EUR. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 EUR, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor : Bélgica

Objeto da comemoração : centenário do início da guerra de 1914-1918

Descrição do desenho : a parte interna da moeda representa uma papoila por cima dos números «2014-18». Por baixo desses números figura a inscrição «The Great War Centenary», sob a qual figura o símbolo da casa da moeda e o punção de fabrico de Bruxelas (uma cabeça do arcanjo Miguel com elmo). Em cima, na parte central, figura a indicação trilingue «BELGIE — BELGIQUE — BELGIEN».

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão : 1,75 milhões

Data de emissão : abril de 2014


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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