Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/189/07

    Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

    JO C 189 de 29.6.2011, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/25


    Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

    2011/C 189/07

    Image

    Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pelo Mónaco

    As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

    País emissor: Mónaco.

    Tema da comemoração: O casamento do Príncipe Alberto e de Charlene.

    Descrição do desenho: A parte interna da moeda apresenta, no centro, a efígie do Príncipe Alberto e de Charlene. Na parte inferior, o nome do Estado emissor, «MONACO» e o ano de emissão «2011». A marca da casa da moeda e a marca do gravador da casa da moeda figuram antes e depois de «MÓNACO 2011», respectivamente.

    No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

    Volume da emissão: 148 000.

    Data de emissão: 2 de Julho de 2011.


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


    Top