Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/284/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6400 — ECE/Metro/MEC JV) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 284 de 28.9.2011, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6400 — ECE/Metro/MEC JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 284/04

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas ECE Projektmanagement GmbH & Co. KG («ECE», Alemanha), controlada em última instância pelo Sr. Alexander Otto, e Metro Group Asset Management Services («MAMS», Alemanha), filial a 100 % de Metro AG («Metro», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa MEC Metro-ECE Centermanagement GmbH & Co. KG («MEC», Alemanha), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

ECE: prestação de serviços de consultoria e de gestão relativamente à aquisição, concepção, planeamento e construção de edifícios comerciais e de outros bens imóveis, bem como arrendamento, gestão, exploração e venda desses bens,

MAMS: prestação de serviços essenciais no quadro das actividades imobiliárias do Grupo Metro, incindindo na gestão, concepção, arrendamento, construção e exploração de activos pertencentes à carteira imobiliária do grupo,

MEC: prestação de serviços de gestão de património aos estabelecimentos de venda a retalho.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6400 — ECE/Metro/MEC JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Top