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Document C2012/154/15

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6610 — CVC/AlixPartners) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 154 de 31.5.2012, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6610 — CVC/AlixPartners)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 154/15

1.

A Comissão recebeu, em 24 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS SA («CVC»), Luxemburgo, pertencente ao grupo CVC, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa AlixPartners LLP («Alix»), EUA, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CVC: este grupo é constituído por sociedades de consultoria de propriedade privada, cuja atividade consiste em prestar serviços de aconselhamento no domínio do investimento aos fundos CVC e/ou a gerir investimentos por conta destes. Os fundos CVC detêm participações de controlo em diversos setores, nomeadamente na indústria química, serviços de utilidade pública, indústria transformadora, comércio a retalho e distribuição, essencialmente na Europa, Estados Unidos e na região da Ásia-Pacífico,

Alix: trata-se de uma empresa presente nos mercados mundiais, que presta serviços de consultoria a empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6610 — CVC/AlixPartners, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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