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Dokument C2012/398/07
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 398 de 22.12.2012, str. 35—35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 398/07
1. |
A Comissão recebeu, em 13 de dezembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA), TPG Lundy Co L.P. («TPG», Ilhas Caimão), controlada em última instância por TPG group of Funds («TPG Funds», EUA) e Barclays plc «Barclays», Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Kew Green Holdings Limited («Kew Green», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).