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Document C2012/236/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 236 de 7.8.2012, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 236/04

1.

A Comissão recebeu, em 30 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Trinecke Zelezarny a.s. («TZ», República Checa) pertencente ao grupo da Moravia Steel a.s. («Moravia Steel», República Checa), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo de partes do grupo ZDB a.s. (ZDB, República Checa), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada, ZDB Dratovna a.s. («Dratovna», República Checa).

2.

As atividades das empresas em causa são:

TZ e Moravia Steel: diversos produtos siderúrgicos, incluindo a produção de fio-máquina e outros produtos de aço longos laminados a quente, produtos semiacabados, aço de largura universal laminado a quente, tubos sem costura e aço estirado e desenrolado (por exemplo, fios estirados a frio e barras de aço desenroladas),

Dratovna: produção e distribuição de fios estirados a frio e produtos feitos de fios estirados a frio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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