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Document C2012/144/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 144 de 23.5.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/08

1.

A Comissão recebeu, em 10 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Posco Chemtech Company Ltd. («Posco Chemtech», Coreia do Sul), pertencente ao grupo Posco («Posco», Coreia do Sul), Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Chemical Corporation («MCC», Japão), controlada pela Mitsubishi Chemical Holdings Corporation («MCHC», Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma empresa comum («JV», Coreia do Sul), mediante aquisição de ações da nova sociedade criada.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Posco Chemtech: engenharia, fabrico e manutenção de fornos industriais, fabrico de produtos refratários, produtos para a melhoria do ambiente, fertilizantes e aditivos inorgânicos. O Posco exerce atividades nos setores da siderurgia, da engenharia e construção, da energia e dos serviços informáticos,

MC: Presente a nível mundial em numerosos setores, nomeadamente energia, metalurgia, máquinas, produtos químicos, produtos alimentares e produtos não alimentares,

MCC: produção e comercialização de produtos químicos, produtos intermédios e ingredientes para a indústria farmacêutica e suportes de registo. A MCHC é uma sociedade holding cotadas na bolsa,

JV: Produção e fornecimento de coque de breu, coque acicular e outros subprodutos para clientes da Coreia, da China, do Japão, da Índia, de Taiwan e da Rússia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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