Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/243/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6317 — BNP Paribas/Fortis Luxembourg-Vie) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 243 de 20.8.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 243/19


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6317 — BNP Paribas/Fortis Luxembourg-Vie)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/C 243/09)

    1.

    A Comissão recebeu, em 11 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Cardif Lux International SA controlada pela BNP Paribas Cardif pertencente ao grupo BNP Paribas SA (todos em França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo exclusivo da empresa Fortis Luxembourg-Vie SA (Luxemburgo), mediante aquisição de activos.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Cardif Lux International SA: produtos de seguro de vida,

    Fortis Luxembourg-Vie SA: produtos de seguro de vida.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6317 — BNP Paribas/Fortis Luxembourg-Vie, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Top