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Document C2011/261/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6367 — ECE/Metro/MEC JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 261 de 3.9.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6367 — ECE/Metro/MEC JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 261/10

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas ECE Projektmanagement G.m.b.H. & Co. KG («ECE», Alemanha), controlada em última instância pelo Sr. Alexander Otto, e METRO Group Asset Management Services («MAMS», Alemanha), uma filial a 100 % de METRO A.G («Metro», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa MEC Metro-ECE Centermanagement GmbH&Co.KG («MEC», Alemanha), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

ECE: aquisição, desenvolvimento, planeamento e construção de edifícios comerciais e outros imóveis e arrendamento, gestão e alienação desses bens,

MAMS: locação, desenvolvimento e gestão da carteira de investimento em imóveis do Grupo Metro. Trata-se de uma filial a 100 % de Metro AG, que exerce a sua actividade no comércio a retalho de bens alimentares e estabelecimentos comerciais especializados, tais como lojas de electrónica de consumo e grandes armazéns,

MEC: serviços de gestão imobiliária em centros comerciais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6367 — ECE/Metro/MEC JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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