Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2012/167/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6595 — AXA/BNP Paribas/Immeuble Cergy-Pontoise) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 167 de 13.6.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 167/18


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6595 — AXA/BNP Paribas/Immeuble Cergy-Pontoise)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 167/07

    1.

    A Comissão recebeu, em 5 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas AXA France Vie SA (França) e BNP Paribas (França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indireto de um imóvel comercial situado na aglomeração de Cergy-Pontoise (França), mediante aquisição de ativos.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    AXA France Vie SA: o grupo AXA exerce atividades no domínio dos serviços de proteção financeira,

    BNP Paribas: trata-se de um banco presente em 80 países e ativo em três grandes domínios de atividade — Retail banking, Corporate & Investment Banking e Investment Solutions,

    O imóvel está situado no departamento do Val d'Oise, nos municípios de Eragny-sur-Oise e de Saint-Ouen l'Aumône (França), que se encontram na aglomeração de Cergy-Pontoise. É atualmente explorado sob a denominação Boulanger.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6595 — AXA/BNP Paribas/Immeuble Cergy-Pontoise, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Top