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Document C2014/113/07

    Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    JO C 113 de 15.4.2014, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/27


    Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    2014/C 113/07

    1.   Objetivos e descrição

    A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas (ref.a ECFIN 2014 001/A4) para a realização de inquéritos, no âmbito do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia, nos 28 Estados-Membros da UE e nos países candidatos: Islândia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia, República da Sérvia e Turquia.

    O objetivo do programa consiste em obter informações sobre a situação das economias dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos, que permitam comparar os seus ciclos conjunturais com vista à gestão da UEM (União Económica e Monetária). O programa comum harmonizado tornou-se um instrumento indispensável para o processo de supervisão económica no âmbito da UEM, bem como para a condução, em termos gerais, das políticas económicas.

    Os inquéritos são dirigidos a gestores dos setores da indústria transformadora (inquéritos à indústria e ao investimento), da construção, do comércio a retalho e dos serviços, bem como aos consumidores. A Comissão tenciona celebrar convenções com organismos qualificados para a realização de ações que consistem em um ou mais dos seguintes inquéritos:

    Inquérito à indústria

    Inquérito ao investimento

    Inquérito à construção

    Inquérito ao comércio de retalho

    Inquérito ao setor dos serviços

    Inquérito aos consumidores

    Inquéritos ad hoc sobre temas económicos específicos. Estes inquéritos ad hoc são, por definição, mais ocasionais e suplementam os inquéritos mensais, utilizando as mesmas amostras para obter informações sobre questões específicas da política económica.

    Para o efeito, serão celebradas convenções-quadro de parceria por períodos máximos de seis anos. No âmbito da presente convenção-quadro de parceria, poderão ser celebradas entre as partes seis convenções anuais específicas de subvenção.

    O departamento da Comissão responsável pela execução e gestão desta ação é a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (ECFIN).

    2.   Elegibilidade

    No contexto do presente convite, só serão aceites propostas de pessoas coletivas estabelecidas nos seguintes países:

    Estados-Membros da UE

    países candidatos ou

    países membros da EFTA e do EEE

    3.   Orçamento e duração do projeto

    O orçamento anual total disponível para todos os inquéritos ascende a cerca de 5 620 000 EUR (cinco milhões, seiscentos e vinte mil euros). A subvenção da UE está limitada a uma taxa de cofinanciamento máxima de 50 % dos custos elegíveis por cada inquérito. A Comissão reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

    A seleção dos beneficiários será válida por um período máximo de 6 anos. Podem ser celebradas seis convenções anuais específicas de subvenção. A ação relativa ao primeiro ano abrangerá o período de 1 de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.

    4.   Data-limite para a apresentação de propostas

    As propostas devem ser enviadas até 18 de junho de 2014.

    Por correio:

    Convite à apresentação de propostas

    Ref. ECFIN 2014 001/A4

    Comissão Europeia

    Unidade ECFIN/R3 – Johan VERHAEVEN

    Gabinete: N105 01/034

    1049 Bruxelles/Brussels

    BELGIUMBELGIQUE/BELGIË

    Por serviço de correio privado ou em mão:

    Convite à apresentação de propostas

    Ref. ECFIN 2014 001/A4

    Comissão Europeia

    Unidade ECFIN/R3 – Johan VERHAEVEN

    Gabinete: N105 01/034

    Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

    1040 Bruxelles/Brussels (Evere)

    Belgium BELGIQUE/BELGIË

    5.   Informações complementares

    As especificações do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os seus anexos estão disponíveis no sítio Web europa.eu, no seguinte endereço:

    http://ec.europa.eu/dgs/economy_finance/procurement_grants/grants/proposals/index_en.htm

    As propostas devem cumprir as exigências formais enunciadas nas especificações do convite. Devem ser apresentadas, por escrito, numa das línguas oficiais da União Europeia, utilizando o formulário previsto para o efeito ou, se necessário, outros formulários-padrão. É, no entanto, aconselhável a utilização da língua inglesa, que facilita o processo de avaliação. Podem ser apresentadas, em folhas separadas, informações adicionais que o proponente considere necessárias.

    A avaliação das propostas basear-se-á no princípio da transparência e da igualdade de tratamento. As propostas serão avaliadas por um comité de avaliação, à luz dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e adjudicação definidos nas supramencionadas especificações.


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