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Document C2013/148/03
Call for proposals — EACEA/06/13 — ‘Youth in Action’ programme — Action 4.6 — Partnerships
Convite à apresentação de propostas — EACEA/06/13 — Programa «Juventude em Ação» — Ação 4.6 — Parcerias
Convite à apresentação de propostas — EACEA/06/13 — Programa «Juventude em Ação» — Ação 4.6 — Parcerias
JO C 148 de 28.5.2013, pp. 4–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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28.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/4 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/06/13
Programa «Juventude em Ação»
Ação 4.6 — Parcerias
2013/C 148/03
1. Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas visa apoiar parcerias com entidades públicas regionais ou locais ou outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu, tendo em vista o desenvolvimento a longo prazo de projetos que combinem diversas medidas do Programa «Juventude em Ação».
Este mecanismo visa incentivar sinergias e cooperação entre a Comissão Europeia — através da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — e os diferentes atores que trabalham no domínio da juventude, mediante a partilha de recursos e práticas, com o objetivo de maximizar o impacto do Programa e de potenciar o número de beneficiários.
O presente convite proporcionará subvenções a projetos.
1.1. Objetivos específicos e prioridades
Os objetivos específicos dessas parcerias são os seguintes:
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incentivar a participação de entidades públicas a nível regional ou local ou de outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu e em ações relacionadas com a educação não formal; |
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apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto organismos ativos no domínio da juventude que facultam aos jovens e aos trabalhadores do sector da juventude oportunidades de educação não formal; |
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promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio de boas práticas e o reconhecimento da educação não formal. |
Será dada preferência aos projetos que melhor reflitam as seguintes prioridades:
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i) |
Prioridades permanentes do Programa «Juventude em Ação»:
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ii) |
Prioridades anuais do Programa «Juventude em Ação»
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Será ainda dada preferência a projetos bem estruturados enquadrados numa perspetiva de longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.
1.2. Características da parceria
O presente convite à apresentação de propostas apoiará o desenvolvimento de um programa que inclua uma atividade ou que combine várias atividades inspiradas no Programa «Juventude em Ação».
Esse programa de atividades pode ser:
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Diretamente executado pelo próprio candidato (modalidade A); ou |
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Executado em colaboração com um ou vários «parceiros coorganizadores» amplamente envolvidos na conceção e execução do projeto e identificados pelo candidato no momento da apresentação da candidatura (modalidade B). |
Em ambas as modalidades (A ou B), o programa de atividades pode implicar o recurso a «parceiros associados».
Os parceiros associados colaboram na execução das atividades previstas no projeto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros coorganizadores.
2. Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por:
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uma entidade pública a nível regional ou local; |
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uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais; |
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um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (1); |
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uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE) entre cujos membros se contem organizações de, pelo menos, 8 países do Programa «Juventude em Ação»; |
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uma fundação ativa a nível da UE no domínio da juventude; |
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uma sociedade, empresa ou entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude. |
Se o projeto previr que o programa de atividades vai ser executado com a colaboração de um ou vários coorganizadores (modalidade B), este ou estes poderão ser:
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uma entidade pública a nível regional ou local; |
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uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais; |
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um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial; |
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uma organização não governamental sem fins lucrativos (ONG); |
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uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE) entre cujos membros se contem organizações de, pelo menos, 8 países do Programa «Juventude em Ação»; |
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uma fundação ativa a nível da UE no domínio da juventude; |
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Uma sociedade, empresa ou entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude. |
Os candidatos devem ter personalidade jurídica e — à data do prazo especificado para apresentação das propostas — estar legalmente estabelecidos há pelo menos 2 anos num dos Países do Programa.
Os Países do Programa são os seguintes:
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os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia (2); |
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os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça; |
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os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidos nos acordos-quadro celebrados com estes países, tendo em vista a sua participação em programas da UE: Croácia e Turquia. |
3. Temas e propostas elegíveis
O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
As seguintes atividades são elegíveis no âmbito do presente convite:
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intercâmbio transnacional de jovens; |
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iniciativas nacionais e transnacionais de jovens; |
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serviço voluntário europeu; |
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formação e criação de redes. |
Os candidatos devem apresentar um programa de atividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.
Além disso, o programa deve abranger atividades que visem assegurar a coordenação do projeto e a visibilidade da parceria.
O programa de atividades deve ter início entre 1 de março de 2014 e 1 de setembro de 2014 e pode ter uma duração máxima de 2 anos (24 meses).
Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.
4. Critérios de atribuição
As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
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pertinência do projeto relativamente aos objetivos, prioridades e temas do convite (30 %) |
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qualidade do projeto e dos métodos de trabalho propostos (50 %) |
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perfil e número dos participantes e dos promotores envolvidos no projeto (20 %) |
5. Orçamento disponível
O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas estima-se em 2 500 000 EUR.
O montante máximo da subvenção atribuída a cada projeto é de 100 000 EUR.
O apoio financeiro da Agência não excederá 50 % do total dos custos elegíveis de um projeto.
Os candidatos devem apresentar um orçamento que observe as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.
A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.
De notar igualmente que, embora o equilíbrio da representação geográfica seja considerado desejável nos projetos selecionados, o principal fator determinante do número de projetos financiados por país será a qualidade.
6. Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico especialmente concebido para o efeito.
O formulário encontra-se disponível na Internet no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 5 de setembro de 2013.
Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, o mais tardar até 5 de setembro de 2013, para o seguinte endereço:
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Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
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Youth in Action Programme — EACEA/06/13 |
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BOUR 4/29 |
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Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio, |
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Por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção). |
As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.
Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.
7. Informações adicionais
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/06/13, ser apresentadas no formulário de candidatura previsto para o efeito e conter os anexos relevantes.
Os referidos documentos encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
(1) Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19).
(2) São elegíveis para o programa «Juventude em Ação» as pessoas dos países e territórios ultramarinos e, se aplicável, as instituições públicas ou privadas neles estabelecidas, nos termos do regulamento do programa e nas condições aplicáveis aos Estados-Membros aos quais se encontram ligados. A lista destes países e territórios ultramarinos consta do anexo 1A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (JO L 314 de 30.11.2001, p. 1):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001D0822:20011202:PT:PDF