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Document C2013/009/04

Afetação dos juízes às Secções

JO C 9 de 12.1.2013, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/3


Afetação dos juízes às Secções

2013/C 9/04

Em 29 de novembro de 2012, a Conferência Plenária do Tribunal Geral decidiu, na sequência da entrada em funções como advogado-geral no Tribunal de Justiça de N. Wahl, alterar as decisões do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2010 (1), de 26 de outubro de 2010 (2), de 29 de novembro de 2010 (3), de 20 de setembro de 2011 (4), de 25 de novembro de 2011 (5), de 16 de maio de 2012 (6), de 17 de setembro de 2012 (7) e de 9 de outubro de 2012 (8), sobre a afetação dos juízes às secções.

Para o período compreendido entre 29 de novembro de 2012 e a entrada em funções do membro sueco, os juízes são afetados às secções do seguinte modo:

Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes :

J. Azizi, presidente de secção, I. Labucka, S. Frimodt Nielsen, D. Gratsias, M. Kancheva e E. Buttigieg, juízes.

Primeira Secção, em formação de três juízes :

J. Azizi, presidente de secção;

a)

S. Frimodt Nielsen e M. Kancheva, juízes;

b)

S. Frimodt Nielsen e E. Buttigieg, juízes;

c)

M. Kancheva e E. Buttigieg, juízes.

Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes :

N. J. Forwood, presidente de secção, F. Dehousse, I. Wiszniewska-Białecka, M. Prek e J. Schwarcz, juízes.

Segunda Secção, em formação de três juízes :

 

N. J. Forwood, presidente de secção;

 

F. Dehousse, juiz;

 

J. Schwarcz, juiz.

Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes :

O. Czúcz, presidente de secção, I. Labucka, S. Frimodt Nielsen, D. Gratsias, M. Kancheva e E. Buttigieg, juízes.

Terceira Secção, em formação de três juízes :

 

O. Czúcz, presidente de secção;

 

I. Labucka, juíza;

 

D. Gratsias, juiz.

Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes :

I. Pelikánová, presidente de secção, V. Vadapalas, K. Jürimäe, K. O’Higgins e M. van der Woude, juízes.

Quarta Secção, em formação de três juízes :

 

I. Pelikánová, presidente de secção;

 

K. Jürimäe, juíza;

 

M. van der Woude, juiz.

Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes :

S. Papasavvas, presidente de secção, V. Vadapalas, K. Jürimäe, K. O’Higgins e M. van der Woude, juízes.

Quinta Secção, em formação de três juízes :

 

S. Papasavvas, presidente de secção;

 

V. Vadapalas, juiz;

 

K. O’Higgins, juiz.

Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes :

H. Kanninen, presidente de secção, M. E. Martins Ribeiro, S. Soldevila Fragoso, A. Popescu e M. Berardis, juízes.

Sexta Secção, em formação de três juízes :

H. Kanninen, presidente de secção, S. Soldevila Fragoso, G. Berardis, juízes;

Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes :

A. Dittrich, presidente de secção, F. Dehousse, I. Wiszniewska-Białecka, M. Prek e J. Schwarcz, juízes.

Sétima Secção, em formação de três juízes :

 

A. Dittrich, presidente de secção,

 

I. Wiszniewska-Białecka, juíza;

 

M. Prek juiz.

Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes :

L. Truchot, presidente de secção, M. E. Martins Ribeiro, S. Soldevila Fragoso, A. Popescu e G. Berardis, juízes.

Oitava Secção, em formação de três juízes :

 

L. Truchot, presidente de secção;

 

M. E. Martins Ribeiro, juíza;

 

A. Popescu, juiz.

Para o período compreendido entre 29 de novembro de 2012 e a entrada em funções do membro sueco:

na Primeira Secção alargada, os juízes que constituirão, com o presidente de secção, a formação alargada serão os dois outros juízes da Primeira Secção à qual o processo tenha sido inicialmente submetido, o quarto juiz dessa secção e um juiz da Terceira Secção em formação de três juízes. Este último, que não será o presidente de secção, será designado segundo a ordem prevista no artigo 6.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

na Terceira Secção alargada, os juízes que constituirão, com o presidente de secção, a formação alargada serão os outros dois juízes da Terceira Secção à qual o processo tenha sido inicialmente submetido e dois juízes da Primeira Secção, formação composta por quatro juízes. Estes dois últimos juízes, nenhum dos quais será o presidente de secção, serão designados segundo a ordem prevista no artigo 6.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

a Primeira Secção em formação de três juízes será constituída pelo presidente de secção e, sucessivamente, pelos juízes referidos na alínea a), b) ou c), consoante a formação a que pertence o juiz-relator. Nos processos em que o presidente de secção seja o juiz-relator, a formação será constituída pelo presidente de secção e pelos juízes de cada uma destas formações, em alternância, segundo a ordem de registo dos processos, sem prejuízo da conexão destes.


(1)  JO C 288 de 23.10.2010, p. 2

(2)  JO C 317 de 20.11.2010, p. 5

(3)  JO C 346 de 18.12.2010, p. 2

(4)  JO C 305 de 15.10.2011, p. 2

(5)  JO C 370 de 17.12.2011, p. 5

(6)  JO C 174 de 16.06.2012. p. 2

(7)  JO C 311 de 13.10.2012, p. 2

(8)  JO C 343 de 10.11.2012, p. 2


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