EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/378/21

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7052 — Lloyds Development Capital/PostNL/TNT Post UK) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 378 de 24.12.2013, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7052 — Lloyds Development Capital/PostNL/TNT Post UK)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 378/21

1.

Em 16 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Lloyds Development Capital (Holdings) Limited («LDC», Reino Unido) e PostNL NV («PostNL», Países Baixos) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da TNT Post UK (Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

LDC: empresa especializada em private equity, centrada em management buyouts, aquisições institucionais e no de operações de capital de desenvolvimento a partir de uma rede de agências regionais, sobretudo no Reino Unido. É uma filial a 100 % do Lloyds Banking Group plc, que oferece uma gama completa de serviços financeiros, nomeadamente no domínio da banca de retalho e grossista, dos seguros e da gestão de investimento,

PostNL: oferece serviços de correio, de encomendas e de apoio, tanto de tipo físico como digital, no seu mercado doméstico dos Países Baixos, bem como no Reino Unido, Alemanha, Itália, Luxemburgo e Bélgica, etc. No Reino Unido, a PostNL presta serviços através da TNT Post UK e Spring Global Mail,

TNT Post UK: opera através de uma rede de filiais a 100 % que prestam serviços postais no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7052 — Lloyds Development Capital/PostNL/TNT Post UK, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Top