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Document C2012/158/08

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6584 — Vodafone/Cable & Wireless Worldwide) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 158 de 5.6.2012, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/26


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6584 — Vodafone/Cable & Wireless Worldwide)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 158/08

    1.

    A Comissão recebeu, em 29 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Vodafone Group Plc («Vodafone») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Cable & Wireless Worldwide Plc («CWW»), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    Vodafone: trata-se da sociedade holding de um grupo de empresas que explora redes móveis de telecomunicações e presta serviços conexos neste domínio. Esta empresa tem filiais a 100 % ou por si integralmente controladas, bem como redes parceiras que constituem operadores de telecomunicações móveis à escala mundial. Algumas das empresas operacionais da Vodafone prestam igualmente serviços de linha fixa e de banda larga,

    CWW: empresa de telecomunicações que exerce a sua atividade á escala mundial e que fornece uma vasta gama de serviços e aplicações no domínio da voz, dados, armazenamento e baseados no IP no Reino Unido, região da Ásia-Pacífico, Índia, Médio Oriente e África, Europa Continental e América do Norte.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6584 — Vodafone/Cable & Wireless Worldwide, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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