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Document C2014/113/07
Call for proposals — Joint Harmonised European Union Programme of Business and Consumer Surveys
Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia
Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia
JO C 113 de 15.4.2014, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/27 |
Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia
2014/C 113/07
1. Objetivos e descrição
A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas (ref.a ECFIN 2014 001/A4) para a realização de inquéritos, no âmbito do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia, nos 28 Estados-Membros da UE e nos países candidatos: Islândia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia, República da Sérvia e Turquia.
O objetivo do programa consiste em obter informações sobre a situação das economias dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos, que permitam comparar os seus ciclos conjunturais com vista à gestão da UEM (União Económica e Monetária). O programa comum harmonizado tornou-se um instrumento indispensável para o processo de supervisão económica no âmbito da UEM, bem como para a condução, em termos gerais, das políticas económicas.
Os inquéritos são dirigidos a gestores dos setores da indústria transformadora (inquéritos à indústria e ao investimento), da construção, do comércio a retalho e dos serviços, bem como aos consumidores. A Comissão tenciona celebrar convenções com organismos qualificados para a realização de ações que consistem em um ou mais dos seguintes inquéritos:
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Inquérito à indústria |
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Inquérito ao investimento |
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Inquérito à construção |
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Inquérito ao comércio de retalho |
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Inquérito ao setor dos serviços |
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Inquérito aos consumidores |
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Inquéritos ad hoc sobre temas económicos específicos. Estes inquéritos ad hoc são, por definição, mais ocasionais e suplementam os inquéritos mensais, utilizando as mesmas amostras para obter informações sobre questões específicas da política económica. |
Para o efeito, serão celebradas convenções-quadro de parceria por períodos máximos de seis anos. No âmbito da presente convenção-quadro de parceria, poderão ser celebradas entre as partes seis convenções anuais específicas de subvenção.
O departamento da Comissão responsável pela execução e gestão desta ação é a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (ECFIN).
2. Elegibilidade
No contexto do presente convite, só serão aceites propostas de pessoas coletivas estabelecidas nos seguintes países:
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Estados-Membros da UE |
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países candidatos ou |
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países membros da EFTA e do EEE |
3. Orçamento e duração do projeto
O orçamento anual total disponível para todos os inquéritos ascende a cerca de 5 620 000 EUR (cinco milhões, seiscentos e vinte mil euros). A subvenção da UE está limitada a uma taxa de cofinanciamento máxima de 50 % dos custos elegíveis por cada inquérito. A Comissão reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
A seleção dos beneficiários será válida por um período máximo de 6 anos. Podem ser celebradas seis convenções anuais específicas de subvenção. A ação relativa ao primeiro ano abrangerá o período de 1 de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.
4. Data-limite para a apresentação de propostas
As propostas devem ser enviadas até 18 de junho de 2014.
Por correio: Convite à apresentação de propostas Ref. ECFIN 2014 001/A4 Comissão Europeia Unidade ECFIN/R3 – Johan VERHAEVEN
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Por serviço de correio privado ou em mão: Convite à apresentação de propostas Ref. ECFIN 2014 001/A4 Comissão Europeia Unidade ECFIN/R3 – Johan VERHAEVEN
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5. Informações complementares
As especificações do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os seus anexos estão disponíveis no sítio Web europa.eu, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/dgs/economy_finance/procurement_grants/grants/proposals/index_en.htm
As propostas devem cumprir as exigências formais enunciadas nas especificações do convite. Devem ser apresentadas, por escrito, numa das línguas oficiais da União Europeia, utilizando o formulário previsto para o efeito ou, se necessário, outros formulários-padrão. É, no entanto, aconselhável a utilização da língua inglesa, que facilita o processo de avaliação. Podem ser apresentadas, em folhas separadas, informações adicionais que o proponente considere necessárias.
A avaliação das propostas basear-se-á no princípio da transparência e da igualdade de tratamento. As propostas serão avaliadas por um comité de avaliação, à luz dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e adjudicação definidos nas supramencionadas especificações.