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Document C2012/166/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 166 de 12.6.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 166/06

1.

A Comissão recebeu, em 5 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas KPN Group Belgium nv/sa («KPN GB», Bélgica), De Persgroep NV («De Persgroep», Bélgica) e Roularta Media Group NV («Roularta», Bélgica) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Hawaii NV, mediante aquisição de ações da nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

KPN GB: filial à 100 % do grupo detido pela Koninklijke KPN NV, operador histórico de telecomunicações nos Países Baixos. A atividade principal da KPN GB consiste na prestação de serviços de telefonia móvel na Bélgica, sob a sua marca principal BASE,

De Persgroep: empresa familiar belga do setor dos meios de comunicação social, editora de jornais na Bélgica e nos Países Baixos e de revistas na Bélgica. As empresas De Persgroep e Roularta exercem um controlo conjunto sobre a empresa Vlaamse Media Maatschappij NV («VMMa»), que explora um certo número de cadeias de televisão belgas/flamengas, tais como VTM, 2BE, JIM, vtmKzoom e Vitaya,

Roularta: editora de revistas na Bélgica, França, Países Baixos e Alemanha; proprietária de canais de televisão na Bélgica,

Hawaii NV: fornecedor de uma plataforma de serviços de conteúdos e de telecomunicações, que oferece aos utilizadores equipamentos móveis (telefones inteligentes, computadores portáteis e tabletes), acesso a serviços de telecomunicações e de conteúdos móveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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