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Document C2011/189/07
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
JO C 189 de 29.6.2011, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/25 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
2011/C 189/07
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pelo Mónaco
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
País emissor: Mónaco.
Tema da comemoração: O casamento do Príncipe Alberto e de Charlene.
Descrição do desenho: A parte interna da moeda apresenta, no centro, a efígie do Príncipe Alberto e de Charlene. Na parte inferior, o nome do Estado emissor, «MONACO» e o ano de emissão «2011». A marca da casa da moeda e a marca do gravador da casa da moeda figuram antes e depois de «MÓNACO 2011», respectivamente.
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume da emissão: 148 000.
Data de emissão: 2 de Julho de 2011.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).