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Document C2012/060/06

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/7/12 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Sistema de apoio «automático» 2012

JO C 60 de 29.2.2012, p. 9–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/9


MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO

Convite à apresentação de propostas — EACEA/7/12

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Sistema de apoio «automático» 2012

2012/C 60/06

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).

Um dos objetivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus recentes, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.

O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os setores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite dirige-se às empresas europeias especializadas na distribuição pelas salas de cinema de obras europeias e cujas atividades contribuam para a consecução dos objetivos do programa MEDIA acima referidos, estabelecidos na decisão do Conselho.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

Os países da EEE, a Suíça e a Croácia;

Bósnia-Herzegovina (na condição de o processo de negociação e a formalização da participação deste país no programa MEDIA estarem concluídos).

3.   Ações elegíveis

O sistema de apoio «automático» funciona em duas fases:

Geração de um fundo potencial, proporcional ao número de bilhetes pagos vendidos em relação a filmes europeus não nacionais em Estados que participam no programa no ano de referência (2011), até um limite determinado por filme e adaptado a cada país.

Não são elegíveis as sessões de cinema para grupos ou clubes em que não é cobrado um preço por bilhete individual. Todas as entradas devem estar abrangidas pelos sistemas nacionais de notificação e verificação que permitem a sua certificação pela autoridade nacional. A EACEA reserva-se o direito de rejeitar as candidaturas caso considere que as condições não estão todas comprovadamente preenchidas;

Reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em três módulos (três tipos de ação) até 1 de outubro de 2013:

1.

Co-produção de filmes europeus não nacionais;

2.

Aquisição de direitos de distribuição, por exemplo através de garantias mínimas, de filmes europeus não nacionais; e/ou

3.

Despesas de edição (tiragem de cópias, dobragem e legendagem), de promoção e de publicidade de filmes europeus não nacionais.

Para que o filme seja elegível, a primeira concessão dos direitos de autor não pode ser anterior a 2008.

 

Tipo de ação 1 e 2:

A duração máxima das ações é de 30 meses, de 1 de outubro de 2012 a 1 de abril de 2015.

 

Tipo de ação 3:

A duração máxima das ações é de 42 meses, de 1 de abril de 2012 a 1 de outubro de 2015.

As candidaturas a reinvestimento deverão ser enviadas à Agência nos prazos indicados no quadro que se segue.

Módulo

Datas do projeto

Prazo para apresentação do projeto de reinvestimento

Período de elegibilidade das despesas

1.

Co-produção

O contrato de co-produção pode ser assinado a partir de 1.10.2012

Num prazo de três meses a contar da assinatura do contrato de co-produção e o mais tardar até 1.10.2013

De 1.10.2012 até 1.4.2015

2.

Garantia mínima

O contrato/acordo de licença de distribuição pode ser assinado a partir de 1.10.2012

Num prazo de três meses a contar da assinatura do contrato/acordo de licença de distribuição (aceitam-se acordos em versão resumida ou na íntegra) e o mais tardar até 1.10.2013

De 1.10.2012 até 1.4.2015

3.

Despesas de promoção e publicidade

O filme pode ser estreado nas salas de cinema no território a partir de 1.10.2012 e o mais tardar até 1.10.2014

O mais tardar no dia da estreia do filme nas salas de cinema do território e nunca depois de 1.10.2013

De 1.4.2012 até 1.10.2015

4.   Critérios de atribuição

Será atribuído um fundo potencial às empresas de distribuição europeias elegíveis com base nas vendas atingidas pelos filmes europeus não nacionais distribuídos pelo candidato no ano de referência (2011).

O fundo potencial será calculado com base num montante fixo por entrada elegível. Caso a soma dos fundos gerados seja superior a 20 milhões de EUR ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas, cada fundo potencial será reduzido proporcionalmente. Esta redução não implicará que o montante do fundo potencial fique abaixo dos limiares de disponibilidade mínima indicados nas orientações.

O apoio tomará a forma de um fundo potencial (o «fundo») disponibilizado aos distribuidores tendo em vista investimentos suplementares em filmes europeus não nacionais recentes.

O fundo pode ser reinvestido:

1.

Na produção de novos filmes europeus não nacionais (por exemplo: filmes ainda não concluídos à data da candidatura a reinvestimento);

2.

No cumprimento das Garantias Mínimas de Distribuição de filmes europeus não nacionais recentes;

3.

No pagamento das despesas de distribuição (promoção e publicidade) de filmes europeus não nacionais recentes.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 18 977 675 EUR.

A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 40 %, 50 % ou 60 % do total das despesas elegíveis. Não existe montante máximo.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As propostas relativas à «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar até 30 de abril de 2012, fazendo fé a data do carimbo do correio.

As propostas de «reinvestimento» do fundo potencial deverão ser enviadas dentro do prazo indicado para cada módulo no quadro acima, fazendo fé a data do carimbo do correio, e o mais tardar até 1 de outubro de 2013.

As propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA)

Mr Constantin DASKALAKIS

BOUR 3/66

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

As candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentadas no formulário de candidatura oficial e ser assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

Os sobrescritos contendo os formulários de candidatura e a documentação anexada de acordo com o especificado no guia de candidatura deverão conter no exterior, de forma visível, a menção:

MEDIA Programme — Distribution EACEA/7/12 — Automatic cinema

Não serão aceites as candidaturas enviadas por fax ou por correio eletrónico.

7.   Informações suplementares

As diretrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/schemes/auto/index_en.htm

As candidaturas deverão estar em conformidade com as disposições das diretrizes, ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações especificados no texto integral do convite.


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.


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