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Document C2013/148/03

Convite à apresentação de propostas — EACEA/06/13 — Programa «Juventude em Ação» — Ação 4.6 — Parcerias

JO C 148 de 28.5.2013, pp. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/4


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/06/13

Programa «Juventude em Ação»

Ação 4.6 — Parcerias

2013/C 148/03

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas visa apoiar parcerias com entidades públicas regionais ou locais ou outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu, tendo em vista o desenvolvimento a longo prazo de projetos que combinem diversas medidas do Programa «Juventude em Ação».

Este mecanismo visa incentivar sinergias e cooperação entre a Comissão Europeia — através da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — e os diferentes atores que trabalham no domínio da juventude, mediante a partilha de recursos e práticas, com o objetivo de maximizar o impacto do Programa e de potenciar o número de beneficiários.

O presente convite proporcionará subvenções a projetos.

1.1.   Objetivos específicos e prioridades

Os objetivos específicos dessas parcerias são os seguintes:

incentivar a participação de entidades públicas a nível regional ou local ou de outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu e em ações relacionadas com a educação não formal;

apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto organismos ativos no domínio da juventude que facultam aos jovens e aos trabalhadores do sector da juventude oportunidades de educação não formal;

promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio de boas práticas e o reconhecimento da educação não formal.

Será dada preferência aos projetos que melhor reflitam as seguintes prioridades:

i)

Prioridades permanentes do Programa «Juventude em Ação»:

participação de jovens;

diversidade cultural;

cidadania europeia;

inclusão dos jovens com menos oportunidades.

ii)

Prioridades anuais do Programa «Juventude em Ação»

sensibilização para os direitos ligados à cidadania europeia;

crescimento inclusivo;

criatividade, empreendedorismo e empregabilidade;

comportamentos saudáveis.

Será ainda dada preferência a projetos bem estruturados enquadrados numa perspetiva de longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.

1.2.   Características da parceria

O presente convite à apresentação de propostas apoiará o desenvolvimento de um programa que inclua uma atividade ou que combine várias atividades inspiradas no Programa «Juventude em Ação».

Esse programa de atividades pode ser:

Diretamente executado pelo próprio candidato (modalidade A); ou

Executado em colaboração com um ou vários «parceiros coorganizadores» amplamente envolvidos na conceção e execução do projeto e identificados pelo candidato no momento da apresentação da candidatura (modalidade B).

Em ambas as modalidades (A ou B), o programa de atividades pode implicar o recurso a «parceiros associados».

Os parceiros associados colaboram na execução das atividades previstas no projeto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros coorganizadores.

2.   Candidatos elegíveis

As propostas devem ser apresentadas por:

uma entidade pública a nível regional ou local;

uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais;

um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (1);

uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE) entre cujos membros se contem organizações de, pelo menos, 8 países do Programa «Juventude em Ação»;

uma fundação ativa a nível da UE no domínio da juventude;

uma sociedade, empresa ou entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude.

Se o projeto previr que o programa de atividades vai ser executado com a colaboração de um ou vários coorganizadores (modalidade B), este ou estes poderão ser:

uma entidade pública a nível regional ou local;

uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais;

um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial;

uma organização não governamental sem fins lucrativos (ONG);

uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE) entre cujos membros se contem organizações de, pelo menos, 8 países do Programa «Juventude em Ação»;

uma fundação ativa a nível da UE no domínio da juventude;

Uma sociedade, empresa ou entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude.

Os candidatos devem ter personalidade jurídica e — à data do prazo especificado para apresentação das propostas — estar legalmente estabelecidos há pelo menos 2 anos num dos Países do Programa.

Os Países do Programa são os seguintes:

os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia (2);

os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça;

os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidos nos acordos-quadro celebrados com estes países, tendo em vista a sua participação em programas da UE: Croácia e Turquia.

3.   Temas e propostas elegíveis

O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.

As seguintes atividades são elegíveis no âmbito do presente convite:

intercâmbio transnacional de jovens;

iniciativas nacionais e transnacionais de jovens;

serviço voluntário europeu;

formação e criação de redes.

Os candidatos devem apresentar um programa de atividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.

Além disso, o programa deve abranger atividades que visem assegurar a coordenação do projeto e a visibilidade da parceria.

O programa de atividades deve ter início entre 1 de março de 2014 e 1 de setembro de 2014 e pode ter uma duração máxima de 2 anos (24 meses).

Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

pertinência do projeto relativamente aos objetivos, prioridades e temas do convite (30 %)

qualidade do projeto e dos métodos de trabalho propostos (50 %)

perfil e número dos participantes e dos promotores envolvidos no projeto (20 %)

5.   Orçamento disponível

O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas estima-se em 2 500 000 EUR.

O montante máximo da subvenção atribuída a cada projeto é de 100 000 EUR.

O apoio financeiro da Agência não excederá 50 % do total dos custos elegíveis de um projeto.

Os candidatos devem apresentar um orçamento que observe as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.

De notar igualmente que, embora o equilíbrio da representação geográfica seja considerado desejável nos projetos selecionados, o principal fator determinante do número de projetos financiados por país será a qualidade.

6.   Prazo para a apresentação de candidaturas

As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico especialmente concebido para o efeito.

O formulário encontra-se disponível na Internet no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm

O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 5 de setembro de 2013.

Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, o mais tardar até 5 de setembro de 2013, para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

Youth in Action Programme — EACEA/06/13

BOUR 4/29

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,

Por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).

As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.

Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.

7.   Informações adicionais

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/06/13, ser apresentadas no formulário de candidatura previsto para o efeito e conter os anexos relevantes.

Os referidos documentos encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm


(1)  Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19).

(2)  São elegíveis para o programa «Juventude em Ação» as pessoas dos países e territórios ultramarinos e, se aplicável, as instituições públicas ou privadas neles estabelecidas, nos termos do regulamento do programa e nas condições aplicáveis aos Estados-Membros aos quais se encontram ligados. A lista destes países e territórios ultramarinos consta do anexo 1A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (JO L 314 de 30.11.2001, p. 1):

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001D0822:20011202:PT:PDF


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