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Document C2014/111/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7227 – Temasek/Olam International) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 111 de 12.4.2014, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 111/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.7227 – Temasek/Olam International)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/C 111/09)

    1.

    Em 3 de abril de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Temasek Holdings (Private) Limited («Temasek», Singapura), através de uma filial detida indiretamente a 100 % pela Breedens Investments Pte. Ltd, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Olam International Limited («Olam», Singapura), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 14 de março de 2014.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Temasek: empresa de investimento cujo portefólio abrange um amplo espectro de setores como serviços financeiros; telecomunicações, média e tecnologia; transporte e indústria; bens de consumo e imobiliário: energia e recursos; e ciências da vida,

    —   Olam: gestão integrada da cadeia de abastecimento e transformação de produtos agrícolas e ingredientes alimentares a nível mundial.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão Europeia solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão Europeia no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou, por via postal, com a referência COMP/M.7227 – Temasek/Olam International, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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