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Document C2012/147/04

    Convite à apresentação de propostas de 2012 — Instrumento Financeiro para a Proteção Civil — Exercícios do Mecanismo de Proteção Civil

    JO C 147 de 25.5.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/18


    Convite à apresentação de propostas de 2012 — Instrumento Financeiro para a Proteção Civil — Exercícios do Mecanismo de Proteção Civil

    2012/C 147/04

    1.

    A Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil da Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas com o objetivo de identificar propostas de exercícios que possam ser elegíveis para apoio financeiro no âmbito da Decisão 2007/162/CE, Euratom do Conselho (1), que institui um Instrumento Financeiro para a Proteção Civil, adotada em 5 de março de 2007, e da Decisão 2007/779/CE, Euratom do Conselho (2), que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Proteção Civil (reformulação), adotada em 8 de novembro de 2007. Este apoio financeiro revestirá a forma de subvenções.

    2.

    Os domínios em questão, a natureza e o conteúdo das propostas, bem como as condições de financiamento, são apresentados no Guia relativo à Concessão de Apoio, que inclui igualmente instruções pormenorizadas sobre o local e a data em que as propostas devem ser apresentadas. O Guia relativo à Concessão de Apoio e os formulários de pedido de subvenção podem ser obtidos no sítio Web«Europa», no seguinte endereço:

    http://ec.europa.eu/echo/funding/opportunities/proposals_en.htm

    3.

    As propostas devem ser enviadas à Comissão, para o endereço indicado no Guia relativo à Concessão de Apoio, até 16 de julho de 2012. Devem ser enviadas por correio ou por serviços de correio expresso, o mais tardar em 16 de julho de 2012 (fazendo fé a data de expedição, o carimbo do correio ou a data do recibo de entrega). Podem igualmente ser entregues em mão, no endereço indicado no Guia relativo à Concessão de Apoio, até às 17h00 de 16 de julho de 2012 (fazendo fé o aviso de receção datado e assinado pelo funcionário responsável).

    Não serão aceites propostas enviadas por fax ou correio eletrónico, nem propostas incompletas ou enviadas em partes separadas.

    4.

    O processo de atribuição de subvenções observa os seguintes trâmites:

    receção, registo e confirmação da receção pela Comissão;

    avaliação das propostas pela Comissão;

    decisão e notificação dos resultados aos requerentes.

    Os beneficiários serão selecionados com base nos critérios definidos no Guia relativo à Concessão de Apoio e dentro dos limites do orçamento disponível.

    Em caso de aprovação pela Comissão, será celebrada uma convenção de subvenção entre a Comissão e a parte que apresentou a proposta.

    O processo é estritamente confidencial.


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