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Document C2012/010A/01
Information Society and Media DG — Publication of a vacancy for a Director function (Grade AD 14), in Brussels (Article 29(2) of the Staff Regulations) — COM/2011/10322
DG Sociedade da Informação e Media (DG INFSO) — Publicação de uma vaga de Diretor (Grau AD 14), em Bruxelas (Artigo 29. °, n. °2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2011/10322
DG Sociedade da Informação e Media (DG INFSO) — Publicação de uma vaga de Diretor (Grau AD 14), em Bruxelas (Artigo 29. °, n. °2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2011/10322
JO C 10A de 12.1.2012, pp. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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12.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 10/1 |
DG SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEDIA (DG INFSO)
Publicação de uma vaga de Diretor (Grau AD 14), em Bruxelas
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2011/10322
(2012/C 10 A/01)
Quem somos
A Direção-Geral da Sociedade da Informação e Media (DG INFSO) apoia o desenvolvimento e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) em benefício de todos os cidadãos. O nosso papel é orientar a Agenda Digital para a Europa, salientando as TIC como motor do crescimento e do emprego. A DG dispõe de cerca de 1 200 membros do pessoal e administra um orçamento anual de 1,4 mil milhões de EUR.
O papel da Direção B «Política de comunicações eletrónicas» consiste em permitir e fomentar o desenvolvimento de um mercado interno aberto e competitivo em matéria de redes e serviços de comunicação. Este é um importante contributo para a Agenda Digital para a Europa, que conduz ao crescimento, à inovação e à eficiência do sector e beneficia o consumidor. Os serviços de comunicações eletrónicas incluem as telecomunicações e radiodifusão fixas, móveis e por satélite, com exceção da oferta de conteúdos.
A Direção:
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tem responsabilidade global na definição da política e da regulamentação a nível da União Europeia no domínio das comunicações eletrónicas, o que inclui:
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acompanha e reforça a aplicação da legislação da UE no domínio das comunicações eletrónicas em todos os Estados-Membros; |
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desempenha um papel fundamental em relação aos organismos, grupos e comités criados no âmbito do quadro regulamentar para as comunicações eletrónicas: o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o seu Gabinete, o Grupo para a política do espectro de radiofrequências (GPER), o Comité das Comunicações (COCOM) e o Comité do Espectro de Radiofrequências (CERF); |
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avalia projetos de medidas nacionais de regulamentação, tal como previsto pelo quadro regulamentar no artigo 7. o da diretiva-quadro das comunicações eletrónicas. |
A Direção B compõe-se de 5 unidades e de um sector operacional dependente do diretor, com um total de cerca de 100 pessoas e gere um orçamento de cerca de 3 milhões de EUR.
Propomos
As funções do Diretor (sujeitas a ajustamentos estruturais no período antes da nomeação) incluem:
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definição da estratégia e das políticas da Direção-Geral, no contexto mais amplo da visão e políticas da Direção-Geral e da Agenda digital para a Europa; |
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assegurar a eficácia do planeamento (incluindo o estabelecimento do programa de trabalho) e da gestão da Direção, incluindo normas de qualidade, o controlo dos prazos, o fluxo do trabalho, os progressos e o cumprimento dos objetivos; |
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coordenar as atividades das diferentes unidades na Direção, assegurando ao mesmo tempo a sua coerência e maximizando o seu efeito no âmbito das políticas mais vastas da UE/Comissão; |
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assegurar a eficácia do planeamento, da aplicação e gestão dos recursos humanos da Direção, tendo em vista otimizar a utilização e a atribuição destes recursos; |
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assegurar a eficácia do planeamento, da execução e da gestão dos recursos orçamentais em toda a Direção e contribuir para o desenvolvimento da gestão das políticas em matéria de recursos orçamentais e financeiros da Direção-Geral no âmbito do quadro político geral da Comissão; |
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representar a Comissão no âmbito de discussões interinstitucionais, comités e em iniciativas relevantes; representar a Direção e/ou a Direção-Geral em grupos de trabalho pertinentes e de reuniões internas; |
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representar a Direção e/ou Direção-Geral em instâncias internacionais; |
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assegurar a ligação e manutenção de contactos regulares com organismos externos e com os serviços internos pertinentes da Comissão em relação com o domínio de ação da Direção. |
Procuramos (critérios de seleção)
Será dada a preferência aos candidatos que:
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tenham uma boa compreensão e conhecimento das políticas e atividades da sociedade da informação, em especial no domínio das comunicações eletrónicas, bem como das políticas da UE em geral, incluindo domínios como o mercado único, a Estratégia UE 2020, concorrência ou a política de proteção dos consumidores; |
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tenham uma elevada capacidade de conceção, com aptidão para conduzir um processo dinâmico de mudança de políticas e para refletir de modo criativo e estratégico sobre a evolução das diferentes políticas e atividades abrangidas pela Direção; |
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demonstraram excelentes resultados como líderes, gestores e comunicadores, implicando a gestão de grandes equipas e, de preferência, também a gestão de recursos financeiros em elevado nível; |
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tenham experiência comprovada na formulação de políticas e/ou no controlo e execução regulamentar, adquirida no exercício de um cargo de alto nível; |
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tenham excelentes capacidades para assegurar uma coordenação e gestão eficazes e dinâmicas a nível interno e externo. |
Os candidatos devem (condições de admissão)
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1. |
Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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2. |
Possuir:
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3. |
Possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos 5 anos dessa experiência profissional devem ter sido no desempenho de funções de gestão de alto nível (3) e estar diretamente relacionada com um dos domínios a que se refere esta vaga. |
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4. |
Possuir conhecimentos aprofundados de uma língua oficial da União Europeia, tal como estabelecido no artigo 1.o do Regulamento n.o 1 de 1958 (4) e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE. |
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5. |
Não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia). |
Independência e declaração de interesses
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
O Diretor será selecionado e nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores, «Compilation Document on Senior Officials Policy» (5)). Durante este processo de seleção, os candidatos que sejam convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão Europeia deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14; a remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Nos termos do Estatuto, todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.
Procedimento de apresentação da candidatura
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem:»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio web:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/CV_Encadext
seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluírem a inscrição eletrónica dentro do prazo fixado (6). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição eletrónica seja interrompida antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apresentadas através do correio eletrónico normal não serão aceites.
Os candidatos devem possuir um endereço eletrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar da evolução do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição eletrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.
O processo de seleção, incluindo a correspondência com os painéis de seleção durante o processo de seleção realizar-se-á apenas em inglês, francês e/ou alemão (7).
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (8) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.
Prazo
A data-limite para o registo das candidaturas é 9 de fevereiro de 2012. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(1) http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/index_en.htm
(2) http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/index_en.htm
(3) Nos seus CV, os candidatos devem indicar, para cada posição profissional relativamente à qual pensam que poderia eventualmente ser considerada como uma experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) Designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) Número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) Dimensão dos orçamentos geridos e 4) Níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de lugares de grau equiparável.
(4) JO L 17 de 6.10.1958, p. 385/58.
(5) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf
(6) O mais tardar às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 9 de fevereiro de 2012.
(7) Os painéis de seleção assegurarão que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(8) Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN, COM/2012/10322, SC11 08/062, 1049 Bruxelas, BÉLGICA.