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Document C2014/111/09
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.7227 — Temasek/Olam International) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7227 – Temasek/Olam International) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7227 – Temasek/Olam International) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 111 de 12.4.2014, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7227 – Temasek/Olam International)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 111/09)
1. |
Em 3 de abril de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Temasek Holdings (Private) Limited («Temasek», Singapura), através de uma filial detida indiretamente a 100 % pela Breedens Investments Pte. Ltd, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Olam International Limited («Olam», Singapura), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 14 de março de 2014. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Temasek: empresa de investimento cujo portefólio abrange um amplo espectro de setores como serviços financeiros; telecomunicações, média e tecnologia; transporte e indústria; bens de consumo e imobiliário: energia e recursos; e ciências da vida, — Olam: gestão integrada da cadeia de abastecimento e transformação de produtos agrícolas e ingredientes alimentares a nível mundial. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão Europeia solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão Europeia no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou, por via postal, com a referência COMP/M.7227 – Temasek/Olam International, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.