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Document C2012/330/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6734 — Koch Industries/Guardian) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 330 de 27.10.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6734 — Koch Industries/Guardian)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 330/08

1.

A Comissão recebeu, em 23 de outubro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Koch Industries, Inc. («Koch», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Guardian Industries Corp. («Guardian», Estados Unidos), mediante aquisição de títulos.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Koch: produtos refinados, produtos químicos, pasta de papel, papel e produtos de construção de madeira, fibras sintéticas e produtos químicos intermédios e polímeros, serviços ligados ao petróleo bruto, aos minerais e à energia, serviços financeiros, materiais do setor rodoviário e da construção e tecnologia química,

Guardian: fabrico, à escala mundial, de vidro flotado, de produtos em vidro transformado e de peças em plástico moldadas por injeção destinadas à indústria automóvel e a outras aplicações; fabrico e distribuição na América do Norte de outros materiais de construção para aplicações comerciais e residenciais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6734 — Koch Industries/Guardian, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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